segunda-feira, 25 de julho de 2011

Empresa checa rede social antes de contratar funcionário

por JENNIFER PRESTON

As empresas há muito recorrem a verificações de históricos policiais e de crédito -e até mesmo a buscas em Google e LinkedIn- para fazer averiguações sobre o passado de potenciais funcionários. Agora, algumas estão requerendo uma verificação de seu histórico em mídia social.

A Social Intelligence, criada há um ano, realiza buscas na internet para averiguar tudo o que potenciais contratados possam ter dito ou feito on-line nos últimos sete anos.

Depois, monta um dossiê contendo indícios de declarações racistas; referências a drogas; fotos, textos ou vídeos sexualmente explícitos; exibição flagrante de armas ou bombas; e atividades violentas de clara identificação.

"Não somos detetives", diz Max Drucker, presidente-executivo da empresa. "Tudo que fazemos é colher informações disponíveis publicamente."

A Comissão Federal do Comércio (FTC) dos EUA afirmou que a empresa cumpre as normas federais quanto à coleta de informações de crédito. Mas o serviço ainda alarma defensores da privacidade, segundo os quais ele é convite para que empregadores considerem dados que podem não ser relevantes para o desempenho profissional.

Drucker argumenta que o serviço de sua empresa reduz o risco de que os empregadores confundam o candidato com outra pessoa e evita que as empresas fiquem expostas a informações irrelevantes ou inadmissíveis judicialmente.

Marc Rotenberg, presidente do Electronic Privacy Information Center, sediado em Washington, disse que os empregadores tinham direito a recolher informações a fim de determinar que um candidato dispõe do conhecimento requerido para seu trabalho, mas expressou preocupação porque "os empregadores não deveriam julgar o que as pessoas fazem em suas vidas privadas, fora do trabalho".

PLATAFORMAS SOCIAIS

Menos de um terço dos dados obtidos pela empresa de Drucker vem de grandes plataformas sociais como Facebook, Twitter e MySpace. Boa parte das informações negativas, afirma, vêm de buscas mais profundas, que localizam comentários em blogs ou posts em sites menores, como Tumblr e Yahoo Groups.

Aparentemente, são as fotos e vídeos que podem causar mais problemas.

Joe Bontke, da Comissão Federal de Igual Oportunidade de Emprego, disse que relembra constantemente os empregadores e as companhias de recursos humanos sobre os riscos de violar as normas federais que proíbem a discriminação no emprego, ao utilizar pesquisas on-line.

Isso posto, ele acrescentou que 75% dos profissionais de recursos humanos tinham instruções de suas empresas para realizar pesquisas on-line sobre os candidatos. E 70% dos profissionais de recursos humanos disseram já ter rejeitado candidato devido a dados obtidos on-line.

Tradução de PAULO MIGLIACCI
Fonte: Folha.com - 23/07/2011

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Cidadão já pode acompanhar, pela internet, como o dinheiro público está sendo gasto em projetos da Copa e das Olimpíadas

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A partir de hoje (20) a sociedade civil ganha uma ferramenta para acompanhar cada obra ou investimento com recurso público da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos em 2016. A página na internet do projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios permite que o cidadão tenha acesso às atividades e aos debates que estão sendo promovidos pelo governo e pela sociedade civil, às notícias sobre transparência e controle social e ao mapeamento das iniciativas ligadas aos eventos esportivos.

Os interessados poderão acompanhar também o estágio das obras, a origem dos recursos, quais são as empresas responsáveis pelo trabalho, se há denúncias de remoção forçada e se a obra está de acordo com os padrões de responsabilidade social e ambiental.

De acordo com o presidente do Instituto Ethos, que lidera a iniciativa, Jorge Luiz Abrahão, os investimentos que serão feitos para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos são uma oportunidade para o Brasil, mas o país deve ficar atento, pois já há um aprendizado com os Jogos Pan-Americanos que ocorreram no Rio de Janeiro em 2007, nos quais os investimentos feitos não geraram uma herança positiva para o país.

“Foram investimentos pontuais e o legado que isso deixou foi questionável. Estamos diante de um processo que o investimento será muito maior, algo em torno de R$ 23 bilhões para a Copa do Mundo. E esse número ainda está sendo atualizado. Há entidades que acham que será muito maior”, disse Abrahão.

Ele ressaltou que, no início do processo, se dizia que a maior parte do dinheiro empregado seria privada e não pública, o que não está se confirmando. “Agora, a maior parte dos recursos é pública. Nesse sentido é importante que haja controle e acompanhamento desse recurso para que ele traga efetivamente o melhor resultado para a infraestrutura do país. É nesse contexto que o projeto Jogos Limpos ganha importância. O conceito do projeto está ligado às questões de transparência dos investimentos”.

O Jogos Limpos foi lançado pelo Ethos em dezembro de 2010 para aumentar a transparência e o controle social dos investimentos para os dois eventos esportivos. Para facilitar o trabalho, estão sendo formados comitês regionais de coordenação e mobilização nas doze cidades-sede da Copa, para acompanhar os gastos. Além disso, já foram criados três comitês temáticos: jurídico, atletas e esportes, e empresas e investidores.

“Os comitês são o olhar local sobre esses recursos, quais são os investimentos, como estão sendo feitos, que tipo de controle ocorre sobre os licenciamentos e formas de contratos”.
Fonte: Agência Brasil - 21/07/2011

Conheça as obrigações e direitos dos endividados

por Fábio Amato

Valor cobrado indevidamente deve ser ressarcido em dobro, diz Procon.
Empresas não podem expor consumidor a situação vexatória. 


As empresas e instituições financeiras só podem cobrar dos consumidores inadimplentes os encargos, como multas e juros, previstos em contrato. Valores indevidos ou cobrados incorretamente e recebidos pelo credor devem ser ressarcidos em dobro ao cliente.

Para evitar este tipo de problema, a supervisora de Área de Assuntos Financeiros e de Habitação doProcon de São Paulo, Renata Reis, orienta os consumidores a sempre exigir uma cópia do contrato quando contraírem uma dívida.

“A ausência de contrato é um dos principais problemas que enfrentamos aqui. Isso ocorre porque hoje está muito fácil conseguir crédito, inclusive por meios como telefone e internet”, disse ela.

Sem a cópia do contrato, no caso de ficar inadimplente o consumidor tem dificuldades para saber qual impacto do atraso do pagamento em sua renda. E mesmo para verificar se os valores dos juros, multas e outros encargos cobrados pelo credor são aqueles acertados na hora da contratação.

As empresas são obrigadas por lei a fornecer a seus clientes uma cópia do contrato em casos como empréstimos e financiamentos. E podem ser multadas pelo descumprimento dela. Mas a falta não exime o consumidor de pagar a dívida.

Saiba como limpar o nome dos serviços de proteção ao crédito

Encargos
Reis informa que, nos financiamentos, a cobrança de multa é regulamenta por lei e deve ter percentual máximo de 2%. Já os juros, que podem ser moratórios (por falta de pagamento) ou remuneratórios (para compensar perdas do credor), são livres. Mas a taxa acordada deve constar do contrato.

Podem encarecer a conta do cliente ainda encargos como tarifa de cobrança, que serve para ressarcir o credor dos gastos que teve para cobrar a dívida do inadimplente. Nestes casos, porém, a instituição precisa comprovar os gastos.

Na hora de quitar a dívida, orienta Reis, o consumidor deve procurar o credor e pedir que apresente por escrito, em uma planilha, os encargos que estão sendo cobrados sobre o valor. Se a empresa se negar, o cliente pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor.

Quando a negociação tiver que ser feita com uma empresa terceirizada, as pessoas também devem exigir que essa condição seja documentada.

Nome Sujo
O cadastro do nome de clientes em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, é a principal ferramenta usada pelas empresas e instituições financeiras para pressionar pelo pagamento de dívidas atrasadas. As empresas, porém, devem avisar o consumidor antes de adotar essa medida. Somente dez dias após a notificação é que o nome do inadimplente pode constar da lista.

O procurador do Estado de São Paulo Roberto Pfeiffer, ex-presidente do Procon local, diz que a orientação dos órgão de defesa do consumidor é para que esse tipo de correspondência seja enviada ao cliente com comprovante de recebimento para evitar problemas, o que nem sempre ocorre.

Se a pessoa alegar que não foi informada que seu nome ficaria “sujo”, o ônus de provar o envio do aviso é da empresa, sob risco de enfrentar um processo por danos morais.

Para cada dívida contraída, mesmo que ela não tenha sido paga, o nome de um consumidor só pode permanecer durante cinco anos no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Passado esse prazo, a pessoa pode requerer gratuitamente no órgão uma certidão que comprove isso.

Já aqueles que renegociaram uma dívida devem ter o nome retirado desses cadastros em até cinco dias úteis após a quitação ou pagamento da primeira parcela. No caso de qualquer dúvida, deve-se sempre procurar um órgão de defesa do consumidor.

Cobrança
O Código de Defesa do Consumidor também impõe limites para a cobrança das dívidas. E proíbe que uma empresa exponha o consumidor ou seu nome a situação vexatória.

As empresas têm direito, por exemplo, de telefonar ou mesmo enviar representante à casa e ao local de trabalho do inadimplente. O contato, porém, tem que ser feito diretamente com a pessoa e não pode haver ameaça. O consumidor, por outro lado, pode se negar a falar.

Práticas como colocar o nome de uma pessoa em local público, identificando-a como devedora, são consideradas abusos. Assim como provocar confusão em frente à residência do consumidor ou procurar seu patrão e colegas de trabalho para falar sobre a dívida dele. Em todos esses casos, a empresa pode ser processada por danos morais.

Pfeiffer diz que, em geral, esses limites são respeitados pelas empresas. Segundo ele, a principal reclamação dos consumidores – e motivo de ações por danos morais -, é o envio indevido do nome aos órgãos de proteção ao crédito.

“Muitas vezes o nome de uma pessoa acaba parando indevidamente nesses cadastros. Isso acontece, por exemplo, no caso de dívidas inexistes, quando a pessoa é vítima de uma fraude com cartão de crédito. Também são comuns os processos por causa de ausência de notificação do envio do nome do consumidor ao cadastro”, informou o procurador.


Fonte: G1 - 22/07/2011

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Audiência discutirá uniformização do tempo de atendimento em bancos

por Luiz Cláudio Canuto

Comissão de Defesa do Consumidor realizará no dia 9 de agosto uma audiência pública para discutir a uniformização do tempo de atendimento dos clientes nas agências bancárias em todo o País

A intenção do deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), que pediu a realização do debate, é promover por meio dessa discussão a criação de uma Política Nacional de Relações de Consumo.

Segundo Loureiro, as diversas legislações estaduais e municipais sobre o tempo de atendimento fazem com que os bancos não tenham uma uniformidade no tratamento aos clientes e impedem que o cidadão encaminhe as devidas cobranças ao Poder Público em geral.

O deputado ressalta que, apesar da tecnologia dos caixas eletrônicos, muitos consumidores ainda preferem o atendimento pessoal e devem ser respeitados, e outros, como aposentados e assalariados, muitas vezes são obrigados a buscar esse tipo de atendimento.

Exemplo de Florianópolis

O parlamentar catarinense sugeriu que o diretor-geral do Procon de Florianópolis, Thiago Silva, fosse convidado para relatar a experiência local na fiscalização do tempo de atendimento. "Em Florianópolis, o Procon agiu de maneira forte. Criamos uma lei municipal estipulando o tempo máximo em 20 minutos, foram aplicados mais de 500 autos de infração, inclusive uma agência bancária foi fechada. Com isso, todas a agências se adequaram, contrataram mais funcionários para permitir um melhor atendimento. Nosso objetivo é fazer uma ampla discussão, chamando as agências bancárias, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público de Defesa do Consumidor, para que possamos ter uma padronização para todo o Brasil e a pessoa não perca o dia inteiro para realizar uma transação bancária", ressalta.

Além de Thiago Silva, foram convidados para a audiência pública a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva; o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal Filho; o coordenador do Fórum Nacional dos Procons, Antônio Caldas Brito; o presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, José Augusto Peres Filho; e o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Héctor Valverde Santana.
Fonte: Agência Câmara - 20/07/2011

Os cuidados ao contratar um plano de saúde

A maior dúvida entre os consumidores é do que observar para escolher a operadora ideal perante as novas regras  

por Pedro Fernandes Carvalho noticias@band.com.br

Após a criação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e da lei nº9656/98, que regulamentou o setor de planos de saúde, muitas dúvidas surgiram, entre elas quais pontos observar para realizar a escolha ideal. Para isso o Portal da Band ouviu Felipe Hannickel Souza, advogado da Salusse Marangone, escritório especializado em Direito Securitário e Regulatório na área de Saúde.

Quais as mudanças nas quais o consumidor precisa prestar mais atenção?

O cliente precisa observar duas normas: primeiro, a número 254, que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999 e a norma número 259, que permite um prazo para o agendamento de consultas pelo próprio plano de saúde e que entrará em vigor apenas no final de setembro (90 dias após a data de 17/06/11)”.

Confira aqui os prazos estabelecidos pela ANS e o que cada plano deve cobrir.

Quais são os planos existentes hoje no mercado?

Hoje existem três modalidades de planos de saúde:
- Plano familiar e individual, no qual a própria pessoa contrata o plano;
- Plano coletivo/empresarial - vinculado através de uma pessoa jurídica, ou seja, a própria empresa escolhe o plano;
- Plano sindical – criado por grupos coletivos, como por exemplo, sindicados e congregações.

Como o cliente pode escolher e conhecer qual plano contratar?

O beneficiado hoje que busca contratar um plano ele tem meios de consultar o que a operadora faz. Basta colocar o código ou o CNPJ ou até mesmo o nome da empresa no site da ANS e ver o que tem no plano, a classificação de cada um e os processos qualitativos e fiscais envolvidos.

Quais são as principais diferenças entre os planos de saúde hoje em dia?

Para o consumidor não há muita diferença, principalmente depois da padronização devido às regras estabelecidas. Hoje as diferenças se baseiam apenas no custo, que engloba a rede e a região credenciada e os modos de reembolso. Algo que varia da exigência do próprio consumidor que, por exemplo, pode escolher entre a assistência de um hospital mais popular para um mais bem visto na sociedade.

Qual é o principal ponto a ser observado em uma escolha de um plano?

O principal ponto está se a operadora segue a lei federal número 9659/98, isto pode ser visto no site da própria ANS. É possível saber se a o plano dá o mínimo de cobertura e se segue as regras de reajuste por faixa etária e de rescisão exigida pelas regras. Outra coisa a obeservar é se se existem problemas fiscais e técnicos, causados por falta de equilíbrio financeiro e se a operadora não cumpriu as regras e se possue falhas na assistência de clientes.

Sobre a norma 259, como ela funciona e o que acontece se a operadora não cumprí-la?

Nesta norma, a operadora terá que disponibilizar alguém na sua rede credenciada até o prazo de cada tipo de consulta, caso isto não seja cumprido sofrerá uma sanção administrativa, passível de multa. Mas, caso a operadora não consiga agendar nenhuma consulta com a área exigida e de cobertura do plano, a própria empresa terá que pagar a consulta e o transporte necessário para o cliente ir em outro médico fora da rede.
Fonte: Band.com.br - 20/07/2011

Ministério da Justiça dobra multa por desrespeito a consumidor

O Ministério da Justiça decidiu dobrar o valor das multas aplicadas a empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, informa a coluna Mônica Bergamo na Folha.

O valor mínimo subiu de R$ 200 para R$ 400; o teto, de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões. A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

De janeiro de 2010 até ontem, o ministério aplicou 28 multas, num total de R$ 19 milhões. As "campeãs" de autuações foram empresas de telefonia, seguidas de bancos, montadoras e empresas de cartão de crédito.
Fonte: Ministério da Justiça - 20/07/2011

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Consumidor >> Procon orienta como comprar eletrodomésticos pela internet

O Procon informa que existem lojas virtuais na internet que listam os eletrodomésticos que o consumidor está interessado em adquirir, com os respectivos preços. Vale a pena comparar os preços, mas é preciso antes verificar quais os outros custos que vão incidir no pagamento, como o frete, e o prazo previsto para a entrega.

Pesquisa realizada pelo órgão apurou que uma lavadora de roupas maré super Cônsul de 10,2 kg modelo: CWL10B custa nas lojas físicas (comércio de rua) preços entre R$ 1.099,00 e R$ 1.329,00. Pela internet, o mesmo produto foi encontrado em uma loja virtual bastante conhecida pelo preço de R$ 1.043,11, com frete no valor de R$ 9,90.

O aparelho de DVD Blue-Ray da marca LG, modelo SD550, foi encontrado nas lojas físicas com preços variando entre R$ 499,00 e R$ 596,00. Já pela internet, o mesmo produto foi encontrado por R$ 369,00 com frete de R$ 23,79 e prazo de entrega de três dias úteis. Ou seja, o valor total custará para o consumidor R$ 392,79.

DevoluçãoO Procon esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de sete dias para o comprador refletir se fica ou não com o produto. Exercendo seu direito de devolução, ele deve fazê-lo por escrito. Todos os valores porventura já pagos devem ser restituídos ao consumidor.

Segundo o Procon, muitas vezes a compra pela web pode ser mais econômica para o consumidor. Mas ele deve seguir algumas orientações, como verificar junto aos órgãos de proteção ao consumidor se há algum tipo de reclamação deste tipo de compra on line, com relação à empresa da qual pretende adquirir o produto. O consumidor deve ainda ficar atento à segurança na transação, observando, quando for direcionado à página de pagamento, se o endereço se inicia com https:; e se há um cadeado no canto inferior direito do vídeo, pois esses são indicativos de segurança na transação. Muitas empresas, conforme verificado pelo órgão, concedem ainda desconto quando o pagamento é feito por meio de boleto bancário.
Mais informações: (62) 3201-7139
Fonte: tosabendo.com - 19/07/2011

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor

Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito.

A Bandeirantes recorreu, mas seu recurso foi negado pela Quarta Turma Civil do TJES. O tribunal capixaba argumentou que a constrição on line seria uma medida excepcional, só usada após o credor esgotar os meios de localização de bens do devedor.

No recurso ao STJ, voltou-se a alegar que não é necessário esgotar os outros meios antes de se utilizar o sistema Bacen-Jud. A empresa observou ainda estarem as aplicações financeiras em primeiro lugar, na ordem de preferência dos créditos. Além disso, a obrigação seria líquida, certa e exigível, e foi calculada em cerca de R$ 2,25 milhões. Por fim, apontou que a imprensa já havia noticiado haver fraudes na administração da Casa dos Brinquedos e existiria o risco de dilapidação do patrimônio da empresa.

O relator do processo, ministro Massami Uyeda, deu razão ao recurso da Bandeirantes. Para o magistrado, os pedidos de penhora on line feitos antes da vigência da Lei n. 11.382/06 exigiam a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de busca dos bens do executado. “Se o pedido for feito após a vigência desta lei, a orientação assente é de que essa penhora não exige mais a comprovação”, observou. No caso, o pedido de penhora on line e o julgado que o negou são, respectivamente, de novembro de 2007 e janeiro de 2008, na vigência da lei. Com essas considerações do ministro Massami, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa.   Processo: Resp 1159807
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 19/07/2011

Jovem gasta quase toda a renda com dívida de financiamento de carro

Valor da dívida é maior que o do automóvel, e ela também deve no cartão.

G1 faz série de reportagens com dicas para se livrar de dívidas.

O pagamento das prestações de um Voyage zero quilômetro comprado em outubro de 2009 compromete quase todo o salário da analista de crédito Kelly Costa, que mora em Santa Maria, cidade a 26 quilômetros de Brasília. Kelly, de 25 anos, recebe R$ 900 líquidos por mês, e a parcela mensal do veículo é de R$ 879,96, ou seja, 97% de sua renda. “Trabalho só para pagar o carro”, reconhece.

(Série Endividados: num momento em que economistas alertam para alta do endividamento da população, o G1 publica nesta semana reportagens com exemplos de pessoas endividadas e dicas para usar melhor o crédito.)

Além do salário, Kelly recebe R$ 286 de vale alimentação e outros R$ 126 de vale transporte. As despesas da casa e com roupas são custeadas pelo namorado, com quem já mora. O casal está comprando uma casa financiada em Valparaíso, cidade goiana no entorno de Brasília. Kelly conta que as 300 parcelas de R$ 423 do imóvel serão pagas integralmente pelo namorado.

“Ele é coordenador de uma equipe de segurança e ganha cerca de R$ 2 mil. Não quero vender [o carro] porque ele vai me ajudar a pagar agora”, diz. De acordo com Kelly, o namorado é quem mais usa o veículo. “Com o aperto, eu disse ‘vai ter que ajudar a pagar’”, relata.

A analista diz que está estudando a possibilidade de pedir redução do valor das prestações junto à financeira. “Nunca imaginei que um dia estaria nessa situação. É bem ruim o pessoal te ligar e cobrar.”Kelly ainda tem uma dívida de cerca de R$ 4 mil em dois cartões de crédito. Ela afirma que tem uma indenização trabalhista de R$ 9,4 mil a receber – dinheiro que usaria para quitar o carro e os cartões, mas não tem previsão de quando vai receber a quantia. “A gente tem muita esperança de que esse dinheiro saia logo para que possa resolver isso.”

Mudança de emprego afetou orçamento
As parcelas do carro passaram a não caber no orçamento de Kelly após uma separação e uma mudança de emprego. A analista diz que tinha um salário maior antes e que o ex-marido a ajudava a pagar o veículo. Antes de começar a trabalhar como analista de crédito, ficou seis meses desempregada. “Foi aí que a situação apertou mesmo. Usei um dinheiro que tinha no banco e a ajuda que ele [ex-marido] mandava.”

Segundo Kelly, o valor de venda do veículo era de R$ 32.900, e 15 das 60 prestações foram pagas. “Mas ultimamente eu só pago em atraso. Tem quatro ou cinco prestações mesmo que estão atrasadas.” Com o parcelamento, o valor do veículo subiu para R$ 52.797,60. “São quase dois carros”, diz.

Erros
A regra mais importante – e que não foi seguida por Kelly – , na avaliação do professor Alcides Leite, da Trevisan Escola de Negócios, é evitar o endividamento excessivo sempre. “Não dá para prever situações como divórcio, desemprego. Mas o mais importante é não ter dívidas, porque daí o resto fica mais fácil de resolver”, afirma. Além disso, ao submeter o contrato de financiamento do carro a uma análise na Associação das Vítimas de Juros Abusivos do DF, Kelly disse ter descoberto irregularidades no contrato. “O vendedor falou que tinha conseguido uma redução de R$ 5 mil, mas no final estou pagando por ela. Além disso, outros encargos, como taxa de assinatura do contrato e comissão, também foram cobrados sem eu saber”, afirmou.

“Ninguém recebe cópia do contrato que assina. O vendedor pega os dados e diz que vai enviar para a financeira”, adverte a presidente da instituição, Eliana Chaves.

E agora?
Segundo o professor Alcides Leite, o caminho para que Kelly recupere a saúde financeira é tentar vender o carro e usar o dinheiro para quitar a dívida de R$ 4 mil dos dois cartões de crédito – modalidade que é ‘vilã’ dos juros altos e transforma pequenos débitos em uma “bola de neve” em pouco tempo. “Ela tem que sair logo da dívida do cartão, que é a mais cara”, recomenda o professor.

De acordo com Leite, a saída é tentar vender o veículo para um interessado na compra de um usado, e calcular o valor para a venda com base no preço dos usados no mercado. “Ela calcula o quanto custaria o carro do modelo e ano do dela financiado pelo período que ainda falta para ela pagar. Daí quem quer comprar um usado pode comprar dela e ela repassa o financiamento”, diz.

O especialista orienta que a analista continue pagando as parcelas do financiamento da casa e tente renegociar em caso de dificuldades no pagamento. “É melhor ficar com a casa do que com o carro, que só dá despesa. Pelo menos ela está colocando dinheiro em uma coisa útil, que vai livrá-la do aluguel”, diz. “Ela deve procurar a construtora para renegociar, pedir alguma carência para pagar as parcelas”.

Depois de controlado o “pico” da crise financeira na vida da analista, Leite recomenda mudanças drásticas. O primeiro passo, ensina, é procurar o banco em que é correntista, cancelar o cheque especial e devolver os dois cartões de crédito. “O cartão é muito perigoso para quem tem dificuldades de se planejar, porque você gasta mais do que pode, entra no financiamento e aquilo vira uma bola de neve”, diz o economista, que acredita que a atitude ajudará Kelly a aprender a depender apenas da renda mensal para pagar as contas. “Por um tempo é bom ter um choque total: não ter cheque especial, cartão nem carro”, diz.

Outra dica do professor é a de que Kelly busque organizar o orçamento em casa, com o namorado. “Tem que conversar com ele e os dos colocarem no papel toda a receita e todas as despesas, e juntos estudarem como eles vão fazer para tocar a vida daqui para frente”. Anotar todas as despesas e montar uma planilha pode fazer muita diferença no fim do mês, diz Leite.
Fonte: G1 - 19/07/2011

Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.

De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.

Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.

A proposta é idêntica ao 5173/05, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim dalegislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados - 19/07/2011

Doença pré-existente não impede pagamento de seguro

Se a seguradora não exige prévia avaliação física, não pode se recusar a pagar indenização de seguro de vida sob o argumento de que o segurado omitiu doença pré-existente na assinatura do contrato. Com este entendimento, a 7ª Vara Cível de Brasília determinou que a Vera Cruz Vida e Previdência pague indenização em virtude da morte do marido da autora da ação.

Em sua defesa, a seguradora alegou que o casal tinha agido de má-fé, pois na ocasião da assinatura do contrato omitiram que o marido tinha hipertensão arterial há 20 anos e havia sido vítima de dois AVCs ocorridos em 1993 e 1996 que deixaram sequelas. Para a companhia de seguros, o segurado não estava em plena saúde quando o seguro foi contratado.

Mas, para o juiz, o contrato firmado entre as partes é valido e eficaz, razão pela qual deve ser cumprido. "Com o contrato de seguro assumiu a ré a obrigação de indenizar os autores em face de morte do ex-segurado", conclui o julgador que determinou o pagamento da indenização em mais de R$ 37 mil.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/07/2011

terça-feira, 19 de julho de 2011

Vivo vai oferecer comunicação via rádio até o final de agosto

por CIRILO JUNIOR

A Vivo anunciou nesta segunda-feira que o serviço de comunicação direta por voz, conhecido popularmente como comunicação via rádio, estará disponível para clientes de todo o Brasil até o final de agosto.

Com isso, a operadora entra de forma "ambiciosa" no mercado que é atendido totalmente pela Nextel, conforme definiu o presidente da unidade de mercado individual da empresa, Paulo Cesar Teixeira.

"Nossa ambição é grande, estamos entrando nesse mercado para ter uma participação relevante", afirmou, no Rio.

Estarão compatíveis com o serviço, denominado de Vivo Direto, os clientes da operadora habilitados em planos pós-pagos, que tenham os aparelhos Blackberry Curve 9300, Nokia 2710, Alcatel OT900 e LG GU295. Até o fim do ano, a expectativa é que mais três modelos de telefone possam oferecer o serviço, denominado formalmente de PTT (Push To Talk).

A rede de comunicação instantânea da Vivo já funciona em todo o país. Em função da disponibilidade de aparelhos na lojas, o lançamento comercial vem sendo feito aos poucos. As lojas da operadora já oferecem aparelhos com a tecnologia PTT nos Estados do Sul, e a partir de amanhã, no Rio de Janeiro. Ainda esta semana, lojas do Espírito Santo também terão os telefones que poderão se comunicar via rádio.

Teixeira não revelou quando os aparelhos estarão disponíveis em São Paulo, mas adiantou que eles estarão disponíveis nas lojas de todo o Brasil até o fim do mês que vem.

Quem quiser utilizar o serviço, terá que pagar mais R$ 29,90 por mês, e poderá se comunicar apenas com outros telefones Vivo, de forma ilimitada.

"Nossa principal vantagem é oferecer essa comunicação com tecnologia 3G, que já está presente em 1.466 municípios do país. O cliente Vivo Direto poderá se comunicar em todas as regiões do país, e em muitas cidades do interior", observou o diretor geral do segmento corporativo da Vivo, Silvio Antune.
Fonte: Folha Online - 18/07/2011

Cheque será compensado em até 2 dias a partir de hoje

Os cheques passarão a ser compensados em até dois dias a partir desta terça-feira, segundo informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em maio.

Atualmente, dependendo da localidade, a compensação pode demorar até 20 dias úteis.

A mudança ocorre devido à implantação da compensação digital, que irá substituir o procedimento físico. Essa mudança foi implantada em maio --os bancos tiveram 60 dias para adaptação ao novo sistema.

Com a compensação digital, os cheques não serão mais transportados entre os bancos. Hoje, o banco que recebeu um cheque envia o documento para a câmara de compensação do Banco do Brasil. O BB, por sua vez, faz o encaminhamento dos cheques às instituições financeiras de origem do documento para averiguação de saldo em conta corrente e conferência de assinatura, data, preenchimento de valor etc. Somente após esse procedimento é que a compensação é feita --o que pode demorar quase um mês.
Fonte: Folha Online - 19/07/2011

PROTESTE denuncia prática abusiva da Claro

Habilitação automática do serviço de roaming internacional exigirá que consumidor peça a desativação antes de viajar e poderá sair caro 

A PROTESTE Associação de Consumidores notificará a Claro, a Anatel e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) solicitando o envio das regras da liberação automática da habilitação do >roaming internacional e apontando as abusividades de tal prática.

Em comunicado publicado na semana passada na imprensa, a empresa informou que a partir de 18 de julho, o serviço de voz em roaming internacional estaria liberado automaticamente e o cliente terá que ligar para bloqueá-lo caso não tenha interesse.

Trata-se de postura abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor disponibilizar um serviço que o consumidor não pediu e ele ter que acionar a empresa caso não tenha interesse em usá-lo. O Código de Defesa do consumidor em seu artigo 39, inciso III, define que qualquer produto ou serviço só pode ser fornecido quando houver solicitação prévia do consumidor.

A PROTESTE questiona se haverá cobrança por essa habilitação. Como a opção de escolha do consumidor é suprimida, será fornecido um serviço sem prévia solicitação, o que caracteriza  amostra grátis.

Os valores sobre as ligações feitas e as ligações recebidas serão avisadas previamente? Como o consumidor terá acesso a esses valores? Na avaliação da PROTESTE antes de habilitar o roaming teria que haver informação detalhada de tarifas e custos para o consumidor avaliar se valeria a pena habilitar o celular para uso em viagem ao exterior.

O serviço de roaming internacional era anteriormente prestado somente após a solicitação de desbloqueio por parte do consumidor. Apenas posteriormente à requisição o aparelho era desbloqueado e habilitado a utilizar a rede de dados do país visitado pelo consumidor, estando, desta maneira, apto à trafegar na rede de dados  e voz disponibilizada pelo país.

Com a habilitação automática o consumidor desavisado pode receber alguma chamada e pagar valores altos sem ter prévio conhecimento disso. Com o roaming internacional habilitado, o consumidor pagará tanto por chamadas realizadas quanto recebidas, inclusive ligações à cobrar, bem como serão tarifadas despesas com ligações para números gratuitos e até mesmo chamadas não completadas.

As chamadas recebidas são tarifadas tanto pela operadora brasileira de longa distância quanto pela operadora visitada. Habilitar o serviço sem autorização do consumidor será, além de ilegal, expor o consumidor a um consumo não consciente, uma vez que, sem ter solicitado o serviço e sem saber as taxas que pagará em cada país, o deixará sujeito à cobranças abusivas e onerosamente excessivas e indevidas.

Todas as chamadas originadas em roaming internacional são tarifadas, inclusive, ligações originadas para números gratuitos (toll free) e ligações não completadas também são tarifadas. Essa tarifação ocorre porque as operadoras parceiras cobram, também, pela utilização da rede. E a situação é mais complicada para quem tem alguns aparelhos, como o Blackberry, que estão programados para acessar os serviços de acesso à Internet, envio e recebimento não automático de e-mails e outro tipos de mensagens multimídia em um intervalo pré-determinado (sincronismo de dados ou emails). Para não ser tarifado por estes serviços em roaming internacional, é preciso desativar o sincronismo de dados no aparelho.
Fonte: Proteste.org.br - 18/07/2011

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Veja dicas para se livrar das dívidas e usar bem o crédito

por Anay Cury e Gabriela Gasparin

Especialistas dão dicas para sair do vermelho.
É fundamental planejar gastos e usar bem o crédito. 


Para ficar longe das dívidas e manter-se “financeiramente saudável”, a dica unânime entre especialistas é fazer um planejamento mensal das despesas previstas e dos rendimentos recebidos.

“É preciso fazer um orçamento sempre, incluindo todos os gastos, toda a renda, separar uma quantia desse saldo para a poupança e deixar uma margem de segurança para imprevistos. O que sobrar disso, o consumidor pode pensar em novos gastos. Tem que pensar como se fosse uma empresa, que tem receitas e despesas“, diz o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo.

“A pessoa tem que entender o seguinte: se ela está enrolada, só há duas receitas – ou ganhar mais ou gastar menos”, afirma Fabio Gallo Garcia, professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC).

OITO PASSOS PARA SE LIVRAR DAS DÍVIDAS

1) Calcule o tamanho da dívida

Peça à empresa ou ao banco que concedeu o empréstimo um demonstrativo com os valores discriminados da dívida total. O ideal é ter os documentos com os valores de todas as dívidas adquiridas.

2) Cheque os valores a serem pagos

Avalie quais são as taxas e valores cobrados junto com as dívidas. Veja se todas as cobranças estão dentro do estabelecido no contrato, inclusive a taxa de juros. É possível que haja cobranças indevidas. Caso tenha dificuldade em fazer essa avaliação, procure especialistas ou órgãos de defesa do consumidor para ajudar.

3) Renegocie 

Com os valores da dívida em mãos, retorne ao local em que ela foi adquirida e peça uma renegociação. Chore por descontos, melhores juros e prazos maiores, pois o credor tem interesse em receber o dinheiro.

4) Busque empréstimos mais baratos

Outra opção é pesquisar um empréstimo mais barato. Se a dívida é no cartão de crédito ou no cheque especial, que têm juros altos, pesquise outras taxas, como as do crédito consignado, que costumam ser menores. Feito isso, quite a outra dívida e organize-se para pagar a nova. Também é possível fazer acordos com parentes para emprestarem o dinheiro.

5) Organize o orçamento

Paralelamente ao cálculo e pagamento da dívida atual, é preciso organizar o orçamento para não fazer novas dívidas. Calcule quais são as despesas e ganhos mensais e coloque tudo no papel.

6) Corte gastos

Considere quais são os gastos essenciais (como alimentação do dia a dia), os básicos (como despesas com moradia), os contornáveis (que trazem benefícios, mas podem ser descartados, como academia) e os desnecessários (que não fazem falta no dia a dia). Corte primeiro os gastos desnecessários, passando depois para os demais, se for preciso.

7) Busque alternativas de renda

Se mesmo com os cortes ainda estiver difícil manter as despesas mensais, busque alternativas de renda, como dar aulas, vender produtos etc. Avalie bens que possam ser vendidos, como carro, terreno e joias, para ajudar ou no pagamento da dívida ou nos gastos do dia a dia que não podem ser cortados.

8) Eduque-se financeiramente

Organize-se financeiramente para não voltar a ficar endividado. Fazer um orçamento mensal e anual é indicado. Use o cartão de crédito de forma inteligente, ou seja, para organizar as finanças e concentrar o pagamento das contas mensais. Organize-se para pagar sempre todo o valor da fatura, e não somente o valor mínimo. O cheque especial deve ser usado apenas em casos de emergência, como gastos com saúde.

Fonte: Fabio Gallo Garcia, professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e Carlos Daniel Coradi, da EFC Engenheiros Financeiros & Consultores


 Organização
Uma dica na hora de organizar o orçamento é classificar as despesas por ‘importância’, diz Gallo. O especialista faz a seguinte separação: gastos essências (como alimentação do dia a dia), os básicos (como despesas com moradia, água e luz), os contornáveis (que trazem benefícios, mas podem ser descartados, como academia) e os desnecessários (que não fazem falta no dia a dia, como a assinatura de uma revista que quase nunca é lida).

“Os gastos desnecessários são aqueles que você realmente vai se perguntar porque está gastando dinheiro com isso”, explica.

Eliminando dívidas
Para Carlos Daniel Coradi, da EFC Engenheiros Financeiros & Consultores, o endividado deve somar todos os bens que possui, como casa, carro, terrenos, para saber o quanto valem e, se necessário, abrir mão de alguns deles. “Se estiver muito embaraçado, pode pedir a ajuda de um contador”, afirma.

Para quem já está inadimplente, os especialistas sugerem tentar renegociar a dívida com o credor. “Procurar a empresa é uma boa coisa se fazer. Há bancos que permitem a renegociação pelo site. A pessoa nem precisa ir à agência. Todo credor está interessado em receber. É melhor, de repente, receber menos, em mais tempo, do que não receber nunca”, explica Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian.

Fazer novos débitos para quitar os antigos só é vantajoso se o novo empréstimo for mais barato do que o antigo. “Não há pior maneira de se pagar dívidas fazendo outras. Isso só vale se o consumidor tiver condições de, por exemplo, contratar um crédito consignado, que tem taxas menores, para pagar o cheque especial ou o cartão de crédito, que são dívidas crescentes”, diz Almeida.

Mantendo o orçamento - evite novas dívidas
Com as dívidas encaminhadas, é preciso cuidado para não entrar outra vez no vermelho. “Não adianta renegociar só por renegociar e já começar a fazer novas dívidas. Terminou de pagar, é preciso seguir a dica do orçamento e não fugir do que está previsto nele”, alerta Solimeo, da ACSP.

A utilização do crédito deve ser feito de forma sustentável, segundo os especialistas ouvidos pelo G1: o parcelamento do cartão de crédito e o uso do cheque especial, por exemplo, devem ser feitos em casos de “emergência”, de acordo com Almeida, não como meio de pagamento das despesas. “O crédito pode ser usado, mas tem que ter claro o limite, porque pode virar uma bola de neve”, alerta.

Fabio Gallo ressalta, ainda, que o cartão de crédito pode até ser usado ao favor do consumidor, desde que administrado corretamente. Isso porque é possível concentrar o pagamento de gastos extras para saber o quanto eles representam como um todo no orçamento do mês.

“Desde que o consumidor entenda o cartão de crédito, ele pode consolidar os gastos nele, sabendo que dia ele vence. [O cartão] pode ser usado até para os pequenos pagamentos”, sugere.

Para passar longe da inadimplência, Solimeo aconselha os consumidores a não comprarem por impulso e a pagarem suas compras à vista ou no menor número possível de parcelas. “Mas, para isso, o orçamento da família deve ser considerado.” Segundo o economista, não adianta o consumidor pagar à vista, por exemplo, e não ter dinheiro para o resto das despesas do mês.

Educação financeira
Para o educador e terapeuta financeiro, presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira, Reinaldo Domingos, é preciso que os consumidores racionalizem seus gastos e evitar as despesas, poupando seus recursos, como uma forma de realizar “sonhos”, como a compra de um carro ou mesmo da casa própria.

“É preciso começar a repensar os gastos dentro da própria casa, economizando energia, por exemplo. Uma televisão em stand by, por exemplo, consome R$ 6 por mês. Não custa ao consumidor tirar o plugue da tomada”.

O ideal, na opinião do especialista, é trabalhar a educação financeira com toda a família, inclusive com as crianças. “Em vez de a família se reunir para dizer que os gastos terão de ser cortados, é preciso fazer diferente: falar sobre sonhos. Pensar juntos quais são os sonhos de curto, médio, longo prazo que as pessoas têm e o que pode ser feito para alcançá-los. É uma troca, poupar para realizar sonhos. Temos que criar o ciclo da saúde financeira. Inadimplência é falta de organização, metodologia”, diz Domingos.
Fonte: G1 - 18/07/2011

Megadesconto pode ocultar golpe; veja dicas de compra online

por Vinícius Pereira

Em franco crescimento no Brasil, as vendas no comércio eletrônico movimentaram R$ 14,8 bilhões em 2010, de acordo com a consultoria e-bit, e devem crescer cerca de 30% neste ano. No entanto, quem ainda não é adepto tem alguns receios sobre as negociações na internet - medo ter os dados roubados por hackers, ou de não receber o produto em casa, são os mais comuns. Entre mitos e verdades, o diretor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolin, afirma que o consumidor virtual deve ter alguns cuidados, mas os perigos são basicamente os mesmos de realizar compras em uma loja tradicional.

"Não existe um mundo online, apenas o modo de compra é diferente, mas os cuidados são basicamente os mesmos. Hoje você pode comprar um produto, pedir para entregar, e amanhã a loja 'física' está com as portas fechadas, falir, e você ficar sem o produto". Do mesmo modo, o diretor de marketing da e-bit, Alexandre Umberti, dá outro exemplo: "você pode comprar um livro, depois percebe que está faltando algumas páginas, e a loja pode não querer trocar - ou seja, risco há em qualquer compra".

De acordo com os especialistas, para diminuir os riscos de prejuízo, o consumidor deve preferencialmente comprar em lojas conhecidas, que sejam legalmente constituídas, tenham o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), forneçam um endereço e um telefone de contato. Além disso, promoções com preços muito abaixo do mercado devem ser duplamente verificadas com cuidado pelos consumidores. Uma busca em fóruns, e sites como o Reclame Aqui, ajudam a saber se outros internautas tiveram problemas na loja em que você pretende adquirir o produto.

Para Arnaldo Korn, do portal 'Pagamento Já', as indicações de "selos" de segurança nos sites dão mais tranquilidade ao comprador. Ele indica verificar se o site é seguro, se possui todos os dispositivos de segurança, e não clicar em links desconhecidos, "pois estes podem ser uma porta de entrada para os hackers, além de sempre manter o computador com um antivírus atualizado". Confira abaixo alguns dos receios dos compradores e como evitar problemas:

Clonagem de dados
Riscos: o maior receio dos consumidores em relação as compras online é a descoberta de informações pessoais (número da conta, senha do cartão) por 'hackers'. Os riscos de uma invasão ao sistema de um banco ou loja existem, porém o sucesso nestas operações é incomum, segundo os analistas.
Como evitar: o internauta deve se certificar de que o site tenha o certificado Secure Sockets Layer (SSL). Este certificado é visualizado geralmente por um selo no pé da página, mas não há um padrão onde o consumidor possa vê-lo. Com o SSL, as informações que o cliente disponibiliza ao site são embaralhadas e transformadas em símbolos, dificultando a ação de hackers.

Não entrega do produto
Riscos: problemas de logística ou golpes podem fazer com que o produto não encontre o caminho da sua casa, ou chegar em péssimas condições, até mesmo trocado por outro item (um tijolo, por exemplo).
Como evitar: confira se a loja possui o CNPJ, um telefone para contato, e um endereço físico. O internauta também deve perguntar aos colegas de rede sobre o histórico do varejista, e em último caso entrar com recurso nas entidades responsáveis, como o Procon.

Troca de produtos
Riscos: os meios virtuais ainda não proporcionam uma forma de experimentar o produto, assim há a possibilidade de que ele apresente algum defeito, ou não se adapte às necessidades do consumidor.
Como evitar: informe-se sobre a política de trocas da empresa antes de fechar a compra. Procure saber se a loja arca com as despesas da logística, qual o prazo de devolução, e se há algum tipo de reembolso caso não queria ficar com o produto.

Ofertas "iscas"
Riscos: preços extremamente abaixo dos concorrentes podem esconder fraudes. Golpistas anunciam produtos ou montam falsas lojas virtuais com preços bem abaixo do mercado para atrair os consumidores. Com o dinheiro em mãos, as lojas desaparecem.
Como evitar: desconfie de promoções. Ao ver um preço extremamente atrativo, garanta que o site é seguro, pergunte para outros internautas se as compras realizadas naquele estabelecimento foram entregues sem nenhum tipo de problema, e verifique se as lojas são legalmente constituídas.


Fonte: JB Online - 18/07/2011

Revisão pelo teto do INSS dará aumento médio de R$ 240

Os segurados que têm direito à revisão que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai pagar após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) irão receber, em média, um aumento de R$ 240.
Terão direito a esse aumento cerca de 117 mil aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que tiveram o benefício limitado ao teto da época.

Os segurados também terão direito a, em média, R$ 11.586 de valores retroativos --nesse caso, o pagamento irá beneficiar 131 mil aposentados e pensionistas.
No vídeo acima, a repórter de Mercado Giuliana Vallone, o editor-assistente de Mercado Paulo Muzzolon e a editora do caderno Grana do jornal "Agora São Paulo" (do Grupo Folha) comentam quem tem direito à revisão, quando ela será paga e o que falta para a Previdência Social efetivar os pagamentos.

  Editoria de Arte/Folhapress  Perguntas e respostas sobre a revisão do teto do Inss
Fonte: Folha Online - 18/07/2011

Restrição leva consumidor a migrar para crédito mais caro

As medidas de restrição ao crédito adotadas pelo governo desde o fim do ano passado não reduziram o apetite dos consumidores. Ao contrário, provocaram aumento na procura por linhas mais caras, como as do cartão de crédito e do cheque especial.

Modalidades com juros mais baixos, como os consignados (empréstimo com desconto em folha de pagamento) e o financiamento de veículos, perderam espaço.

Segundo a Folha de S.Paulo, dados do Banco Central mostram que a média diária de concessões no cartão de crédito e no cheque especial subiu 15% em maio, em relação a dezembro de 2010. No mesmo período, a liberação de novos financiamentos de veículos caiu 17,4%.
Fonte: Destak - 18/07/2011

Atraso de pagamento pode gerar processo por danos morais

Multa será 5 vezes o salário do empregado, caso atraso seja igual ou superior a 30 dias. 

Agora, quem atrasar o pagamento de salários pode ser obrigado a indenizar os funcionários por danos morais. Essa é a proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que apresentou recentemente na Câmara o Projeto de Lei que configura dano moral e direito a indenização, de no mínimo, o valor equivalente a cinco vezes o salário recebido pelo empregado, caso ocorra um atraso igual ou superior a 30 dias.

O objetivo do projeto é diminuir os possíveis transtornos econômicos causados aos trabalhadores que deixam de receber pelo serviço prestado, sendo muitas vezes incluído em listas como: Restrição ao crédito do Banco Central, da Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), além da implicação em pagamento de multa e outros encargos.  

Os danos causados aos funcionários não são apenas matérias, pois o atraso no pagamento de salário pode prejudicar a reputação do trabalhador, afetando diretamente a sua dignidade, levando-o a lista de maus pagadores, o que provocaria uma restrição de crédito, assim quando esse vai a uma loja para realizar uma compra é constrangido por não poder efetuar tal ação.  

Pela proposta do deputado, configurado o dano moral, o trabalhador pode também rescindir indiretamente o seu contrato de trabalho, sendo todas as verbas rescisórias, inclusive as indenizatórias, devidas pelo empregador, asseguradas em virtude de ter ocorrido a violação do direito. Conforme o projeto, essa caracterização do dano moral passa a ser automática, independente de prova. A indenização mínima de cinco vezes o valor do salário, conforme Bezerra, “é razoável”.  

Para o advogado Périkles Lima, a obrigação legal de pagamento do salário é descumprida pelo empresário, a partir do momento em que esse é realizado fora do prazo estabelecido no contrato de trabalho. “Segundo o art.186 do Código Civil, onde define que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, enfatiza o advogado.  

Périkles alerta que a inadimplência caracteriza-se  pela ausência de cumprimento de um contrato e de qualquer de suas disposições, assim a obrigação de pagar salários dentro do prazo  que a lei estabelece caracteriza condição implícita ao contrato de trabalho, em face dos próprios termos legais e da própria natureza onerosa desse tipo de relação jurídica. Logo, não sendo cumprida a obrigação de pagar, no tempo e na forma legal, ocorre a inadimplência.
Fonte: cidadeverde.com.br - 15/07/2011

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Qualidade de vida: 10 motivos para começar a caminhar

Para quem é sedentária, ou seja, nunca praticou - ou está há muito tempo sem - uma atividade física, a caminhada pode ser a primeira iniciativa para deixar a preguiça de lado e mudar de vida. Por isso, a W Run listou, com a ajuda de três treinadores, os dez principais motivos para você começar a andar ainda hoje.

*Atividade acessível. Caminhar não exige tanto investimento financeiro quanto se tornar membro de uma academia, por exemplo. Um bom tênis e roupas adequados à atividade física já são suficientes para começar os treinos.

*Mais saúde. A caminhada superior a 40 minutos reduz as chances do aparecimento de determinados problemas como osteoporose, hipertensão, diabetes, infarto e até mesmo o AVC. Andar com regularidade ainda melhora o funcionamento do coração, que passa a bombear o sangue com menor esforço. Além disso, é possível ter mais controle dos níveis de colesterol.

*Ganhos em bem-estar. Quem anda se sente mais disposta durante o dia, pois produz endorfina, o hormônio do prazer, e libera serotonina, substância associada à depressão.

*Sono tranquilo. Se respeitar os limites do próprio corpo e praticar esse exercício de forma moderada, serão notados benefícios na qualidade do sono. É possível perceber melhoras como a diminuição do tempo necessário para dormir, mais continuidade (tempo sem despertar) e menor sensação de cansaço.

*Mais amigos. A praticante pode aumentar o círculo de amizades ao optar por grupos de caminhada e, até mesmo, convidar algum familiar ou amigo para que ambos se sintam mais motivados.

*Perda de peso. Por ser uma atividade aeróbia, caminhar auxilia no emagrecimento - desde que aliada a uma boa alimentação. Esse ganho é ainda maior para as sedentárias, já que o esforço (e, consequentemente, a frequência cardíaca) é maior.

*Mente saudável. O sangue circula mais pelo corpo, aumentando a entrada de oxigênio nos órgãos. Devido a maior oxigenação cerebral, há também uma melhora na memória.

*Corpo tonificado. Com a evolução das passadas após algumas semanas, é possível intensificar os treinos com subidas e utilizar ainda mais os membros inferiores. A musculatura ficará mais tonificada e os glúteos fortalecidos. Aliás, as caminhantes trabalham mais essa área do que as corredoras pela ausência da fase aérea da passada, ou seja, por permanecerem mais tempo com os pés no chão.

*Ação antioxidante. A maior produção de substâncias antioxidantes - que matam os agentes agressores do organismo - alcançada com a prática de uma atividade física ajuda a combater o envelhecimento precoce.

*Atividade de baixo impacto. Por não causar muito impacto às articulações, as iniciantes podem caminhar até mais de quatro vezes por semana e por um período mais longo.
Fonte: Jornalismo - Prontuário de Notícias - 13/07/2011

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Crédito fácil do cheque especial engana

por Pedro Souza

O Sistema Financeiro Nacional é um dos únicos no mundo que oferece o limite do cheque especial. Mas a facilidade para utilizar esse recurso é perigosa e merece cautela.

Com juros elevados, beirando a margem dos 10% ao mês, a modalidade é interpretada por alguns usuários como extensão do salário. A falta de boleto de cobrança, como ocorre com o cartão de crédito, diminui a dor no bolso do consumidor e abre espaço ao erro, já que a procura por opções de crédito mais baratas do que o cheque especial deveria ser a primeira opção dos clientes endividados.

As pessoas que entram na zona de risco ainda são minoria. Em média, o cheque especial representa 5% do saldo de operações de crédito com recursos livres (sem interferência do governo nos juros) aos consumidores, aponta o Banco Central. Dos R$ 460 bilhões em empréstimos na mão dos clientes, em maio, o cheque especial era responsável por R$ 20 bilhões. Bem menos que o cartão de crédito, com R$ 33 bilhões, que é mais caro, cerca de 10,69% ao mês.

Se comparado ao empréstimo pessoal (R$ 223 bilhões) e ao crédito direto ao consumidor (R$ 164 bilhões), a representatividade é ainda menor. Essas modalidades têm juros bem inferiores em relação ao cheque especial e ao cartão de crédito.

CARACTERÍSTICA - Para o setor bancário, a modalidade é interpretada como alternativa de crédito ao consumidor. E apenas produto complementar da carteira das instituições financeiras, afirmou o diretor-adjunto de produtos e financiamentos da Federação Brasileira de Bancos, Ademiro Vian. "Não chega a ser interessante para o setor até porque os níveis de inadimplência nessa modalidade são mais elevados", disse. Segundo o BC, em maio o atraso no pagamento superior a 90 dias atingia 9%, bem maior do que a do cartão de crédito (4,6%), na qual os consumidores recebem fatura de suas dívidas.

Vian orientou que o cliente preste atenção na utilização do cheque especial. "O ideal é cobrir o saldo devedor o mais rápido possível justamente por causa do custo (juros)."

O executivo acrescentou que em casos extremos é interessante a busca pela renegociação. "Se não for possível (pagar a dívida do cheque especial), deve procurar o banco e transformar o saldo devedor em empréstimo para pagamento parcelado."

Vian argumentou que os juros da modalidade são altos porque as instituições financeiras não pedem garantias de que seus clientes pagarão. "E essa imprevisibilidade não permite os bancos se programarem para fazer pagamentos", explicou.

LUCRO - O professor de Cálculo e Finanças do Grupo Ibmec e da Universidade Federal de Minas Gerais Leopoldo Garjeda Fernandes rebate. "Mesmo assim o cheque especial é lucrativo para os bancos." Em maio, o BC registrou a concessão de R$ 26 bilhões por meio do cheque especial com recursos livres. O prazo médio que os usuários levaram para liquidar essas dívidas foi de 22 dias, ou seja, pagaram juros aos bancos, o que gera lucro às empresas.
Fonte: Do Diário do Grande ABC - 13/07/2011


SÃO PAULO - A inadimplência do consumidor teve a maior alta dos últimos nove anos. No primeiro semestre deste ano, houve avanço de 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, divulgado nesta segunda-feira (11).

Mesmo inadimplente, o consumidor possui direitos que o protegem de determinadas situações, principalmente as mais constrangedoras. Segundo a advogada e consultora jurídica da G.Friso Consultoria Jurídica, Gisele Friso, ao ser cobrado por suas dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal.

Atitudes como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para que o devedor entre em contato com a empresa de cobrança podem caracterizar constrangimento. Os direitos nesse caso, são amparados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Ainda segundo a advogada, a seção V dentro do Capítulo IV, que trata das Práticas Comerciais, aborda a cobrança de dívidas. "Nesta seção, os artigos 42 e 42-A estabelecem as regras para esta cobrança, como a não exposição ao ridículo, ao constrangimento ou ameaça, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança", explica.

Processo

Em casos de cobranças que gerem constrangimentos ao consumidor, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas, pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente. "Outro ponto importante é que, em caso de o fornecedor contratar uma empresa de cobrança terceirizada e ela cometer eventuais abusos contra o consumidor, quem responderá por isso será o próprio fornecedor", ressalta Gisele.

Leia também: Fazer o devedor passar vergonha é crime
Fonte: InfoMoney - 12/07/2011

terça-feira, 12 de julho de 2011

Banco não pode cobrar tarifa para abrir cadastro

por Fernando Porfírio

O banco Volkswagen está proibido de cobrar tarifa de abertura de crédito e de cadastro. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estendeu a resolução a todo o país. A decisão também determina que o banco devolva os valores cobrados indevidamente, sob pena de multa diária de R$ 200 mil por cobrança proibida.

A corte paulista atendeu pedido do Ministério Público e declarou nula a cláusula que autoriza a cobrança bancária de tarifa de abertura de crédito, de cadastro ou de tarifa de renovação de cadastro.

A Ação Civil Pública foi proposta em outubro de 2009 pelo então promotor de Justiça do Consumidor, Paulo Sérgio Cornacchioni. Ele sustentou que as tarifas cobradas dos clientes do banco eram abusivas. O promotor argumentou que pesquisas sobre os dados cadastrais do cliente não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou por ele solicitado.

O Ministério Público sustentou que o Banco Central, por meio da Circular nº 3.466, de setembro de 2009, proíbe a cobrança de tarifa de renovação de cadastro. Por isso, pediu o fim da cobrança e a restituição dos valores indevidamente já cobrados pela instituição financeira.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, no entanto, por maioria de votos, reformou a sentença. A turma julgadora entendeu que viola o princípio da probidade e da boa-fé a instituição financeira que, na conclusão do contrato de crédito e na sua execução, cobra por serviços que já remunerados na taxa do produto oferecida ao seu cliente.

No recurso, a procuradora de Justiça Dora Bussab argumentou que quando o banco faz à consulta de dados do consumidor, junto aos órgãos de proteção de crédito, não está prestando a ele nenhum serviço, mas sim praticando ato inerente à sua atividade, para afastar o risco de contratar com um inadimplente em potencial.

Por maioria de votos, a turma julgadora do tribunal aceitarou os argumentos do MP. “É de fácil compreensão que a tarifa de abertura de crédito não pode ser cobrada do contratante pelo simples fato de que não há prestação de serviços a ser remunerado”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão.

De acordo com a turma julgadora, o produto oferecido, no caso de operação de crédito, é remunerado pelo preço dele que se consubstancia na taxa de operação financeira (juros e encargos moratórios).

“Ao agregar custos ao preço do produto ou serviço, o fornecedor incide em duplicidade vedada pelo ordenamento jurídico ao condenar o enriquecimento sem causa”, afirmou o relator.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/07/2011

Inadimplência do consumidor tem maior alta em 9 anos, diz Serasa

Alta foi de 22,3% no 1º semestre deste ano ante mesmo período de 2010.
Crescimento é justificado pelos efeitos da política para controle da inflação.


A inadimplência do consumidor no primeiro semestre deste ano teve o maior aumento em nove anos, de 22,3%, na comparação com o mesmo período de 2010, aponta nesta segunda-feira (11) a Serasa Experian, por meio do indicador de inadimplência do consumidor.

Foi registrado também o maior crescimento nas comparações mensal e anual. Em junho, o índice perdeu o fôlego e registrou alta de 7,9%, na comparação com maio.

Na análise anual, o indicador apontou crescimento de 29,8% (em maio o percentual foi de 21,7%), representando o maior aumento desde maio de 2002.

O crescimento da inadimplência no semestre é justificada pelos efeitos da política monetária para controle da inflação, alta dos juros, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e encarecimento do crédito, avaliam os economistas da Serasa.

Na decomposição do indicador, a inadimplência com os bancos foi a principal responsável pela alta do índice mensal, com aumento de 8,1%. As dívidas não bancárias (cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e fornecimento de energia elétrica e água), e os cheques sem fundos também colaboraram para a alta com variação de 5,4% e 18,9%, respectivamente. Os títulos protestados não permitiram que o índice subisse pouco mais, com queda de 11,7%.

Valor médio das dívidas não bancárias

No primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano anterior, o valor médio das dívidas não bancárias caiu 20,2%. As dívidas com os bancos também apresentaram queda de 2%. Os títulos protestados e os cheques sem fundos tiveram alta de 14,9% e 7%, respectivamente.
Fonte: G1 - 11/07/2011

Procon-SP Alerta! Estabelecimento que confere compras após o pagamento desrespeita o consumidor

Alguns estabelecimentos possuem como procedimento conferir as compras do consumidor após o pagamento no caixa. Sabia que tal prática, comum em redes atacadistas que também realizam vendas no varejo, é considerada abusiva?

De acordo com Procon-SP, a conferência obrigatória de mercadorias após a efetivação da compra é transferir para o consumidor os riscos do negócio, que são exclusivos da empresa. Além disso, o órgão considera que, ao conferir as mercadorias após o pagamento, o fornecedor provoca constrangimento ao seu cliente, o que fere o equilíbrio nas relações de consumo.

Portanto consumidor, defenda os seus direitos: se após pagar as suas compras, um funcionário do estabelecimento pedir para fazer uma nova conferência, denuncie este abuso ao Procon. 
Fonte: Procon - SP - 11/07/2011

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Nome indevidamente sujo é caso de processo

Consumidores incluídos em cadastros negativos de forma indevida têm amparo da legislaçãoA aposentada Maria Conceição passou mal quando descobriu que estava com nome sujo, mesmo sem dever 

A aposentada Maria Conceição passou mal quando descobriu que estava com nome sujo, mesmo sem dever (Luiz Vasconcelos)

Consumidor nenhum quer ter o nome incluso na lista do Serasa ou SPC. Porém, a dor de cabeça de ter o nome negativado pode ser ainda maior quando essa situação acontece de maneira indevida. É isso que tem ocorrido com alguns clientes da Águas do Amazonas.

Segundo juristas, o consumidor que se sentir lesado deve entrar com processo por danos morais no Juizado Especial Cível.

De acordo com a legislação brasileira, o mau pagador deve ser comunicado via correio sobre seu débito, após 30 dias da conta em aberto.

Neste aviso, deve estar claro que, se o cliente não quitar a dívida no prazo de 15 dias, terá o nome incluso no SPC ou Serasa, dependendo do tipo de débito.

De acordo com o jurista, Glen Wilde, essas prerrogativas têm que ser observadas e cumpridas. No entanto, não foi o que aconteceu com a aposentada Maria Conceição Magalhães.

Sem estar em débito, ela teve o nome incluso no Serasa. “Recebi uma carta da Águas do Amazonas em abril informando que meu nome seria protestado, mas estava tudo em dia e deixei para lá. Na última terça-feira, fui fazer uma comprar e descobri que estava com o nome ‘sujo’”, conta.

A aposentada passou mal na loja, sua pressão subiu e teve uma reação alérgica, tudo isso por conta do transtorno de ter tido o nome negativado, mesmo estando com as contas em dia.

A aposentada mora no Mauazinho, zona Leste, há mais de 25 anos e nunca havia passado por uma situação similar. Ela esteve na Águas do Amazonas e foi informada de que, em 72 horas, teria o nome retirado do cadastro negativo.

O mesmo tem acontecido com dezenas de clientes da Águas do Amazonas que têm procurado a unidade da concessionária no Centro de Manaus.

O corretor de imóveis Carlos Antônio Nascimento, por exemplo, disse que o nome de Humberto Catunga de Moura Filho, proprietário de um imóvel empresarial no Centro da cidade, também foi protestado mesmo com as contas em dia.

“Isso é tão absurdo que iremos colocar a Águas do Amazonas na Justiça”, diz o corretor.

Revolta

Basta ficar alguns minutos na agência da concessionária para ver a revolta e indignação dos consumidores que além deste tipo de reclamação, denunciam cobranças indevidas e ainda pela falta de funcionários.

O microempresário James Frazão, 28, comprou uma coleção de livros de um vendedor porta-a-porta para pagar em prestações.

Pagou tudo religiosamente diretamente ao cobrador da empresa. Isso foi em abril de 2010. Em fevereiro passado, foi comprar um modem externo e descobriu que seu nome estava há meses no SPC. Não teve dúvida, processou a empresa e venceu a causa.

Julgamento

 “É arbitrário uma empresa colocar o nome de seu cliente indevidamente no Serasa ou SPC”, afirma Glen Wilde.

Segundo o jurista, o consumidor tem o direito de procurar o Juizado Especial Cível, no bairro da Aparecida, zona Sul, e entrar com um processo por danos morais.

Nestes casos, segundo Glen, o consumidor não precisa necessariamente ter um advogado para entrar com a ação, basta apresentar todas as contas devidamente pagas e um comprovante de que o nome está protestado. Para isso, basta procurar o SPC ou o Serasa.

“O caso deve ser julgado em, no máximo, um ano e sem advogado o consumidor será indenizado em no máximo 20 salários mínimos”, detalha.

A Águas do Amazonas informou que os dois personagens citados na matéria não estão mais com os nomes inclusos no Serasa, no entanto, o que levou os respectivos nomes a compor a lista eram contas antigas que estavam pendentes.

A concessionária destacou ainda que segue medidas assertivas de cobrança que objetivam reduzir o índice de inadimplência e destacou que o nome de um cliente protestado, quando incluído indevidamente ou quando a dívida e quitada, sai da lista dos maus pagadores em, no máximo, 10 dias.
Fonte: Jornal A Crítica - 10/07/2011