Bloqueio indevido de linha telefônica é motivo de indenização por danos morais
Tendo em vista o defeituoso serviço de telefonia móvel prestado pela operadora Tim Celular S.A., um cliente da empresa vai receber R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter tido sua linha telefônica móvel bloqueada por oito dias. A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.
Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.
Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas.
Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.
Processo: 2012.01.1.038075-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/07/2012
Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.
Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas.
Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.
Processo: 2012.01.1.038075-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/07/2012
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