quinta-feira, 19 de julho de 2012


Um em cada dez brasileiros não tem como pagar o que deve

Valor médio de dívidas das famílias caiu entre abril e junho e voltou a ficar abaixo dos R$ 5 mil. Ainda assim, em 27% dos lares, deve-se mais do que soma dos rendimentos.

O problema da inadimplência, no Brasil, tem aparecido com frequência cada vez maior no noticiário de economia. Em parte porque a facilidade de parcelar compras acabou alimentando esse volume de contas em atraso: 10% das famílias brasileiras não têm como pagar o que devem.

Seja em compras parceladas, cartões de crédito, empréstimos, financiamento de carros ou contas atrasadas, quase metade das famílias brasileiras tem hoje algum tipo de dívida.

“Comprei no cartão e o que eu ganhava no mês não dava para pagar, só dava para pagar o aluguel de casa”, conta um homem.

O valor médio das dívidas das famílias caiu entre abril e junho e voltou a ficar abaixo dos R$ 5 mil. Ainda assim, em 27% dos lares, deve-se mais do que a soma dos rendimentos.

“Eu acho que tem uns oito mil reais. Meu filho, é muito mais do que eu ganho por mês”, diz a aposentada Maria de Lourdes Schroeder.

Um certo nível de endividamento, segundo os economistas, é considerado positivo: significa aumento da capacidade de consumo. O que preocupa são os 10% das famílias que disseram na pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que já não têm como pagar suas dívidas.

Segundo o Ipea, o percentual não é alto, mas são famílias no limite da inadimplência, e se não fizerem nada correm o risco de ficar como a aposentada Gilda Ferreira de Oliveira, deve R$ 6 mil e agora tenta limpar o nome na praça.

“Está certo que leva um tempinho, mas é uma quantia que vai dar para acertar”, diz a pensionista.

Para o economista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), de Boa Vista Flávio Calife, a saída é renegociar as dívidas.

“Pode ser um refinanciamento de algum bem ou pode ser uma troca de dívida maior, de maior juros, por uma divida de menor juros”, orienta ele.

A família que gastou junta...

“A gente começou a fazer dívida, na euforia do casamento, embolou tudo e não conseguiu pagar mais”, conta a vendedora Tatiana Barros.

Agora tem saído junta para resolver as pendências.

“Consegui renegociar. Saiu muito mais barato, no próprio banco, renegociando”, diz o metalúrgico e marido de Tatiana, Gilberlan Caetano.
Fonte: Jornal Nacional - 18/07/2012


Saiba como registrar queixa contra falha em serviço de telefonia

Os consumidores que tiverem queixas sobre falhas no serviço de telefonia celular podem fazer uma reclamação para o Procon ou para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A central de atendimento da Anatel, pelo telefone 1331, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. De acordo com a agência, nesse canal é possível registrar reclamações e denúncias contra operadoras.

O consumidor ainda pode registrar e acompanhar reclamações, denúncias e pedidos de informação sobre operadoras pela internet, no serviço de auto-atendimento.

"Antes de efetuar reclamação sobre os serviços de telecomunicações, no entanto, procure sua prestadora e tenha em mãos, ao entrar em contato com a Anatel, o protocolo de atendimento da empresa", informa a agência.

As capitais também contam com um espaço para obtenção de informações e documentos, registro de reclamações e acompanhamento de processos protocolados na Anatel.

Em São Paulo esse atendimento é feito na rua Vergueiro, nº 3.073, Vila Mariana, CEP 04101-300 (zona sul). O telefone da sala é o (0/xx/11) 2104-8800. Consulte o site da Anatel para conferir os endereços das salas nas outras capitais.

PROCON

Quem tiver uma queixa também pode optar por fazer a reclamação em um posto do Procon. Na capital paulista, o atendimento pessoal é feito em alguns postos do Poupatempo (clque aqui para ver os endereços ).

O telefone do órgão é o 151.

Também é possível enviar uma queixa por carta, para caixa postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo (SP), ou por fax, para o número (0/xx/11) 3824-0717.

"É importante que seja mencionado o nome, endereço e telefone da empresa reclamada (se não constar na documentação), bem o nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. Solicitamos que sejam encaminhados os documentos em cópia simples, inclusive RG e CPF", informa o órgão.

Veja a lista de documentos necessários para o registro da reclamação aqui.
Fonte: Folha Online - 18/07/2012


Justiça condena projeto evangélico por propaganda enganosa

A Convenção Nacional e Internacional de Ministros e Igrejas Evangélicas (Coniter) foi condenada pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio a indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil, cada um dos três fiéis que aderiram ao projeto “Muito Mais Que Um Projeto, Uma Expressão de Amor”. Paulo Figueiredo, Tania Marques e Cristina de Rezende depositaram R$ 2mil em uma conta-corrente esperando receber as inúmeras vantagens oferecidas no contrato firmado com a Convenção, mas que nunca foram cumpridas.

Dentre as vantagens contratuais, o responsável pela indicação de um novo membro associado ao projeto receberia R$ 100 de presente.   E o agregado teria, imediatamente, creditado em sua conta R$ 2 mil, sendo que só poderia retirar R$ 950, pois R$ 1 mil iria para a Coniter e R$ 50 para um produto denominado “Pinc” – espécie de sorteio.

Inicialmente, os autores da ação arrolaram os bancos Itaú S/A e Banerj S/A também como réus, pois alegaram que eram obrigados a abrir conta-corrente e realizar os depósitos nessas instituições, além disso, afirmaram que quando tomaram conhecimento do projeto, representantes dos bancos estavam presentes no local. Entretanto, os magistrados excluíram as instituições financeiras da ação, pois os autores não fizeram prova da presença dos prepostos das empresas no evento e tampouco conseguiram demonstrar “o vício de consentimento”, ou seja, que as empresas teriam efetivamente participado do engodo.

Os desembargadores determinaram a devolução das quantias depositadas pelos fiéis, com a devida correção, mais a reparação por danos morais. Eles entenderam que se tratava de propaganda enganosa por parte da Coniter com intuito de se aproveitar da ingenuidade dos filiados para angariar recursos em proveito próprio.

 Processo nº 0099341-55.2004.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/07/2012


Banco Itaú deve pagar mais de R$ 33 mil por desconto indevido na conta de cliente

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Itaú S/A a pagar R$ 33.151,20 mil à aposentada E.V.F., que sofreu descontos indevidos na conta-corrente. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18/07), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Segundo os autos, em setembro de 2008, a cliente recebeu da instituição financeira aviso de bloqueio da conta. Ao procurar o Itaú, foi informada de que houve invasão do sistema, resultando na suspensão do acesso aos dados dos correntistas.

E.V.F. tentou resolver o problema junto ao Banco, mas só conseguiu desbloquear a conta uma semana depois. Quando o serviço foi restabelecido, ela percebeu que havia sido retirada, indevidamente, a quantia de R$ 32.051,90. O Itaú, no entanto, restituiu apenas R$ 16.137,50.

A aposentada ingressou na Justiça buscando receber a diferença e com pedido de indenização por danos morais. O Itaú, na contestação, alegou inexistência de falha na prestação de serviço e atribuiu culpa exclusiva à cliente, pois as operações ocorreram com uso de senha e código de segurança.

Em 2010, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente o pedido da aposentada, entendendo que o banco agiu de forma negligente. Condenou a instituição a devolver R$ 16.575,60 (diferença entre o valor descontado e o que foi devolvido, acrescida de juros e serviços não contratados). A reparação moral foi fixada na mesma quantia.

Inconformado, o Itaú interpôs recurso (nº 0019163-43.2008.8.06.0001) junto ao TJCE, com os mesmos argumentos apresentados na contestação. A 5ª Câmara Cível, ao julgar a apelação, manteve a sentença de 1º Grau.

Segundo o relator, não havendo nos autos elementos que comprovem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, persiste a responsabilidade da instituição financeira em restituir a quantia indevidamente debitada da conta. “Houve sim falha do banco em não fornecer a segurança esperada pela autora [aposentada], razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/07/2012


Bloqueio indevido de linha telefônica é motivo de indenização por danos morais

Tendo em vista o defeituoso serviço de telefonia móvel prestado pela operadora Tim Celular S.A., um cliente da empresa vai receber R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter tido sua linha telefônica móvel bloqueada por oito dias. A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.

Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.

Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas.

Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.

Processo: 2012.01.1.038075-2


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/07/2012


Anatel suspende venda de chips de TIM, Oi e Claro

Teles são punidas por crescentes queixas de problemas na qualidade dos serviços e agência reguladora condiciona liberação de venda à apresentação de plano de investimentos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira que a partir de segunda-feira (20) estará suspensa a comercialização de linhas de telefonia celular e internet em 19 estados para a operadora TIM, cinco estados para a Oi e três para a Claro.

A liberação da venda dos chips está condicionada à apresentação de um plano de investimentos em até 30 dias para a Anatel, que deve tratar principalmente da qualidade da rede, completamento de chamada e diminuição de interrupção de serviços.

"Embora seja medida extrema, é importante para fazer uma arrumação do setor. Queremos que empresas deem atenção especial à qualidade da rede”, disse o presidente da Anatel, João Rezende. Ele também argumentou que o aumento do número de clientes deve ser acompanhada do aumento da qualidade dos serviços. As empresas que não cumprirem a decisão de suspensão das vendas deverão pagar multa de R$ 200 mil por dia.

Além das três operadoras punidas, Vivo, Sercomtel e CTBC terão que apresentar planos de investimentos à Anatel. "Embora extremas, medidas são necessárias para arrumar o setor."

A decisão é da Superintendência de Serviços Privados da Anatel e cabe recurso ao conselho do órgão.

Suspensão por Estado

A TIM estará proibida de vender planos em 18 Estados: no Acre, em Alagoas, na Bahia, no Ceará, no Espírito Santo, em Goiás, no Maranhão, em Minas Gerais, Mato Grosso, no Pará, na Paraíba, em Pernambuco, do Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, em Rondônia e no Tocantin e no Distrito Federal

A Oi não poderá comercializar chips em cinco Estados: Amazonas, Amapá, de Mato Grosso do Sul, Roraima e do Rio Grande do Sul.

A Claro fica impedida de vender novos serviços em três Estados: Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Ações em queda

Com a notícia de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iria suspender as vendas de novos planos de algumas operadoras de telefonia móvel, as ações do setor fecharam o pregão desta quarta-feira da BM&FBovespa entre as maiores quedas.

Causas dos problemas

Uma das causas que resultaram na piora da qualidade dos serviços de telefonia e internet móvel no País foi o aumento na base de clientes e o crescimento da utilização de redes sociais, por meio de dispositivos celulares, modems móveis e tablets, segundo João Rezende.

"Não somos contrários à apresentação de ofertas agressivas e as empresas têm liberdade para definir suas estratégias de mercado, mas é importante dizer que o aumento da base de clientes tem que ser acompanhado por investimentos na rede", completou.

Rezende lembrou que o setor precisa de investimentos pesados para estar preparado para os grandes eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014, e para a implantação da telefonia de quarta geração (4G) a partir do próximo ano.

Posicionamento

A operadora de telefonia TIM garante que adotará todas as medidas necessárias para restabelecer o quanto antes a normalidade de suas atividades. Em nota à imprensa, a empresa afirmou estar "surpresa" com a medida "tão extrema" adotada pela Anatel. "A TIM reafirma que está desenvolvendo um conjunto de projetos de infraestrutura para seguir suportando o seu crescimento e capturando as oportunidades que o mercado brasileiro oferece", afirmou o comunicado.

A Oi avaliou que o parâmetro de análise da Anatel, que resultou na suspensão das vendas dos serviços da operadora em cinco Estados, "não reflete os investimentos maciços realizados em melhorias de rede". "O entendimento da Oi é que a análise está defasada em relação à evolução recente percebida na prestação dos serviços. Os dados não consideram o esforço e a concentração de investimentos realizados nos últimos 12 meses", afirmou a companhia em nota à imprensa.

Para a Claro, "problemas pontuais" de atendimento no call center geraram a suspensão da venda de novas linhas móveis nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Sergipe, conforme determinação da Anatel. Em nota à imprensa, a empresa informou que "ações de melhorias já apresentaram resultados nos indicadores da Anatel do mês de junho".

* Com Agência Brasil, Agência Estado e Valor Online
Fonte: IG - 18/07/2012

quarta-feira, 18 de julho de 2012


CDC não se aplica ao contrato de factoring

O contrato de fomento mercantil (factoring) não está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. Motivo: Não é um serviço voltado ao consumidor final. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa odontológica de Brasília.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, reconheceu a possibilidade da equiparação ao consumidor final, prevista no artigo 29 do CDC e, conforme vários precedentes do STJ, se demonstrada a vulnerabilidade diante do fornecedor. Porém a empresa não se encaixa nesse perfil. “Com efeito, verifica-se que a recorrida não se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresarial, que por meio de pactuação livremente firmada, obtém capital de giro para operação de sua atividade”, concluiu ele.

A empresa Centro de Reabilitação Oral Integrado Ltda. propôs ação de contestação contra o que considera cláusulas abusivas do contrato firmado para aquisição de créditos, assessoria creditícia e acompanhamento de “carteira de contas”. Alegou que as cláusulas ofendem o CDC, pois deixam apenas ao arbítrio da instituição de fomento vários itens do pacto. O Judiciário do Distrito Federal, todavia, não acatou a contestação.

No recurso levado ao STJ, a empresa alegou que o Supremo Tribunal Federal decidiu em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que há incidência do código consumerista em processos envolvendo instituições financeiras. O relator do processo rebateu esse argumento e salientou que as empresas de fomento mercantil não se encaixam no conceito legal de empresas financeiras.

De acordo com o ministro, o Banco Central não regula factoring e seus operadores, de maneira diversa dos bancos, não captam recursos de terceiros, mas empregam recursos próprios. Essa, acrescentou o relator, é a jurisprudência já fixada na Corte. Ele também ponderou que o acordo entre as empresas “em nada se distancia das diversas modalidades do contrato de factoring”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Resp: 938979
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/07/2012


Banco é condenado a pagar indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco BMC S/A a pagar 20 salários mínimos (R$ 12.440) para o motorista C.A.R.C. Ele teve o no nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

O motorista assegurou no processo (nº 51079-03.2005.8.06.0001) que, em 2002, quitou dívida de financiamento de carro. No entanto, teve o nome negativado.

Em agosto de 2005, resolveu entrar na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o BMC afirmou que o cliente ficou inadimplente devido ao pagamento de duas parcelas, feito com cheques que foram devolvidos.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve a negativação do nome, mesmo após o efetivo pagamento das prestações atrasadas. “Ante a ausência de qualquer prova que justifique a existência de dívida do autor [cliente] para com o promovido [banco], impõe-se à empresa promovida a responsabilidade pelos danos morais causados”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/07/2012


Juros cobrados devem ser discutidos em tribunais

por Izner Hanna Garcia é professor de Processo Civil, pós-graduado pela FGV

Poucos meses atrás, na esteira de discussões econômicas, assistimos nossa presidente manifestar repetidas vezes contra as altas taxas de juros e dos spreads praticados pelos bancos brasileiros.  Em consonância com esta crítica o Banco Central reduziu sistematicamente a Selic que está em 8,5% ao ano.

Não obstante, obviamente, todos sabem que este patamar de 8,5% ao ano não é a baliza do custo financeiro que é praticado pelo sistema bancário brasileiro. As taxas de juros para as operações de empréstimo pessoal em junho aumentaram, em média, 0,07 ponto percentual (p.p.), passando de 5,43% ao mês (a.m.) para 5,5%, informa a Fundação Procon-SP.

Em um exercício de aproximação tomemos que o custo financeiro médio no Brasil seja hoje de 50% ao ano.

Façamos agora um exercício comparativo. O custo financeiro médio no EUA, quando alguém (empresa ou pessoa física) vai até um banco e contrata um empréstimo, é de 7% ao ano.

Assim, hipoteticamente, tomemos um capital de US$ 1 milhão ou R$ 2 bilhões.

Nosso colega norte americano, tomando um empréstimo de US$ 1 milhão pagará US$ 70 mil ao ano de juros.

O brasileiro, tomando um capital de R$ 2 milhões (arredondando a cotação do dólar para R$ 2,00), pagará, de juros, R$ 1 milhão ou US$ 500 mil ao ano.

Chocante, não?!

O que aqui pagamos em um ano os americanos pagam em 8 anos.

Não é difícil compreender que esta conjuntura, quando se tem no crédito uma das fundamentais condicionantes de uma economia, é fator sumamente prejudicial ao Brasil e à nossa economia e sociedade.

Este custo do crédito, tão exorbitante e discrepante, simplesmente inviabiliza qualquer possibilidade de que o tomador, com a aplicação do capital emprestado, gere retorno que lhe permita remunerar tais juros.

Literalmente tomar um empréstimo no Brasil significa simplesmente transferir renda e capital para o agente financeiro visto que não há negócio possível que possa fazer frente a este juro.

Neste ponto, certamente, poderá o leitor estar indagando: mas isto é um fato econômico e não tem relevância jurídica. Coisa de economistas.

Pensar assim é subtrair à ciência jurídica sua grandeza.

O Direito é uma ciência humana e tudo que ao homem interessa é do interesse do direito.

Pensemos, por exemplo, na clonagem humana. Esta matéria, em princípio, está afeita à ciência médica e biológica. Contudo, vez que traz reflexos ao homem ao Direito é dever tratar e regulamentar.

Da mesma forma as relações econômicas de uma sociedade. Alguém poderá negar que as relações financeiras e creditícias têm relevância e reflexos para toda sociedade?

O primeiro passo para compreensão da abrangência desta questão é ter em mente que o sistema bancário “opera e trabalha” com o capital de toda sociedade, funcionando quase como “caixa único” de uma nação.

Os bancos exercem sua atividade, em larga medida, com capital que não lhes é próprio e sim com capitais que amealham de toda sociedade e para tanto são instituições que, para funcionarem, tem regulação especial.

Este fato, em si, já denota que a atividade bancária é enquadrada dentro daquelas que, à despeito de exercidas por entes privados, tem relevância social e, por tal, são regulamentadas de maneira especial.

Um banco não é uma quitanda de verdura que qualquer um, sem maiores regulamentações, pode abrir. É necessária uma carta patente que representa um dever e um privilégio. Somente os bancos podem exercer a função de captar o dinheiro da sociedade.

Assim e por esta razão a permissão da prática do custo financeiro exorbitante que vige em nossa economia contraria, sem qualquer justificativa, a legalidade.

A ofensa legal inicia-se à agressão ao artigo 192 da Constituição Federal que, em seu caput, estabelece claramente que: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

O texto constitucional é claríssimo, não há possibilidade para tergiversar: promover o desenvolvimento equilibrado do País.

Como falar em “desenvolvimento equilibrado” quando o custo financeiro praticado é de 50% ao ano?

Mas deixemos de lado a Constituição. Já nos acostumamos à realidade de que os princípios constitucionais são, em muitos casos, somente “intenções”.

Vamos à esfera das leis ordinárias e especiais.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou (Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591/DF) que as operações bancárias estão submissas ao Código do Consumidor. Se este julgado omitiu-se de regular os juros em si não ficou omisso da decisão que toda e qualquer atividade bancária está submetida a este diploma.

Assim, não há razão jurídica para afastar da análise jurídica de uma operação bancária os princípios norteadores do Codigo do Consumidor que, no seu artigo 6º inciso V, estabelece que: “Artigo 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Ora, como negar que o custo financeiro (juros) de 50% ao ano é desproporcional e excessivamente onerosa?

Vamos além. Lembremos do artigo 421 do Código Civil. Ali o legislador criou uma fundamental condicionante à liberdade de contratar: a função social do contrato.

Voltemos agora ao conceito de banco. Acaso pode-se dizer que um banco deve e pode somente perseguir seus lucros, desconsiderando a função social que exerce na sociedade como agente relevante no desenvolvimento (ou não) como se fosse uma quitanda de verdura?

Se admitirmos que os bancos podem cobrar seus juros na forma como hoje praticam, transformando as operações bancárias em verdadeira expropriação financeira dos tomadores, (mormente quando considera-se que pagam aos seus depositantes tão e só 8,5% ao ano frente aos 50% que cobram dos tomadores) estaríamos fazendo letra morta do artigo 192 da Constituição Federal, do Código do Consumidor (artigo 6º inciso V) e do Código Civil (artigo 421).

Frente à omissão do governo (Banco Central) a batalha pela legalidade deve ser travada no cotidiano das cortes fazendo-se sumamente importante que todos os profissionais do direito (juízes, promotores e advogados) tenham como compreensão que a questão dos juros não é um debate econômico, alheio ao Direito.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/07/2012


Imóvel comercial caracterizado como bem único de família não pode ser penhorado

A 10ª Câmara Cível do TJRS determinou que um imóvel comercial não seja penhorado em dívida de execução com o sistema bancário.

A autora da ação aluga o imóvel, onde funciona uma revenda de carros, e em processo de execução do Banco Bradesco, foi determinada a penhora do imóvel.

Na Justiça, ela ingressou com processo contra o banco Bradesco S/A, alegando que o imóvel em questão é considerado bem de família, sendo o aluguel do mesmo sua única fonte de sustento.

 Em 1º Grau, a Juíza de direito da 3ª Vara Cível do Foro de Santo Ângelo, Fernanda Ajnhorn, considerou improcedente o pedido, alegando que a autora não reside no local e que o imóvel penhorado não é um bem de família, na definição da Lei nº 8.009/90, a qual visa tutelar a dignidade da família, resguardando o direito à moradia.

A autora recorreu ao TJRS alegando que apesar de ter hipotecado o imóvel, o seu único bem de família não pode ser penhorado. Segundo ela, há tempos o entendimento acerca do bem de família foi ampliado, reconhecendo como tal também aquele que provê o sustento da família.

Apelação

Na 10ª Câmara Cível, a relatora da apelação foi a Desembargadora Liége Puricelli Pires, que reformou a sentença.

Para a magistrada, mesmo com a comprovação de que a autora não reside no local, há certidão, firmada pelo Oficial de Justiça, de que existe revenda de automóveis sobre o referido imóvel.

No seu entendimento, o fato de o imóvel penhorado estar alugado, não perde a qualidade de bem de família, se destinado a prover o sustento da proprietária, estando ele, portanto, protegido pela impenhorabilidade.

Assim, é de ser anulada a penhora realizada sobre o referido imóvel, seja porque se trata do único imóvel de propriedade da devedora, seja porque serve como fonte de renda, afirmou a Desembargadora.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Elaine Harzheim Macedo e Luiz Renato Alves da Silva, integrantes da 10ª Câmara Cível.

Apelação nº 70047594304

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/07/2012


Brasil tem o maior juro do cartão de crédito

Brasileiros pagam mais que vizinhos da América Latina, diz Proteste. Taxa anual subiu de 237,9% para 323,14% entre janeiro e junho

Apesar da queda na taxa básica de juros da economia, a Selic, os juros anuais cobrados para quem paga apenas parte da fatura do cartão de crédito, subiram no Brasil, de 237,9% em janeiro para 323,14% em junho. Segundo pesquisa da Proteste junto aos maiores bancos e financeiras do país, em junho a taxa média para o financiamento por meio do cartão de crédito, o chamado rotativo, estava em 12,77% ao mês, o que corresponde a 323,14% ao ano.

O Brasil tem a maior taxa média de juros nas operações com cartão de crédito na comparação com seis países da América Latina. O valor cobrado no Brasil é  superior à soma de todas as taxas cobradas nos demais países.

O Peru, que aparece na segunda posição, cobra taxa média de 55% ao ano, e o Chile 54,24%. O menor percentual é da Colômbia com 29,23% anual. “A taxa brasileira é quase seis vezes maior que a cobrada pelo segundo colocado no ranking, o Peru”, diz a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci.

Segundo a associação, os juros cobrados no crédito rotativo são uma das causas do crescente endividamento dos brasileiros.  “O consumidor  continua pagando taxas exorbitantes. Com a queda da Selic, não há explicação para isso”, diz a coordenadora.

Com taxas elevadas, pagar apenas parte da fatura do cartão de crédito e acionar o gatilho do juro rotativo é um risco cada vez maior para o consumidor brasileiro. Maria Inês recomenda reduzir o número de parcelas na hora das compras e evitar novas aquisições a prazo. “Se já estiver devendo, ele pode tentar trocar a dívida no cartão por outra modalidade de crédito mais barata”.



Fonte: Band.com.br - 18/07/2012


Dívida de 35% das famílias é mais que o dobro da renda, segundo Ipea

Cerca de 35% das famílias brasileiras endividadas dizem ter um saldo de débitos superior ao dobro da renda domiciliar total.

O dado consta de levantamento mensal sobre expectativas da família feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 3.810 domicílios, distribuídos por 200 municípios brasileiros.

A pesquisa mostrou alta no número de famílias endividadas em junho, para 47% total da amostra, ante os 46,5% apurados em maio.

O valor médio da dívida caiu 10,6%, para R$ 4943,88. A cifra não inclui os compromissos com financiamento imobiliário.

Perto de 14% dos endividados estão no caso mais extremo, com um saldo de débitos mais de cinco vezes maior ao valor dos ganhos.

A maior parte do grupo com dívidas (41,90%), contundo, afirma que o saldo é inferior à renda total do domicílio.

Ainda de acordo com o levantamento, cerca de 30% das famílias endividadas disseram estar com as contas em atraso.

Dessa fatia, cerca de 30% alegam não ter condições de pagar as faturas vencidas.

As respostas sobre endividamento compõem, junto com dados sobre outros quatro subitens, o índice de expectativa das famílias, que em junho mostrou avanço de 1,5 ponto, para 68,5. Pontuações entre 60 e 80 pontos significam otimismo.

Segundo o chefe da assessoria técnica da presidência do Ipea, André Calixtre, a alta do índice foi puxada por itens como a melhora na expectativa da situação financeira da família e do perfil do endividamento, que mostrou queda no valor das dívidas e no número de pessoas que acreditam não ter capacidade de honrar os débitos.

Calixtre destaca também a resiliência no mercado de trabalho.

ÍNDICES

Entre os outros componentes do índice geral, houve piora na expectativa das famílias em relação à situação da economia brasileira. Caiu de 66,8% para 65% o percentual dos que acham que a economia está em um dos melhores momentos.

A expectativa de consumo também ficou em nível levemente inferior: 60,2% dizem que é um bom momento para comprar bens de consumo, 0,4 ponto percentual inferior ao nível de maio.

As respostas em relação à segurança do trabalho do responsável pelo domicilio registraram recuo no curto prazo (2,8 pontos a menos em junho em relação a maio) e avanço na perspectiva para os próximos seis meses.

O índice dos que esperam melhora profissional do responsável pelo domicilio subiu 1,6 percentual em relação ao registrado em maio.
Fonte: Folha Online - 17/07/2012


Interpol anuncia aplicativo para celular contra pirataria

A Interpol anunciou nesta terça-feira um aplicativo para celulares que permitirá aos usuarios escanear um produto para verificar sua autenticidade e combater a pirataria, durante a reunião organizada pelo Google em Thousand Oaks, na Califórnia.

"Atualmente, em áreas específicas como indústria farmacêutica, cigarro e outros artigos, o consumidor não sabe o que é falso e o que é real", disse à AFP Ronald Noble, secretário-geral da Interpol.

"Desenvolvemos esta ideia que permitirá ao consumidor e aos agentes da lei, assim como aos lojistas, escanear um código (de barras) e determinar se o produto é autêntico ou não", destacou Noble durante a reunião promovida pelo Google sobre o combate ao crime organizado.

Noble explicou que o Google criou o aplicativo para seu sistema operacional Android, no qual já foi testado com sucesso, e que agora será estendido a iPhone, Blackberry e Microsoft.

Com este aplicativo, o usuário escaneia o código de um produto e se há luz verde, significa que é autêntico; luz vermelha revela que é falso. O projeto, chamado de Registro Mundial da Interpol (IGR, em inglês), surge como uma "solução pioneira no combate ao tráfico ilícito de produtos".

A chave é "que se um produto que deveria estar em um país "A" se encontra, por algum motivo, em um país "C" e você o escaneia, aparecerá como não autêntico", explicou o chefe da Interpol. "Isto significa que o consumidor deve ter cuidado".

Com o escaneamento do produto, a empresa que o produziu receberá a informação de que foi rejeitado e poderá fazer uma mapa sobre pirataria e desvio.

A Interpol já trabalha com a PharmaSecure, líder na autenticação de medicamentos e que imprime códigos de segurança para mais de um milhão de remédios produzidos diariamente apenas na Índia.

O projeto incluirá ainda as fabricantes de cigarros British American Tobacco, Imperial Tobacco Group, Japan Tobacco International e Philip Morris International.
Fonte: Terra - 17/07/2012

Veja cinco maneiras de conseguir crédito para a sua empresa

A maior parte das empresas - não importa o porte ou o segmento - necessita, ou vai precisar, no futuro, de crédito. Esta é uma prática comum do mercado, já que para expandir a atuação e implantar inovações, é preciso investir capital. Com a ajuda de Samy Dana, professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EESP), o Terra listou cinco maneiras de conseguir crédito.

Cartão BNDES
O produto do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serve para financiar a compra de equipamentos com juros fixos que chegam, atualmente, a 0,97% ao mês. A vantagem é a agilidade. Uma vez obtido o cartão, o empreendedor tem acesso a crédito pré-aprovado, ou seja, não precisa passar pela aprovação de sua instituição financeira quando quiser liberar o dinheiro. O teto é de R$ 1 milhão. O crédito, no entanto, pode ser gasto apenas com fornecedores cadastrados junto ao BNDES. Atualmente, esses são mais de 41 mil, entre fabricantes e distribuidores, trabalhando com cerca de 196 mil produtos.

Empréstimo bancário
Essa é a forma mais criticada de crédito pelos especialistas. Isso porque a lógica dos bancos eleva os juros quanto maior é o risco. "Por isso o financiamento de uma casa - que é um ativo e, caso não haja pagamento, vai a leilão - tem os juros mais baixos do que o empréstimo para pequenas empresas, que teoricamente oferecem um risco maior", explica Samy.

Caixa futuro como garantia
A operação, conhecida como factoring, acontece quando uma empresa pequena, mas que tem clientes de grande porte, comprova que tem notas para receber e consegue o empréstimo bancário com juros menores, parecidos com os praticados para grandes organizações. "O pequeno empresário usa o seu caixa futuro como garantia", explica Samy.

Cooperativas
Ao contrário dos bancos, que dependem em grande parte de empréstimos tomados diretamente do Banco Central, a maioria das cooperativas se financia com o dinheiro dos próprios correntistas cooperados. Isso torna o preço do crédito desconectado, ao menos de forma direta, das variações das taxas de juros. Por reverter a maior parte dos lucros em custos administrativos - como contratação de funcionários e encargos fiscais - ou no próprio barateamento do crédito, as cooperativas fornecem taxas mais baixas do que a média do mercado. Em geral, as instituições oferecem produtos similares àqueles de um banco comum, como conta corrente, poupança e financiamento.

Empréstimo familiar
A modalidade mais informal de crédito tem justamente no seu caráter pouco profissional o maior problema. "Se a empresa quebra e o empresário vai à falência, ele vai precisar lidar também com a tensão familiar que o calote traz" diz Samy. Além disso, pode acontecer de o parente pedir a antecipação do pagamento porque precisa do dinheiro, o que gera, novamente, um desconforto familiar. Levado isso em consideração, é importante que o pagamento do crédito seja feito com juros. Samy recomenda que se pague o percentual da taxa Selic, que é a quantia que o familiar ganharia caso tivesse investido o dinheiro em títulos públicos.
Fonte: Terra - 18/07/2012


Plano de saúde deve pagar indenização por negar tratamento à paciente

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 19.775,00 ao analista de informática F.E.S.F., que teve procedimento médico negado. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (16/07).

Segundo os autos, no dia 1º de julho de 2010, o paciente foi submetido a cateterismo. Após o exame, os médicos diagnosticaram que ele havia sofrido infarto agudo do miocárdio e necessitava, com urgência, da colocação de stent farmacológico.

F.E.S.F. solicitou autorização ao plano de saúde, mas teve o pedido negado sob a alegação de falta de cobertura contratual. A família do paciente, então, pagou R$ 9.775,00 para que o procedimento cirúrgico fosse realizado.

Objetivando ser ressarcido, o analista ingressou com ação na Justiça. Requereu ainda indenização por danos morais. A Unimed, em contestação, afirmou ter agido legalmente, pois o contrato não previa o fornecimento de materiais importados.

Ao analisar o caso, o Juízo da 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a ressarcir as despesas médico-hospitalares e a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a cooperativa médica entrou com recurso (nº 032.2010.924.140-9) no Fórum das Turmas Recursais. A 5ª Turma, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau.

O relator do processo, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, afirmou que a Unimed agiu de forma abusiva, “causando ao paciente e a sua família vexame, constrangimento, ansiedade e preocupação”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 17/07/2012


Supermercado indenizará empregado por obrigá-lo a etiquetar objetos pessoais

A exigência de que os funcionários entrassem nas dependências do supermercado já com seus objetos pessoais de higiene etiquetados, sob pena de a empregadora retê-los à saída do trabalho, foi a razão para que a G. Barbosa Comercial Ltda., de Maceió (AL), fosse condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de açougue. A empregadora vem contestando a sentença da 6ª Vara do Trabalho da capital alagoana, mas o entendimento da Justiça do Trabalho, no caso, tem sido de que o procedimento caracteriza abuso de direito do empregador, e é motivo para reparação por dano moral.  

O processo foi julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da empresa. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, houve abuso de poder por parte da empregadora.

O operador alegou ter sofrido constrangimento por todo o período do contrato de trabalho, entre agosto de 2006 e março de 2008, ao ser submetido a revistas diárias em bolsas e pertences pessoais na saída do trabalho. Em depoimento, uma testemunha informou que qualquer produto de higiene trazido de casa, como pasta de dente e escova, deveria ser etiquetado, caso contrário não poderia ser levado para casa, pois seria retiro pela empresa.

A 6ª Vara de Maceió condenou a G. Barbosa ao pagamento de indenização por danos morais com o fundamento de serem constrangedoras as revistas sem motivo feitas nos pertences dos empregados – bolsas, sapatos e bonés. Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) salientou que as revistas eram diárias, independentemente de qualquer suspeita de conduta inadequada dos empregados.

No recurso ao TST, a G. Barbosa alegou que o procedimento ocorria com todos os empregados, estava inserido no poder diretivo do empregador e não tinha o intuito de discriminar ou injuriar o empregado. Informou, ainda, que a prática da revista não ocorria desde maio de 2008.

Para a Sexta Turma, porém, a decisão do TRT-AL não violou os artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), como argumentou a empresa. Além disso, considerou que os julgados apresentados no recurso não serviam para o confronto de teses, o que inviabilizou seu conhecimento.

Abuso de poder

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso revista, a revista nas bolsas de empregados ao final da jornada de trabalho, "quando realizada de forma moderada", não é, por si só, motivo de constrangimento ou violação da intimidade da pessoa. Porém, na sua avaliação, não foi isso que ocorreu no caso em questão.

O relator destacou que, aqui, "os empregados não eram submetidos a simples revista de rotina, mas eram obrigados, inclusive, a trazer os seus objetos pessoais etiquetados de casa, sob pena de a empregadora, imotivadamente, proceder a sua retenção, caracterizando, assim, o abuso no exercício regular de direito". 

Novo recurso

Na tentativa de reformar a decisão da Sexta Turma, a empresa já interpôs embargos, que aguardam julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-110500-53.2009.5.19.0006- Fase Atual: E
Fonte: TST - 17/07/2012


Cliente de banco será indenizado

O banco Bradesco S.A. e a empresa Banco Bradesco Cartões S.A. foram condenados a indenizar um cliente por ter sido debitado em sua conta o valor de uma fatura proveniente de cartão de crédito que nunca solicitou ou possuiu. Como não havia saldo positivo na conta do cliente, o banco ainda concedeu empréstimo ao correntista, sem sua solicitação ou autorização, creditando na conta um valor para possibilitar o débito da fatura.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso ao Banco Bradesco Cartões, confirmando na íntegra a sentença de primeiro grau, que condenou as duas empresas, solidariamente, a restituir todos os valores indevidamente debitados na conta do cliente, com correção monetária e juros desde a data de cada lançamento indevido. As empresas foram condenadas também ao pagamento de indenização por danos morais ao correntista no valor de R$ 6.540, corrigido pelo INPC a partir de 29 de agosto de 2011, data da publicação da sentença.

De acordo com o processo, C.A.S. recebeu em fevereiro de 2011 uma fatura de cartão de crédito do Banco Bradesco Cartões, no valor de R$ 1.999,14. Segundo o cliente, tratava-se de um cartão que nunca possuiu ou solicitou e, portanto, desconhecia os gastos ali apontados. Ele protocolizou um pedido em sua agência, desautorizando o banco a efetuar o débito.

Mesmo assim, em março de 2011, o valor foi debitado na conta do cliente e, sem sua autorização ou conhecimento, o banco ainda lhe concedeu um empréstimo, creditando o valor de R$ 3.620 para possibilitar o pagamento da fatura do cartão.

No processo, as empresas se defenderam dizendo que não houve falha na prestação de seus serviços com dano ao consumidor. Afirmou ainda que, mesmo não havendo autorização, o crédito foi liberado e ficou disponível na conta de C.A.S. Elas alegaram também que seu nome não chegou a ser inscrito nas instituições de proteção ao crédito, não se justificando a indenização por danos morais.

O juiz Mário Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou as empresas, motivo pelo qual o Banco Bradesco Cartões recorreu ao Tribunal de Justiça.

A relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, afirmou que “a alegação de C.A.S. de que sofreu prejuízo material decorrente da má prestação do serviço fornecido pelo Bradesco Cartões S/A, com efeito, tem procedência porque o Banco Bradesco não fez prova de que o requerente tenha solicitado ou mesmo recebido o cartão objeto dos lançamentos indevidos na conta dele”.

Ainda segundo a relatora, “o que se verifica das provas constantes do feito foi uma falha grave no sistema de segurança da instituição financeira apelante e na sua prestação de serviços, porque tornou acessível os dados de cliente seu a terceiros e ainda liberou tanto o cartão como valores não solicitados e não autorizados para cobrir dívida não contraída”.

Concordaram com o relator os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 


Processo: 1.0525.11.004131-2/001
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 17/07/2012

Governo prepara pacote para reduzir tarifa de energia elétrica no país

O governo federal trabalha para enviar ao Congresso um pacote de medidas para reduzir o custo da energia elétrica no país.

Dentre as mudanças negociadas está a redução de tributos -quase a metade do custo da energia se deve aos 12 impostos e aos 11 encargos setoriais.

Um problema é que o governo não tem poder sobre o tributo que mais onera a conta de luz, o ICMS, de competência estadual e responsável por cerca de 20% do custo.

Por isso, estão em curso negociações para tentar convencer os Estados a dar sua parte de contribuição, reduzindo esse imposto.

Da parte do governo federal, devem ser retirados alguns dos 11 encargos, que representam mais de 8% dos R$ 100 bilhões arrecadados anualmente pelo setor elétrico.

A outra medida em projeto, de médio prazo, visa exigir preço mais baixo na renovação das concessões das distribuidoras, transmissoras e geradoras.

Até 2015, 9 transmissoras, 47 distribuidoras e 67 geradoras terão os contratos expirados. O governo quer permitir a renovação das concessões, sob condição de que os custos sofram uma redução.

A expectativa dos grandes consumidores industriais é que os projetos reduzam o preço da energia em até 12%.
Fonte: Folha Online - 18/07/2012

sexta-feira, 13 de julho de 2012


Brasileiro é quem mais se enxerga como rico, diz pesquisa

por LUCIANA COELHO

Os brasileiros são os mais otimistas em relação à situação financeira pessoal, enquanto os chineses são os que mais bem avaliam a economia nacional, mostra uma pesquisa que ouviu 26,2 mil pessoas em 20 países divulgada ontem pelo centro Pew.

Os gregos, sem surpresa, fecham ambas as listas, com 2% de aval à economia local.

Entre os brasileiros, 75% dizem que sua situação pessoal é boa, 65% avaliam bem a do país, e 84% esperam melhora dentro de 12 meses -- reflexo, talvez, da liderança em outra lista, a dos que viram evolução desde 2007 (72%).

São seguidos pelos alemães, que apesar da crise na Europa encaram positivamente sua condição pessoal (em 74% dos casos) e a do país (em 73%). Já os chineses, apesar da recente desaceleração do crescimento, seguem confiantes nas finanças nacionais (83%) e pouco menos nas pessoais (69%).

A crise fiscal e bancária na União Europeia parece ter abalado a convicção dos cidadãos no governo, mas não no próprio caixa. Mesmo na combalida Espanha, onde só 6% dão ªbomº para a economia, 57% afirmam estar bem.

Quadro semelhante aparece na Itália, no Reino Unido e na França, e o mesmo abismo se repete nos EUA, onde 68% se declaram financeiramente bem, mas apenas 31% dizem o mesmo sobre o país.

Já as nações árabes e muçulmanas não sentiram ainda reflexo financeiro das reformas democráticas locais.

Os egípcios só perdem para os gregos ao examinarem o próprio bolso (23% de satisfeitos), e na Tunísia, onde a Primavera Árabe começou, a economia está em forma para apenas 17% dos ouvidos.

A pesquisa anual, que costuma focar política e sociedade, desta reflete a crise, com dados psicológicos interessantes: o Brasil é o terceiro tanto a apostar na ascensão pelo trabalho (69%, atrás de Paquistão e EUA) como a culpar a população pelos problemas econômicos (58%, depois de Índia e Tunísia).

É ainda onde está o maior apoio ao livre mercado, 75%.

  Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress  
Fonte: Folha Online - 12/07/2012


Enfermeira terá direito a receber indenização do HSBC por inclusão indevida no Serasa

O HSBC Bank Brasil S/A deve indenizar em R$ 5 mil a enfermeira M.E.L.C., que teve o nome incluído indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

No dia 2 de fevereiro de 2007, ela compareceu a uma revendedora e adquiriu carro no valor de R$ 29.200,00. A cliente entregou o veículo que possuía, no valor de R$ 21.000,00, e financiou o restante em 60 prestações, de R$ 255,00, junto ao HSBC.

A enfermeira garantiu ter sido surpreendida com o carnê, que veio com número de parcelas e datas de vencimentos diferentes do pactuado. Ao entrar em contato como banco, foi informada de que havia ocorrido falha no sistema da instituição financeira, mas novas faturas seriam enviadas.

No início de maio daquele ano, o HSBC cobrou débito vencido no dia 2. M.E.L.C. foi a uma das filiais da empresa com o comprovante de pagamento, porém nada foi feito e ela continuou recebendo ligações de cobrança.

Além disso, teve o nome cadastrado no Serasa. Por esse motivo, entrou com ação na Justiça (nº 47885-24.2007.8.06.0001/0), com pedido de antecipação de tutela, requerendo indenização por danos morais. O HSBC, na contestação, afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito, já que a cliente não juntou, aos autos, o comprovante do pagamento da parcela.

O juiz, na decisão, destacou que a cliente sofreu dano moral, de grandes proporções, quando teve o nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, sobretudo, pelo fato de o banco não reconhecer os pagamentos efetuados. “Em vista dessa negligência, surgiu então bem nítida a culpa do réu e sua consequente obrigação de indenizar o dano provocado por seu ato ilícito”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (10/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/07/2012


Seguro que limita cobertura a casos específicos é abusivo

A existência de cláusula contratual que prevê a cobertura de seguro de furtos, mas define que o pagamento só pode ser feito em caso de furto qualificado, é abusiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao entender que para saber diferenciar as modalidades de furto, seria preciso um conhecimento técnico jurídico específico, o que acaba violando o direito do consumidor à informação.

O relator do processo, ministro Massami Uyeda, disse que neste caso “a condição exigida para cobertura do sinistro — ocorrência de furto qualificado — por si só, é algo específico da legislação penal, e o próprio meio técnico-jurídico tem dificuldades para conceituá-lo”.

Um centro de terapia aquática acionou o seguro depois de ter sofrido furto. A seguradora se negou a pagar o sinistro. Alegou que a cobertura não estava prevista em contrato, já que o crime não envolveu rompimento de obstáculo ou arrombamento.

Diante da recusa, a segurada procurou a Justiça. Ela argumentou que a cláusula seria abusiva, por ter omitido a informação defeituosa prestada ao consumidor sobre as coberturas contratuais.

O pedido de indenização pelos bens furtados foi negado nas instâncias inferiores. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau, que julgou ser lícita a restrição de riscos segurados. Além disso, a primeira instância avaliou que a empresa tinha ciência do teor da cláusula.

Inconformado com a decisão, o centro recorreu ao STJ. Ele sustentou que o contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e que a diferença entre os dispositivos penais tem referência apenas no Direito Penal, não sendo possível para aplicação na contratação do seguro. Por fim, disse não ter recebido informações corretas sobre o acordo.

Fato e crime
O ministro Massami Uyeda julgou procedentes as alegações da empresa. Para o relator, ao buscar o contrato de seguro, a empresa consumidora queria proteger seu patrimônio contra desfalques, independentemente se decorrentes de roubo ou furto, simples ou qualificado. “O segurado deve estar resguardado contra o fato e não contra determinado crime”, disse Uyeda.

A decisão foi unânime e determinou à seguradora que indenize o centro de terapia pelo furto, com correção desde o ajuizamento da ação e juros legais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/07/2012