NET Fortaleza é condenada a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no SPC
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que a Videomar Rede Nordeste S.A. (NET Fortaleza) deve pagar ao comerciário V.P.I.L. Ele teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo os autos, V.P.I.L. tentou renovar contratos financeiros quando foi informado de que o nome estava negativado. A inclusão no SPC ocorreu por conta de suposta dívida junto à NET, referente a serviços de TV por assinatura.
Alegando não possuir nenhum débito, o comerciário procurou a empresa, mas a situação não foi regularizada. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça em julho de 2006.
Ele requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débitos, além da exclusão do cadastro de inadimplentes. A NET, em contestação, argumentou que possuía dois contratos com o comerciário e que, em um deles, havia inadimplência.
Em agosto de 2008, o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que a empresa não comprovou as alegações e a condenou a pagar 40 salários mínimos, a título de reparação moral. Também determinou a retirada do nome de V.P.I.L. da lista de devedores.
Objetivando reverter a decisão, a NET Fortaleza interpôs apelação (nº 0066986-81.2006.8.06.001) no TJCE. Ao analisar o caso na última quinta-feira (28/06), a 7ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 10 mil. O relator do processo foi o desembargador Ernani Barreira Porto.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/07/2012
Segundo os autos, V.P.I.L. tentou renovar contratos financeiros quando foi informado de que o nome estava negativado. A inclusão no SPC ocorreu por conta de suposta dívida junto à NET, referente a serviços de TV por assinatura.
Alegando não possuir nenhum débito, o comerciário procurou a empresa, mas a situação não foi regularizada. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça em julho de 2006.
Ele requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débitos, além da exclusão do cadastro de inadimplentes. A NET, em contestação, argumentou que possuía dois contratos com o comerciário e que, em um deles, havia inadimplência.
Em agosto de 2008, o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que a empresa não comprovou as alegações e a condenou a pagar 40 salários mínimos, a título de reparação moral. Também determinou a retirada do nome de V.P.I.L. da lista de devedores.
Objetivando reverter a decisão, a NET Fortaleza interpôs apelação (nº 0066986-81.2006.8.06.001) no TJCE. Ao analisar o caso na última quinta-feira (28/06), a 7ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 10 mil. O relator do processo foi o desembargador Ernani Barreira Porto.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/07/2012
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