Juíza ingressa com representação no MP contra supermercado por prática abusiva
por Ana Cristina Rosa
A Juíza de Direito Laura Ullmann López, titular da 1ª Vara Cível de Tramandaí, ingressou com representação no Ministério Público Estadual contra o Supermercado Nacional por prática abusiva e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. A representação é em favor dos consumidores dos Municípios de Tramandaí e Imbé em razão do longo tempo de espera em fila nas unidades do supermercado localizadas nos dois balneários. A representação foi apresentada ao MPE na manhã de hoje (16/11).
Na representação, a Juíza Laura lembra que o Nacional possui duas unidades nos Municípios referidos, ambas dotadas de uma razoável estrutura, como estacionamento próprio e uma ampla variedade de produtos. Entretanto, disponibiliza número insuficiente de caixas-operadores em cada um dos estabelecimentos. Além disso, os caixas-operadores, que já são insuficientes, ainda realizam a atividade de empacotadores, observa a magistrada. Tal situação determina em uma má-prestação de serviço aos consumidores.
Ela destaca, ainda, que ao deixar de colocar em funcionamento toda a bateria de caixas em seus terminais, a empresa comete grave prática abusiva, vez que o tempo de espera do consumidor nas filas acaba por ultrapassar, não raras vezes, o prazo de 30 minutos, inclusive a fila dos idosos. Enquanto se vislumbra uma série de terminais sem operadores, o consumidor amarga quase por 45 minutos para efetuar o pagamento e conferência dos produtos, pondera a magistrada em sua representação ao MP.
No entendimento da Juíza Laura Ullmann López, ao submeter os consumidores a uma espera quase interminável pelo atendimento configura prática abusiva em face da superioridade econômica do fornecedor e “da desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta com relação ao consumidor”, de acordo com a lição de Ada Pellegrini GRINOVER (“Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto”, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005, pp. 361-362).
Basta adentrar em qualquer um dos supermercados para verificar a escancarada necessidade de melhoria na prestação dos serviços, seja com a contratação de mais funcionários (operadores de caixas e empacotadores), seja com a instalação de instrumentos emissores de senha, a fim de efetivar um real controle de filas, finaliza. Na época do veraneio a situação se agrava sobremaneira, visto que não obstante a demanda aumente de forma deveras significativa, ainda assim o fornecedor não oferece a contraprestação adequada, aumentando-se de forma ainda mais desarrazoada o tempo da fila de espera.
A magistrada informa ainda a possibilidade de que outras pessoas venham a aderir ao pedido de providências, enviando e-mail para mptramandai@mp.rs.gov.br.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/11/2011
Na representação, a Juíza Laura lembra que o Nacional possui duas unidades nos Municípios referidos, ambas dotadas de uma razoável estrutura, como estacionamento próprio e uma ampla variedade de produtos. Entretanto, disponibiliza número insuficiente de caixas-operadores em cada um dos estabelecimentos. Além disso, os caixas-operadores, que já são insuficientes, ainda realizam a atividade de empacotadores, observa a magistrada. Tal situação determina em uma má-prestação de serviço aos consumidores.
Ela destaca, ainda, que ao deixar de colocar em funcionamento toda a bateria de caixas em seus terminais, a empresa comete grave prática abusiva, vez que o tempo de espera do consumidor nas filas acaba por ultrapassar, não raras vezes, o prazo de 30 minutos, inclusive a fila dos idosos. Enquanto se vislumbra uma série de terminais sem operadores, o consumidor amarga quase por 45 minutos para efetuar o pagamento e conferência dos produtos, pondera a magistrada em sua representação ao MP.
No entendimento da Juíza Laura Ullmann López, ao submeter os consumidores a uma espera quase interminável pelo atendimento configura prática abusiva em face da superioridade econômica do fornecedor e “da desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta com relação ao consumidor”, de acordo com a lição de Ada Pellegrini GRINOVER (“Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto”, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005, pp. 361-362).
Basta adentrar em qualquer um dos supermercados para verificar a escancarada necessidade de melhoria na prestação dos serviços, seja com a contratação de mais funcionários (operadores de caixas e empacotadores), seja com a instalação de instrumentos emissores de senha, a fim de efetivar um real controle de filas, finaliza. Na época do veraneio a situação se agrava sobremaneira, visto que não obstante a demanda aumente de forma deveras significativa, ainda assim o fornecedor não oferece a contraprestação adequada, aumentando-se de forma ainda mais desarrazoada o tempo da fila de espera.
A magistrada informa ainda a possibilidade de que outras pessoas venham a aderir ao pedido de providências, enviando e-mail para mptramandai@mp.rs.gov.br.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/11/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário