segunda-feira, 12 de dezembro de 2011


Receita vai criar malha fina para empresas

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas.

Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.

A base do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais.

Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

"Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas", disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo.

O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. "O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica".

FIM DA DECLARAÇÃO

Ontem, a Receita Federal anunciou que contribuintes pessoas físicas que possuem uma só fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado não precisarão mais fazer a declaração do IR

Segundo a Receita Federal, a previsão é que isso ocorra a partir de 2014 (referente aos ganhos de 2013), mas a data ainda está em estudo.

A declaração passará a ser previamente preenchida pela Receita e entregue a esses contribuintes, que confirmarão ou não as informações.

  Arte  CARTÃO DE CRÉDITO

Outra novidade informada pela Receita é que, a partir de 2012, o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) começará a ser impresso com código de barras para permitir o pagamento de tributos federais com cartão de débito ou de crédito.

Hoje, o contribuinte, depois de fazer a declaração e verificar se tem algum imposto a pagar, precisa imprimir o Darf para pagar a dívida. Também pode autorizar o débito em conta-corrente.

Com a mudança, o documento poderá ser pago em qualquer caixa eletrônico que possua leitor de código de barra, como postos de gasolina ou supermercados.

SIMPLIFICAÇÃO

As mudanças pretendem simplificar o sistema brasileiro. Como revelado pela Folha no último dia 6 de dezembro, o governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas, a do IR da Pessoa Jurídica.

Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.

Na ocasião, em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Fonte: Folha Online - 11/12/2011

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