sexta-feira, 13 de janeiro de 2012


Ofensas no Facebook geram liminar

O juiz Nilson Ribeiro Gomes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubá, determinou, por meio de liminar, que o policial militar R.L.A. retirasse de sua página da rede social Facebook, no prazo de cinco dias, publicações difamatórias feitas ao inspetor federal N.M.M.M. sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O autor da ação, N.M.M.M, explica que, após a agência dos Correios de Divinésia – 300 km a sudeste de Belo Horizonte – ter sido assaltada quatro vezes – as duas últimas em um intervalo de cerca de 40 dias –, a população da cidade teria se mostrado descontente com os serviços prestados pela Polícia Militar. Em suas alegações, ele afirma que “a PM desta cidade tem praticado uma devassa em relação às multas de trânsito em uma população carente, sofrida e trabalhadora, em uma cidade que sequer tem problemas de trânsito. Esta polícia tem sido penosa à população de bem e trabalhadora, porém não tem conseguido êxito na prevenção desses assaltos, entre outros crimes”.

Diante dessa situação, N.M.M.M resolveu publicar, um dia após o último assalto, em 8 de dezembro de 2011, uma faixa identificada e assinada por ele, com os seguintes dizeres: “Em Divinésia a PM é assim, multa o trabalhador e não dá segurança à população”. Ele alega que agiu dentro de um direito constitucional de protestar pacificamente, além de ter se identificado.

Retratação

Contudo, no dia 9 de dezembro de 2011, o policial R.L.A. publicou no Facebook ofensas a N.M.M.M, que enviou mensagem ao autor das injúrias, pedindo a retirada imediata delas da rede social, sob pena de o policial responder judicialmente pelo ato. Como resposta, recebeu a mensagem “Me processe...estou aguardando...”

Como as ofensas não foram retiradas, N.M.M.M. entrou com ação pedindo indenização na quantia máxima de 20 salários mínimos, a serem creditados na conta da Apae de Divinésia. Pediu, ainda, que o policial publicasse um pedido de desculpas no Facebook, retratando-se das injúrias.

O processo ainda corre, mas o juiz Nilson Ribeiro Gomes decidiu conceder liminar a N.M.M.M. para que o réu retirasse de sua página do Facebook as publicações difamatórias, por entender que “a discussão do mérito pode se estender, pela própria natureza da ação, e essa demora pode causar prejuízos à parte”.

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Processo nº: 0699 11 012816-1
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 12/01/2012

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