segunda-feira, 25 de junho de 2012


Livro ensina como conseguir o que deseja sem parecer chato nem puxa-saco

"É fácil olhar o mundo e supor que as pessoas que parecem sempre conseguir o que desejam têm apenas sorte", escreve Richard Templar, nome fictício para um autor britânico que ensina como se dar bem nos negócios. "Esqueça a sorte", recomenda, pois o sucesso é uma questão de planejamento.

Recém-lançado pela Saraiva, "As 100 Melhores Ideias para Ter o Que se Quer sem Pedir" é um livro de bolso que resume a essência criativa do personagem Templar, que se autodefinia como um "observador do comportamento humano".

É assim que oferece algumas lições práticas, com destaque para "como fazer acontecer sem parecer chato nem puxa-saco".

Para conseguir tal feito, ensina, é preciso seguir algumas regras: não inventar desculpas, identificar quem pode ser útil, ajudar as pessoas a resolver problemas, descobrir o que estimula os outros e dizer o que deseja sem fazer pedidos diretos nem dar indiretas.

Simples assim? Não, afinal, são cem ideias. Mas talvez não seja bom duvidar das lições de quem construiu um pseudônimo para assinar livros de autoajuda e vendeu mais de um milhão deles pelo mundo ao longo de três décadas.

  Editoria de Arte/Folhapress  
Fonte: Folha Online - 23/06/2012


Os danos pela suspensão sem prévio aviso do cartão de crédito

Mais uma prática percebida que vem incomodando os consumidores é a suspensão unilateral e sem prévio aviso de serviços de cartão de crédito

Com o ato praticado pelas instituições financeiras que operam este tipo de atividade, o contratante do serviço é, muitas vezes, pego de surpresa e, o pior, no ato da compra em uma fragrante exposição.

Os consumidores são surpreendidos, sem o mínimo de respeito e previsibilidade, pela notícia (dada nos balcões de pagamento) do cancelamento de seus cartões de crédito apesar de cumpridas todas as obrigações contratuais e efetuado o pagamento das respectivas faturas. Aí, o descontentamento e o mal-estar dão lugar a uma via crucis na busca por informações e solução pontual dos fornecedores que, ao contrário do cumprimento dos encargos determinados na forma da lei, limitam-se a prestar subsídios imprecisos e sem a adequação necessária pretendida pela legislação (inciso III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor).

A conduta é mais comum do que se imagina, reservando ao consumidor uma posição de excessiva desvantagem, sobretudo pela expectativa, em sua consciência, da continuidade do uso do serviço – retirado de maneira abrupta e sem observância da obrigatoriedade da boa-fé e da segurança jurídica na execução dos contratos desta natureza pelas operadoras de cartão de crédito.

A supremacia econômica desta espécie de fornecedores parece dar a impressão de que a eles tudo se pode. Os consumidores são meras peças que movimentam essa atividade absurdamente lucrativa. Por isso, o CDC perquire, com todo o fundamento, a manutenção e, quando for o caso, o restabelecimento da equivalência material das partes mesmo que cingida ao aspecto jurídico.

Veja, leitor, ao impedir, de modo ilegítimo e desarrazoado, o uso normal de um direito concedido voluntariamente (uso do serviço nos limites de crédito assegurados por mera liberalidade dos fornecedores), é gerada, sem dúvidas, frustração ao consumidor, vez que quebrada da certeza, segurança e planejamento no que se diz respeito à utilização do cartão de crédito contratado.

Quanto a isto, os Tribunais (STJ, Resp nº. 866.359) já assentaram o entendimento de que as operadoras de cartão de crédito, nestas hipóteses, respondem pelo fato do serviço, ficando obrigadas a indenizar independentemente de culpa (in re ipsa), já que o dano decorre do fato em si, sendo desnecessária comprovação do abalo ou dor de natureza psicológica ou moral. É suficiente, para o dever de indenizar, a demonstração da conexão entre o ato lesivo (cancelamento unilateral e sem prévio aviso) e o resultado (impossibilidade do uso do cartão), segundo, inclusive, o que dispõe o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor.

O que mais espanta é que, nestes casos, inexiste descumprimento dos consumidores quanto aos termos do contrato celebrado apto a propiciar a rescisão contratual com o cancelamento unilateral, indevido e sem prévio aviso (falta de pagamento, por exemplo) nem lesão cometida na fruição do serviço (fraude, por exemplo), ficando evidenciado que a suspensão do serviço se perpetra com intuitos meramente patrimoniais. O usuário do serviço passa a não ser mais útil e conveniente às operações desenvolvidas pela instituição financeira, sendo descartado simplesmente como algo imprestável ou inservível.

As exclusões impostas pelas operadoras de cartão de crédito, ao restringir totalmente a utilização de um serviço devidamente contratado, desobedece à legislação aplicável por trazer visível desequilíbrio a relação contratual, além de reservar ao alvedrio exclusivo dos fornecedores quanto às alterações a serem promovida no bojo do contrato.

E isto ofende ao CDC que considera abusivas práticas contratuais no fornecimento de serviços que restrinjam direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar o objeto ou o equilíbrio contratual (inciso II, § 1º, do art. 51, do CDC). Tal entendimento, aliás, é referendado por diversos precedentes jurisprudenciais (BRASIL. TJRJ. 16ª Câmara Cível. EI nº. 200800500227. Rel. Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho. Data de Julgamento 17/03/2009. DJ de 02/04/2009; BRASIL. TJRN. 3ª Câmara Cível. AC nº. 13118. Rel. Des. Saraiva Sobrinho, Data de Julgamento 10/06/2010; e BRASIL. Primeira Turma Recursal Cível/RS, RI nº. 71003184181. Juiz Relator Leandro Raul Klippel. Data de Julgamento: 30/06/2011. DJ de 04/07/2011).

No caso do leitor está experimentando esses dissabores, o Procon, como órgão especializado na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, é uma sanativa saída, por via administrativa, para a resolução do problema. Os Juizados Especiais também são outra medida para forçar o restabelecimento do serviço suspenso pela rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da eventual reparação civil pelos danos morais sofridos.
Fonte: Primeira Edição - 24/06/2012


Cursos online podem ajudar consumidor a controlar o orçamento

O consumidor tem como fugir das armadilhas do endividamento e da inadimplência. Segundo especialistas, a preocupação com o não pagamento de dívidas aumentou depois que o governo decidiu estimular o consumo das famílias, como uma das formas de aquecer a economia ante a crise internacional.

De acordo com o professor Bento Félix, chefe do Departamento de Economia das Faculdades Integradas União Pioneira de Integração Social (Upis), do Distrito Federal, a população brasileira precisa ter maior acesso à educação financeira, de maneira a equacionar a relação entre renda e gastos por meio de um planejamento. "Para cada tipo de gasto é preciso ter um comparativo entre a renda e o quanto se tem disponível para a despesa. Mas o que tem acontecido é que as pessoas estão gastando acima do limite", critica.

Para quem pretende não ter dor de cabeça no futuro com as contas, o importante é aprender a organizá-las antes mesmo de partir para o consumo. Uma saída é recorrer aos vários cursos de educação financeira gratuitos disponíveis na internet. Muitos são de instituições já conhecidas dos brasileiros. Um deles é oferecido pela BM&FBovespa. O curso aborda temas como a Importância da Educação Financeira, Consumo, Como a Moeda é Usada na Economia e Investimentos e Investidores. Alguns tópicos precisam ser atualizados, mas os fundamentos permanecem os mesmos.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) oferece três cursos de graça online: Como Organizar o Orçamento Familiar, Como Fazer Investimentos e Como Planejar a Aposentadoria. Outra alternativa está disponível no site da Serasa Experian, que oferece um simulador financeiro e várias opções para ajudar o consumidor, além do site do Banco do Brasil, que oferece várias dicas para a elaboração de planejamento financeiro pessoal.

O Banco Central oferece um serviço conhecido como calculadora do cidadão, que permite a simulação de aplicações com depósitos regulares e de financiamentos com prestações fixas, a correção de valores com base em diversos indicadores econômicos e o cálculo de valores futuros de um capital, entre outros.

Para o diretor da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Louis Frankenberg, existem alguns fatores importantes que podem ainda ser observados por quem precisa organizar as finanças e se planejar. Ele lembra que até profissionais de finanças não têm o hábito de fazer o próprio orçamento de receitas e despesas domésticas de um ano para o outro. Frankenberg confessa que ele mesmo, que é contador e atuário, só põe em prática o que aprendeu na faculdade quando passa a perceber "anormalidades financeiras" nas contas.

Ele sugere o levantamento de alguns requisitos, tanto por parte dos casados, quanto dos solteiros, com ou sem filhos, ao planejar as contas. A proposta não é uma "receita de bolo" e para o planejador financeiro pessoal é importante que cada pessoa faça a própria relação, sem esquecer de incluir uma reserva para emergências.

O diretor destaca que é importante fazer o planejamento de receitas e despesas, mas também pensar no longo prazo, como na aposentadoria. Ele lembra que a população brasileira está vivendo mais e é comum as pessoas chegarem aos 85 ou 90 anos de idade. "São 20 ou 30 anos como aposentado. Tem que ter o suficiente para manter a vida confortável. É preciso seguir o exemplo do esquilo que guarda nozes no tronco de árvores para o inverno", diz.

Frankenberg orienta as pessoas a calcular quanto tempo falta para a aposentadoria e qual o patrimônio financeiro acumulado. Para ele, a acumulação de patrimônio e de fontes adicionais de renda deve ser observada em função da idade atual e do tempo que falta para a aposentadoria.

O segundo ponto a ser observado é o comprometimento da renda com moradia e quanto é preciso para complementar, seja com o plano de previdência privada ou de outra forma, o valor recebido pela aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que a pessoa terá que se preparar melhor para ter algum tipo de rendimento por mais alguns anos. Além disso, há as despesas médicas e os valores cobrados pelos planos de saúde, cada vez mais caros, para quem tem mais idade.

Outra sugestão é que a pessoa deve se perguntar se a melhor educação para si e seus filhos irá custar muito dinheiro (poderá absorver de 20% a 30% de suas receitas líquidas) e se esse fator é levado em consideração no seu orçamento mensal. Além disso, mesmo em queda, existe a inflação e a depreciação da moeda ao longo dos anos.

Para o diretor da Anefac, é importante que cada pessoa inicie imediatamente um programa de gradativa acumulação patrimonial para não ter surpresas no futuro. Para isso, segundo ele, os fundos de previdência complementar são importantes, mas é preciso fazer outros investimentos, de forma diversificada, como em caderneta de poupança, CDBs, fundos de ações, entre outros. "O fundo de previdência complementar é uma opção, mas não se sabe se esse grupo vai falir no futuro ou se administra mal o dinheiro. E aí não poderá pagar tudo o que prometeu".

Frankenberg defende ainda que os cidadãos sejam assessorados por "pessoas neutras, de confiança e com bastante conhecimento" na hora de investir dinheiro. "O gerente de banco não vai ter a preocupação de atender ao cliente de acordo com o seu perfil. É preciso procurar por consultores que não estejam diretamente interessados na venda de um produto", acrescenta.
Fonte: Jornal do Brasil - 24/06/2012


É hora de renegociar

Passo a passo para tentar saldar as dívidas

1. Se está com dificuldade de pagar as prestações do empréstimo ou a fatura do cartão de crédito, entre em contato com o gerente do banco para negociar novas taxas e prazos.

2. Não espere ficar inadimplente (mais de 90 dias de atraso) para pensar em negociar a dívida.

3. Verifique as taxas de juros que estão sendo pagas no empréstimo e tente, com o gerente da conta corrente, valores menores. Lembre-se que desde março o mercado tem praticado taxas inferiores.

4. Em vez de comprar parcelado, poupe até atingir o valor necessário para fazer a compra. Fuja dos juros.

5. Não pague o valor mínimo da fatura do cartão de crédito. Se perceber que não dá para pagar tudo, ligue para a operadora e peça a renegociação do valor. Isso exige o cancelamento do serviço do crédito.

6. Para aumentar a barganha, o correntista pode levar ao gerente a menor taxa vista em outro banco (mesmo que não seja correntista) e pedir que ele tente atingir aquele número.

7. Não aceite a primeira proposta de renegociação das financeiras. Sempre insista em valores menores ou prazo para pagar a primeira prestação.

8. Se houver a chance de quitar ou antecipar o pagamento de uma das dívidas, dê prioridade sempre à que cobrar as taxas mais altas, como cheque especial e cartão de crédito.

9. Não vale a pena deixar dinheiro na caderneta de poupança se você tem dívidas a pagar. O rendimento da caderneta é menor do que os juros cobrados por bancos e lojas.
Fonte: O Globo Online - 24/06/2012


Justiça analisa se cobrança por caixa postal de celular é abusiva

As empresas TIM, Vivo, Oi, Claro e Nextel devem guardar todos os dados sobre contas de celular para a apuração de valores cobrados e pagos pelos usuários por serviços de caixa postal no período de 2007 a 2012.

A decisão, da 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, pretende resguardar os consumidores que questionam na Justiça a cobrança indevida pelo uso da caixa de mensagens.

A Associação Nacional para Defesa da Cidadania, do Meio Ambiente e da Democracia, a ONG Amarbrasil, entrou com uma ação coletiva para pedir a restituição de valores e indenização por danos morais e materiais pelo fato de milhões de consumidores serem cobrados pelos segundos que passam depois que alguém liga e ouve o sinal para deixar um recado, mas desliga o telefone.

"A manutenção dos dados será essencial para o provimento jurisdicional efetivo, em caso de procedência dos pedidos", declarou a juíza Solange Salgado, que julga o caso.

Segundo o advogado e diretor da ONG, Uarian Ferreira, tanto quem faz a ligação como aquele que a recebe são cobrados.

"Geralmente as pessoas não fazem a leitura detalhada da conta e não percebem que são cobrados entre R$ 0,35 e R$ 0,50 para deixar recado e cerca de R$ 0,60 para acessar a mensagem", afirma.

Com isso, a ONG estima que as empresas de telefonia móvel tiveram um ganho extra por inação do consumidor de R$ 9,3 bilhões, de 2007 a 2012.

A ONG tem 400 associados mas, de acordo com o advogado, todo cidadão que tenha conta de celular será beneficiado, caso a decisão seja favorável aos consumidores.

Na ação, o principal argumento da ONG é de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características(...) preço, entre outros dados", descreve o código.

"As concessionárias têm e sempre tiveram condições de cumprir tais formalidades, mas optaram por um mecanismo eletrônico que frauda e ludibria a manifestação de vontade do consumidor", diz a ONG no processo.

As empresas de telefonia foram procuradas, mas preferiram não se manifestar a respeito por ainda não terem sido citadas no processo.

MULTAS

A decisão ocorre após as empresas de telefonia conseguirem na Justiça o direito de manter sob sigilo as decisões da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre multas aplicadas às companhias do setor.

Ontem, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar em favor do Sindtelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que representa, por exemplo, a Claro, Oi, Vivo, Tim e Embratel. A AGU (Advocacia-Geral da União) irá recorrer.

Com essa decisão, as reuniões dos conselheiros, que são atualmente abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet, teriam de ser interrompidas ao tratar sobre a aplicação de sanções e penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações.
Fonte: Folha Online - 22/06/2012

sexta-feira, 22 de junho de 2012


Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito

Muitos clientes foram nas últimas semanas a bancos públicos e privados em busca de taxas de juros mais baixas em diversas linhas de crédito, mas se decepcionaram.

Em razão dos critérios usados pelas instituições para analisar o perfil de endividamento e o risco de calote de cada cliente, são poucas as pessoas que, de fato, conseguem se beneficiar das menores taxas, informa reportagem de Carolina Matos e Toni Sciarretta publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos bancos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).

O cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco.

O banco tem modelos estatísticos que analisam, por exemplo, a probabilidade de um cliente que deu cheque sem fundos há dez anos ficar inadimplente hoje. "É uma chance pequena, mas, se ele fez isso há um ano, a probabilidade costuma ser maior", disse Maria Dolores Oliveira, diretora de modelos analíticos da Boa Vista Serviços.

Com AURÉLIO ARAÚJO, colaboração para a Folha

  Editoria de Arte/Folhapress  
Fonte: Folha Online - 30/04/2012


INCA divulga cartilha com 10 dicas para prevenir o desenvolvimento do câncer

Praticar 30 minutos diários de atividades físicas, não fumar, evitar bebidas alcoólicas e manter uma alimentação saudável, são algumas das orientaçoes divulgadas pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) na cartilha "Câncer: a informação pode salvar vidas". A publicação traz 10 dicas simples prevenir o desenvolvimento da doença.

O nutricionista do INCA, Fábio Gomes, explica que o tipo de alimentação que se consome pode contribuir para o surgimento da enfermidade. " Os alimentos embutidos possuem conservantes com compostos que podem ser cancerígenos. Eles agridem o estômago e podem aumentar as chances de um câncer no estômago ou no intestino" .

Outra atenção necessária, destacada pelo nutricionista, é em relação aos alimentos ricos em gordura. " Alimentos ricos em sal tem uma quantidade de gordura muito maior, facilitando o desenvolvimento da obesidade. Indiretamente todos os alimentos que proporcionam o desenvolvimento da obesidade vão facilitar o desenvolvimento de câncer" . O consumo de refrigerantes também precisa ser feito com cautela, já que contribui para o aumento de peso. " A obesidade em si, é um fator de risco para o desenvolvimento de câncer no esôfago, no intestino, rins, vesícula, pâncreas e mama. Por isso que o consumo de alimentos gordurosos está diretamente associado ao surgimento do câncer" , ressalta o nutricionista Fábio Gomes.

A ingestão de bebidas alcoólicas também deve ser regrada. " O álcool agride todas as áreas com as quais ele entra em contato, e esta agressão persistente pode provocar alterações nas células e transformá-las em precursoras de câncer" , alerta o nutricionista.

Homens e mulheres com mais de 50 anos também devem ter atenção redobrada com a saúde. Por isso a dica é realizar, a cada dois anos, exames de sangue oculto nas fezes. Isso porque, com a chegada do envelhecimento, acontecem mudanças nas células do organismo aumentando a possibilidade de que elas se tornem malignas.

Mas entenda: surgimento do câncer depende da intensidade e duração da exposição das células aos agentes causadores de câncer. Por exemplo, o risco de uma pessoa desenvolver câncer de pulmão é diretamente proporcional ao número de cigarros fumados por dia e ao número de anos que ela vem fumando.

De todos os casos, 80% a 90% dos cânceres estão associados a fatores ambientais. Alguns deles são bem conhecidos: o cigarro pode causar câncer de pulmão, a exposição excessiva ao sol pode causar câncer de pele, e alguns vírus podem causar leucemia. Outros estão em estudo, como alguns componentes dos alimentos que ingerimos, e muitos são ainda completamente desconhecidos.
Fonte: INCA - 21/06/2012


Usar crédito “fácil” no Brasil é como vender a alma ao diabo


Você já deve ter ouvido a expressão “vender a alma para o diabo”. Ela é utilizada para ilustrar histórias de pessoas que em troca de um favor assumem um compromisso que não conseguem pagar e têm que dar sua alma ao diabo em pagamento.

Nestas histórias, o diabo costuma ser gentil e oferecer enormes vantagens para lhe “ajudar”.

É assim também com o “crédito fácil” no Brasil.

Vou fazer você entender porque tem que ter tanto medo de “crédito fácil” quanto tem do diabo. Até porque os dois são bem parecidos.

O crédito fácil é assim: Propagandas bonitas, tudo é maravilhoso, vantagens e mais vantagens...

“Você é nossa razão de viver.” “Nosso cliente preferencial” “Sem você não somos nada” e outros slogans que deixam você até com lágrimas nos olhos.

Então, você fraqueja e se rende aos encantos de tamanha generosidade e busca uma agência daquela empresa que tem você em primeiro lugar.

Lá chegando é atendido pelo gerente. Um cara muito boa pinta, com um terno vermelho, uma barbicha empapada de gel, um perfume do melhor enxofre francês, um impecável penteado a la capet.

- Venha Sr. Fulano, somos seus amigos e queremos lhe “dar” crédito, muito crédito... – ele diz.

Você acredita, fica encantado com tanta educação e gentilezas: ar condicionado, cafezinho, vantagens e mais vantagens...É a salvação para todos os seus problemas, o melhor negócio que você já fez na vida. Bem, na verdade, você nem se lembra porque está ali, mas se aquele rapaz gentil e bem abençoado está lhe dizendo, é porque deve ser!

- Veja Sr. Fulano, é rápido e fácil. Aqui estão: cartões de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, CDCs. O senhor assina aqui, ali, acolá e pronto! Seu crédito está aprovado – E sua alma e seu salário serão nossos! Há, Há, Há ..... (risadas demoníacas)

Infelizmente esta última parte, que fala da alma, do salário e das risadas, ele não conta para você.
Você só descobre quando começa a “pagar pelo favor” e vê que não era nada daquilo que havia sido prometido. Então você lê o contrato e descobre a burrada que fez.

- Meu Deus! – você fala - O capeta cobra juros, juros sobre juros, multas e mais encargos se eu atrasar. Ele multiplica a dívida se não for pago o favor na data certa. E o valor da parcela que ele havia dito não era esse que está aqui no contrato, que é bem maior.

Você não leu isto no contrato? Estava ali escrito, naquelas letras pequeninas, quase invisíveis ou será que não estava no contrato? Ah, claro, está no contrato que está registrado no cartório de Capetópolis no 666º cartório e cuja cópia lhe foi fornecida quando da assinatura, ou deveria mas não foi. Bem, o que importa é que sua alma terá outro dono se você não pagar sua dívida.

Então você começa a atrasar o pagamento. Agora você deixou o “Coisa Ruim” feliz! Ele sabe que você virou seu escravo e sabe que você não vai conseguir pagar o favor. Ele nunca joga para perder, e ele vai vir para buscar sua alma.

Sua alma e seu esforço serão escravos dos juros. Todo o seu salário será para pagar os juros por aquele favor que ele lhe fez em lhe dar todo aquele “crédito fácil”.

Mês após mês você tenta pagar o favor, mas não consegue. Já falta comida na mesa para sua família, seu salário vai todo para pagar juros, e você não consegue pagar o favor.

Então você recebe uma visita:

- Sr. Fulano, tudo bem? – ele pergunta quando você abre a porta.

- Diabo, você por aqui? – você responde enquanto ele já vai entrando na sala.

Ele coça o cavanhaque e pergunta:
- Já conseguiu aquela grana pra me pagar?

Você responde sem jeito:
- Quase.... Na verdade, ainda não, mas.....

Ele interrompe você e diz:
- Bem, vou mostrar como eu sou bonzinho. Não vou levar sua alma desta vez, mas vou levar seu carro, sua casa e estas outras coisas aqui ó! E isto só vai cobrir os juros viu! Ah, e vou levar seu nome também.

- Meu nome ? – você pergunta. – Como assim?

- Sim! Vou levar seu nome pro SPC e SERASA. Há, Há, Há ..... (risadas demoníacas). E seu nome vai ficar no purgatório, no mínimo 5 anos...

O diabo vai embora levando tudo, mas deixando você com sua alma e seu trabalho (até porque ele precisa que você trabalhe para continuar pagando os juros!).

Mas ele não vai sossegar, ele vai lhe infernizar dia e noite. Vai mandar seus capetas ligarem para seu celular, para seus vizinhos, parentes e para o seu trabalho.

- Sr. Fulano? Aqui é da parte do diabo! O senhor continua devendo aqueles juros por aquele crédito fácil que ele lhe conseguiu.

Você dirá:
- Eu sei, eu sei, ainda não consegui os R$ 5.000,00 – e a voz alterada do outro lado da linha dirá:

- R$ 5.000,00? Não! Agora são R$ 10.000,00! É que o diabo tem que sustentar os seus diabinhos. O senhor sabe como é!

Você fica atônito e não responde nada.

- Bem, se o senhor não pagar teremos que mandar nossa equipe de capetas aí pra falar com o senhor e aí a coisa vai ser pior. Vamos lhe arrancar a alma à força.

Sua alma será levada para o inferno das dívidas e você será atormentado até o dia em que a santa prescrição vier lhe salvar ou até pagar aquela fortuna incalculável que você nunca sonhou ganhar, mas pelo fato de ter pego o crédito fácil, terá que pagar.

Agora você entendeu porque usar crédito "fácil" no Brasil é como vender a alma para o diabo? Conseguiu fazer uma comparação na fábula que conta com a realidade do crédito no Brasil?

Espero que tenha entendido e o mesmo medo que sinta do diabo, sinta do “crédito fácil”. Da próxima vez que lhe oferecem, fuja!


Fonte: Site www.endividado.com.br


Brasil Telecom é condenada por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito

O juiz da 15ª Vara Cívil de Brasília condenou a Brasil Telecom a pagar indenização por danos morais a consumidora, no valor de R$ 30 mil.

A consumidora alegou que firmou contrato de prestação de serviços de internet com a Brasil Telecom, mas o serviço não foi prestado a contento. Ela solicitou o cancelamento, mas para isso foi exigido o pagamento de uma multa, o que demandou judicialmente a rescisão do contrato, com a restituição de quantias, que resultou num acordo homologado judicialmente. Em fevereiro de 2009, a empresa inscreveu a autora em cadastro de proteção ao crédito, pelo valor de R$ 39.

A Brasil Telecom apresentou contestação argumentando que a autora tem o ônus da prova e que o valor pedido é exorbitante. Disse que a indenização se mede pela extensão do dano, sendo o valor pedido muito superior à qualificação do dano e que a indenização deve ser fixada de forma moderada. Pediu o julgamento de improcedência da demanda autoral.

O juiz decidiu que "custa mais barato a tais empresas pagar advogados para responder aos inúmeros processos, e eventualmente arcar com as indenizações irrisórias que os tribunais costumam reconhecer, que investir em um sistema eficiente, que evite a "negativação", a torto e a direito, de inúmeros consumidores que nada têm de inadimplentes.

"Num juízo de proporcionalidade, tem-se que a ré é empresa notoriamente poderosa, verdadeiras potência econômica, com condições mais que suficientes para indenizar condignamente a vítima de sua conduta inadequada. Uma indenização de baixo valor, nesta perspectiva, seria francamente desproporcional à capacidade da ré. Os valores sugeridos na inicial revelam-se adequados ao caso concreto", justificou o juiz.

Cabe recurso da sentença.

Nº do processo: 2011.01.1.038155-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/06/2012


Entenda como algumas atitudes podem evitar aumentos na conta de luz no inverno

SÃO PAULO – O inverno começou, oficialmente, nesta quarta-feira (21) e assim, como acontece todos os anos, nos próximos meses, alguns aparelhos, como aquecedores, torneiras elétricas, chuveiros com maior potência, entre outros, serão procurados para amenizar as baixas temperaturas dentro de casa e trazer mais conforto aos moradores.

Contudo, ao utilizar tais aparelhos é preciso ter atenção, visto que, se não usados de maneira consciente, eles podem se transformar em grandes vilões, aumentando, segundo especialistas, de 20% a 50% os gastos com energia elétrica, dependendo da região do País, do tamanho e hábitos da família.

Chuveiros e aquecedores
Dentre os principais vilões da conta de luz nesta época do ano, estão, sem dúvida, os chuveiros, os aquecedores elétricos individuais para a água e os aquecedores, sendo que os primeiros representam, aproximadamente, de 25% a 30% do consumo de energia residencial.

Por isso, segundo dicas encontrados no site da companhia energética Eletropaulo, é importante evitar banhos demorados e o uso do chuveiro no horário de pico, para não sobrecarregar o sistema elétrico.

No caso dos aquecedores para água, quando usar o aparelho, ajuste o termostato de acordo com a temperatura ambiente, pois, se esquentar demais e houver a necessidade de misturar água fria, será desperdício. Ligue o aparelho apenas o tempo necessário e, se possível, instale um timer para tornar automática essa tarefa. Nunca ligue o aquecedor vazio à rede elétrica. Para verificar se está vazio ou não, abra a torneira de água quente com o aquecedor central desligado.

Quanto aos aquecedores utilizados para aquecer o ambiente, ligue-os apenas em locais com portas e janelas fechadas e somente nos lugares onde há alguém presente.

Ferro e torneiras elétricas
Outros grandes consumidores de energia na estação mais fria do ano são os ferros e torneiras elétricas. O ferro elétrico, por exemplo, funciona por meio do aquecimento de uma resistência, cuja potência varia conforme o modelo.

Para usá-lo com economia, habitue-se a acumular a maior quantidade possível de roupas, para passar de uma só vez. Ligá-lo várias vezes ao dia desperdiça muita energia. Regule a temperatura, seguindo as orientações do fabricante, ou, no caso do ferro elétrico automático, a indicada para cada tipo de tecido, iniciando sempre pelas roupas que requerem temperatura mais baixa.

Reservar algumas roupas leves, como as feitas de nylon, lingeries e outras do mesmo tipo, para serem passadas nos últimos dez minutos no final da operação, com o ferro desligado, também pode ajudar a economizar nos gastos com a conta de luz, já que o aparelho ainda estará quente.

Quantoa torneira elétrica, a dica é ensaboar todas as louças para depois enxaguá-las de uma só vez e lembre-se de usar o aparelho somente em caso de necessidade.

Geladeira
Os consumidores que querem evitar elevações exageradas nas contas de energia neste inverno devem ainda prestar atenção à geladeira. Responsável por cerca de 30% do consumo residencial, ela deve ter o termostato regulado adequadamente e a borracha de vedação em bom estado, evitando, assim, a fuga de ar frio.

Além disso, retire de uma só vez todos os alimentos que necessitar e evite guardá-los quente no refrigerador ou no freezer.
Fonte: Agência de Notícias - 21/06/2012


Pesquisar financiamento é essencial à compra de imóvel

por CAROLINA MATOS e MARIANA SALLOWICZ

Em época de maior concorrência entre bancos, após anúncios de corte de juros por várias instituições em diversas linhas de crédito, o consumidor não deve abrir mão de barganhar antes de escolher onde financiar o imóvel.

As taxas variam e, embora as diferenças possam parecer pequenas, têm um impacto importante nas parcelas.

Além dos juros, é preciso avaliar o custo efetivo total cobrado pelo banco, que inclui outros encargos, como seguros de vida do mutuário e do imóvel e tarifa de administração do contrato.

A idade do tomador do crédito, o valor da entrada e o prazo de pagamento são considerados para calcular o custo efetivo total.

A simulação abaixo mostra que, para um casal de 35 anos que financia R$ 250 mil por 20 anos na tabela SAC (em que o valor das parcelas cai ao longo do tempo) para comprar um imóvel de R$ 350 mil, o valor da primeira prestação oscila de R$ 2.916 a R$ 3.350, conforme o banco.

Quem não faz essa pesquisa prévia pode acabar pagando mais do que precisaria. E, mesmo com a possibilidade de, mais tarde, transferir a dívida para outro banco que ofereça taxas mais vantajosas, o custo da mudança, em alguns casos, pode limitar os benefícios da troca.

Em financiamentos imobiliários, as despesas com cartórios, certidões e até nova avaliação do imóvel chegam a 1% do valor do bem.

  Editoria de Arte/Folhapress  


Fonte: Folha Online - 21/06/2012


Cheques sem fundos registram o pior maio em 3 anos

Impulsionado pelas compras do Dia das Mães, o volume de cheques devolvidos atingiu em maio o maior nível para o mês desde 2009.

Das mais de 78 milhões de folhas emitidas, 2,20% não tinham fundos, segundo dados da Serasa Experian.

Em maio, a atividade do comércio teve o maior avanço mensal desde 2007, puxada tanto pela data comemorativa como por desonerações promovidas a alguns setores, como o de veículos.

O avanço, contudo, veio acompanhado de uma piora da inadimplência. O indicador medido pela Serasa indicou altas em relação a abril (6%) e a maio do ano passado, de 21%.

Segundo os economistas da companhia, os atrasos nas contas, somado ao endividamento das famílias, ajudaram a acentuar o número de cheques devolvidos no mês passado.

O Acre foi o Estado com o maior percentual de cheques sem fundos, com 15,3% do total dos emitidos. O Rio de Janeiro está na outra ponta, com 1,67%.

O Nordeste (2,10%) está na frente na comparação por regiões. No Sudeste, o índice é o mais baixo, em 1,54% dos cheques emitidos.

O percentual de cheques sem fundo vinha crescendo desde o início do ano até recuar em abril. O nível registrado em maio, o maior de 2012, contribuiu para que o índice chegasse a 2,08% no período acumulado de janeiro a maio.

O endividamento e o avanço da inadimplência são apontados como principais freios para o crescimento do país neste ano. O índice elevado de atrasos para o setor de veículos, por exemplo, impôs maior restrição ao crédito no setor e afetou o desempenho das vendas no início do ano.

Depois de repetidas revisões para baixo, a previsão do mercado para o crescimento do país neste ano é de 2,30%. Já a expectativa para a inadimplência é de que os índices comecem a recuar a partir do segundo semestre.
Fonte: Folha Online - 20/06/2012

quarta-feira, 20 de junho de 2012


Juiz condena ex-marido e amante a pagar R$ 60 mil a mulher traída

Um juiz de Minas Gerais condenou um homem e sua amante a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher de Galileia, no Vale do Rio Doce, que foi traída. De acordo com decisão do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, divulgada nesta segunda-feira, a dupla ainda terá que pagar R$ 11.098 à vítima por danos materiais - valor gasto com a festa de casamento. Os réus podem recorrer.

De acordo com o processo, a técnica em enfermagem se casou em 19 de dezembro 2009. No mesmo dia, ela foi informada do relacionamento pela própria amante do marido. Dez dias após a cerimônia, o casal se separou. Na ocasião, o homem foi morar com a amante, levando alguns móveis da casa.

A mulher traída processou o ex-marido e a amante dele, alegando que o rompimento lhe causou "imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação". Em sua defesa, a amante disse que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido afirmou que pagou as despesas do casamento.

Para o juiz, os danos moral e material foram comprovados pelos depoimentos de testemunhas, e rejeitou a argumentação dos réus, uma vez que o vínculo de ambos foi comprovado pelo fato de decidirem morar juntos antes mesmo do divórcio.

"É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento", escreveu o juiz na decisão, considerando que a mulher traída foi alvo de comentários e chacotas na cidade. "Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material."
Fonte: correiodoestado.com.br - 19/06/2012


Brasileiro pagou quase R$ 700 bi de impostos em 2012

O Impostômetro vai atingir às 21h desta terça-feira (19) a marca de R$ 700 bilhões em 2012, segundo a ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

A medição foi criada pela associação para apontar a cobrança excessiva de impostos por parte do governo. Só na capital paulista foram R$ 15 bilhões nesse período.

Os números representam o resultado da arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais.

Em 2011, esse valor só foi alcançado no dia 27 de junho. O valor total no ano passado foi de R$ 1,51 trilhão.

Quando foi criado, em 2005, o Impostômetro registrou R$ 773 bilhões em arrecadação.

O presidente da ACSP e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, Rogério Amato, criticou a alta carga tributária.

"Apesar de a crise mundial continuar ameaçando o desempenho da economia global e das projeções para o PIB recuarem este ano, os incentivos fiscais oferecidos pelo governo, como a redução do IPI para manter as vendas de alguns setores produtivos específicos, a carga tributária brasileira não diminui. Portanto, este pode ser o momento para estimular os investimentos em produtividade, como meio de melhorar a competitividade dos nossos produtos e da nossa economia."
Fonte: Folha Online - 18/06/2012


Veja os erros que levam as pessoas a ficarem endividadas

SÃO PAULO – Boa parte das pessoas tem problemas com dinheiro e, da mesma forma, boa parte delas usam sempre as mesmas desculpas para justificar sua situação: seu salário não é suficiente, seus amigos as estimulam a gastar ou está tão endividado que simplesmente não consegue sair do vermelho.

A realidade, entretanto, pode não ser bem esta, e os motivos para suas dívidas, podem na realidade ser outros. Pensando nisso, o site LearnVest listou seis bons motivos que ajudam a explicar por que os consumidores permanecem no vermelho. E o primeiro deles é colocar todo o salário na conta corrente.

1. Falta de poupança - Claro que é imprescindível ter uma conta corrente, mas quando colocamos todo o pagamento mensal nela, somos levados a gastar o dinheiro ao invés de poupá-lo. E é justamente a poupança que ajuda os consumidores a não entrar no vermelho em situações de emergência. A solução é simples: faça com que parte do seu salário caia automaticamente em alguma conta poupança. Desta forma fica mais fácil se controlar e reservar algum recurso mensalmente.

2. Gastos desnecessários - Outro bom motivo que leva ao vermelho é o gasto desnecessário. Gastar dinheiro não é problema, portanto que ele seja gasto com itens realmente necessários para a vida do consumidor. Desperdiçar dinheiro com a conta de eletricidade, é estupidez. Mas gastá-lo com férias revigorantes ou com roupas novas que podem te promover no trabalho, nada mais justo.

3. A infância - Muitas pessoas têm dificuldade em admitir que têm problemas com dinheiro. Principalmente odeiam admitir que possuem as mesmas falhas apresentadas por seus pais. No entanto, os consumidores são mais parecidos com seus pais e com seus familiares do que eles imaginam ou mesmo querem aceitar.

Ser um poupador compulsivo, ter problemas para lidar com as finanças, acreditar que todos seus problemas sumiriam se fosse rico, podem ser reflexo da sua criação e você só está carregando o erro ao invés de enfrentá-lo. A solução? Identifique seus problemas do passado e faça alguma coisa sobre eles.

4. Sem objetivos - Novamente, aprender a poupar é uma grande arma contra os problemas financeiros. Porém, se não houver nenhum motivo para poupar, dificilmente será possível construir uma reserva. Escolha um objetivo, uma casa, um carro, uma longa viagem e direcione seus esforços para poupar. Assim, possivelmente será bem sucedido.

5. Consumidor ingênuo - As lojas são um grande problema para os consumidores. Elas estão repletas de truques para nos estimular a gastar mais do que o previsto. Portanto, se você não estiver bem consciente disso e ter exatamente em mente o quanto quer gastar, corre um grande risco de gastar de forma desnecessária e entrar no vermelho. Os truques vão desde a música de fundo, escolhidas para atrapalhar nosso raciocínio, até truques com luzes e espelhos para vermos coisas que não são a realidade.

6. Pagando as dívidas de forma errada - outro fator que pode consumir todo seu dinheiro rapidamente é pagar as dívidas de forma errada. Mesmo que você seja um consumidor responsável e preocupado em quitar suas dívidas, é importante ter uma boa estratégia para lidar com os juros e os empréstimos.

A ideia é evitar simplesmente ir pagando as parcelas das dívidas e empréstimos. O correto é avaliar quais as dívidas mais caras, ou seja, que cobram os maiores juros, e ir liquidando-as em primeiro lugar.
Fonte: Infomoney - 19/06/2012


Presidente do TST divulga lista com cem maiores devedores da JT

Presidente do TST durante coletiva divulga lista com devedores da Justiça do Trabalho. Vasp lidera listagem.

A Vasp (Viação Aérea de São Paulo) encabeça a lista das 100 empresas com mais processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram quitados. Com 4.913 processos, é seguida pelo Banco do Brasil que tem 2.472. A informação foi divulgada durante entrevista coletiva ocorrida hoje (19), com o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Durante o evento, o presidente do TST ainda fez um balanço da 2ª Semana da Execução Trabalhista e também divulgou a relação dos 100 maiores devedores pessoas físicas.

Quanto às pessoas físicas, o empresário Wagner Canhedo Azevedo é o primeiro a encabeçar a lista das cem pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, num total de 1.173 processos, seguido de três pessoas da família, num total de 2.978 processos, sendo que o último lugar ficou com João Antônio Rocha Camargo, com 149 processos.  

Os dados foram retirados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O BNDT, sigla que designa o banco de dados, foi criado no TST depois da instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 7/07/2011. Uma das funções do banco é que empresas inadimplentes com trabalhadores, apesar de terem perdido na Justiça do Trabalho, possam participar de licitações.  

O BNDT passou a funcionar a partir de janeiro de 2012 e, a partir daí, as Varas e os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a alimentar e registrar no Banco as empresas cadastradas como devedoras em processos trabalhistas.

O ministro Dalazen explicou, ainda, que a lei prevê a possibilidade de emissão da certidão positiva com efeito de negativa, ou seja, a empresa inscrita no Banco, poderá licitar desde que, uma vez condenada, ofereça bens ou depósito em dinheiro no valor da execução para efeito de garantir o crédito ao empregado. Se o fizer, terá direito a essa Certidão.  

Para que se tenha um dimensão dos efeitos do BNDT sobre os devedores da Justiça do Trabalho, desde sua entrada em funcionamento, 37 mil 135 (pessoas físicas e jurídicas), até então positivadas, quitaram os débitos. Além disso, 9 mil 633 empresas garantiram suas dívidas ao realizar o depósito em dinheiro ou penhora de bens no valor da dívida. Outro dado relevante, de acordo com o ministro Dalazen, diz respeito ao estado de São, já que, do total de devedores inscritos no BNDT, o estado de São Paulo responde por 35%.  

TERCERIZAÇÃO  

Na classificação das cem pessoas jurídicas com maior número de processos no BNDT, organizada por setor de atividade econômica, o segmento de serviços figura em primeiro lugar, com 61% do processos. Em seguida, vem a indústria de transformação com 20%. Em terceiro lugar, aparece o segmento de agropecuária, extrativismo vegetal, caça e pesca -com 8%. O setor de Serviços e Construção Civil aparecem empatados, no último lugar, com 1%.  

Quanto às pessoas jurídicas, o empresário Wagner Canhedo Azevedo é o primeiro a encabeçar a lista das cem pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, num total de 1.173 processos, seguido de três pessoas da família, num total de 2.978 processos.  

Os dados, segundo o presidente do TST, mostram o lado mais "cruel" da terceirização, já que as empresas de fornecimento de serviços encabeçam o maior grupo de inadimplentes para com os trabalhadores.  

EXECUÇÃO 

A coletiva no TST serviu, também, para que o ministro Dalazen fizesse um balanço a respeito dos resultados da 2ª Semana da Execução Trabalhista, realizada no período de 11 a 15 de junho. O presidente do tribunal revelou que foi pago o total de R$ 682 milhões em dívidas trabalhistas que tramitavam nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.  

O TRT de Campinas (15ª Região) foi o que alcançou o maior valor arrecadado, R$ 102milhões, seguido do Rio de Janeiro (1ª Região), com R$ 75 milhões, e São Paulo (2ª Região), que alcançou R$ 73 milhões.  

Em levantamento realizado em dezembro de 2011, dos 2 milhões 860 mil processos na fase de execução, cerca de um terço dos credores que obtiveram ganho de causa receberam o direito assegurado pela sentença ou acordo, apontou o ministro Dalazen.  

Assim, diante do quadro considerado "inquietante", segundo o ministro, a Justiça do Trabalho decidiu ‘apertar o cerco contra os devedores′. "A Semana é uma resposta para alcançar maior efetividade da execução trabalhista", explicou o ministro.  

Em seguida, o ministro Dalazen disse que, desde o início do ano de 2012, até o momento foram realizadas 37.782 audiências de conciliação em  processos em fase de execução, mobilizando vários juízes para se obter maior êxito nas execuções. O que tornou mais significativo aos dados alcançados pela 2ª Semana da Execução Trabalhista.  

O presidente destacou que, em apenas cinco dias, houve acordo em 16.751 processos nos 24 TRTs, num total de 398 milhões 910 mil reais e o bloqueio 213 milhões de reais para satisfação das dívidas com os trabalhadores, além da realização de dezenas de leilões e bens penhorados.  

Confira a lista dos maiores devedores:  

- Pessoa física (clique aqui)

- Pessoa jurídica (clique aqui)  

(Lourdes Cortes)
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 19/06/2012

Lei que proíbe sacolinhas é inconstitucional

por Taís Iatecola

Decisão do TJ-SP obriga o comércio a voltar a oferecer sacolas plásticas para os consumidores em Marília

Apesar de Marília ter saído na frente e criado lei que proibia comércio em geral de distribuir sacolas plásticas aos consumidores desde janeiro, decisão do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo), proferida no último dia 13, liberou o uso das sacolinhas ao declarar a inconstitucionalidade da legislação. A liberação, no entanto, só começa a valer com a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer na próxima semana.  

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que garante, pelo menos por enquanto, o retorno das sacolas foi movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. Mesmo com a liberação, supermercados associados à Apas (Associação Paulista dos Supermercados) continuam com a proibição.  

“Essa decisão não anula a campanha ‘Vamos tirar o planeta do sufoco’, por isso nos supermercados a distribuição das sacolas continua proibida. Considero essa decisão do TJ um retrocesso, o consumidor já se acostumou com a mudança e agora cabe a cada um agir conforme o que sua consciência acha correto”, explica o supervisor de atendimentos do Procon de Marília e parceiro da campanha, Guilherme Moraes.  

Desde que a proibição passou a valer, em 2 de janeiro, 12 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em Marília. À decisão do TJ cabe recurso.   

Ministério Público  

Outra ação que deve ser julgada pelo TJ é de autoria do promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana. Na ação civil pública, além de solicitar que a lei local seja considerada inconstitucional, o promotor pede que os supermercados sejam obrigados a distribuir gratuitamente as sacolinhas. “Agora, vamos esperar que o TJ decida sobre isso. Na Adin foram 25 votos a favor de derrubar a lei e apenas um contrário. Acredito que logo o pedido deva ser apreciado”, diz Sant’Ana.  

O supervisor de atendimentos do Procon acredita que, caso a decisão seja favorável à ação do promotor, a associação que representa os supermercados deva recorrer da sentença.
Fonte: Diário de S.Paulo - 16/06/2012


Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi vê no Código de Defesa do Consumidor um divisor de águas no enfrentamento do tema. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 636.021, em 2008, a ministra afirmou que o artigo 81 do CDC rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado ou de uma vontade protegida pelo ordenamento.

Com o CDC, “criam-se direitos cujo sujeito é uma coletividade difusa, indeterminada, que não goza de personalidade jurídica e cuja pretensão só pode ser satisfeita quando deduzida em juízo por representantes adequados”, explicou Andrighi, em seu voto.

Na mesma linha, a ministra citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que no artigo 208 permite que o Ministério Público ajuíze ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente. A ministra classifica como inquestionável a existência, no sistema legal brasileiro, dos interesses difusos e coletivos.

Uma das consequências dessa evolução legislativa seria o reconhecimento de que a lesão a um bem difuso ou coletivo corresponde a um dano não patrimonial. Dano que, para a ministra, deve encontrar uma compensação.

“Nosso ordenamento jurídico não exclui a possibilidade de que um grupo de pessoas venha a ter um interesse difuso ou coletivo de natureza não patrimonial lesado, nascendo aí a pretensão de ver tal dano reparado. Nosso sistema jurídico admite, em poucas palavras, a existência de danos extrapatrimoniais coletivos, ou, na denominação mais corriqueira, de danos morais coletivos”, concluiu Andrighi.

Vinculação individual
A posição da ministra Andrighi encontra eco nos Tribunais, mas a ocorrência do dano moral coletivo é, ainda hoje, polêmica no STJ. Caso a caso, os ministros analisam a existência desse tipo de violação, independentemente de os atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade. Ou seja, é possível a existência do dano moral coletivo mesmo que nenhum indivíduo sofra, de imediato, prejuízo com o ato apontado como causador?

Em 2009, a Primeira Turma negou um recurso em que se discutia a ocorrência de dano moral coletivo, porque entendeu “necessária sua vinculação com a noção de dor, sofrimento psíquico e de caráter individual, incompatível, assim, com a noção de transindividualidade – indeterminabilidade do sujeito passivo, indivisibilidade da ofensa e de reparação da lesão” (REsp 971.844).

Naquele caso, o Ministério Público Federal pedia a condenação da empresa Brasil Telecom por ter deixado de manter postos de atendimento pessoal aos usuários em todos os municípios do Rio Grande do Sul, o que teria violado o direito dos consumidores à prestação de serviços telefônicos com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza.

O relator, ministro Teori Zavascki, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que eventual dano moral, nesses casos, se limitaria a atingir pessoas individuais e determinadas. Entendimento que estava de acordo com outros precedentes da Turma.

Em 2006, Zavascki também havia relatado outro recurso que debateu a ocorrência de dano moral coletivo. O caso se referia a dano ambiental cometido pelo município de Uberlândia (MG) e por uma empresa imobiliária, durante a implantação de um loteamento.

A Turma reafirmou seu entendimento de que a vítima do dano moral deve ser, necessariamente, uma pessoa. “Não existe ’dano moral ao meio ambiente’. Muito menos ofensa moral aos mares, rios, à Mata Atlântica ou mesmo agressão moral a uma coletividade ou a um grupo de pessoas não identificadas. A ofensa moral sempre se dirige à pessoa enquanto portadora de individualidade própria; de um vultussingular e único” (REsp 598.281).

Dano não presumível 
Em outro julgamento ocorrido na Primeira Turma, em 2008, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, fez ponderações a respeito da existência de dano moral coletivo. Naquele caso, o Ministério Público pedia a condenação de empresa que havia fraudado uma licitação a pagar dano moral coletivo ao município de Uruguaiana (RS) (REsp 821.891).

Em primeira instância, a juíza havia entendido que “por não se tratar de situação típica da existência de dano moral puro, não há como simplesmente presumi-la. Seria necessária prova no sentido de que a municipalidade, de alguma forma, tenha perdido a consideração e a respeitabilidade” e que a sociedade efetivamente tenha sido lesada e abalada moralmente.

Na apelação, o dano coletivo também foi repelido. “A fraude à licitação não gerou abalo moral à coletividade. Aliás, o nexo causal, como pressuposto basilar do dano moral, não exsurge a fim de determiná-lo, levando ao entendimento de que a simples presunção não pode sustentar a condenação pretendida”. Ao negar o recurso, o ministro Fux afirmou que é preciso haver a comprovação de efetivo prejuízo para superar o caráter individual do dano moral.

Prova prescindível
Em dezembro de 2009, ao julgar na Segunda Turma um recurso por ela relatado, a ministra Eliana Calmon reconheceu que a reparação de dano moral coletivo é tema bastante novo no STJ. Naquele caso, uma concessionária do serviço de transporte público pretendia condicionar a utilização do benefício do acesso gratuito de idosos no transporte coletivo (passe livre) ao prévio cadastramento, apesar de o Estatuto do Idoso exigir apenas a apresentação de documento de identidade (REsp 1.057.274).

A ação civil pública, entre outros pedidos, pleiteava a indenização do dano moral coletivo. A ministra reconheceu os precedentes que afastavam a possibilidade de se configurar tal dano à coletividade, porém, asseverou que a posição não poderia mais ser aceita. “As relações jurídicas caminham para uma massificação, e a lesão aos interesses de massa não pode ficar sem reparação, sob pena de criar-se litigiosidade contida que levará ao fracasso do direito como forma de prevenir e reparar os conflitos sociais”, ponderou.

A Segunda Turma concluiu que o dano moral coletivo pode ser examinado e mensurado. Para Calmon, o dano extrapatrimonial coletivo prescindiria da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelos indivíduos. “É evidente que uma coletividade de índios pode sofrer ofensa à honra, à sua dignidade, à sua boa reputação, à sua história, costumes e tradições”, disse a ministra.

A dor, a repulsa, a indignação não são sentidas pela coletividade da mesma forma como pelos indivíduos, explicou a relatora: “Estas decorrem do sentimento coletivo de participar de determinado grupo ou coletividade, relacionando a própria individualidade à ideia do coletivo.” A ministra citou vários doutrinadores que já se pronunciaram pela pertinência e necessidade de reparação do dano moral coletivo.

Dano ambiental
Em dezembro de 2010, a Segunda Turma voltou a enfrentar o tema, desta vez em um recurso relativo a dano ambiental. Os ministros reafirmaram o entendimento de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer e indenizar (REsp 1.180.078).

No caso, a ação civil pública buscava a responsabilização pelo desmatamento de área de mata nativa. O degradador foi condenado a reparar o estrago, mas até a questão chegar ao STJ, a necessidade de indenização por dano moral coletivo não havia sido reconhecida.

O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa. “A condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar”, disse Benjamin, sobretudo pelo dano interino (o que permanece entre o fato e a reparação), o dano residual e o dano moral coletivo.

“A indenização, além de sua função subsidiária (quando a reparação in natura não for total ou parcialmente possível), cabe de forma cumulativa, como compensação pecuniária pelos danos reflexos e pela perda da qualidade ambiental até a sua efetiva restauração”, explicou o ministro Benjamin. No mesmo sentido julgou a Turma no REsp 1.178.294, da relatoria do ministro Mauro Campbell.

Atendimento bancário 
Nas Turmas de direito privado do STJ, a ocorrência de dano moral coletivo tem sido reconhecida em diversas situações. Em fevereiro passado, a Terceira Turma confirmou a condenação de um banco em danos morais coletivos por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência, acessível apenas por escadaria de 23 degraus. Os ministros consideraram desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção (REsp 1.221.756).

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.

“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.

Para o ministro Uyeda, este era o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento. A indenização ficou em R$ 50 mil.

Medicamento ineficaz
Em outro julgamento emblemático sobre o tema no STJ, a Terceira Turma confirmou condenação do laboratório Schering do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem o princípio ativo, o que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras (REsp 866.636).

O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato – aconteceu em 1998 e foi resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas o medicamento acabou chegando ao mercado para consumo.

Na origem, a ação civil pública foi ajuizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) e pelo Estado de São Paulo. Os fatos foram relacionados diretamente à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação que estes possuem e à compensação pelos danos morais sofridos.

Os danos morais causados à coletividade foram reconhecidos logo na primeira instância, e confirmados na apelação. O juiz chegou a afirmar que “o dano moral é dedutível das próprias circunstâncias em que ocorreram os fatos”. O laboratório pediu, no recurso especial, produção de prova pericial, para que fosse averiguada a efetiva ocorrência de dano moral à coletividade.

A ministra Andrighi considerou incongruente o pedido de perícia, na medida em que a prova somente poderia ser produzida a partir de um estudo sobre consumidoras individualizadas. Para a ministra, a contestação seria uma “irresignação de mérito, qual seja, uma eventual impossibilidade de reconhecimento de danos morais a serem compensados diretamente para a sociedade e não para indivíduos determinados”.

Processos:

REsp 636021REsp 971844, REsp 598281REsp 821891REsp 1057274REsp 1180078REsp 1178294

REsp 1221756REsp 866636 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 17/06/2012