quarta-feira, 19 de setembro de 2012


STJ confirma indenização para mulher que ficou mais de uma hora na fila do banco

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Jornal do Brasil/NG
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Os ministros do STJ — em acórdão publicado no Diário da Justiça desta terça-feira — concluíram que esse tipo de caso "não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera".
A mulher prejudicada alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Argumentos
O BB sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.
No julgamento do recurso pela 3ª Turma do STJ, o ministro-relator Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual, em principio, “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”. Mas ponderou que, no caso em questão, o dano surge de circunstâncias nas quais o banco realmente criou sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Ele entendeu que o tribunal estadual verificou que a mulher, com saúde debilitada, ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação. A sentença também destacou que a autora argumentou que a espera se deu em condições desumanas. Para o relator, modificar a situação fática delineada pelas instâncias inferiores implicaria reexame de provas, vedado ao tribunal superior.
Recorrismo
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.” E acrescentou que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do tribunal superior, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do Banco do Brasil.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012


Procon em Mato Grosso do Sul multa 11 instituições por crédito consignado; veja a lista

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Evelin Araujo


Nesta terça-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor completa 22 anos e como medidas comemorativas, o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul) notificou hoje onze instituições financeiras, dentre elas seis grandes bancos, por irregularidades no crédito consignado e má qualidade dos serviços prestados.
São eles: Banco Cruzeiro do Sul, BV Financeira, Bradesco S A, Banco BMG AS, Banco Santander, Bradesco Financiamentos, BGN AS, Banco do Brasil, Banco Matone, Banco Panamericano e Banco Daycoval.
O superintendente Alexandre Rezende explica que as sanções administrativas foram feitas a partir de processos de consumidores que se sentiram lesados. “É um apanhado de casos para acelerar a morosidade dos processos. Ainda cabe recurso, mas desse R$ 1 milhão em multas aplicadas, vai ser difícil recorrer, pois está tudo muito bem fundamentado juridicamente”, disse.
Ele conta que a multa é um primeiro alerta. “Estamos em semana de comemoração da criação do Código de Defesa, então vamos intensificar as fiscalizações nos bancos. Se persistirem as irregularidades, virão multas mais severas”, avisa.
Melhoras no código
Está no Congresso Nacional um novo projeto de Lei para a reformulação do Código de Defesa do Consumidor. Para o superintendente de MS, é preciso contemplar melhor as regulamentações em relação às compras pela internet, os processos coletivos e principalmente o superendividamento no Brasil.
“O aumento ao acesso ao crédito consignado gerou um descontrole do consumidor em relação às suas dívidas. Sem dúvidas o cartão de crédito também é um bom aliado, mas quando bem utilizado”, disse Alexandre Rezende.
Por isso, o Procon realizará palestras com cerca de 700 alunos do Centro Educacional Ezequiel Ferreira Lima para educação econômica preventiva entre esta terça, quarta e quinta-feira.
A entidade que quiser receber a palestra pode entrar em contato diretamente no Procon para agendar a consultoria.
fonte: midiamax news

Bradesco é condenado a pagar R$ 135 mil em indenizações

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TJMS/NG
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por I.T.C. contra Bradesco Vida e Previdência S/A, condenando o banco ao pagamento de indenizações previstas em apólices de seguro nos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
De acordo com os autos, I.T.C. alega que é cliente da ré há vários anos e por diversas vezes efetuou o contrato de empréstimo do banco, que o obrigava a assinar também seguro de vida, sem lhe repassar qualquer informação ou perguntar seu estado de saúde. Assim, na assinatura da Cédula Rural em 5 de julho de 2010 o autor foi obrigado a assinar contrato de seguro, mas dessa vez, tendo sua esposa como a segurada, na qual figurou como beneficiário.
O autor também narra que, em abril de 2011, teve que contrair um novo empréstimo, sendo obrigado novamente a contratar o seguro de vida em nome de sua esposa, que acabou falecendo em 11 de julho de 2011. Com isso, I.T.C. não conseguiu receber o prêmio do seguro contratado, pois o banco alegou que a morte de sua esposa foi decorrente de uma doença preexistente.
Assim, o autor ajuizou ação contra Bradesco Vida e Previdência S/A, pedindo pelo pagamento dos prêmios previstos nas apólices de seguros no valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.Em contestação, o réu pediu pela improcedência da ação e protestou pela produção de provas.
De acordo com a análise do juiz, “não há nos autos, qualquer elemento comprobatório da intenção da segurada ou até mesmo do requerente de omitir sua moléstia à requerida, mas, apenas, ficou comprovada a negligência desta, que, aceitou como verídico formulário preenchido, sem verificar a procedência das informações nele contidas, assumindo o risco do negócio jurídico”.
Para o magistrado, “é ônus da seguradora requerida aferir o estado de saúde do segurado quando da contratação, de modo que na falta de elementos de prova a questão se resolve em favor do segurado-beneficiário”.
Assim, a Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada ao pagamento dos valores da indenização prevista nas apólices do seguro, referente aos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
Fonte: midiamax news

Ex-dono de carro não responde por dano em acidente

A ausência de registro da transferência de veículo não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente. Com base na Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Villas Bôas Cueva concedeu liminar para suspender decisão da 3ª Turma do Colégio Recursal Cível e Criminal de São Paulo, que adotou entendimento contrário.

Na decisão, uma locadora de veículos foi mantida como corré na ação porque foi entendido que a empresa não comprovou o registro de venda e transferência do veículo para novo proprietário.

A empresa apresentou reclamação ao STJ, já que o entendimento do colegiado diverge da Súmula 132. Ela pediu a suspensão da decisão e, no mérito, a reforma do julgado, liminarmente.

O ministro observou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que, no caso de transferência de propriedade, o antigo dono deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado a cópia do comprovante de transferência, sob pena de ser responsabilizado por danos causados pelo veículo até a data da comunicação. No entanto, ressaltou o ministro, que o dispositivo em questão não estabelece causa de responsabilidade objetiva.

Para ele, a responsabilidade pelos danos causados em decorrência de acidente com o veículo foi atribuída à antiga proprietária em função de mera irregularidade formal da transferência para o novo proprietário, e não por conta de sua efetiva culpa. Diante disso, o ministro admitiu o processamento da reclamação, nos termos da Resolução 12/2009 do STJ, e concedeu a liminar.

O mérito da reclamação será julgado pela 2ª Seção. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Rcl 9505
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/09/2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012


TJ nega recurso de banco e amplia danos morais de R$ 8 mil para R$ 35 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco e acolheu o do um consumidor, ambos contra sentença que condenou o primeiro a indenizar os danos morais experimentados pelo segundo, no montante de R$ 8 mil, em razão de indevida negativação junto aos órgãos de crédito. Os autos revelam que o banco cobrou por serviços jamais postos à disposição do correntista.

O banco apelou e requereu a redução do valor concedido ao autor, exatamente o oposto do que pleiteou o correntista. A desembargadora que relatou a matéria, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, observou que, após análise aprofundada do processo, "não se vislumbra contrato escrito comprovando a existência de acordo firmado entre as partes, gerador do débito alegado. Ademais, competia à ré cercar-se dos cuidados necessários quando da formação de contrato, e a ausência de cautela parece-me óbvia, a começar pela não apresentação nos autos do suposto contrato que deu origem ao débito da inscrição." 

Os componentes da câmara entenderam não haver dúvidas acerca da incorreção do procedimento que listou o nome do autor entre os maus pagadores. Quanto ao pedido por redução do montante concedido, os magistrados explicaram que se trata de um critério fundado na razoabilidade. Desse modo, o valor deve "servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e profilático inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos".

Dentro desta linha, o colegiado entendeu pequeno o valor atribuído e o majorou para R$ 35 mil, corrigidos desde abril de 2010, por ser o entendimento criado pela câmara. Por fim, tendo em vista a notória intenção de protelar a ação ao manejar o recurso, o banco recebeu multa por litigar de má-fé, no percentual de 1%. A votação foi unânime. (AC 2011.087972-2)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/09/2012


Saiba como calcular a dívida do cartão de crédito

Postergar a dívida no cartão é comum entre os consumidores, que acompanham o crescimento do débito em efeito bola de neve  

SÃO PAULO - O orçamento está apertado e você acredita que não será capaz de quitar a fatura do seu cartão de crédito neste mês. No próximo, possivelmente, o seu salário será insuficiente para pagar o valor acumulado de dois meses e, assim, seus débitos tendem a aumentar, num efeito "bola de neve".

Muitas pessoas acabam nesta situação porque não entendem exatamente como funcionam os cartões, e acreditam que, ao pagar ao menos o valor mínimo, não têm que pagar juros, o que não é correto! Para orientar melhor os consumidores em relação a isto, a ABC (Associação Brasileira do Consumidor) revelou, passo a passo, como uma dívida no cartão é composta. Fique atento e evite problemas!

Na ponta do lápis
Para ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão cobra juros rotativos de 10% ao mês.

Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300 do total da fatura (em geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1.200.

Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao mês), os juros de mora (1% a.m.).

Calculando os respectivos valores, tem-se o juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em encargos!

No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão, passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088, serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.

Vale ressaltar que, neste exemplo, assume-se que não houve novos gastos no mês seguinte, o que é quase improvável, uma vez que o uso do plástico está cada vez mais popularizado entre os consumidores. Neste sentido, pense que a dívida real poderá ser ainda maior, contabilizando-se novos gastos no mês.

Além disso, vale lembrar que, em janeiro de 2008, de acordo com a Receita Federal, o crédito rotativo passou a pagar IOF à alíquota diária de 0,0082%, contra 0,0041% na regra anterior. Além desse aumento do valor cobrado por dia, as operações têm, agora, incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente do prazo.

Quebrar o cartão pode ser necessário
O cenário discutido aqui deixa claro o porquê de você ter que fugir de pagar o mínimo do cartão com freqüência. Se notar um acúmulo de dívidas, não pense duas vezes em quebrar o cartão para evitar novos gastos. Procure o banco emissor e tente negociar condições de pagamento mais flexíveis.

Uma dica para saber se a proposta recebida da empresa é realmente vantajosa: submeta as faturas para elaboração de perícia contábil, situação em que se torna possível eliminar qualquer risco de cobrança de juros ilegais e abusivos. Em último caso, o consumidor deve buscar a Justiça, pois enquanto um débito é discutido judicialmente, você não poderá ser taxado por inadimplente, a ponto de ter o nome incluído nas listas restritivas de proteção ao crédito.

Finalmente, não esqueça da máxima que certamente sempre será a melhor dica para evitar o descontrole financeiro: a soma dos seus gastos nunca pode ultrapassar o valor de sua renda. Faça um esforço a mais, para tentar poupar um percentual do salário visando constituir um fundo de reserva para situações emergenciais.
Fonte: IG - 11/09/2012


Impostos no Brasil são como novela: complicados e ridículos, diz jornal

por Edilaine Felix

Financial Times, fala que depois de meses de benefícios fiscais, o final do protecionismo brasileiro chegou com o aumento nas tarifas de importação

Os impostos do Brasil estão cada vez mais parecidas com as nossas telenovelas, segundo noticiou a coluna do jornal Financial Times. De acordo com a colunista, os impostos no País são “complicados, ridículos e difíceis de seguir”.

A coluna relata que depois de meses de benefícios fiscais, o final do protecionismo brasileiro chegou com o anúncio feito pelo ministro da Fazendo, Guido Mantega, na última terça-feira. O ministro informou que o País vai aumentar a alíquota de impostos de importação sobre 100 produtos estrangeiros para ajudar a indústria local.

Segundo a colunista, existe uma lógica clara por trás desta decisão, que é de afastar os estrangeiros e ajudar a impulsionar a produção nacional, um dos principais entraves para o crescimento brasileiro.

O texto mostra ainda que em matéria da Reuters, uma segunda lista contendo mais de 100 produtos de importação também terão seus impostos elevados em outubro. O ministro espera com isso aumentar a alíquota e que a indústria produza mais.
Fonte: Infomoney - 10/09/2012


BV Financeira é condenada a pagar R$ 19,5 mil por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes

A BV Financeira S/A deve pagar R$ 19.531,00 ao empresário D.I.M.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em julho de 2008, o empresário financiou automóvel junto à BV Financeira, em 60 prestações. No dia 10 de dezembro do mesmo ano, ele tentou comprar dois caminhões, mas foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão ocorreu por conta de suposta dívida com a financeira.

Inconformado, procurou a BV, que alegou falta de pagamento da terceira parcela do financiamento do automóvel. Mesmo comprovando já ter quitado a prestação, o cliente não conseguiu resolver o problema.

Por esse motivo, D.I.M.M. ingressou na Justiça requerendo a exclusão do nome dos cadastros de devedores, além de indenização por danos morais. Disse que o fato prejudicou suas atividades comerciais, causando prejuízos. Em contestação, a empresa afirmou que o caso ocorreu em virtude de problema no sistema de informática do banco.

Em outubro de 2010, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza declarou inexistente o débito e condenou a BV a pagar R$ 19.531,00, equivalente a dez vezes o valor da parcela, a título de reparação moral. Objetivando reduzir a indenização, a financeira ingressou com a apelação (nº 0012484-90.2009.8.06.0001) no TJCE.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, a sentença obedeceu ao parâmetro defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delimitou teto de 50 vezes o valor do salário mínimo para condenação nesses casos.

Ainda conforme o magistrado, o cliente demonstrou, por meio de documentos, ter ficado impedido de realizar transações comerciais importantes. A decisão foi proferida na última quarta-feira (05/09).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/09/2012

Clientes levam dívida para outro banco em busca de taxas mais baixas

por Vladimir Netto

A chamada portabilidade de crédito está em vigor desde dezembro de 2006. Desde maio deste ano, cerca de R$ 500 milhões têm sido transferidos de uma instituição financeira para outra todo mês.

Assim como carregar o número do celular para outra operadora, você pode levar uma dívida de um banco para outro, e sair ganhando com melhores condições para quitar o empréstimo. “O meu empréstimo era no valor de R$ 35 mil, e a taxa dava 1,52, 1,53 praticamente, e eu consegui reduzir para 1,20”, conta a funcionária pública, Ana Paula Cavalcanti.

A chamada portabilidade de crédito permite ao cliente transferir o financiamento de um banco para outro, em busca de uma taxa de juros mais baixa. A medida está em vigor desde dezembro de 2006. O número de operações não para de crescer.

Em janeiro foram 27 mil em todo o país. Em agosto, mais de 50 mil. Desde maio, cerca de R$ 500 milhões têm sido transferidos de uma instituição financeira para outra todo mês. O valor médio dessas operações, que já foi bem maior, hoje fica em torno de R$ 10 mil.

O governo diz que o número de operações aumentou por causa das taxas de juros mais baixas praticadas pelos bancos. Mas, segundo alguns clientes ainda há muita burocracia na hora de fazer a operação. Os bancos pedem muitos documentos.

Em Belo Horizonte, o Procon entrou com processos na justiça contra os bancos. “Realizaremos uma audiência na qual nós vamos propor um acordo, um ajustamento de conduta, que passa principalmente pela informação que o banco deve dar aos seus clientes de que eles têm direito à portabilidade”, diz o coordenador do Procon-MG, Jackson Campomizzi.

O chefe do departamento de normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, diz que o consumidor tem que ficar atento na hora de acertar a mudança. A sugestão é pesquisar, e comparar não só as taxas de juros, mas também as tarifas. “O que a portabilidade permite é que, se o cidadão pode exercer o seu direito de escolha da instituição, os bancos tendem a oferecer uma taxa cada vez mais justa e melhor formada para o cidadão. É um veículo de viabilizar melhores condições para o cliente bancário. Ele é um instrumento muito real e efetivo”.

Fonte: Jornal da Globo - 10/09/2012

ANIVERSÁRIO!!!

O código de defesa do consumidor, está fazendo hoje (11/09) , 22 anos. Por isso, foi feito o lançamento de uma cartilha ,com algumas dicas sobre a relação de consumo  com bancos, financeiras, planos de saúde , telefonia, serviços essenciais...e de forma bem popular e de fácil entendimento. Houve um coquetel de comemoração e houve um pronunciamento da Araci Araujo - presidente ADECC/MS, com algumas informações bastante interessante, principalmente sobre nome incluso indevido nos órgãos de proteção ao crédito. Parabéns à todos da Associação pela luta!

quinta-feira, 19 de julho de 2012


Um em cada dez brasileiros não tem como pagar o que deve

Valor médio de dívidas das famílias caiu entre abril e junho e voltou a ficar abaixo dos R$ 5 mil. Ainda assim, em 27% dos lares, deve-se mais do que soma dos rendimentos.

O problema da inadimplência, no Brasil, tem aparecido com frequência cada vez maior no noticiário de economia. Em parte porque a facilidade de parcelar compras acabou alimentando esse volume de contas em atraso: 10% das famílias brasileiras não têm como pagar o que devem.

Seja em compras parceladas, cartões de crédito, empréstimos, financiamento de carros ou contas atrasadas, quase metade das famílias brasileiras tem hoje algum tipo de dívida.

“Comprei no cartão e o que eu ganhava no mês não dava para pagar, só dava para pagar o aluguel de casa”, conta um homem.

O valor médio das dívidas das famílias caiu entre abril e junho e voltou a ficar abaixo dos R$ 5 mil. Ainda assim, em 27% dos lares, deve-se mais do que a soma dos rendimentos.

“Eu acho que tem uns oito mil reais. Meu filho, é muito mais do que eu ganho por mês”, diz a aposentada Maria de Lourdes Schroeder.

Um certo nível de endividamento, segundo os economistas, é considerado positivo: significa aumento da capacidade de consumo. O que preocupa são os 10% das famílias que disseram na pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que já não têm como pagar suas dívidas.

Segundo o Ipea, o percentual não é alto, mas são famílias no limite da inadimplência, e se não fizerem nada correm o risco de ficar como a aposentada Gilda Ferreira de Oliveira, deve R$ 6 mil e agora tenta limpar o nome na praça.

“Está certo que leva um tempinho, mas é uma quantia que vai dar para acertar”, diz a pensionista.

Para o economista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), de Boa Vista Flávio Calife, a saída é renegociar as dívidas.

“Pode ser um refinanciamento de algum bem ou pode ser uma troca de dívida maior, de maior juros, por uma divida de menor juros”, orienta ele.

A família que gastou junta...

“A gente começou a fazer dívida, na euforia do casamento, embolou tudo e não conseguiu pagar mais”, conta a vendedora Tatiana Barros.

Agora tem saído junta para resolver as pendências.

“Consegui renegociar. Saiu muito mais barato, no próprio banco, renegociando”, diz o metalúrgico e marido de Tatiana, Gilberlan Caetano.
Fonte: Jornal Nacional - 18/07/2012


Saiba como registrar queixa contra falha em serviço de telefonia

Os consumidores que tiverem queixas sobre falhas no serviço de telefonia celular podem fazer uma reclamação para o Procon ou para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A central de atendimento da Anatel, pelo telefone 1331, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. De acordo com a agência, nesse canal é possível registrar reclamações e denúncias contra operadoras.

O consumidor ainda pode registrar e acompanhar reclamações, denúncias e pedidos de informação sobre operadoras pela internet, no serviço de auto-atendimento.

"Antes de efetuar reclamação sobre os serviços de telecomunicações, no entanto, procure sua prestadora e tenha em mãos, ao entrar em contato com a Anatel, o protocolo de atendimento da empresa", informa a agência.

As capitais também contam com um espaço para obtenção de informações e documentos, registro de reclamações e acompanhamento de processos protocolados na Anatel.

Em São Paulo esse atendimento é feito na rua Vergueiro, nº 3.073, Vila Mariana, CEP 04101-300 (zona sul). O telefone da sala é o (0/xx/11) 2104-8800. Consulte o site da Anatel para conferir os endereços das salas nas outras capitais.

PROCON

Quem tiver uma queixa também pode optar por fazer a reclamação em um posto do Procon. Na capital paulista, o atendimento pessoal é feito em alguns postos do Poupatempo (clque aqui para ver os endereços ).

O telefone do órgão é o 151.

Também é possível enviar uma queixa por carta, para caixa postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo (SP), ou por fax, para o número (0/xx/11) 3824-0717.

"É importante que seja mencionado o nome, endereço e telefone da empresa reclamada (se não constar na documentação), bem o nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. Solicitamos que sejam encaminhados os documentos em cópia simples, inclusive RG e CPF", informa o órgão.

Veja a lista de documentos necessários para o registro da reclamação aqui.
Fonte: Folha Online - 18/07/2012


Justiça condena projeto evangélico por propaganda enganosa

A Convenção Nacional e Internacional de Ministros e Igrejas Evangélicas (Coniter) foi condenada pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio a indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil, cada um dos três fiéis que aderiram ao projeto “Muito Mais Que Um Projeto, Uma Expressão de Amor”. Paulo Figueiredo, Tania Marques e Cristina de Rezende depositaram R$ 2mil em uma conta-corrente esperando receber as inúmeras vantagens oferecidas no contrato firmado com a Convenção, mas que nunca foram cumpridas.

Dentre as vantagens contratuais, o responsável pela indicação de um novo membro associado ao projeto receberia R$ 100 de presente.   E o agregado teria, imediatamente, creditado em sua conta R$ 2 mil, sendo que só poderia retirar R$ 950, pois R$ 1 mil iria para a Coniter e R$ 50 para um produto denominado “Pinc” – espécie de sorteio.

Inicialmente, os autores da ação arrolaram os bancos Itaú S/A e Banerj S/A também como réus, pois alegaram que eram obrigados a abrir conta-corrente e realizar os depósitos nessas instituições, além disso, afirmaram que quando tomaram conhecimento do projeto, representantes dos bancos estavam presentes no local. Entretanto, os magistrados excluíram as instituições financeiras da ação, pois os autores não fizeram prova da presença dos prepostos das empresas no evento e tampouco conseguiram demonstrar “o vício de consentimento”, ou seja, que as empresas teriam efetivamente participado do engodo.

Os desembargadores determinaram a devolução das quantias depositadas pelos fiéis, com a devida correção, mais a reparação por danos morais. Eles entenderam que se tratava de propaganda enganosa por parte da Coniter com intuito de se aproveitar da ingenuidade dos filiados para angariar recursos em proveito próprio.

 Processo nº 0099341-55.2004.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/07/2012


Banco Itaú deve pagar mais de R$ 33 mil por desconto indevido na conta de cliente

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Itaú S/A a pagar R$ 33.151,20 mil à aposentada E.V.F., que sofreu descontos indevidos na conta-corrente. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18/07), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Segundo os autos, em setembro de 2008, a cliente recebeu da instituição financeira aviso de bloqueio da conta. Ao procurar o Itaú, foi informada de que houve invasão do sistema, resultando na suspensão do acesso aos dados dos correntistas.

E.V.F. tentou resolver o problema junto ao Banco, mas só conseguiu desbloquear a conta uma semana depois. Quando o serviço foi restabelecido, ela percebeu que havia sido retirada, indevidamente, a quantia de R$ 32.051,90. O Itaú, no entanto, restituiu apenas R$ 16.137,50.

A aposentada ingressou na Justiça buscando receber a diferença e com pedido de indenização por danos morais. O Itaú, na contestação, alegou inexistência de falha na prestação de serviço e atribuiu culpa exclusiva à cliente, pois as operações ocorreram com uso de senha e código de segurança.

Em 2010, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente o pedido da aposentada, entendendo que o banco agiu de forma negligente. Condenou a instituição a devolver R$ 16.575,60 (diferença entre o valor descontado e o que foi devolvido, acrescida de juros e serviços não contratados). A reparação moral foi fixada na mesma quantia.

Inconformado, o Itaú interpôs recurso (nº 0019163-43.2008.8.06.0001) junto ao TJCE, com os mesmos argumentos apresentados na contestação. A 5ª Câmara Cível, ao julgar a apelação, manteve a sentença de 1º Grau.

Segundo o relator, não havendo nos autos elementos que comprovem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, persiste a responsabilidade da instituição financeira em restituir a quantia indevidamente debitada da conta. “Houve sim falha do banco em não fornecer a segurança esperada pela autora [aposentada], razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/07/2012


Bloqueio indevido de linha telefônica é motivo de indenização por danos morais

Tendo em vista o defeituoso serviço de telefonia móvel prestado pela operadora Tim Celular S.A., um cliente da empresa vai receber R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter tido sua linha telefônica móvel bloqueada por oito dias. A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.

Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.

Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas.

Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.

Processo: 2012.01.1.038075-2


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/07/2012


Anatel suspende venda de chips de TIM, Oi e Claro

Teles são punidas por crescentes queixas de problemas na qualidade dos serviços e agência reguladora condiciona liberação de venda à apresentação de plano de investimentos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira que a partir de segunda-feira (20) estará suspensa a comercialização de linhas de telefonia celular e internet em 19 estados para a operadora TIM, cinco estados para a Oi e três para a Claro.

A liberação da venda dos chips está condicionada à apresentação de um plano de investimentos em até 30 dias para a Anatel, que deve tratar principalmente da qualidade da rede, completamento de chamada e diminuição de interrupção de serviços.

"Embora seja medida extrema, é importante para fazer uma arrumação do setor. Queremos que empresas deem atenção especial à qualidade da rede”, disse o presidente da Anatel, João Rezende. Ele também argumentou que o aumento do número de clientes deve ser acompanhada do aumento da qualidade dos serviços. As empresas que não cumprirem a decisão de suspensão das vendas deverão pagar multa de R$ 200 mil por dia.

Além das três operadoras punidas, Vivo, Sercomtel e CTBC terão que apresentar planos de investimentos à Anatel. "Embora extremas, medidas são necessárias para arrumar o setor."

A decisão é da Superintendência de Serviços Privados da Anatel e cabe recurso ao conselho do órgão.

Suspensão por Estado

A TIM estará proibida de vender planos em 18 Estados: no Acre, em Alagoas, na Bahia, no Ceará, no Espírito Santo, em Goiás, no Maranhão, em Minas Gerais, Mato Grosso, no Pará, na Paraíba, em Pernambuco, do Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, em Rondônia e no Tocantin e no Distrito Federal

A Oi não poderá comercializar chips em cinco Estados: Amazonas, Amapá, de Mato Grosso do Sul, Roraima e do Rio Grande do Sul.

A Claro fica impedida de vender novos serviços em três Estados: Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Ações em queda

Com a notícia de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iria suspender as vendas de novos planos de algumas operadoras de telefonia móvel, as ações do setor fecharam o pregão desta quarta-feira da BM&FBovespa entre as maiores quedas.

Causas dos problemas

Uma das causas que resultaram na piora da qualidade dos serviços de telefonia e internet móvel no País foi o aumento na base de clientes e o crescimento da utilização de redes sociais, por meio de dispositivos celulares, modems móveis e tablets, segundo João Rezende.

"Não somos contrários à apresentação de ofertas agressivas e as empresas têm liberdade para definir suas estratégias de mercado, mas é importante dizer que o aumento da base de clientes tem que ser acompanhado por investimentos na rede", completou.

Rezende lembrou que o setor precisa de investimentos pesados para estar preparado para os grandes eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014, e para a implantação da telefonia de quarta geração (4G) a partir do próximo ano.

Posicionamento

A operadora de telefonia TIM garante que adotará todas as medidas necessárias para restabelecer o quanto antes a normalidade de suas atividades. Em nota à imprensa, a empresa afirmou estar "surpresa" com a medida "tão extrema" adotada pela Anatel. "A TIM reafirma que está desenvolvendo um conjunto de projetos de infraestrutura para seguir suportando o seu crescimento e capturando as oportunidades que o mercado brasileiro oferece", afirmou o comunicado.

A Oi avaliou que o parâmetro de análise da Anatel, que resultou na suspensão das vendas dos serviços da operadora em cinco Estados, "não reflete os investimentos maciços realizados em melhorias de rede". "O entendimento da Oi é que a análise está defasada em relação à evolução recente percebida na prestação dos serviços. Os dados não consideram o esforço e a concentração de investimentos realizados nos últimos 12 meses", afirmou a companhia em nota à imprensa.

Para a Claro, "problemas pontuais" de atendimento no call center geraram a suspensão da venda de novas linhas móveis nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Sergipe, conforme determinação da Anatel. Em nota à imprensa, a empresa informou que "ações de melhorias já apresentaram resultados nos indicadores da Anatel do mês de junho".

* Com Agência Brasil, Agência Estado e Valor Online
Fonte: IG - 18/07/2012

quarta-feira, 18 de julho de 2012


CDC não se aplica ao contrato de factoring

O contrato de fomento mercantil (factoring) não está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. Motivo: Não é um serviço voltado ao consumidor final. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa odontológica de Brasília.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, reconheceu a possibilidade da equiparação ao consumidor final, prevista no artigo 29 do CDC e, conforme vários precedentes do STJ, se demonstrada a vulnerabilidade diante do fornecedor. Porém a empresa não se encaixa nesse perfil. “Com efeito, verifica-se que a recorrida não se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresarial, que por meio de pactuação livremente firmada, obtém capital de giro para operação de sua atividade”, concluiu ele.

A empresa Centro de Reabilitação Oral Integrado Ltda. propôs ação de contestação contra o que considera cláusulas abusivas do contrato firmado para aquisição de créditos, assessoria creditícia e acompanhamento de “carteira de contas”. Alegou que as cláusulas ofendem o CDC, pois deixam apenas ao arbítrio da instituição de fomento vários itens do pacto. O Judiciário do Distrito Federal, todavia, não acatou a contestação.

No recurso levado ao STJ, a empresa alegou que o Supremo Tribunal Federal decidiu em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que há incidência do código consumerista em processos envolvendo instituições financeiras. O relator do processo rebateu esse argumento e salientou que as empresas de fomento mercantil não se encaixam no conceito legal de empresas financeiras.

De acordo com o ministro, o Banco Central não regula factoring e seus operadores, de maneira diversa dos bancos, não captam recursos de terceiros, mas empregam recursos próprios. Essa, acrescentou o relator, é a jurisprudência já fixada na Corte. Ele também ponderou que o acordo entre as empresas “em nada se distancia das diversas modalidades do contrato de factoring”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Resp: 938979
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/07/2012


Banco é condenado a pagar indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco BMC S/A a pagar 20 salários mínimos (R$ 12.440) para o motorista C.A.R.C. Ele teve o no nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

O motorista assegurou no processo (nº 51079-03.2005.8.06.0001) que, em 2002, quitou dívida de financiamento de carro. No entanto, teve o nome negativado.

Em agosto de 2005, resolveu entrar na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o BMC afirmou que o cliente ficou inadimplente devido ao pagamento de duas parcelas, feito com cheques que foram devolvidos.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve a negativação do nome, mesmo após o efetivo pagamento das prestações atrasadas. “Ante a ausência de qualquer prova que justifique a existência de dívida do autor [cliente] para com o promovido [banco], impõe-se à empresa promovida a responsabilidade pelos danos morais causados”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/07/2012


Juros cobrados devem ser discutidos em tribunais

por Izner Hanna Garcia é professor de Processo Civil, pós-graduado pela FGV

Poucos meses atrás, na esteira de discussões econômicas, assistimos nossa presidente manifestar repetidas vezes contra as altas taxas de juros e dos spreads praticados pelos bancos brasileiros.  Em consonância com esta crítica o Banco Central reduziu sistematicamente a Selic que está em 8,5% ao ano.

Não obstante, obviamente, todos sabem que este patamar de 8,5% ao ano não é a baliza do custo financeiro que é praticado pelo sistema bancário brasileiro. As taxas de juros para as operações de empréstimo pessoal em junho aumentaram, em média, 0,07 ponto percentual (p.p.), passando de 5,43% ao mês (a.m.) para 5,5%, informa a Fundação Procon-SP.

Em um exercício de aproximação tomemos que o custo financeiro médio no Brasil seja hoje de 50% ao ano.

Façamos agora um exercício comparativo. O custo financeiro médio no EUA, quando alguém (empresa ou pessoa física) vai até um banco e contrata um empréstimo, é de 7% ao ano.

Assim, hipoteticamente, tomemos um capital de US$ 1 milhão ou R$ 2 bilhões.

Nosso colega norte americano, tomando um empréstimo de US$ 1 milhão pagará US$ 70 mil ao ano de juros.

O brasileiro, tomando um capital de R$ 2 milhões (arredondando a cotação do dólar para R$ 2,00), pagará, de juros, R$ 1 milhão ou US$ 500 mil ao ano.

Chocante, não?!

O que aqui pagamos em um ano os americanos pagam em 8 anos.

Não é difícil compreender que esta conjuntura, quando se tem no crédito uma das fundamentais condicionantes de uma economia, é fator sumamente prejudicial ao Brasil e à nossa economia e sociedade.

Este custo do crédito, tão exorbitante e discrepante, simplesmente inviabiliza qualquer possibilidade de que o tomador, com a aplicação do capital emprestado, gere retorno que lhe permita remunerar tais juros.

Literalmente tomar um empréstimo no Brasil significa simplesmente transferir renda e capital para o agente financeiro visto que não há negócio possível que possa fazer frente a este juro.

Neste ponto, certamente, poderá o leitor estar indagando: mas isto é um fato econômico e não tem relevância jurídica. Coisa de economistas.

Pensar assim é subtrair à ciência jurídica sua grandeza.

O Direito é uma ciência humana e tudo que ao homem interessa é do interesse do direito.

Pensemos, por exemplo, na clonagem humana. Esta matéria, em princípio, está afeita à ciência médica e biológica. Contudo, vez que traz reflexos ao homem ao Direito é dever tratar e regulamentar.

Da mesma forma as relações econômicas de uma sociedade. Alguém poderá negar que as relações financeiras e creditícias têm relevância e reflexos para toda sociedade?

O primeiro passo para compreensão da abrangência desta questão é ter em mente que o sistema bancário “opera e trabalha” com o capital de toda sociedade, funcionando quase como “caixa único” de uma nação.

Os bancos exercem sua atividade, em larga medida, com capital que não lhes é próprio e sim com capitais que amealham de toda sociedade e para tanto são instituições que, para funcionarem, tem regulação especial.

Este fato, em si, já denota que a atividade bancária é enquadrada dentro daquelas que, à despeito de exercidas por entes privados, tem relevância social e, por tal, são regulamentadas de maneira especial.

Um banco não é uma quitanda de verdura que qualquer um, sem maiores regulamentações, pode abrir. É necessária uma carta patente que representa um dever e um privilégio. Somente os bancos podem exercer a função de captar o dinheiro da sociedade.

Assim e por esta razão a permissão da prática do custo financeiro exorbitante que vige em nossa economia contraria, sem qualquer justificativa, a legalidade.

A ofensa legal inicia-se à agressão ao artigo 192 da Constituição Federal que, em seu caput, estabelece claramente que: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

O texto constitucional é claríssimo, não há possibilidade para tergiversar: promover o desenvolvimento equilibrado do País.

Como falar em “desenvolvimento equilibrado” quando o custo financeiro praticado é de 50% ao ano?

Mas deixemos de lado a Constituição. Já nos acostumamos à realidade de que os princípios constitucionais são, em muitos casos, somente “intenções”.

Vamos à esfera das leis ordinárias e especiais.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou (Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591/DF) que as operações bancárias estão submissas ao Código do Consumidor. Se este julgado omitiu-se de regular os juros em si não ficou omisso da decisão que toda e qualquer atividade bancária está submetida a este diploma.

Assim, não há razão jurídica para afastar da análise jurídica de uma operação bancária os princípios norteadores do Codigo do Consumidor que, no seu artigo 6º inciso V, estabelece que: “Artigo 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Ora, como negar que o custo financeiro (juros) de 50% ao ano é desproporcional e excessivamente onerosa?

Vamos além. Lembremos do artigo 421 do Código Civil. Ali o legislador criou uma fundamental condicionante à liberdade de contratar: a função social do contrato.

Voltemos agora ao conceito de banco. Acaso pode-se dizer que um banco deve e pode somente perseguir seus lucros, desconsiderando a função social que exerce na sociedade como agente relevante no desenvolvimento (ou não) como se fosse uma quitanda de verdura?

Se admitirmos que os bancos podem cobrar seus juros na forma como hoje praticam, transformando as operações bancárias em verdadeira expropriação financeira dos tomadores, (mormente quando considera-se que pagam aos seus depositantes tão e só 8,5% ao ano frente aos 50% que cobram dos tomadores) estaríamos fazendo letra morta do artigo 192 da Constituição Federal, do Código do Consumidor (artigo 6º inciso V) e do Código Civil (artigo 421).

Frente à omissão do governo (Banco Central) a batalha pela legalidade deve ser travada no cotidiano das cortes fazendo-se sumamente importante que todos os profissionais do direito (juízes, promotores e advogados) tenham como compreensão que a questão dos juros não é um debate econômico, alheio ao Direito.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/07/2012


Imóvel comercial caracterizado como bem único de família não pode ser penhorado

A 10ª Câmara Cível do TJRS determinou que um imóvel comercial não seja penhorado em dívida de execução com o sistema bancário.

A autora da ação aluga o imóvel, onde funciona uma revenda de carros, e em processo de execução do Banco Bradesco, foi determinada a penhora do imóvel.

Na Justiça, ela ingressou com processo contra o banco Bradesco S/A, alegando que o imóvel em questão é considerado bem de família, sendo o aluguel do mesmo sua única fonte de sustento.

 Em 1º Grau, a Juíza de direito da 3ª Vara Cível do Foro de Santo Ângelo, Fernanda Ajnhorn, considerou improcedente o pedido, alegando que a autora não reside no local e que o imóvel penhorado não é um bem de família, na definição da Lei nº 8.009/90, a qual visa tutelar a dignidade da família, resguardando o direito à moradia.

A autora recorreu ao TJRS alegando que apesar de ter hipotecado o imóvel, o seu único bem de família não pode ser penhorado. Segundo ela, há tempos o entendimento acerca do bem de família foi ampliado, reconhecendo como tal também aquele que provê o sustento da família.

Apelação

Na 10ª Câmara Cível, a relatora da apelação foi a Desembargadora Liége Puricelli Pires, que reformou a sentença.

Para a magistrada, mesmo com a comprovação de que a autora não reside no local, há certidão, firmada pelo Oficial de Justiça, de que existe revenda de automóveis sobre o referido imóvel.

No seu entendimento, o fato de o imóvel penhorado estar alugado, não perde a qualidade de bem de família, se destinado a prover o sustento da proprietária, estando ele, portanto, protegido pela impenhorabilidade.

Assim, é de ser anulada a penhora realizada sobre o referido imóvel, seja porque se trata do único imóvel de propriedade da devedora, seja porque serve como fonte de renda, afirmou a Desembargadora.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Elaine Harzheim Macedo e Luiz Renato Alves da Silva, integrantes da 10ª Câmara Cível.

Apelação nº 70047594304

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/07/2012


Brasil tem o maior juro do cartão de crédito

Brasileiros pagam mais que vizinhos da América Latina, diz Proteste. Taxa anual subiu de 237,9% para 323,14% entre janeiro e junho

Apesar da queda na taxa básica de juros da economia, a Selic, os juros anuais cobrados para quem paga apenas parte da fatura do cartão de crédito, subiram no Brasil, de 237,9% em janeiro para 323,14% em junho. Segundo pesquisa da Proteste junto aos maiores bancos e financeiras do país, em junho a taxa média para o financiamento por meio do cartão de crédito, o chamado rotativo, estava em 12,77% ao mês, o que corresponde a 323,14% ao ano.

O Brasil tem a maior taxa média de juros nas operações com cartão de crédito na comparação com seis países da América Latina. O valor cobrado no Brasil é  superior à soma de todas as taxas cobradas nos demais países.

O Peru, que aparece na segunda posição, cobra taxa média de 55% ao ano, e o Chile 54,24%. O menor percentual é da Colômbia com 29,23% anual. “A taxa brasileira é quase seis vezes maior que a cobrada pelo segundo colocado no ranking, o Peru”, diz a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci.

Segundo a associação, os juros cobrados no crédito rotativo são uma das causas do crescente endividamento dos brasileiros.  “O consumidor  continua pagando taxas exorbitantes. Com a queda da Selic, não há explicação para isso”, diz a coordenadora.

Com taxas elevadas, pagar apenas parte da fatura do cartão de crédito e acionar o gatilho do juro rotativo é um risco cada vez maior para o consumidor brasileiro. Maria Inês recomenda reduzir o número de parcelas na hora das compras e evitar novas aquisições a prazo. “Se já estiver devendo, ele pode tentar trocar a dívida no cartão por outra modalidade de crédito mais barata”.



Fonte: Band.com.br - 18/07/2012


Dívida de 35% das famílias é mais que o dobro da renda, segundo Ipea

Cerca de 35% das famílias brasileiras endividadas dizem ter um saldo de débitos superior ao dobro da renda domiciliar total.

O dado consta de levantamento mensal sobre expectativas da família feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 3.810 domicílios, distribuídos por 200 municípios brasileiros.

A pesquisa mostrou alta no número de famílias endividadas em junho, para 47% total da amostra, ante os 46,5% apurados em maio.

O valor médio da dívida caiu 10,6%, para R$ 4943,88. A cifra não inclui os compromissos com financiamento imobiliário.

Perto de 14% dos endividados estão no caso mais extremo, com um saldo de débitos mais de cinco vezes maior ao valor dos ganhos.

A maior parte do grupo com dívidas (41,90%), contundo, afirma que o saldo é inferior à renda total do domicílio.

Ainda de acordo com o levantamento, cerca de 30% das famílias endividadas disseram estar com as contas em atraso.

Dessa fatia, cerca de 30% alegam não ter condições de pagar as faturas vencidas.

As respostas sobre endividamento compõem, junto com dados sobre outros quatro subitens, o índice de expectativa das famílias, que em junho mostrou avanço de 1,5 ponto, para 68,5. Pontuações entre 60 e 80 pontos significam otimismo.

Segundo o chefe da assessoria técnica da presidência do Ipea, André Calixtre, a alta do índice foi puxada por itens como a melhora na expectativa da situação financeira da família e do perfil do endividamento, que mostrou queda no valor das dívidas e no número de pessoas que acreditam não ter capacidade de honrar os débitos.

Calixtre destaca também a resiliência no mercado de trabalho.

ÍNDICES

Entre os outros componentes do índice geral, houve piora na expectativa das famílias em relação à situação da economia brasileira. Caiu de 66,8% para 65% o percentual dos que acham que a economia está em um dos melhores momentos.

A expectativa de consumo também ficou em nível levemente inferior: 60,2% dizem que é um bom momento para comprar bens de consumo, 0,4 ponto percentual inferior ao nível de maio.

As respostas em relação à segurança do trabalho do responsável pelo domicilio registraram recuo no curto prazo (2,8 pontos a menos em junho em relação a maio) e avanço na perspectiva para os próximos seis meses.

O índice dos que esperam melhora profissional do responsável pelo domicilio subiu 1,6 percentual em relação ao registrado em maio.
Fonte: Folha Online - 17/07/2012