Compras coletivas em debate na Câmara
O Código de Defesa do Consumidor já protege quem opta por esta modalidade de comércio eletrônico. Está tramitando projeto sobre o tema.
A Câmara Federal vai promover audiência pública para discussão e aprimoramento do Projeto de Lei n. 1.232 de 2011, que trata da regulamentação dos sites de venda coletiva de produtos e serviços. Para a PROTESTE Associação de Consumidores os direitos já são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor nessa modalidade de comércio eletrônico.
Mas como as compras coletivas tem trazido problemas aos consumidores a Associação acompanhará a tramitação do projeto, pois acha importante o debate para aperfeiçoamento desse mercado.
A proposta do deputado João Arruda (PMDB-PR) é regulamentar questões como a perda de cupons devido a curtos prazos de validade, filas nos estabelecimentos, problemas no agendamento da oferta e mau atendimento pelo número elevado de clientes atendidos por dia.
O projeto prevê o prazo máximo de 72 horas para que a empresa que promova venda coletiva devolva o dinheiro do consumidor, caso o número mínimo de clientes não seja atingido e a oferta perca a validade.
Também se tornará obrigatória, no anúncio da oferta, a divulgação da quantidade mínima de compradores para validar a compra, número máximo de cupons por cliente, endereço e telefone da empresa responsável pela promoção e o prazo de validade do cupom.
De acordo com as regras propostas, toda oferta deverá oferecer o prazo mínimo de seis meses para que o consumidor possa usufruí-la, além de informar no anúncio dados sobre o número de clientes que serão atendidos por dia na empresa que ofereceu a promoção.
Para não ser lesado por sites de venda coletiva é importante atentar para as condições da oferta e as condições da contratação e utilização do produto ou serviço. O consumidor não pode se seduzir apenas pelos descontos dos produtos ou serviços ofertados.
Comprar nesses sites pode ser prático, mas é preciso cuidado para não se endividar ou comprar além do que se precisa. Além do que é preciso avaliar se não terá dor de cabeça se tiver de pedir o dinheiro de volta, caso o número mínimo de compradores não seja atingido.
É fundamental ler bem os termos de adesão aos serviços, e mesmo que a maioria desses sites informe que não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos por seus parceiros, essa cláusula é considerada abusiva, pois há responsabilidade solidária.
Todos os envolvidos são responsáveis integralmente pelos danos causados ao consumidor, e este pode escolher se reclama ao site de compras coletivas ou ao fornecedor do produto ou serviço que adquiriu.
Fonte: Proteste.org.br - 01/07/2011
A Câmara Federal vai promover audiência pública para discussão e aprimoramento do Projeto de Lei n. 1.232 de 2011, que trata da regulamentação dos sites de venda coletiva de produtos e serviços. Para a PROTESTE Associação de Consumidores os direitos já são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor nessa modalidade de comércio eletrônico.
Mas como as compras coletivas tem trazido problemas aos consumidores a Associação acompanhará a tramitação do projeto, pois acha importante o debate para aperfeiçoamento desse mercado.
A proposta do deputado João Arruda (PMDB-PR) é regulamentar questões como a perda de cupons devido a curtos prazos de validade, filas nos estabelecimentos, problemas no agendamento da oferta e mau atendimento pelo número elevado de clientes atendidos por dia.
O projeto prevê o prazo máximo de 72 horas para que a empresa que promova venda coletiva devolva o dinheiro do consumidor, caso o número mínimo de clientes não seja atingido e a oferta perca a validade.
Também se tornará obrigatória, no anúncio da oferta, a divulgação da quantidade mínima de compradores para validar a compra, número máximo de cupons por cliente, endereço e telefone da empresa responsável pela promoção e o prazo de validade do cupom.
De acordo com as regras propostas, toda oferta deverá oferecer o prazo mínimo de seis meses para que o consumidor possa usufruí-la, além de informar no anúncio dados sobre o número de clientes que serão atendidos por dia na empresa que ofereceu a promoção.
Para não ser lesado por sites de venda coletiva é importante atentar para as condições da oferta e as condições da contratação e utilização do produto ou serviço. O consumidor não pode se seduzir apenas pelos descontos dos produtos ou serviços ofertados.
Comprar nesses sites pode ser prático, mas é preciso cuidado para não se endividar ou comprar além do que se precisa. Além do que é preciso avaliar se não terá dor de cabeça se tiver de pedir o dinheiro de volta, caso o número mínimo de compradores não seja atingido.
É fundamental ler bem os termos de adesão aos serviços, e mesmo que a maioria desses sites informe que não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos por seus parceiros, essa cláusula é considerada abusiva, pois há responsabilidade solidária.
Todos os envolvidos são responsáveis integralmente pelos danos causados ao consumidor, e este pode escolher se reclama ao site de compras coletivas ou ao fornecedor do produto ou serviço que adquiriu.
Fonte: Proteste.org.br - 01/07/2011
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