Projeto dá ao consumidor direito de cancelar contratos pela internet
por Luiz Claudio Pinheiro
Proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), assegura ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de produtos ou serviços.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia. Pelo projeto, cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.
O texto prevê o prazo de 120 dias, contados da sua publicação, para a lei entrar em vigor.
Cláusulas prejudiciais
Rose de Freitas lembra que a oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedor e consumidor, permitindo a rápida expansão da base de usuários a custos módicos.
“No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseje fazer o cancelamento de serviços”, critica a deputada.
Ela cita que esse é um dos principais motivos de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras, e afeta serviços como telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e oferta de cartões de crédito.
“As cláusulas muitas vezes são mal compreendidas pelo consumidor, ensejando insatisfação com o serviço prestado e o justo desejo de cancelamento”, diz a deputada. Ela sustenta que o procedimento de cancelamento deve ser gratuito e seguro, como forma de proteger o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1593/2011
Fonte: Agência Câmara - 11/11/2011
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), assegura ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de produtos ou serviços.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia. Pelo projeto, cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.
O texto prevê o prazo de 120 dias, contados da sua publicação, para a lei entrar em vigor.
Cláusulas prejudiciais
Rose de Freitas lembra que a oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedor e consumidor, permitindo a rápida expansão da base de usuários a custos módicos.
“No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseje fazer o cancelamento de serviços”, critica a deputada.
Ela cita que esse é um dos principais motivos de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras, e afeta serviços como telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e oferta de cartões de crédito.
“As cláusulas muitas vezes são mal compreendidas pelo consumidor, ensejando insatisfação com o serviço prestado e o justo desejo de cancelamento”, diz a deputada. Ela sustenta que o procedimento de cancelamento deve ser gratuito e seguro, como forma de proteger o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1593/2011
Fonte: Agência Câmara - 11/11/2011
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