Senado aprova projeto que exige venda de meia-entrada na internet
O projeto de lei que exige a venda de meia-entrada nos ingressos vendidos pela internet foi aprovado nesta quinta-feira (7), em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). A comissão está analisando se a matéria deverá retornar à Câmara ou se poderá seguir diretamente para sanção.
A proposta do deputado federal Felipe Bornier tramitou no Senado como PLC 35/09 e, na Câmara, como PL 2.125/07. Quando apresentou o projeto, em 2007, o deputado ressaltou que há empresas que se recusam a vender a meia-entrada quando a venda é feita pela internet (seja para cinema, teatro, shows "ou qualquer outro tipo de evento cultural").
De acordo com a proposta, a empresa que não oferecer a possibilidade de meia-entrada fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990). Também se determina que, para ter direito à meia-entrada, o consumidor precisa apresentar - no momento do evento - os documentos exigidos para o benefício.
Modificação
O texto original apresentado na Câmara denomina a empresa que vende esse tipo de ingresso como "fornecedor de produto ou serviço cultural". Mas, de acordo com o relatório aprovado nesta quinta-feira, isso pode levar a uma interpretação ambígua e, por isso, foi alterado para "fornecedor de ingresso para evento cultural".
Outra modificação feita no Senado prevê que o consumidor, quando não puder comprovar - com os respectivos documentos - que tem direito à meia-entrada, poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.
Fonte: Correio do Estado - 08/07/2011
A proposta do deputado federal Felipe Bornier tramitou no Senado como PLC 35/09 e, na Câmara, como PL 2.125/07. Quando apresentou o projeto, em 2007, o deputado ressaltou que há empresas que se recusam a vender a meia-entrada quando a venda é feita pela internet (seja para cinema, teatro, shows "ou qualquer outro tipo de evento cultural").
De acordo com a proposta, a empresa que não oferecer a possibilidade de meia-entrada fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990). Também se determina que, para ter direito à meia-entrada, o consumidor precisa apresentar - no momento do evento - os documentos exigidos para o benefício.
Modificação
O texto original apresentado na Câmara denomina a empresa que vende esse tipo de ingresso como "fornecedor de produto ou serviço cultural". Mas, de acordo com o relatório aprovado nesta quinta-feira, isso pode levar a uma interpretação ambígua e, por isso, foi alterado para "fornecedor de ingresso para evento cultural".
Outra modificação feita no Senado prevê que o consumidor, quando não puder comprovar - com os respectivos documentos - que tem direito à meia-entrada, poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.
Fonte: Correio do Estado - 08/07/2011
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