segunda-feira, 2 de julho de 2012


Cadastro interno: Itaú terá de revelar avaliação de crédito a clientes

por Elton Bezerra

O Itaú-Unibanco deverá fornecer a clientes que tinham conta no incorporado Bankboston as informações de cada um que constam na Central de Riscos de Crédito, cadastro do Banco Central com operações de crédito. O banco de dados é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mas informar os clientes não é rotina dos bancos. A ordem, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, é resultado de ação proposta pela Associação da Defesa da Harmonia da Ordem Constitucional.

O Itaú teve negado pelo STJ, no dia 19 de junho, o último recurso contra a decisão e a formalização do trânsito em julgado do caso depende apenas do certificado cartorial, que deve ser publicado nos próximos dias.

Vendido ao Itaú-Unibanco em 2006, o Bankboston estipulava em seus contratos de abertura de conta bancária cláusula que autorizava o acesso à CRC "sem a prévia consulta e devida informação de seu significado ao consumidor”, de acordo com a associação.

Citando jurisprudência do STJ, o relator do acórdão no TJ-SP, desembargador Ricardo Negrão, afirmou que “o banco, ao deixar de dar direito de opção ao consumidor, sem qualquer destaque, violou seu direito”.

Além de enviar cópia das informações contidas na CRC, o banco também terá de adequar as cláusulas contratuais de conta bancária. A instituição financeira tem dez dias, contados do trânsito em julgado, para apresentar novo modelo de cláusula contratual, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Para fundamentar a decisão, Negrão considerou o risco de haver informações falsas ou erradas dos clientes na CRC, uma vez que os consumidores não têm acesso aos dados incluídos no sistema.

“O consumidor, portanto, encontra-se em posição fragilizada não somente porque não conhece quais dados são incluídos na Central de Risco, como também não pode exercer direito de retificação, porque ignora sua inclusão e, ainda, sofrerá as consequências da multiplicação de divulgações a outras empresas de dados que desconhece.”

O argumento é semelhante ao do advogado Laércio José dos Santos, membro da associação que entrou com a ação. “É uma Serasa sigilosa ou SPC dissimulado. Se houver na CRC uma dívida prescrita, o consumidor não vai conseguir crédito. É uma posição extremamente autoritária”, diz.

Ele afirma que a associação vai entrar com novas solicitações na Justiça. “Pretendemos entrar com ações civis contra outros bancos”.

Segundo informações divulgadas pelo BC, os consumidores podem acessar seus dados que estão no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central nas agências regionais da instituição ou pela internet. Nesse caso, é necessário possuir um e-CPF.

ConJur tentou contato com a assessoria de imprensa do Itaú-Unibanco, mas não obteve retorno até esta sexta-feira (29/6). Também por meio de sua assessoria, a Febraban informou que não comenta casos isolados.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.
Clique 
aqui para a decisão do STJ.Clique aqui e aqui para saber mais sobre a Central de Riscos de Crédito do BC.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/07/2012

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