ANS suspende 268 planos de saúde
PROTESTE elogia medida, pois prazo para marcar consulta ou exame pode ser inócuo se não houver efetiva fiscaliz ção e punição de infratores.
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como acertada a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar de suspender a comercialização de 268 planos de saúde por descumprimento dos prazos de atendimento médico e de procedimentos.
Monitorar, fiscalizar e punir as empresas que descumprirem as regras é a forma de evitar o desgaste dos usuários que pagam por planos de saúde e esperam meses para conseguir atendimento. É importante que ocorra até decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras, se as empresas reiterarem essa prática abusiva.
Na avaliação da PROTESTE as operadoras precisam ampliar a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários para evitar a demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada adequada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em fevereiro do ano passado a PROTESTE havia alertado que fixar prazo para marcar consulta ou exame poderia ser inócuo se não houvesse efetiva fiscalização.
Houve queixa de 105 operadoras nos seis meses em que vigora a exigência para que os planos de saúde cumpram prazos para o agendamento de consultas e realização de procedimentos e internações. E 268 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Mas quem quiser garantir o atendimento no período fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não pode escolher o médico, hospital, ou laboratório de preferência.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. No contato deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.
Se a operadora não solucionar o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços:http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.
O agendamento para consultas deve ser em até sete dias, e com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.
O consumidor poderá ser atendido na localidade que exigir desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.
Veja também - http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1631-operadoras-tem-planos-de-saude-suspensos
Fonte: Proteste.org.br - 10/07/2012
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como acertada a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar de suspender a comercialização de 268 planos de saúde por descumprimento dos prazos de atendimento médico e de procedimentos.
Monitorar, fiscalizar e punir as empresas que descumprirem as regras é a forma de evitar o desgaste dos usuários que pagam por planos de saúde e esperam meses para conseguir atendimento. É importante que ocorra até decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras, se as empresas reiterarem essa prática abusiva.
Na avaliação da PROTESTE as operadoras precisam ampliar a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários para evitar a demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada adequada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em fevereiro do ano passado a PROTESTE havia alertado que fixar prazo para marcar consulta ou exame poderia ser inócuo se não houvesse efetiva fiscalização.
Houve queixa de 105 operadoras nos seis meses em que vigora a exigência para que os planos de saúde cumpram prazos para o agendamento de consultas e realização de procedimentos e internações. E 268 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Mas quem quiser garantir o atendimento no período fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não pode escolher o médico, hospital, ou laboratório de preferência.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. No contato deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.
Se a operadora não solucionar o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços:http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.
O agendamento para consultas deve ser em até sete dias, e com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.
O consumidor poderá ser atendido na localidade que exigir desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.
Veja também - http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1631-operadoras-tem-planos-de-saude-suspensos
Fonte: Proteste.org.br - 10/07/2012
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