quarta-feira, 18 de julho de 2012


Plano de saúde deve pagar indenização por negar tratamento à paciente

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 19.775,00 ao analista de informática F.E.S.F., que teve procedimento médico negado. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (16/07).

Segundo os autos, no dia 1º de julho de 2010, o paciente foi submetido a cateterismo. Após o exame, os médicos diagnosticaram que ele havia sofrido infarto agudo do miocárdio e necessitava, com urgência, da colocação de stent farmacológico.

F.E.S.F. solicitou autorização ao plano de saúde, mas teve o pedido negado sob a alegação de falta de cobertura contratual. A família do paciente, então, pagou R$ 9.775,00 para que o procedimento cirúrgico fosse realizado.

Objetivando ser ressarcido, o analista ingressou com ação na Justiça. Requereu ainda indenização por danos morais. A Unimed, em contestação, afirmou ter agido legalmente, pois o contrato não previa o fornecimento de materiais importados.

Ao analisar o caso, o Juízo da 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a ressarcir as despesas médico-hospitalares e a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a cooperativa médica entrou com recurso (nº 032.2010.924.140-9) no Fórum das Turmas Recursais. A 5ª Turma, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau.

O relator do processo, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, afirmou que a Unimed agiu de forma abusiva, “causando ao paciente e a sua família vexame, constrangimento, ansiedade e preocupação”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 17/07/2012

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