quarta-feira, 26 de março de 2014

Tempo gasto em problema de consumo deve ser indenizado

por Leonardo Léllis

Geralmente tratado como mero aborrecimento pelos tribunais, o tempo gasto para se resolver um problema de consumo é indenizável. Isso é o que vêm garantindo acórdãos recentes, que representam uma mudança de rumo na jurisprudência sobre o assunto. De casos que envolvem demora em fila de banco a devolução de parcelas pagas em cursos, desembargadores já aceitam a tese do chamado “desvio produtivo” para justificar a reparação moral do consumidor. Em síntese, os julgados responsabilizam o fornecedor pelo tempo gasto para resolver os problemas que eles mesmos causaram.

“O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”, explica o advogado capixaba Marcos Dessaune(foto), autor da tese Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado, que começou a ser elaborada em 2007 e foi publicada em 2011 pela editora Revista dos Tribunais.

Com base neste fundamento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, no último mês de janeiro, uma rede de lojas a indenizar em R$ 5 mil um consumidor por conta de um defeito em um aparelho celular de R$ 246,90, que apresentou defeito dois dias após a compra. A loja pretendia cobrar R$ 60 pelo reparo. O consumidor recorreu à Justiça e, em 1ª instância, o tempo gasto foi considerado aborrecimento. No TJ-RJ, o entendimento mudou, a favor do consumidor.

A tese tem sido recorrente no colegiado da corte fluminense. Em outros três casos em que foi relator, o desembargador Fernando Antonio de Almeida aplicou o entendimento para condenar as empresas a indenizar os consumidores em casos de demora de reembolso de mensalidadetempo gasto em fila de banco e cobrança de cartão falsificado.

“A perda de tempo da vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas”, apontam os acórdãos do TJ-RJ.

Horas irrecuperáveis
Se o tempo não é um bem jurídico tangível e previsto na Constituição, as decisões demonstram que ele pode ser englobado na figura do dano moral. Dessaune explica, entretanto, que a reparação pelo “desvio produtivo” não deve ser confundida com o “dano punitivo”, utilizado para, além da indenização, punir a empresa e coibir novos casos. “O tempo é finito, inacumulável e irrecuperável”, diz.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a 5ª Câmara de Direito Privado condenou um fabricante de eletrodomésticos pela demora de seis meses no reparo de uma máquina de lavar. “Sabe-se por evidente presunção hominis que o consumidor quando acusa o vício do produto, lhe é imposta uma verdadeira via crucis para tentar exigir do fornecedor a devolução do valor pago ou ao menos o conserto do defeito”, registra o desembargador Fabio Podestá, no acórdão.

Em análise de um recurso de uma companhia de TV paga condenada pela cobrança indevida após cancelamento de assinatura, a 3ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre levou em consideração o tempo gasto pelo usuário como agravante da situação. “Quanto a ocorrência do dano moral, acrescento que, diante da não-resolução do problema no trintídio, o que forçou o consumidor a ingressar em Juízo, acarretando o agravamento da condição de vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica, ou o que o autor”, escreveu o relator Fabio Vieira Heerdt.

A teoria não se aplica somente ao tempo gasto para se resolver um problema de consumo na Justiça. A simples demora na prestação de um serviço também pode ser enquadrada, segundo acórdão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou provimento ao recurso de um banco condenado pela demora de atendimento em agência: “O autor sofreu também o prejuízo do tempo desperdiçado, em razão da demora em ser atendido, o qual poderia ter sido utilizado de maneira mais benéfica e proveitosa”.

Não é só nos tribunais que a tese vem sendo aplicada. Na prova do 53º concurso para promotor do Ministério Público de Minas Gerais, o candidato devia demonstrar conhecer a base conceitual do “desvio produtivo”. Citando o próprio Dessaune, o gabarito previa a seguinte resposta: “Tratamento com desleixo ao consumidor com perda de tempo útil. A questão poderia ser solvida a tempo e modo satisfatório pelo fornecedor. Base principal: cláusula de tutela da pessoa humana, mas desafia regula própria.”

Por enquanto, o entendimento está no âmbito dos tribunais de Justiça. No Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, ainda prevalece a aplicação do simples contratempo, como no julgamento do Recurso Especial 431.303/SP: “Demora, todavia, inferior a oito horas, portanto não significativa, que ocorreu em aeroporto dotado de boa infraestrutura, a afastar a caracterização de dano moral, porque, em verdade, não pode ser ele banalizado, o que se dá quando confundido com mero percalço, dissabor ou contratempo a que estão sujeitas as pessoas em sua vida comum”.

Clique nos números dos processos para ler as decisões:TJ-RJ: Apelação Cível 0019108-85.2011.8.19.0208TJ-RJ: Apelação Cível 0035092-08.2012.8.19.0004 TJ-RJ: Apelação Cível 2216384-69.2011.8.19.0021TJ-RJ: Apelação Cível 0460569-74.2012.8.19.0001 TJ-SP: Processo 2013.0000712658TJ-PR: Apelação Cível 1.094.389-0Colégio Recursal do RS: Recurso 7100440642753º Concurso do para promotor do MP-MG: prova e gabarito
Fonte: Conjur - 26/03/2014

Câmara dos Deputados aprova projeto do Marco Civil da internet

Aumentar texto Diminuir texto
Terra/PH
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da internet, que estabelece direitos e deveres da rede mundial de computadores no Brasil. A matéria, que trancava a pauta da Casa desde outubro do ano passado, tem como princípio proteger a privacidade de internautas, garantir a proteção de dados pessoais e o tratamento de forma isonômica dos pacotes de internet comercializados, sem fazer distinção por conteúdo.
A matéria foi votada depois de muita divergência entre a base aliada e o governo federal, que precisou ceder, nos últimos dias, em dois pontos essenciais para levar a matéria ao plenário. Os embates, no entanto, não refletiram na votação de hoje: todos deputados retiraram tentativas de modificar o texto e apenas o oposicionista PPS votou contra. O projeto agora segue para votação no Senado.
O projeto do Marco Civil da internet, que tramitava na Câmara desde 2011, ganhou força no ano passado, quando o Palácio do Planalto pediu urgência constitucional para a matéria em resposta às denúncias de espionagem por agentes de inteligência dos Estados Unidos contra autoridades e usuários brasileiros. Com o status recebido pelo governo, o projeto passou a trancar pauta e impedir a votação de outras matérias na Casa.
O texto aprovado prevê uma série de direitos e deveres de usuários, empresas e órgãos públicos no uso da internet no Brasil, e estabelece princípios como a garantia à privacidade e à liberdade de expressão, além da chamada neutralidade da rede. Esse último ponto foi a principal fonte de divergência entre o Planalto e o PMDB. O líder do partido, Eduardo Cunha (RJ), ameaçou derrubar o projeto caso o texto não fosse alterado.
O princípio da neutralidade obriga empresas a tratar de forma igualitária os pacotes de dados, "sem fazer distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação". Ou seja, o artigo impede a comercialização de pacotes de internet para alguém acessar apenas e-mails e determinados sites, mas ficando proibido de assistir vídeos online, por exemplo. Por outro lado, os deixar a internet mais cara.
Para acalmar a ala contrária ao texto da neutralidade da rede, o governo precisou mexer no ponto que previa a regulamentação das exceções da neutralidade da rede. Pelo texto, a Presidência da República decidiria, por meio de decreto, a degradação ou discriminação de dados em duas situações: quando indispensável para melhorar a prestação de serviços ou priorizar serviços de emergência. Por exemplo, vídeos ao vivo ou cirurgias por videoconferência ganham um tratamento melhor de conexão que e-mails.
O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), alegava que a criação de novos serviços na internet exigia uma regulamentação mais rápida, e não poderia depender do Legislativo e de alterações na lei. Após reuniões com lideranças partidárias, o governo aceitou incluir no texto a previsão de que a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI) sejam ouvidos para a elaboração de decretos.
Outro ponto que o governo precisou ceder é o que poderia obrigar empresas a manter dados de usuários no Brasil. O artigo era de interesse da presidente Dilma Rousseff e buscava facilitar o cumprimento da legislação brasileira por companhias estrangeiras que atuam no País. Para garantir a vontade do governo, o texto passou a previsão de que as empresas que atuam no Brasil devem respeitar a legislação brasileira, os direitos à privacidade, a proteção de dados pessoas e o sigilo das comunicações privadas.
Após o governo ceder na neutralidade da rede, o PMDB desistiu de tentar derrubar a matéria e retirou todos os destaques que poderiam modificar o texto. O Palácio do Planalto tinha interesse em votar a matéria antes de abril para apresentar a nova legislação no NETmundial, evento sobre governança na internet que será sediado em São Paulo.

terça-feira, 25 de março de 2014



Consumo consciente traz felicidade mais duradoura

Para especialista, é preciso diferenciar entre "necessidade" e "desejo" na hora das compras

Bom dia!

Consumir pode trazer uma sensação de bem-estar. Traçar uma meta e conseguir comprar uma casa ou um carro, por exemplo, representa a concretização de um sonho, uma conquista feliz.

Entretanto, as compras devem ser bem planejadas e o consumo, consciente. Só assim você foge de dívidas e transforma sua felicidade em uma sensação duradoura.

Para a psicóloga Tatiana Zambrano Filomensky, coordenadora do grupo de tratamento a compradores compulsivos do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo e presidente da ONG Associação Viver Bem, o ato de comprar "gera apenas a sensação imediata e efêmera de prazer, sem considerar as verdadeiras condições de compra da pessoa, o que pode promover o endividamento excessivo".

— Essa maneira de consumir [excessivamente] não só afasta o consumidor da felicidade como pode trazer sofrimento.

Segundo Tatiana, na hora de fazer compras, os itens necessários devem ser separados do que representa apenas um desejo.

Um sapato em promoção pode ser atrativo, por exemplo. A aquisição dele pode se tornar inviável quando seu valor é somado a outras compras e despesas, como contas a pagar.

— O ato de comprar passa por uma decisão financeira, e é aqui que a atenção deve ser redobrada.

Pense nisso!
Fonte: R7 Notícias - 24/03/2014

quarta-feira, 19 de setembro de 2012


STJ confirma indenização para mulher que ficou mais de uma hora na fila do banco

Aumentar texto Diminuir texto
Jornal do Brasil/NG
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Os ministros do STJ — em acórdão publicado no Diário da Justiça desta terça-feira — concluíram que esse tipo de caso "não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera".
A mulher prejudicada alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Argumentos
O BB sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.
No julgamento do recurso pela 3ª Turma do STJ, o ministro-relator Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual, em principio, “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”. Mas ponderou que, no caso em questão, o dano surge de circunstâncias nas quais o banco realmente criou sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Ele entendeu que o tribunal estadual verificou que a mulher, com saúde debilitada, ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação. A sentença também destacou que a autora argumentou que a espera se deu em condições desumanas. Para o relator, modificar a situação fática delineada pelas instâncias inferiores implicaria reexame de provas, vedado ao tribunal superior.
Recorrismo
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.” E acrescentou que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do tribunal superior, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do Banco do Brasil.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012


Procon em Mato Grosso do Sul multa 11 instituições por crédito consignado; veja a lista

Aumentar texto Diminuir texto
Evelin Araujo


Nesta terça-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor completa 22 anos e como medidas comemorativas, o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul) notificou hoje onze instituições financeiras, dentre elas seis grandes bancos, por irregularidades no crédito consignado e má qualidade dos serviços prestados.
São eles: Banco Cruzeiro do Sul, BV Financeira, Bradesco S A, Banco BMG AS, Banco Santander, Bradesco Financiamentos, BGN AS, Banco do Brasil, Banco Matone, Banco Panamericano e Banco Daycoval.
O superintendente Alexandre Rezende explica que as sanções administrativas foram feitas a partir de processos de consumidores que se sentiram lesados. “É um apanhado de casos para acelerar a morosidade dos processos. Ainda cabe recurso, mas desse R$ 1 milhão em multas aplicadas, vai ser difícil recorrer, pois está tudo muito bem fundamentado juridicamente”, disse.
Ele conta que a multa é um primeiro alerta. “Estamos em semana de comemoração da criação do Código de Defesa, então vamos intensificar as fiscalizações nos bancos. Se persistirem as irregularidades, virão multas mais severas”, avisa.
Melhoras no código
Está no Congresso Nacional um novo projeto de Lei para a reformulação do Código de Defesa do Consumidor. Para o superintendente de MS, é preciso contemplar melhor as regulamentações em relação às compras pela internet, os processos coletivos e principalmente o superendividamento no Brasil.
“O aumento ao acesso ao crédito consignado gerou um descontrole do consumidor em relação às suas dívidas. Sem dúvidas o cartão de crédito também é um bom aliado, mas quando bem utilizado”, disse Alexandre Rezende.
Por isso, o Procon realizará palestras com cerca de 700 alunos do Centro Educacional Ezequiel Ferreira Lima para educação econômica preventiva entre esta terça, quarta e quinta-feira.
A entidade que quiser receber a palestra pode entrar em contato diretamente no Procon para agendar a consultoria.
fonte: midiamax news

Bradesco é condenado a pagar R$ 135 mil em indenizações

Aumentar texto Diminuir texto
TJMS/NG
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por I.T.C. contra Bradesco Vida e Previdência S/A, condenando o banco ao pagamento de indenizações previstas em apólices de seguro nos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
De acordo com os autos, I.T.C. alega que é cliente da ré há vários anos e por diversas vezes efetuou o contrato de empréstimo do banco, que o obrigava a assinar também seguro de vida, sem lhe repassar qualquer informação ou perguntar seu estado de saúde. Assim, na assinatura da Cédula Rural em 5 de julho de 2010 o autor foi obrigado a assinar contrato de seguro, mas dessa vez, tendo sua esposa como a segurada, na qual figurou como beneficiário.
O autor também narra que, em abril de 2011, teve que contrair um novo empréstimo, sendo obrigado novamente a contratar o seguro de vida em nome de sua esposa, que acabou falecendo em 11 de julho de 2011. Com isso, I.T.C. não conseguiu receber o prêmio do seguro contratado, pois o banco alegou que a morte de sua esposa foi decorrente de uma doença preexistente.
Assim, o autor ajuizou ação contra Bradesco Vida e Previdência S/A, pedindo pelo pagamento dos prêmios previstos nas apólices de seguros no valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.Em contestação, o réu pediu pela improcedência da ação e protestou pela produção de provas.
De acordo com a análise do juiz, “não há nos autos, qualquer elemento comprobatório da intenção da segurada ou até mesmo do requerente de omitir sua moléstia à requerida, mas, apenas, ficou comprovada a negligência desta, que, aceitou como verídico formulário preenchido, sem verificar a procedência das informações nele contidas, assumindo o risco do negócio jurídico”.
Para o magistrado, “é ônus da seguradora requerida aferir o estado de saúde do segurado quando da contratação, de modo que na falta de elementos de prova a questão se resolve em favor do segurado-beneficiário”.
Assim, a Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada ao pagamento dos valores da indenização prevista nas apólices do seguro, referente aos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
Fonte: midiamax news