Enfermeira terá direito a receber indenização do HSBC por inclusão indevida no Serasa
O HSBC Bank Brasil S/A deve indenizar em R$ 5 mil a enfermeira M.E.L.C., que teve o nome incluído indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
No dia 2 de fevereiro de 2007, ela compareceu a uma revendedora e adquiriu carro no valor de R$ 29.200,00. A cliente entregou o veículo que possuía, no valor de R$ 21.000,00, e financiou o restante em 60 prestações, de R$ 255,00, junto ao HSBC.
A enfermeira garantiu ter sido surpreendida com o carnê, que veio com número de parcelas e datas de vencimentos diferentes do pactuado. Ao entrar em contato como banco, foi informada de que havia ocorrido falha no sistema da instituição financeira, mas novas faturas seriam enviadas.
No início de maio daquele ano, o HSBC cobrou débito vencido no dia 2. M.E.L.C. foi a uma das filiais da empresa com o comprovante de pagamento, porém nada foi feito e ela continuou recebendo ligações de cobrança.
Além disso, teve o nome cadastrado no Serasa. Por esse motivo, entrou com ação na Justiça (nº 47885-24.2007.8.06.0001/0), com pedido de antecipação de tutela, requerendo indenização por danos morais. O HSBC, na contestação, afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito, já que a cliente não juntou, aos autos, o comprovante do pagamento da parcela.
O juiz, na decisão, destacou que a cliente sofreu dano moral, de grandes proporções, quando teve o nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, sobretudo, pelo fato de o banco não reconhecer os pagamentos efetuados. “Em vista dessa negligência, surgiu então bem nítida a culpa do réu e sua consequente obrigação de indenizar o dano provocado por seu ato ilícito”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (10/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/07/2012
No dia 2 de fevereiro de 2007, ela compareceu a uma revendedora e adquiriu carro no valor de R$ 29.200,00. A cliente entregou o veículo que possuía, no valor de R$ 21.000,00, e financiou o restante em 60 prestações, de R$ 255,00, junto ao HSBC.
A enfermeira garantiu ter sido surpreendida com o carnê, que veio com número de parcelas e datas de vencimentos diferentes do pactuado. Ao entrar em contato como banco, foi informada de que havia ocorrido falha no sistema da instituição financeira, mas novas faturas seriam enviadas.
No início de maio daquele ano, o HSBC cobrou débito vencido no dia 2. M.E.L.C. foi a uma das filiais da empresa com o comprovante de pagamento, porém nada foi feito e ela continuou recebendo ligações de cobrança.
Além disso, teve o nome cadastrado no Serasa. Por esse motivo, entrou com ação na Justiça (nº 47885-24.2007.8.06.0001/0), com pedido de antecipação de tutela, requerendo indenização por danos morais. O HSBC, na contestação, afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito, já que a cliente não juntou, aos autos, o comprovante do pagamento da parcela.
O juiz, na decisão, destacou que a cliente sofreu dano moral, de grandes proporções, quando teve o nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, sobretudo, pelo fato de o banco não reconhecer os pagamentos efetuados. “Em vista dessa negligência, surgiu então bem nítida a culpa do réu e sua consequente obrigação de indenizar o dano provocado por seu ato ilícito”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (10/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/07/2012
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