quinta-feira, 31 de março de 2011

Quanto tempo devo guardar os comprovantes de pagamento?

Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados

E, como geralmente no início de cada ano as pessoas têm tendência a fazer uma "faxina" nas gavetas, é importante ficar atento aos prazos para descartar estes documentos.

Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com a Lei Federal 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.

A legislação federal estabelece que, durante o mês de maio os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.

É bom lembrar que, de acordo com a legislação, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O período para conservação das declarações anuais e também de outros documentos varia conforme a situação. Veja alguns prazos para descarte destes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo:

Prazos de conservação do recibos

Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações devem ser conservadas por cinco anos.

Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).

Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.

Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.

Convênio médico: proposta e contrato por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.

Mensalidade escolar, cursos livres e cartão de crédito: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo).

Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

Todos estes prazos são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.).
Fonte: Condomínio de Notícias - 30/03/2011

Banda larga no Brasil é mais cara e pior, aponta estudo

por ELVIRA LOBATO

Estudo divulgado ontem pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro)
constata que as empresas brasileiras ainda pagam um serviço de banda larga mais
caro e de pior qualidade que suas concorrentes dos países desenvolvidos.

Esse quadro permanece, apesar da queda de preços registrada nos últimos 

dois anos, diz o estudo.

A conexão à internet em banda larga, por cabo, com velocidade de 1 Mbps custa, 

no Brasil, R$ 70,85 mensais, em média (US$ 42,73).

O mesmo serviço custa US$ 9,30 mensais (R$ 15,41) na Alemanha, 
US$ 12,40 (R$ 20,55)
em Taiwan, US$ 28,60 (R$ 47,40) no Canadá, US$ 36 (R$ 59,66) na Suíça e
US$ 40 (R$ 66,29) nos Estados Unidos, diz o estudo.

MINISTRO

O levantamento foi entregue ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, 

na presença dos presidentes da Oi, Luiz Eduardo Falco, e da Telefônica, 
Antônio Carlos Valente.

O ministro concordou que os preços são altos e disse que o governo está 

prestes a concluir um acordo com as teles que vai reduzir os preços e 
melhorar a velocidade de conexão.

"Não sou só eu. As torcidas do Flamengo e do Vasco também acham 

que os preços são altos", brincou o ministro Paulo Bernardo.

Para ele, as empresas podem oferecer serviço melhor e mais barato com 

a infraestrutura existente, e sem sofrer perdas.

O Ministério das Comunicações incluiu a expansão da banda larga na 

negociação do novo PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização) da 
telefonia fixa, a ser anunciado em maio.

O estudo da Firjan constata que o custo médio mensal do acesso sem fio 

à internet, com velocidade de 1 Mbps, está em R$ 109,82 e 
é relativamente uniforme no Brasil.

Já o custo médio mensal de acesso fixo, por cabo, varia de R$ 57,40 

por mês (em Alagoas e Espírito Santo) a R$ 429,90, no Amapá.

Para o presidente da Oi, os números da pesquisa já estariam defasados.

Chama a atenção no levantamento realizado pela Firjan o preço 

relativamente baixo da conexão com velocidade de 10 Mbps 
no Brasil (US$ 63,57 mensais, em média, ou R$ 105,40).

A mesma conexão de 10 Mbps custa mais em países desenvolvidos, 

como Estados Unidos (US$ 100, ou R$ 165,73), Canadá 
(US$ 88,9, R$ 147,33) e Reino Unido (US$ 82,9, R$ 137,39).

QUALIDADE BAIXA

Responsáveis pelas áreas de informática da Petrobras, Michelin, 

L'Oreal e Ipiranga criticaram a qualidade do serviço de banda larga das
 operadoras, durante o debate da Firjan.

A Petrobras disse que investiu na construção de redes de fibras 

ópticas próprias por falta de opção.
Fonte: Folha Online - 29/03/2011

terça-feira, 29 de março de 2011

Presidente da ADECC/MS pede apoio da Câmara para lutar pelos direitos dos consumidores


29/03/2011 11:03
A sessão desta terça-feira contou com a participação da presidente da ADECC/MS (Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor), Araci Iva de Araújo, que fez uso da Tribuna para tratar da participação da sociedade civil na defesa do consumidor.

A convite da vereadora Grazielle Machado (PR), Iraci Iva destacou a importância da defesa dos direitos do consumidor, que recebe todo amparo da Associação. A convidada aproveitou oportunidade para pedir o apoio dos vereadores para firmar uma parceria com a Câmara Municipal.

“Queremos convidá-los para uma parceria, para que vocês estejam com a gente. Pois estamos com o povo, vamos até onde o cidadão precisa e encaminhamos aos órgãos competentes as violações aos direitos dos consumidores. Temos parceria com vários setores e queremos também selar uma parceria com a nossa Câmara Municipal”, afirmou Araci em Plenário.

Em aparte, os parlamentares declararam total apoio ao trabalho desenvolvido pela Associação. O vereador Athayde Nery (PPS), presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, colocou o trabalho da comissão à disposição da entidade para ajudar na luta pelos direitos dos consumidores campo-grandenses.

De acordo com a vereadora Grazielle Machado, o mês de março é importante na luta pelos direitos consumeristas, pois no último dia 15 de março foi comemorado o\\\"Dia Mundial dos Direitos do Consumidor\\\". \\\"A ADECC é uma entidade muito atuante na luta pelos direitos do consumidor, estando sempre ao lado daqueles que tem seus direitos violados. É muito bom saber que a população campo-grandense pode contar com uma entidade tão importante como essa\\\", afirmou Grazielle.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor

(Fonte: Folha de S. Paulo, por Matheus Magenta, de Salvador) 
   
 Em Salvador, mercadorias ficam retidas enquanto o tributo não for pago

Se entrega não for feita no prazo, comprador pode cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização



A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão.

A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo.

Nas compras on-line, o imposto é pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Outros Estados dizem que perdem grande arrecadação com isso.

As empresas pontocom argumentam que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não deveriam pagá-los novamente ao entregar o produto.
A Bahia, que iniciou a cobrança em fevereiro deste ano, nega que a medida seja ilegal.

Para evitar a cobrança, as empresas decidiram ir à Justiça -ao menos 13 delas já obtiveram liminar favorável. Caso contrário, os produtos acabam retidos com as transportadoras, que se tornam responsáveis pela guarda, até que o tributo seja pago.

"Algumas empresas acabam efetuando o pagamento para não perder a compra e a confiança do cliente. O prazo é essencial em vendas na internet", disse o advogado Fábio Fernandes. Ele representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor.