quinta-feira, 15 de dezembro de 2011


Procon informa sobre Crédito Direto ao Consumidor, Leasing e Consórcio

O leasing é o mais utilizado pelas empresas Com intuito em informar o consumidor, a Coordenação de Fiscalização do PROCON/TO, realiza pesquisa e pontua algumas informações importantes para os consumidores referentes ao Crédito Direto ao Consumidor (CDC), Leasing (arrendamento mercantil) e Consórcio.

CDC e leasing

Hoje está muito fácil adquirir automóvel, as taxas de juros estão menores e as maiorias dos bancos oferecem condições de parcelamento bastante atraentes: chegam a oferecer parcelamentos em até 84 vezes (7 anos!), sem exigir qualquer tipo de entrada (muita atenção – que o valor do bem financiado pode ser triplicado e este pode influenciar no valor do bem). Essa aparente vantagem embute, no entanto, um gasto muito maior do que o valor real do carro, decorrente da cobrança de juros. Mas lembre-se: não deixe esta conta comprometer todo seu orçamento doméstico.

Para contrair um financiamento, você tem basicamente duas opções: adquiri-lo no banco onde você é correntista ou diretamente na concessionária. A vantagem das concessionárias é que, na maioria dos casos, elas trabalham com diversos bancos e possuem um amplo leque de possibilidades de financiamento.

São duas as principais categorias de financiamento para compra de um carro: o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e o Leasing (arrendamento mercantil).

O leasing é o mais utilizado pelas empresas (pessoa jurídica) – estas optam pela apuração de lucro real e não presumido. Isto porque o leasing de um veículo é incluído no balanço contábil como despesa, e não como ativo imobilizado. No caso das micro e pequenas empresas, principalmente as que optam pelo Super Simples, não está previsto este tipo de vantagem. Além disso, a taxa de juros no Leasing será sempre menor do que a do CDC. Entretanto, a desvantagem deste plano de financiamento é que o CRV (Certificado de Registro do Veículo), que é o documento que comprova quem é o proprietário do carro e que permite sua venda ou transferência, sai em nome do banco financiador e não no nome do proprietário. Em muitos casos, o proprietário sequer receberá este documento antes que o veículo seja totalmente quitado, receberá apenas o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) em nome do banco financiador para poder circular. O leasing ainda apresenta outra desvantagem: se o proprietário decidir por antecipar algumas parcelas do financiamento, os juros não recorrentes ao período antecipado não são eliminados. Já no CDC, os juros são excluídos das parcelas antecipadas, reduzindo seu valor.

Portanto, se você está pensando em parcelar a compra do seu carro, seja ele usado ou novo, a modalidade de financiamento mais indicada é o CDC. Fique atento a este detalhe.

Consórcio

Não são financiamentos e sim uns grupos de pessoas que se comprometem a pagar uma prestação mensal destinada à compra futura de um bem (no caso, um automóvel), com possibilidade de antecipar sua obtenção, através sorteios e/ou lances. Em outras palavras, o consórcio é uma alternativa de compra parcelada sem ocorrência de juros, mas que tem o risco de você não conseguir o seu veículo rapidamente. Cada consórcio tem regras específicas. Alguns não vinculam o valor total do empréstimo a um marca específica de carro, liberando para o sorteado uma carta de crédito. Outros recebem o veículo. Em geral, os grupos de consorciados variam de 100 a 500 participantes, e de 20 a 100 parcelas. Se você não gosta de pagar juros e não precisa do carro com urgência, esta é a melhor opção.

Principais características do consórcio 

Taxa de administração - no consórcio você paga apenas uma taxa de administração e não juros (como no leasing e no CDC);
Compra futura - ao se consorciar, a obtenção do bem se dá após o pagamento de todas as parcelas mensais, momento em que as mesmas somam o valor do bem desejado;
Sorteios - são realizados sorteios mensais para antecipação do crédito para a compra do carro;
Lances - são realizados leilões mensais para antecipação do crédito para a compra do carro. O leilão poderá ser fixo (é estipulado um valor fixo para o lance) ou livre (vencerá o detentor do maior lance).
Fonte: SEJUDH - 13/12/2011

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