sexta-feira, 9 de dezembro de 2011


Dívidas no Cartão de Crédito:
- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.
- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC - Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC contumam não ultrapassar 3% ao mês.
- Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.
Dívidas no Cheque Especial:
- Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC - Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.
- Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome.
- De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF - Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos.
Em ambos os casos, caso o consumidor não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, ele pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor).
 
fonte: jornal O POPULAR

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