Concessionária é condenada a pagar R$ 8 mil por demora em conserto de automóvel
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a concessionária Dole Equipamentos Ltda. a pagar R$ 8 mil à P.A.N.A.. O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara.
De acordo com os autos, P.A.N.A. comprou um automóvel em abril de 2000. O veículo, logo depois, apresentou ruídos, de modo que a cliente precisou ir à concessionária várias vezes. Alegando demora na prestação do serviço, ingressou com ação na Justiça. Sustentou ainda ter passado por contrangimentos ao ouvir comentários desrespeitosos dos mecânicos.
Em fevereiro de 2005, o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 8 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a concessionária interpôs apelação (nº 0504855-23.2000.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que houve a devida reparação no veículo e que a condenação foi “exorbitante”.
A 7ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau. No voto, o relator afirmou ter ficado evidente o transtorno sofrido pela cliente. Para o desembargador Francisco Câmara, os autos provam que a cliente investiu tempo e dinheiro para consertar o veiculo e que a empresa, ao constatar sempre o mesmo ruído, nunca conseguiu resolver o problema. A decisão foi proferida na última terça-feira (06/12).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/12/2011
De acordo com os autos, P.A.N.A. comprou um automóvel em abril de 2000. O veículo, logo depois, apresentou ruídos, de modo que a cliente precisou ir à concessionária várias vezes. Alegando demora na prestação do serviço, ingressou com ação na Justiça. Sustentou ainda ter passado por contrangimentos ao ouvir comentários desrespeitosos dos mecânicos.
Em fevereiro de 2005, o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 8 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a concessionária interpôs apelação (nº 0504855-23.2000.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que houve a devida reparação no veículo e que a condenação foi “exorbitante”.
A 7ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau. No voto, o relator afirmou ter ficado evidente o transtorno sofrido pela cliente. Para o desembargador Francisco Câmara, os autos provam que a cliente investiu tempo e dinheiro para consertar o veiculo e que a empresa, ao constatar sempre o mesmo ruído, nunca conseguiu resolver o problema. A decisão foi proferida na última terça-feira (06/12).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/12/2011
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