Banco Panamericano deve pagar indenização por inclusão indevida no SPC e Serasa
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Panamericano a pagar R$ 5 mil ao funcionário público A.C.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (11/07).
Segundo os autos, em abril de 2011, A.C.F. tentou realizar compra no comércio de Tauá, a 410 km de Fortaleza, quando foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão nos cadastros de devedores ocorreu por conta de suposto financiamento de automóvel junto ao Panamericano.
Alegando não ter adquirido nenhum veículo, o funcionário público ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.
A instituição financeira, na contestação, argumentou ter sido firmado contrato com o uso dos documentos do servidor. Em setembro de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá condenou o Panamericano a pagar R$ 15 mil, considerando não terem sido adotados os devidos cuidados na checagem da documentação apresentada na ocasião da contratação.
Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0006761-94.2011.8.06.0171) no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 5 mil, para adequá-la ao princípio da razoabilidade.
“Sendo certo que a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes decorreu de dívida que não foi por ele contraída, resta patente o defeito no serviço prestado pelo réu [banco]”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/07/2012
Segundo os autos, em abril de 2011, A.C.F. tentou realizar compra no comércio de Tauá, a 410 km de Fortaleza, quando foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão nos cadastros de devedores ocorreu por conta de suposto financiamento de automóvel junto ao Panamericano.
Alegando não ter adquirido nenhum veículo, o funcionário público ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.
A instituição financeira, na contestação, argumentou ter sido firmado contrato com o uso dos documentos do servidor. Em setembro de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá condenou o Panamericano a pagar R$ 15 mil, considerando não terem sido adotados os devidos cuidados na checagem da documentação apresentada na ocasião da contratação.
Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0006761-94.2011.8.06.0171) no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 5 mil, para adequá-la ao princípio da razoabilidade.
“Sendo certo que a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes decorreu de dívida que não foi por ele contraída, resta patente o defeito no serviço prestado pelo réu [banco]”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/07/2012
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