Marítima Seguros é condenada a pagar diferença do Seguro DPVAT para agricultor
A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Marítima Seguros a pagar R$ 4.050,00 referente à diferença de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para o agricultor M.S.S. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (19/12).
Conforme os autos (nº 11402-58.2008.8.06.0001/1), em julho de 2007, M.S.S. sofreu acidente automobilístico, que lhe causou traumatismo craniano e esmagamento do membro inferior direito. Em janeiro de 2008, ele recebeu a importância de R$ 9.450,00 referente à indenização por invalidez decorrente do seguro obrigatório (DPVAT).
Insatisfeito por não ter sido paga a quantia total do seguro, no valor de R$ 13.500,00, ele procurou a Justiça requerendo a diferença. A Marítima Seguros deixou transcorrer o prazo legal sem nada apresentar ou contestar.
Na decisão, a magistrada ratificou a invalidez permanente do autor, com base no laudo médico produzido pelo Instituto Dr. José Frota (IJF). "Além de esmagamento do membro inferior direito com sua posterior amputação, o requerente sofreu traumatismo crânio encefálico, devendo portanto ser enquadrado no percentual de 100% estipulado na aludida tabela para casos de lesões de órgãos e estruturas crânio faciais".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 21/12/2011
Conforme os autos (nº 11402-58.2008.8.06.0001/1), em julho de 2007, M.S.S. sofreu acidente automobilístico, que lhe causou traumatismo craniano e esmagamento do membro inferior direito. Em janeiro de 2008, ele recebeu a importância de R$ 9.450,00 referente à indenização por invalidez decorrente do seguro obrigatório (DPVAT).
Insatisfeito por não ter sido paga a quantia total do seguro, no valor de R$ 13.500,00, ele procurou a Justiça requerendo a diferença. A Marítima Seguros deixou transcorrer o prazo legal sem nada apresentar ou contestar.
Na decisão, a magistrada ratificou a invalidez permanente do autor, com base no laudo médico produzido pelo Instituto Dr. José Frota (IJF). "Além de esmagamento do membro inferior direito com sua posterior amputação, o requerente sofreu traumatismo crânio encefálico, devendo portanto ser enquadrado no percentual de 100% estipulado na aludida tabela para casos de lesões de órgãos e estruturas crânio faciais".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 21/12/2011
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