sexta-feira, 23 de dezembro de 2011


Ecocardiograma será gratuito para bebês com síndrome de Dow

DA REDAÇÃO 23/12/2011 08h43
 
Foi promulgada ontem (22), no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a lei estabelece a gratuidade do exame de ecocardiograma aos recém-nascidos com síndrome de Down no Estado. A proposta tinha recebido veto parcial do Governo do Estado, que foi derrubado pelos deputados estaduais, por unanimidade, no último dia 14.

De acordo com o deputado Zé Teixeira (DEM), autor da proposta, é importante que os pais se informem a respeito da lei. O exame é obrigatório pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
 
Fonte: Correio do Estado

Cinemas deverão divulgar código antes dos filmes

DA REDAçãO 26/06/2011 07h00
 
Os cinemas deverão reservar pelo menos 30 segundos para divulgação do Código de Defesa do Consumidor, antes das sessões.
Segundo o Projeto de Lei 314/11, as campanhas deverão alertar os consumidores sobre seus principais direitos e deveres e divulgar telefones para denunciar infrações.
Segundo o autor da proposta, deputado Sandes Júnior (PP-GO), apesar dos avanços legais, os compradores ainda estão em desvantagem em relação ao consumo.
"A proposta busca equilibrar a situação dos consumidores frente às vorazes técnicas de marketing", disse o deputado.
Tramitação
O projeto de lei do deputado Sandes Júnior tramita apensado ao Projeto de Lei 7719/10 e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Correio do Estado

Entenda o porquê da conta de energia ser tão cara no Brasil

TERRA 23/12/2011 00h00
 
De acordo com dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o Brasil ocupa a quarta posição no ranking de energia industrial mais cara do mundo. Em média, as indústrias brasileiras pagam R$ 329 por megawatt-hora (MW/h), valor que representa quase 50% a mais que a média mundial.
O campeão na lista dos países que mais cobram pela energia industrial, a Itália, que cobra tarifa média de R$ 458,3 MW/h. Em segundo lugar, vem a Turquia, com tarifa de R$ 419 MW/h e, em terceiro, a República Tcheca, com tarifação de R$ 376,4 MW/h.
Em contrapartida, o Paraguai é um dos países com energia industrial mais barata no mundo, cobrando cerca de R$ 84 MW/h, seguido pela Argentina, que paga R$ 88 MW/h. Na China, essa cobrança é menos da metade do valor que as indústrias pagam no Brasil, cuja tarifa média é de R$ 142 MW/h.
Encargos
Em parceria com a consultoria PricewaterhouseCoopers, o Instituto Acende Brasil lançou recentemente a quarta edição do estudo “Tributos e Encargos do Setor Elétrico Brasileiro”. De acordo com o trabalho, a média nacional de tributos e encargos na conta de luz do brasileiro – considerando industrial e consumidor residencial - é de aproximadamente 45%. Colocando isso na prática, de cada R$ 100 de energia, R$ 45 são destinados para impostos e encargos setoriais.
Cláudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, comenta que, do restante da conta de luz, 26% são destinados para as empresas geradoras de energia, 24% para a atividade de distribuição e 5% para a transmissão. “São os 45% restantes que encarecem muito a conta de luz do brasileiro, que está entre uma das mais caras do mundo”, comenta.
De acordo com o estudo, um dos principais vilões da conta de luz é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o famoso ICMS. No Rio de Janeiro e em Minas Gerais essa alíquota chega a 30%, enquanto a média de todo o Brasil é de, aproximadamente, 21%.
Sales conta que a participação dos impostos e tributos na conta de energia elétrica do brasileiro aumentou bastante nos últimos anos. Um exemplo é o encargo de cotas de Reserva Global de Reversão (RGR). “Pela lei, esse encargo, de quase 2% da conta, deveria ser extinto em janeiro deste ano, mas o governo federal, até por falta de pressão, prorrogou a cobrança por mais 25 anos. Isso é uma fortuna”, ressalta o presidente.
De acordo com Fabrício do Amaral Iribarrem, diretor comercial do Grupo Energia do Brasil (GEBRAS), empresa especializada em eficiência energética, os governos municipal, estadual e federal utilizam-se da tarifa de energia para compor seus caixas, já que todo mundo usa energia elétrica e, consequentemente, facilita o recebimento desses tributos e encargos. “Não existe um real interesse do congresso em desonerar a tarifa de energia. Ao contrário, por lá tramitam inúmeras propostas de lei que prevêem o aumento das taxas”, explica.
Menos é mais
O presidente do instituto explica que, pelo fato de a energia ser um bem de consumo universal e estar na base da cadeia produtiva de todas as empresas, quanto menos ela for tributada, melhor será para os contribuintes. “Isso aumenta a competitividade do Brasil no cenário econômico mundial, mas nós vamos justamente na contramão, porque o setor elétrico é perverso quando se fala de tributação. Isso é uma máquina de arrecadação de impostos”, critica Sales.
Sob o olhar técnico, a energia brasileira tem tudo para ficar mais barata. Para Iribarrem, o Brasil mudou o setor de regulação e a estrutura do setor elétrico, justamente para tornar a tarifa mais módica, buscando diferentes agentes para operar a geração, distribuição e comercialização. Para ele, essas diferentes partes atuantes é um mecanismo altamente eficiente, com visão de economia de mercado. “O maior problema enfrentado hoje é o grande ônus de tributos e encargos setoriais nas tarifas. Isso sim precisa ser revisto com urgência”, acredita.
De acordo com Sales, a redução de impostos na conta de luz beneficiaria tanto as empresas nacionais, como os consumidores finais, que teriam valores mais baixos para pagar no fim do mês. Se esse cenário se concretizasse, o País teria energia elétrica como um fator multiplicador de oportunidades econômicas e atração de empresas, ao contrário do que acontece atualmente.

O diretor da GEBRAS também explica que, além de pagar caro pela energia, o consumidor paga mais caro por produtos advindos da indústria, que tem custos altos de produção em virtude das tarifas.
“Com o potencial energético espetacular que o Brasil tem é difícil ver várias indústrias investindo em outros países, sob a alegação de que no país energia é mais cara. Mas, infelizmente, isso é realidade por aqui. Os vilões da história são os tributos e encargos cobrados e a população tem que ficar atenta para cobrar uma atitude do governo”, aconselha Sales. 

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

ORIENTAR PARA MELHORAR.

A Associação estadual de defesa da cidadania e do consumidor- ADECC/MS, está com um programa que já está desenvolvendo, ainda na primeira etapa do projeto ENDIVIDADOS, E DAÍ? e podem acreditar o número de pessoas atendidas pelo trabalho itinerante está batendo record,na questão atendimento.O maior número de atendimento diz respeito à estar com o "nome sujo" e não poder ter o sonho da casa própria realizado.Houve cidadã que disse estar cansada e desistiu de realizar seu maior sonho que é ter sua casa própria para ter tranquilidade na sua velhice,afinal com o valor de aposentadoria do INSS,mal dá para comprar remédios e mal se alimentar..Situação triste essa, mas, não podemos parar de lutar e por isso, a ADECC/MS está desenvolvendo este trabalho, independente do governo de todas as esferas, um trabalho em parceria com empresas. Nessa primeira etapa estamos atendendo aos endividados,com nome em órgão de restrição que morem em casa de aluguel,cedida,emprestada, ou mesmo com parentes e que queiram adquirir a sua própria casa, daí com essa demanda,iremos partir para a segunda parte do programa,que comentaremos mais adiante. Se você que está lendo,estiver na situação acima( endividado e não tem ainda sua casa própria e deseja imensamente te-la) , entre em contato conosco pelo email adeccms@gmail.com  , conte sua situação e em seguida entraremos em contato. Por enquanto estamos atendendo , em Campo Grande-MS , mas, breve estaremos expandindo o trabalho pelo estado.

coordenador do projeto: Jader Kemps

Proibida a venda de aparelho para "gatonet"

por CAMILA FUSCO

A Justiça Federal decidiu proibir a importação, a venda ou a propaganda dos aparelhos que permitem a pirataria de sinal de TV a cabo.

Em liminar, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entende que a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox constitui crime contra a Lei Geral das Telecomunicações.

À venda principalmente em áreas populares de comércio, os aparelhos prometem acesso a todos os canais de Net, TVA e Sky mesmo para quem tem pacotes básicos de programação.
A partir de um código que pode ser obtido em sites na internet, o usuário consegue desbloquear o aparelho.

Estimam-se hoje entre 500 mil e 700 mil equipamentos do gênero no país, que são vendidos entre R$ 450 e R$ 600. O prejuízo mensal das operadoras, segundo a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), é de R$ 100 milhões.

O juiz baseia sua decisão de proibir os aparelhos no entendimento de que as operadoras de TV por assinatura enfrentam concorrência "ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores".

"Tais aparelhos, além de serem dotados da capacidade de captar os sinais livres (de TV aberta por satélite, o que é legal), trazem ocultamente processador destinado exclusivamente à captação não autorizada dos sinais de TV paga", diz o texto.

A decisão foi comemorada pelo setor e acontece cerca de seis meses após o Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (Seta) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais e Telecomunicações (Sincab) apresentarem denúncia à Justiça Federal.

Entre as determinações, o juiz solicita às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição.

O mesmo pedido é feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI): a notificação dos lojistas quanto à proibição.

Procurada, a organização afirmou não ter sido notificada ainda sobre a decisão, mas declarou que vai orientar os seus cerca de 15 mil membros.

Empresas de internet também devem suspender propagandas. Quem violar a proibição poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
Fonte: Folha Online - 22/12/2011


ANVISA aprova a rivaroxabana para reduzir o risco de AVC em pacientes com fibrilação atrial

A Bayer HealthCare Pharmaceuticals acaba de anunciar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o medicamento Xarelto® (rivaroxabana) para a prevenção de acidente vascular cerebral (AVC) e embolia sistêmica em pacientes com fibrilação atrial e também para o tratamento do tromboembolismo venoso (TEV). A aprovação no Brasil ocorre no mesmo dia do EMA (órgão que regula medicamentos na Europa).

A rivaroxabana é o único anticoagulante oral aprovado no Brasil que oferece os benefícios de baixa interação medicamentosa, nenhuma interação alimentar e não necessidade de monitoramento da coagulação sanguínea, considerações importantes quando o tratamento deve ser mantido por um longo período.

O medicamento foi aprovado pela ANVISA para a redução do risco de AVC e embolia sistêmica em pacientes com fibrilação atrial com a dose de 20 mg uma vez ao dia (ou 15 mg uma vez ao dia para pacientes com insuficiência renal moderada à grave). Já para o tratamento do tromboembolismo venoso, Xarelto® deve ser tomado duas vezes ao dia por 21 dias e em tomada única diária a partir do 22º dia.

Tanto a prevenção do AVC nos pacientes com fibrilação atrial quanto o tratamento do tromboembolismo venoso passam pelo uso de medicamentos anticoagulantes. Os tratamentos-padrão aplicados até hoje no Brasil, por exemplo, possuem fatores limitantes como necessidade frequente de ajuste da dose, monitoramento da coagulação por meio de exames laboratoriais e interações medicamentosas e alimentares que dificultam o prosseguimento da terapia.

“Até o momento, com apenas um tratamento padrão que possui diversas limitações para a prevenção do AVC, o número de pessoas beneficiadas pela prevenção está muito longe do ideal”, afirma o Dr. Roberto Dischinger Miranda, chefe do Serviço de Cardiologia da Disciplina de Geriatria da UNIFESP e presidente do Departamento de Cardiogeriatria da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). “Esse cenário deve mudar com o surgimento de fármacos de administração mais fácil aprovados no Brasil para a prevenção do AVC em pacientes com fibrilação atrial”, reforça o especialista. De acordo com o Dr. Miranda, a prevenção do AVC com uso de anticoagulantes precisa sempre ser avaliada por um médico.

Cenário da prevenção do AVC na América Latina – Um dossiê sobre a situação da prevenção de AVC na região da América Latina divulgado na 3ª Conferência Latino Americana da Sociedade Internacional de Farmacoeconomia (ISPOR, sigla em inglês), no segundo semestre deste ano, aponta que o Brasil é o país com maior número de mortes por derrame cerebral no continente: mais de 129 mil casos todos os anos. A fibrilação atrial é um tipo de arritmia cardíaca que atinge cerca de 1,5 milhão de brasileiros e é uma das principais causas de derrame cerebral.

A fibrilação atrial se caracteriza pelo ritmo cardíaco anormal, fazendo com que as duas câmaras superiores do coração (os átrios) deixem de ter a contração habitual. Isso não permite que o sangue seja completamente bombeado, o que, por sua vez, causa o entupimento no átrio, aumentando a probabilidade de coágulos no seu interior. Se um coágulo de sangue sai do átrio, ele pode se alojar em uma artéria do cérebro, bloqueando o fluxo de sangue e fazendo com que o paciente sofra um derrame isquêmico. A fibrilação atrial é responsável por 20% de todos os derrames.

O que é tromboembolismo venoso – O tromboembolismo venoso (TEV), que afeta de 1 a 2 pessoas a cada mil habitantes no Brasil, compreende os casos de trombose venosa profunda (TVP) e de embolia pulmonar (EP) e é caracterizado pela obstrução total ou parcial de uma veia por um coagulo sanguíneo impedindo o retorno do sangue ao coração da forma correta. A ocorrência do TEV está associada à imobilização do paciente (período pós-operatório ou fraturas, por exemplo), estados de hipercoagulabilidade (como ocorre em procedimentos cirúrgicos) ou lesão nas veias, como ocorre na aterosclerose. Estudos mostram que o TEV é a terceira causa mais comum de morte cardiovascular em todo o mundo, sendo responsável por uma morte a cada 16 segundos, ficando atrás apenas da doença cardíaca isquêmica e AVC.

A aprovação de Xarelto® para o tratamento do tromboembolismo venoso foi baseada nos resultados do programa de estudos EINSTEIN, do qual fazem parte os estudos EINSTEIN DVT e EINSTEIN EXT. A primeira pesquisa avaliou a eficácia da rivaroxabana frente ao tratamento padrão com enoxaparina. Já o segundo estudo investigou os benefícios do tratamento estendido com Xarelto®.

O estudo EINSTEIN DVT mostrou redução do risco relativo de 32% na recorrência de TEV e de 50% de redução do risco relativo na recorrência de trombose venosa profunda no grupo tratado com rivaroxabana. Além disso, Xarelto® demonstrou benefício clínico global 33% superior ao tratamento padrão. O estudo EINSTEN EXT mostrou 82% de redução do risco relativo de recorrência de TEV, assim como diminuição do risco de recorrência de trombose venosa profunda e embolia pulmonar nos pacientes tratados por um período mais longo.

Sobre a rivaroxabana

A rivaroxabana é um anticoagulante oral que foi descoberto nos laboratórios da Bayer HealthCare, em Wuppertal, na Alemanha, e está sendo desenvolvido em conjunto pela Bayer HealthCare Pharmaceuticals e a Johnson & Johnson Pharmaceutical Research & Development, L.L.C.

Comercializado sob a marca Xarelto®, tem um rápido início de ação com uma dose-resposta previsível e alta biodisponibilidade, não exige o monitoramento da coagulação e também possui pouco potencial de interação com alimentos e outros medicamentos, sendo administrado em uma dose única de um comprimido, uma vez ao dia.

Xarelto® já é comercializado para prevenção do tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos, após cirurgias eletivas de substituição do joelho ou quadril e é o único anticoagulante oral que tem demonstrado eficácia superior em relação à enoxaparina para esta indicação. Até o momento, a rivaroxabana foi lançada com sucesso em mais de 85 países pela Bayer HealthCare Pharmaceuticals para esta indicação.

Sobre a Bayer HealthCare Pharmaceuticals

A Bayer HealthCare Pharmaceuticals, divisão da Bayer HealthCare, reúne 38 mil funcionários, em mais de 150 países e está entre as 10 maiores corporações de especialidades farmacêuticas do mundo com faturamento anual superior a €10 bilhões. A Bayer HealthCare Pharmaceuticals é formada pela união mundial da Bayer e da Schering AG, oficializada em 2006. A unidade brasileira é a sua maior subsidiária na América Latina. A atuação no Brasil contempla diferentes áreas de negócio: Saúde Feminina, Medicina Especializada, Medicina Geral e Diagnósticos por Imagem.
Fonte: tvcanal13.com - 20/12/2011


Cobrança de mensalidade de serviço educacional por valor fixo é abusiva

Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.

A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.

A questão teve início quando um médico de São Paulo ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.

Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.

O juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Santos (SP) julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.

Para o tribunal paulista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da Constituição Federal.

A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. “A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva”, considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.

Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.  

Processo: REsp 927457 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 22/12/2011


Marítima Seguros é condenada a pagar diferença do Seguro DPVAT para agricultor

A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Marítima Seguros a pagar R$ 4.050,00 referente à diferença de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para o agricultor M.S.S. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (19/12).

Conforme os autos (nº 11402-58.2008.8.06.0001/1), em julho de 2007, M.S.S. sofreu acidente automobilístico, que lhe causou traumatismo craniano e esmagamento do membro inferior direito. Em janeiro de 2008, ele recebeu a importância de R$ 9.450,00 referente à indenização por invalidez decorrente do seguro obrigatório (DPVAT).

Insatisfeito por não ter sido paga a quantia total do seguro, no valor de R$ 13.500,00, ele procurou a Justiça requerendo a diferença. A Marítima Seguros deixou transcorrer o prazo legal sem nada apresentar ou contestar.

Na decisão, a magistrada ratificou a invalidez permanente do autor, com base no laudo médico produzido pelo Instituto Dr. José Frota (IJF). "Além de esmagamento do membro inferior direito com sua posterior amputação, o requerente sofreu traumatismo crânio encefálico, devendo portanto ser enquadrado no percentual de 100% estipulado na aludida tabela para casos de lesões de órgãos e estruturas crânio faciais".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 21/12/2011


Consumidor tem até 7 dias para devolver produto comprado pela web

Chega o fim do ano e as empresas de comércio eletrônico tiram da manga uma série de ofertas de produtos. A atratividade dos preços – geralmente abaixo das ofertas em lojas físicas – é alta e faz com que os internautas comprem de tudo um pouco pela internet. Porém, o fato de não entrar em contato direto com o produto faz com que o consumidor possa devolver o item em até 7 dias, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

“Em compras fora do estabelecimento físico e que o consumidor não tem contato direto com o produto, ele pode usar o seu ‘direito de arrependimento’. Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto”, explicou Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor). Veja abaixo como proceder para devolver um produto comprado pela web:

Não gostei do que comprei. O que devo fazer?

Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa nesse período de sete dias. “Não há uma lei específica sobre o tempo de retirada do produto pela empresa de comércio eletrônico. No entanto, a gente recomenda que ele o faça o mais rápido possível para não ficar refém do processo burocrático do site de e-commerce”, informou Feltrin do Procon-SP.

Outra dica dada pela técnica do Procon é sobre o método de envio da reclamação. Segundo ela, é preferível enviar uma carta e pagar uma taxa para receber uma confirmação de recebimento, que a mandar um e-mail. “Parece contrassenso, mas é muito mais garantido enviar a carta que mandar um e-mail. Neste último caso, pode haver algum tipo de problema técnico que impeça a chegada da sua mensagem”

O consumidor não necessita dar um motivo para a devolução. A única condição é que o produto esteja em bom estado.

Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?

Por leim, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo. “Para entender o critério, pense no caso de um consumidor que comprou um perfume. Ele pode devolver caso ele não tenha gostado, mas o frasco precisa estar cheio. Não adianta devolver o frasco pela metade que o fornecedor tem o direito de não receber”, explica Feltrin.

Por outro lado, pondera a cartilha do Procon-SP sobre comércio eletrônico, “o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.”

Resumindo, é importante que o consumidor tenha bom senso e mantenha o produto em bom estado.

Eu preciso pagar o frete de devolução?

Não. Pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.

Comprei, mas a empresa não cumpriu exatamente o combinado.

Em casos de descumprimento de oferta – quando a empresa não arca com o que ela prometeu no anúncio do produto –, o consumidor tem direitos específicos. Como descumprimento de oferta podemos classificar, por exemplo, atraso de prazo de entrega ou preço errado. Nestes casos, o cliente tem três opções:

- Exigir a entrega imediata (considerando o caso de alguém que não recebeu o produto no tempo estabelecido);

- Cancelar o contrato (caso geralmente usado para quem quer ser reembolsado);

- Escolher produto de mesmo valor.

*Reportagem de Guilherme Tagiaroli

Fonte: Uol Notícias - 22/12/2011


Como um simples cadastro de cliente pode se tornar um problema entre empresa e consumidor

Como um simples cadastro de cliente pode se tornar um problema entre empresa e consumidor Atualmente, a estratégia de manter cadastros com dados sobre o perfil de consumo de clientes, histórico de compras, hábitos e preferências se tornou primordial em função do eterno esforço das empresas para fidelizarem seus clientes. No entanto, muitos estabelecimentos abusam da oportunidade de ter acesso a informações particulares sobre seus clientes e agem de forma inoportuna e inconveniente, a exemplo de lojas que realizam telemarketing constantemente ou enviam SMS com promoções e e-mail marketing sem a permissão do cliente.

Há ainda as empresas que compartilham os dados do cliente com outros estabelecimentos e aquelas que até se especializam na formação e venda de mailings, fazendo com que os cadastros de clientes sejam comercializados sem o conhecimento ou o consentimento do consumidor. E tudo isso impulsionado pelas facilidades da internet e das ferramentas de gestão de clientes, como o CRM (Customer Relationship Management), que facilitam o acesso a todo tipo de informação sobre o cliente. Sendo assim, como manter a estratégia de cadastramento de clientes sem ferir sua privacidade?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a formação de cadastro de clientes sem a permissão e, por óbvio, o conhecimento destes. Entretanto, devido à prática muito comum, aliada à dificuldade de se rastrear a origem dos dados, o mercado, cada dia mais, pratica essa forma de prospecção, desrespeitando o consumidor de todas as formas, seja pelo incômodo de receber spams, malas diretas, SMS ou telefonemas.

A tecnologia proporcionou ainda mais formas de se obter dados de consumidores, juntamente com perfil de consumo. Chega ao ponto de haver ofertas direcionadas em determinados sites de lojas virtuais, baseadas em pesquisas anteriores que o consumidor efetuou ou mesmo de compras que foram realizadas. Até que ponto isso é positivo? Esse tipo de "violação de privacidade" - sim, violação, pois o consumidor não tem ciência disso - beira a falta de ética nas práticas comerciais.

A forma de manter essa estratégia, sem ferir a privacidade do consumidor, tem como chave a informação, dever imposto a todos os fornecedores nas relações de consumo e direito básico do consumidor. Se a empresa quiser fazer uso dos dados de seus clientes, deverá, por dever moral, legal e ético, informá-lo e ter sua expressa permissão. Do contrário, estará ferindo sua privacidade - direito constitucionalmente garantido.

O maior problema, no entanto, é a dificuldade de se fiscalizar essa conduta, ainda mais em um momento em que as relações virtuais proporcionam o acesso muito facilmente. A legislação deveria ser mais incisiva, punindo com rigor aquele que encaminha qualquer tipo de oferta com base em dados obtidos ilegalmente. E como rastrear isso?

Uma forma seria a reclamação do consumidor em relação ao fornecedor que lhe enviasse qualquer tipo de oferta (seja por SMS, e-mail, telefone ou mala direta) sem autorização. Por meio dessa reclamação, aliada à falta de comprovação de autorização expressa e da aplicação de pesadas multas, certamente a prática seria desestimulada.

Todavia, não há uma legislação rigorosa para coibir essa prática e a fiscalização com base na legislação existente, pelos órgãos competentes, também é escassa. Só resta ao consumidor, então, agir da forma que o mercado sente: boicotando aquele que faz dessa prática uma ferramenta de marketing, ou seja, não consumindo produtos ou serviços dessas empresas.

Gisele Friso – advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor. 
Fonte: administradores.com.br - 20/12/2011


Preço médio do minuto do celular no Brasil caiu quase 41% em dois anos

por Gladys Ferraz Magalhães

Segundo levantamento da Teleco, entre o terceiro trimestre de 2009 e igual período deste ano, preço passou de R$ 0,34 para 0,20

O preço médio do minuto do celular no Brasil caiu 40,8% nos últimos dois anos, segundo dados divulgados pela Teleco – Inteligência em Telecomunicações.

De acordo com o levantamento, entre o terceiro trimestre de 2009 e igual período deste ano, o preço médio do minuto no celular passou de R$ 0,34 para 0,20.

O motivo para a queda, explica a Teleco, é a competição entre as quatros principais operadoras de celular do País.

Minutos
No que diz respeito ao tempo (quantidade de minutos) que o brasileiro fica ao celular, este aumentou 38,4% nos últimos dois anos.

Segundo a Teleco, no terceiro trimestre deste ano, o tempo de uso mensal no celular atingiu 122 minutos. A explicação, neste caso, é o aumento no número de planos que cobram por chamada e não por minuto.
Fonte: InfoMoney - 20/12/2011

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


Febraban orienta consumidores sobre segurança na hora das compras de Natal

AGêNCIA BRASIL 19/12/2011 13h30
 
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota hoje (19) com orientações de segurança para as compras com cartões de crédito, débito, com cheques e feitas pela internet.
A Febraban também informou que os bancos abrirão normalmente nos dias 23 e 29 de dezembro, com funcionamento normal das câmaras de compensação. As agências bancárias não abrirão ao público no dia 30 de dezembro (sexta-feira), mas terá movimento interno para balanço do ano.
Entre as orientações, a Febraban destaca que o consumidor nunca empreste seu cartão nem permita que estranhos o examine. Caso o cartão seja roubado, perdido ou extraviado, a recomendação é que o usuário comunique o fato imediatamente à Central de Atendimento do banco, pedindo o cancelamento. Em caso de assalto, é preciso registrar a ocorrência na delegacia mais próxima.
Ao efetuar compras com cheque, é preciso que eles sejam nominais e cruzados. Além disso, a Febraban orienta que, ao preencher cheques, o consumidor elimine os espaços vazios e evite rasuras.
Para as negociações na internet, é preciso manter o antivírus do computador atualizado, além de trocar a senha de acesso ao banco periodicamente, além de usar somente provedores confiáveis. A Febraban também aconselha que, ao efetuar pagamentos ou outras operações financeiras, o usuário deve certificar-se de que está no site desejado, seja do banco ou outro qualquer, clicando sobre o cadeado ou chave de segurança que aparece quando é acessada a área de segurança do site.

VOU CONTAR

A presidente da ADECC/MS foi convidada para participar de umas ações em outro Estado, à convite de parlamentares e outras instituições.  Parabéns!
VOU CONTAR..

A ADECC/MS está com um projeto que vem dando o que falar.Vocês sabem que estatísticamente falando o indicador serasa experian ,mostra que a população em sua maioria está endividada; sendo uma das maiores preocupações das associações de consumidores,pois isso prova que a família,maior instituição encontra-se em falência .. Com isso está sendo desenvolvido um trabalho árduo com as comunidades ,sobre endividamento e como sair do vermelho.Durante todo o ano de 2011,uma equipe vem pesquisando com trabalho de campo ,para projetarmos algo sustentável para melhoria de vida do cidadão.Aguardem, falta pouco pra você cidadão endividado,poder sair definitivamente do aluguel e poder comprar sua casa própria. AGUARDEM...

Planos de saúde vão piorar, alerta Agência Nacional de Saúde Suplementar

por Ana D'Angelo

Ouvidoria do órgão prevê que a qualidade do serviço pode cair à medida que as operadoras registrarem margem de lucro menor

Com o crescimento acelerado do mercado de planos de saúde, as margens de lucro das vendas de convênios tendem a ser menores e as operadoras podem se ver tentadas a adotar procedimentos burocráticos que dificultem o acesso dos consumidores aos serviços contratados. O alerta consta do relatório de gestão do período de 2009 a 2011 da Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgado ontem pelo órgão.

No documento, a ouvidora Stael Riani também aponta falhas da agência na defesa dos direitos dos consumidores, como a falta de definição de prazo máximo para atendimento das reclamações dos clientes e a manutenção de normas que permitem inúmeros recursos das empresas autuadas por irregularidades — o que acaba resultando na prescrição de boa parte dos processos administrativos instaurados. “A ANS terá que mostrar uma melhor capacidade de regulação e de fiscalização”, afirma o relatório.

Envelhecimento
Para a Ouvidoria, não há desculpa para as falhas da agência reguladora. “Hoje, não faltam à ANS os recursos gerenciais necessários para a execução de suas tarefas”, diz o relatório, referindo-se ao quadro de pessoal bem pago, às condições de trabalho e à experiência acumulada em 11 anos de existência. Stael destaca que os próprios servidores têm visão crítica da atuação do órgão, conforme apontou pesquisa feita pela associação da categoria.

Apesar da expansão de 50% nos últimos 10 anos, os lucros das empresas ficarão menores, na avaliação da Ouvidoria, porque a maioria dos novos beneficiários tem renda mais baixa e taxa de utilização (sinistralidade) igual à dos demais clientes, o que eleva os custos. Além disso, o setor será pressionado pelo aumento da demanda decorrente do envelhecimento da população brasileira e pela maior complexidade dos procedimentos médicos e equipamentos mais caros. A parcela de pessoas com 60 anos ou mais deverá passar dos atuais 10,3% para 30% nos próximos 40 anos, conforme cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O que precisa mudar

Principais recomendações do relatório
» Previsão de prazo máximo para a prática de atos administrativos e de atendimento de demandas de consumidores, de cinco ou 10 dias;

» Limitação dos prazos e dos recursos dos processos administrativos contra operadoras que descumprem as normas em prejuízo dos consumidores;

» Divulgação no portal da agência de todos os processos administrativos e o respectivo andamento;

» Prioridade nos processos administrativos motivados por demandas de pessoas com 60 anos ou mais, portadoras de deficiência física ou mental e com doenças graves, como tuberculose, doença de Parkinson, HIV e hepatopatia grave, entre outras.

Fonte: Ouvidoria/ANS
Fonte: Correio Braziliense - 17/12/2011


Especial STJ alerta sobre cuidados na hora de comprar pacotes de viagem

Nesta época do ano, muita gente já está de malas prontas para viajar. A maioria fechou pacotes com meses de antecedência. Mas para aqueles que só conseguiram uns dias de folga agora? Será que ainda dá para embarcar numa boa viagem?

Os agentes de viagem garantem que a preços altos ainda é possível. Mas, na hora de contratar os pacotes, é importante atentar para os valores, condições e serviços oferecidos. Isso pode evitar transtornos em meio ao descanso.

Entretanto, caso os problemas sejam inevitáveis, é possível acionar a Justiça e pedir ressarcimento dos prejuízos. Foi o que fez um grupo de quatro amigos da Bahia. Segundo o processo, eles fecharam um pacote para assistir aos jogos da Copa do Mundo de 1998.

Devido a atrasos de voo e alterações no roteiro de viagem, sem autorização dos clientes, eles perderam a estreia do Brasil no mundial. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), cada um teve direito a receber R$ 20 mil da agência de turismo, como compensação pelos aborrecimentos sofridos.

As experiências e opiniões são diversas. A professora Josélia Ribeiro, por exemplo, desde 2005 viaja por pacotes e garante que vale a pena contratar o serviço. Já a aposentada Ilda Severo passou por sérios transtornos durante um cruzeiro no ano passado, apesar de também ter contratado uma agência de viagem.

Este é o tema da reportagem especial da Coordenadoria de Rádio do STJ, que aponta os caminhos para auxiliar os consumidores na hora de reclamar os prejuízos – seja na Justiça comum ou em juizados especiais.

A matéria completa você confere no espaço Rádio do site do STJ e também durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7), ou pelo endereço www.radiojustica.jus.br.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 18/12/2011


Foi aprovada consulta pública sobre novo serviço de TV por assinatura

SÃO PAULO – Proposta de regulamentação do Seac (Serviço de Acesso Condicionado) será posta em consulta pública, após aprovação do Conselho Diretor da Anatel  (Agência Nacional de Telecomunicações), que ocorreu na última quinta-feira (15).

A Lei 12.485/2011 prevê que o Seac sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências. O texto da proposta ficará à disposição da sociedade por 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser divulgada.

Regulação abrangente

O que existe atualmente são regras distintas para serviços semelhantes, por conta das tecnologias diferentes utilizadas na distribuição da programação. A ideia da Anatel “é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação”.

"O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população", disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.

A Lei 12.485 abrange o Serviço de TVC (TV a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o Serviço de DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o Serviço Especial de TVA (Televisão por Assinatura).

A lei prevê que a partir da aprovação do regulamento do Seac, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

A lei também propõe que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Seac deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
Fonte: InfoMoney - 16/12/2011


Fumar em lugares fechados está proibido em todo o país

Fora cigarro

Agora é definitivo: está proibido fumar em locais fechados de acesso público em todo o país.

Isto inclui locais como bares, restaurantes e boates, inclusive nos chamados fumódromos, áreas reservadas para os fumantes.

Até agora, a restrição vigorava apenas nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, determinada por leis estaduais.

Cigarro mais caro

A nova lei federal prevê ainda preço mínimo para os cigarros, aumento gradativo da carga tributária sobre os produtos derivados do tabaco, e proíbe a propaganda nos locais de venda, autorizando somente a exposição dos maços de cigarros.

Em 2012, o cigarro deve ficar 20% mais caro.

Por sugestão do Ministério da Saúde, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da lei que permitia aos fabricantes de cigarros fazer propaganda em ocasiões como festivais de música e eventos esportivos, sem citar os produtos.

Segundo o ministério, a permissão contrariava acordo internacional para o controle do tabaco, do qual o Brasil é signatário.

Conforme a legislação, os fabricantes terão de colocar mensagens sobre os malefícios ocupando 30% do espaço da frente da embalagem de cigarros, a partir de janeiro de 2016. Atualmente, os alertas constam apenas na parte de trás dos maços.

Sem disfarces

Mas o cerco ao fumo deve continuar.

Está em discussão na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma proposta para proibir aditivos nos cigarros, substâncias que dão sabor doce, mentolado, chocolate e de especiarias aos produtos.

Para as organizações contra o fumo, a indústria tabagista usa os aditivos para atrair o público jovem.

Os fumicultores e as empresas argumentam que as substâncias contribuem para repor o açúcar nos produtos, perdido durante a fabricação.

Levantamento do Ministério da Saúde indica que 15% dos adultos com mais de 18 anos fumam. No final da década de 1990, o percentual era 35%. Até 2022, a meta do governo é reduzir para 9%.
Fonte: Diário da saúde - 16/12/2011


"Prazo para ação por venda casada é de 10 anos"

por Rogério Barbosa

A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro está para decidir se o prazo para entrar com ação por venda casada é de cinco ou 10 anos. No entendimento do desembargador Marcelo Lima Buhatem, o caso em análise não se trata de reparação de danos causados por defeito do produto ou do serviço, por isso não se aplica o prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor, que é de cinco anos. Resta então definir se o que deve imperar é o prazo de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, ou três anos, previsto no artigo 206, 3º, V, do mesmo diploma legal. O desembargador já votou pelo prazo de 10 anos sob o entendimento de que não se pode aplicar prazo inferior ao previsto no CDC.

De acordo com o voto do desembargador, o direito brasileiro, desde a promulgação da Constituição da República de 1988, considera que a figura do consumidor merece tratamento específico e diferenciado, conferindo indiscutível superioridade jurídica para compensar a sua evidente inferioridade de fato, enquanto agente econômico mais vulnerável nas relações de consumo, devendo, portanto, ser protegido por um prazo prescricional maior, como forma de tutela do interesse público primário.

Entende Marcelo Buhatem que, “qualquer aplicação supletiva de norma de proteção e defesa do consumidor, de forma a conferir efetividade ao princípio do non liquet, em que não há regra no diploma específico a regular o tema, não pode, de forma alguma, redundar em prejuízo ao consumidor que, como já dito, goza de especial proteção constitucional”.

O CasoO proponente da Ação adquiriu um financiamento, no qual foi embutido um seguro com quitação garantida, sem que ele soubesse. Pelo seguro foi cobrado o valor de R$ 23,90. O motivo que o levou a Justiça é que diante do afastamento de suas atividades por motivos de saúde, acionou o seguro que lhe foi negado sob a justificativa de que havia cláusula expressa que afasta o pagamento na hipótese de distúrbio ou doença psiquiátrica.

Tais fatos levaram o autor da Ação a requerer a declaração de nulidade de cláusula contratual que impedia o pagamento do seguro, e o reconhecimento da inexistência da dívida do financiamento. Além da devolução em dobro dos valores pagos pelo seguro e indenizatória. A ação proposta no TJ foi um recurso à sentença de primeira instância que reconheceu prescrição ânua, sob o fundamento de que pretensão do autor seria de cobrança do seguro.

De acordo com o voto do desembargador Marcelo Buhatem, “deve-se afastar o reconhecimento da prescrição, uma vez que inequívoco que a relação jurídica deduzida em juízo é de consumo, atraindo a incidência do CDC, sendo o cumprimento do contrato de seguro apenas um dos pedidos deduzidos pelo autor. Ele entendeu também que “parece inaplicável o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC para as demais hipóteses de inadimplemento contratual decorrente de relação consumerista”, e optou pelo prazo de 10 anos por ser a opção com prazo maior que o do CDC. “Forçoso admitir que, para evitar que haja incongruência no sistema e ofensa ao princípio da isonomia, a única solução legítima a ser dada a questão é aquela que confere ao consumidor o prazo prescricional geral do CC nas ações movidas em face dos fornecedores de produtos e serviços”.

O desembargador verificou um conflito de normas no âmbito do CC, aplicado de forma supletiva, que não pode ser resolvido pelo critério da especialidade, que seria a aplicação do disposto no artigo 206, 3º, V, do CC, em detrimento da regra geral do artigo 205 do mesmo diploma, “sob pena de se criar uma incoerência no sistema jurídico, concedendo ao consumidor proteção menor do que aquela prevista expressamente no diploma consumerista”.

“Assim, a interpretação sistemática impõe que se considere aplicável às ações movidas pelo consumidor nas hipóteses de inadimplemento contratual por parte do fornecedor de produtos e serviços, que não versem sobre fato do produto ou serviço, o disposto no art. 205 do CC, tendo-se por decenal o prazo prescricional”, concluiu o desembargador.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/12/2011


Planos de Saúde terão de reduzir espera por consultas a partir desta segunda

por Jéssica Santos de Souza

O cumprimento da norma da Agência Nacional de Saúde, que regula planos privados, é encarada com ceticismo pela classe médica 

São Paulo – A norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que fixa prazo de espera entre marcação e consulta médica entra em vigor nesta segunda-feira (19). A classe médica encara a decisão com ceticismo sobre sua efetividade. Os trabalhadores ainda criticam a posição das operadoras de saúde de que a maioria dos prazos já é cumprida atualmente.

A medida, publicada em junho deste ano no Diário Oficial da União, teve como primeiro prazo de adequação das operadoras de saúde o dia 19 de setembro, onde foi adiado para 19 de dezembro. Ela estabelece que o tempo de espera para consultas em pediatra, clínico geral, cirurgião geral, ginecologista e obstetra seja de no máximo 7 dias. As demais especialidades médicas em 14 dias. Já consultas com fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas educacionais e fisioterapeutas não pode demorar mais que dez dias.

Para o neurocirurgião Cid Carvalhaes, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) a ANS toma decisões antidemocráticas e autoritárias e  erra ao não consultar os envolvidos na medida. Em relação aos usuários, o médico considera que a medida defende os interesses do consumidor, porém duvida da capacidade fiscalizatória da agência reguladora.

"Ao passar a obrigação de fiscalizar ao usuário a ANS está fugindo de sua própria responsabilidade. Além do que a agência está mesmo preparada para atender a denúncia dos 30 milhões de pacientes do sistema de saúde complementar?", questiona Carvalhaes.

Outra preocupação do presidente da Fenam é que as operadoras culpabilizem os médicos pelo não cumprimento da norma. Segundo ele os médicos atendem em média no país 15 operadoras médicas ao mesmo tempo e assim ficam no limite de consultas. "Um médico não consegue ter segurança atendendo só uma operadora, ele pode ser descredenciado a qualquer momento. Então a maioria atende vários planos e isso compromete a quantidade de consultas por cada um", explica Carvalhaes.

É comum chegar a reportagem reclamações de usuários sobre a demora na marcação de consulta na maioria dos planos de saúde. Dificilmente se consegue marcar com um médico no mesmo mês, o normal é se obter horário para daqui a um mês ou até mesmo dois.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), uma das representantes dos planos de saúde, sustenta por meio de nota que a grande maioria dos prazos já são cumpridos pelo mercado. Explica também que o segmento de Medicina de Grupo que representa conta com médicos contratados em seus serviços próprios o que facilitaria as consultas nos prazos estabelecidos. Por último se isenta da responsabilidade do o relacionamento entre as operadoras e seus prestadores de serviços – sejam médicos, hospitais ou laboratórios.

A ANS não atendeu ao pedido de entrevista para responder a questionamentos sobre a medida até às 20h de sexta-feira (16). Em seu site, a agência sustenta que não pode interferir na capacidade de atendimento das prestadoras, mas apenas regula para que haja alternativas disponíveis no tempo previsto.

A agência ainda explica que as empresas que tiverem reclamações constantes de usuários sobre o descumprimento dos prazos vão sofrer punições como a "a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa".
Fonte: redebrasilatual.com.br - 18/12/2011

sábado, 17 de dezembro de 2011

VOU CONTAR..
Nossa presidente foi convidada à participar de um seminário" CAMINHOS PARA A SUSTENTABILIDADE EM MATO GROSSO DO SUL ", ocorrido em 16/12 no hotel NOVOTEL , Campo Grande-ms, no qual  ficou muito contente com as palestras ocorridas e agradece ao vereador de Campo Grande-MS, Marcelo Bluma pelo convite tão laborioso e importante . Parabéns pela iniciativa, afinal o cidadão campograndensse ,tenho certeza quer o melhor para o nosso futuro.
VOU CONTAR..

Nosso trabalho itinerante realmente é de grande valia,pois além de estarmos em campo proporcionando à todos consumidores ,nosso apoio ,com notícias relevantes para melhor ajuda-los,estamos na hora certa, para orienta-los em situações onde houver abuso nas relações de consumo.Porém ainda , reconhecemos quando do respeito ao cidadão consumidor,daí temos prazer em postar no nosso blog. Em várias lojas comerciais do centro da cidade de Campo Grande-ms, por onde passamos,notamos que os consumidores estavam sendo tratados com muito respeito e principalmente o respeito nas relações de consumo, concorrência de preços à vista, no qual o beneficiado direto é  o próprio consumidor. Ontem (16/12) , novamente temos que registrar o bom atendimento e presteza em auxiliar aos seus clientes do HIPERMERCADO EXTRA, loja maracajú,centro de Campo Grande-MS.Neste dia, encontrava-se em saldão e olhem, que SALDÃO!! O GRANDE locutor e extremamente atencioso Albino Cosmo continua de PARABÉNS! Olha gente, esse diferencial no atendimento tem resultado muitos elogios e é isso que queremos, respeito nas relações de consumo e com o próprio cidadão, que isso o Albino,tem feito de forma exemplar.Agradecemos ao Adriano, por nos ter permitido estar desenvolvendo nosso trabalho  na  loja ; obrigado e estamos à disposição. Estendo meus agradecimentos e parabéns pela excelência no trabalho oferecido à todos clientes. Conheci neste local, uma pessoa que realmente faz a diferença , que em sua liderança deixa marcado que ser solidária é o caminho e o tratamento dispensado à todos é de melhor qualidade. PARABÉNS,MARÍLIA!!!!!! Parabéns ao grupo PÃO DE AÇÚCAR, pela grande família EXTRA em nossa capital (Campo Grande-MS). E não esqueçam ¨CLIENTE EEEEEESSSSPEEEEEECIAAAAAAL  EXTRA¨ Esse bordão é  inesquecível. Bom, parece até ser matéria paga,vindo de uma associação de defesa do consumidor, mas não é; a lógica do trabalho itinerante,é justamente elogiar o que mais tem agradado aos cidadãos consumidores, abrindo ícones   à todos que tratam no ramo comercial, procurarem se melhorar. A ADECC/MS, terá o maior prazer em estar elogiando maior número possível de estabelecimento,afinal fazer propaganda negativa ,não edifica e esse não é o nosso objetivo. Queremos o melhor para os nossos consumidores e postamos em nosso blog o que testamos e aprovamos.
Contato:
adeccms@gmail.com