Os cuidados ao contratar um plano de saúde
A maior dúvida entre os consumidores é do que observar para escolher a operadora ideal perante as novas regras
por Pedro Fernandes Carvalho noticias@band.com.br
Após a criação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e da lei nº9656/98, que regulamentou o setor de planos de saúde, muitas dúvidas surgiram, entre elas quais pontos observar para realizar a escolha ideal. Para isso o Portal da Band ouviu Felipe Hannickel Souza, advogado da Salusse Marangone, escritório especializado em Direito Securitário e Regulatório na área de Saúde.
Quais as mudanças nas quais o consumidor precisa prestar mais atenção?
O cliente precisa observar duas normas: primeiro, a número 254, que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999 e a norma número 259, que permite um prazo para o agendamento de consultas pelo próprio plano de saúde e que entrará em vigor apenas no final de setembro (90 dias após a data de 17/06/11)”.
Confira aqui os prazos estabelecidos pela ANS e o que cada plano deve cobrir.
Quais são os planos existentes hoje no mercado?
Hoje existem três modalidades de planos de saúde:
- Plano familiar e individual, no qual a própria pessoa contrata o plano;
- Plano coletivo/empresarial - vinculado através de uma pessoa jurídica, ou seja, a própria empresa escolhe o plano;
- Plano sindical – criado por grupos coletivos, como por exemplo, sindicados e congregações.
Como o cliente pode escolher e conhecer qual plano contratar?
O beneficiado hoje que busca contratar um plano ele tem meios de consultar o que a operadora faz. Basta colocar o código ou o CNPJ ou até mesmo o nome da empresa no site da ANS e ver o que tem no plano, a classificação de cada um e os processos qualitativos e fiscais envolvidos.
Quais são as principais diferenças entre os planos de saúde hoje em dia?
Para o consumidor não há muita diferença, principalmente depois da padronização devido às regras estabelecidas. Hoje as diferenças se baseiam apenas no custo, que engloba a rede e a região credenciada e os modos de reembolso. Algo que varia da exigência do próprio consumidor que, por exemplo, pode escolher entre a assistência de um hospital mais popular para um mais bem visto na sociedade.
Qual é o principal ponto a ser observado em uma escolha de um plano?
O principal ponto está se a operadora segue a lei federal número 9659/98, isto pode ser visto no site da própria ANS. É possível saber se a o plano dá o mínimo de cobertura e se segue as regras de reajuste por faixa etária e de rescisão exigida pelas regras. Outra coisa a obeservar é se se existem problemas fiscais e técnicos, causados por falta de equilíbrio financeiro e se a operadora não cumpriu as regras e se possue falhas na assistência de clientes.
Sobre a norma 259, como ela funciona e o que acontece se a operadora não cumprí-la?
Nesta norma, a operadora terá que disponibilizar alguém na sua rede credenciada até o prazo de cada tipo de consulta, caso isto não seja cumprido sofrerá uma sanção administrativa, passível de multa. Mas, caso a operadora não consiga agendar nenhuma consulta com a área exigida e de cobertura do plano, a própria empresa terá que pagar a consulta e o transporte necessário para o cliente ir em outro médico fora da rede.
Fonte: Band.com.br - 20/07/2011
por Pedro Fernandes Carvalho noticias@band.com.br
Após a criação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e da lei nº9656/98, que regulamentou o setor de planos de saúde, muitas dúvidas surgiram, entre elas quais pontos observar para realizar a escolha ideal. Para isso o Portal da Band ouviu Felipe Hannickel Souza, advogado da Salusse Marangone, escritório especializado em Direito Securitário e Regulatório na área de Saúde.
Quais as mudanças nas quais o consumidor precisa prestar mais atenção?
O cliente precisa observar duas normas: primeiro, a número 254, que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999 e a norma número 259, que permite um prazo para o agendamento de consultas pelo próprio plano de saúde e que entrará em vigor apenas no final de setembro (90 dias após a data de 17/06/11)”.
Confira aqui os prazos estabelecidos pela ANS e o que cada plano deve cobrir.
Quais são os planos existentes hoje no mercado?
Hoje existem três modalidades de planos de saúde:
- Plano familiar e individual, no qual a própria pessoa contrata o plano;
- Plano coletivo/empresarial - vinculado através de uma pessoa jurídica, ou seja, a própria empresa escolhe o plano;
- Plano sindical – criado por grupos coletivos, como por exemplo, sindicados e congregações.
Como o cliente pode escolher e conhecer qual plano contratar?
O beneficiado hoje que busca contratar um plano ele tem meios de consultar o que a operadora faz. Basta colocar o código ou o CNPJ ou até mesmo o nome da empresa no site da ANS e ver o que tem no plano, a classificação de cada um e os processos qualitativos e fiscais envolvidos.
Quais são as principais diferenças entre os planos de saúde hoje em dia?
Para o consumidor não há muita diferença, principalmente depois da padronização devido às regras estabelecidas. Hoje as diferenças se baseiam apenas no custo, que engloba a rede e a região credenciada e os modos de reembolso. Algo que varia da exigência do próprio consumidor que, por exemplo, pode escolher entre a assistência de um hospital mais popular para um mais bem visto na sociedade.
Qual é o principal ponto a ser observado em uma escolha de um plano?
O principal ponto está se a operadora segue a lei federal número 9659/98, isto pode ser visto no site da própria ANS. É possível saber se a o plano dá o mínimo de cobertura e se segue as regras de reajuste por faixa etária e de rescisão exigida pelas regras. Outra coisa a obeservar é se se existem problemas fiscais e técnicos, causados por falta de equilíbrio financeiro e se a operadora não cumpriu as regras e se possue falhas na assistência de clientes.
Sobre a norma 259, como ela funciona e o que acontece se a operadora não cumprí-la?
Nesta norma, a operadora terá que disponibilizar alguém na sua rede credenciada até o prazo de cada tipo de consulta, caso isto não seja cumprido sofrerá uma sanção administrativa, passível de multa. Mas, caso a operadora não consiga agendar nenhuma consulta com a área exigida e de cobertura do plano, a própria empresa terá que pagar a consulta e o transporte necessário para o cliente ir em outro médico fora da rede.
Fonte: Band.com.br - 20/07/2011
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