Para Idec, nova norma para cheque prejudica consumidor
A partir de hoje todos os bancos deverão imprimir o mês e o ano da data de confecção dos cheques, segundo determinação da resolução nº 3972 editada pelo Banco Central (BC) no último dia 28 de abril. Para as instituições financeiras, essa medida dará mais segurança no recebimento do cheque porque estipula um novo parâmetro para o comerciante, que pode levar em consideração o tempo em que o cheque foi confeccionado. Já para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a data impressa no cheque pode se tornar um novo motivo para o comércio recusar o cheque do consumidor. A regra estava prevista para entrar em vigor seis meses a partir da publicação da resolução do BC.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a data de confecção do cheque fornece uma nova informação ao comerciante para evitar fraudes. Segundo o diretor-adjunto de serviços da entidade, Walter Tadeu de Faria, estudos do Banco Central mostram que são os cheques velhos que aparecem com mais frequência entre os casos de fraude. "Antes o comerciário não tinha parâmetros para analisar a antiguidade do cheque. Agora tem", diz.
Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de comunicação do Idec, teme que essa medida se torne um novo motivo para a recusa do cheque, prejudicando o consumidor. Ele explica que a resolução do BC deixou de determinar uma validade para o documento, o que pode dar margem para critérios "subjetivos" para a recusa. "A norma estabelece um critério para o comerciário analisar se aceita ou não o cheque, ao mesmo tempo que não detalha a carência do talão", explica. Se a resolução tivesse fixado um prazo de validade, tanto comerciante como consumidor teriam um critério objetivo e claro para o uso do talão. "Essa norma tem potencial de aumentar recusas não fundamentadas de cheques."
Para a Febraban, no entanto, o comerciante poderá, a partir de agora, estipular ele mesmo esse critério de validade. Até então, ele só tinha permissão de recusar o documento se o consumidor apresentasse problemas de crédito. "Essa é uma relação comercial entre o consumidor e o comerciante que está vendendo para ele", disse. "Assim como hoje existe o comércio que logo na entrada do estabelecimento indica se aceita ou não o cheque", exemplifica.
As novas regras foram editadas pelo BC para disciplinar a utilização desse meio de pagamento e dar mais segurança ao empresário e ao consumidor. "Esse trabalho busca reconstruir a confiança do comerciante no cheque e tentar estimular o uso desse instrumento", afirma a assessora econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Fernanda Della Rosa. "Dá maior credibilidade para tentar salvar o cheque, que é mais arriscado para o comerciante que outros meios de pagamento", completa ela, ao lembrar que o documento tem perdido terreno rapidamente para o cartão. Conforme a entidade, a utilização do cheque caiu de 62% em 1999 para 15% dez anos depois.
Segundo o Idec, apesar de haver necessidade de esclarecimentos por parte do BC em alguns pontos, como na validade do cheque, a resolução, de modo geral, é positiva para o consumidor. Oliveira destaca o artigo 1º da norma, que obriga os bancos a adotar critérios objetivos e transparentes para o fornecimento de folhas de cheque ao correntista e que está em vigor desde abril. "Se os bancos vierem a cumprir tudo o que está lá, vai ser uma boa medida para disciplinar o uso do cheque e tornar mais transparente a prática de cada banco na utilização desse meio de pagamento", afirma. "Eles vão ter de informar de maneira clara ao consumidor quais são as condições de uso do cheque."
Fonte: Diário do Grande ABC - 28/10/2011
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a data de confecção do cheque fornece uma nova informação ao comerciante para evitar fraudes. Segundo o diretor-adjunto de serviços da entidade, Walter Tadeu de Faria, estudos do Banco Central mostram que são os cheques velhos que aparecem com mais frequência entre os casos de fraude. "Antes o comerciário não tinha parâmetros para analisar a antiguidade do cheque. Agora tem", diz.
Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de comunicação do Idec, teme que essa medida se torne um novo motivo para a recusa do cheque, prejudicando o consumidor. Ele explica que a resolução do BC deixou de determinar uma validade para o documento, o que pode dar margem para critérios "subjetivos" para a recusa. "A norma estabelece um critério para o comerciário analisar se aceita ou não o cheque, ao mesmo tempo que não detalha a carência do talão", explica. Se a resolução tivesse fixado um prazo de validade, tanto comerciante como consumidor teriam um critério objetivo e claro para o uso do talão. "Essa norma tem potencial de aumentar recusas não fundamentadas de cheques."
Para a Febraban, no entanto, o comerciante poderá, a partir de agora, estipular ele mesmo esse critério de validade. Até então, ele só tinha permissão de recusar o documento se o consumidor apresentasse problemas de crédito. "Essa é uma relação comercial entre o consumidor e o comerciante que está vendendo para ele", disse. "Assim como hoje existe o comércio que logo na entrada do estabelecimento indica se aceita ou não o cheque", exemplifica.
As novas regras foram editadas pelo BC para disciplinar a utilização desse meio de pagamento e dar mais segurança ao empresário e ao consumidor. "Esse trabalho busca reconstruir a confiança do comerciante no cheque e tentar estimular o uso desse instrumento", afirma a assessora econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Fernanda Della Rosa. "Dá maior credibilidade para tentar salvar o cheque, que é mais arriscado para o comerciante que outros meios de pagamento", completa ela, ao lembrar que o documento tem perdido terreno rapidamente para o cartão. Conforme a entidade, a utilização do cheque caiu de 62% em 1999 para 15% dez anos depois.
Segundo o Idec, apesar de haver necessidade de esclarecimentos por parte do BC em alguns pontos, como na validade do cheque, a resolução, de modo geral, é positiva para o consumidor. Oliveira destaca o artigo 1º da norma, que obriga os bancos a adotar critérios objetivos e transparentes para o fornecimento de folhas de cheque ao correntista e que está em vigor desde abril. "Se os bancos vierem a cumprir tudo o que está lá, vai ser uma boa medida para disciplinar o uso do cheque e tornar mais transparente a prática de cada banco na utilização desse meio de pagamento", afirma. "Eles vão ter de informar de maneira clara ao consumidor quais são as condições de uso do cheque."
Fonte: Diário do Grande ABC - 28/10/2011
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