quarta-feira, 30 de novembro de 2011


R$ 30 mil por constrangimento: Consumidores expostos ao ridículo durante o período de inadimplência podem receber indenização

POR ALESSANDRA HORTO

Rio - Estar na condição de inadimplente não justifica que o consumidor seja exposto ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse direito parece passar despercebido pelas empresas, ou pior, elas acreditam que não serão acionadas judicialmente e mantêm a prática irregular.

Segundo a Associação de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), é possível ganhar até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 30.600 em indenização por dano moral com ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Como se não bastasse ser cobrada por dívida que não fez, a aposentada Diná Rosa Mascarenhas, 64 anos, foi constrangida diversas vezes pelos funcionários de empresa de cartão de crédito. Após cinco meses de negociação em vão, ela ingressou na Justiça por danos morais. “Sempre paguei minhas faturas em dia. Todos os meses a cobrança chegava com multas. Sofri constrangimentos e pedi danos morais”, conta a aposentada, que recebeu R$ 4 mil após acordo com a empresa.

O presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, orienta que se as empresas infringirem o Artigo 42 do CDC — que destaca que na cobrança de débitos, o inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem ser submetido a ameaça — o cliente deve ingressar no Juizado Especial Cível.

Se durante a cobrança o consumidor constatar que foi constrangido física ou moralmente, que sofreu afirmações falsas ou outro procedimento que tenha interferido no trabalho, descanso ou lazer, é necessário procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor. E, posteriormente, ingressar na Vara Criminal. A violação do Artigo 71 do código leva a detenção de três meses a um ano, além de multa.

Sem muita preocupação com imagem

Os maiores casos de cobrança irregular são encontrados nas operações realizadas pelos escritórios terceirizados. Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Inês Dolci, isso ocorre porque alguns funcionários que trabalham nesses locais não têm o compromisso de manter a boa imagem institucional do credor.

“As lojas apostam na ignorância e vulnerabilidade do consumidor. Elas perdem porque a imagem fica negativa com o consumidor. O cliente vai se manter no mercado, mesmo pelo período que tiver inadimplente”, explica Dolci.

Para a advogada, a melhor saída é procurar a conciliação: “A composição amigável evita o desgaste entre as partes. Em um determinado momento é necessário saber qual será a melhor opção. Em vez de ficar anos na Justiça, pode-se resolver algumas pendências em alguns meses”. Os órgãos de defesa do consumidor são fundamentais no processo de orientação.

O QUE FAZER PARA GARANTIR OS DIREITOS

RECADO COM VIZINHO


O inadimplente que chegar em casa e descobrir que a empresa credora deixou recados com vizinhos, deve registrar Termo Circunstanciado (TCO), equivalente ao Boletim de Ocorrência, na Delegacia do Consumidor. O documento será encaminhado ao Juizado Especial Criminal. É possível ajuizar ação para reparação do dano moral.

SECRETÁRIA ELETRÔNICA

As empresas não podem deixar recados em secretárias eletrônicas. O consumidor deve guardar as gravações. Junto a outras práticas abusivas podem levar o fornecedor à condenação por danos morais. Semelhante ao caso anterior, é mais uma tentativa de causar embaraço diante de amigos e parentes.

DÍVIDAS DE CONDOMÍNIOS

O caso não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de uma relação de consumo. No entanto, os condôminos em atraso não podem ser constrangidos. É necessário fotografar os cartazes expostos, registrar o TCO e ingressar no Juizado Especial de Pequenas Causas pedindo dano moral.

CHEQUE SEM FUNDOS

Cheques sem fundos expostos em comércio é prática abusiva e configura constrangimento ilegal. É preciso fotografar o fato e registrar o TCO.

LIGAÇÃO DURANTE O SONO

A cena é um exemplo de prática abusiva e infração penal. É preciso juntar testemunhas, gravações de áudio e vídeo. É necessário registrar o TCO.

Fonte: O Dia Online, 25 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br


Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.

Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, elas, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!

São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.

Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância (ignorância porque ignora os fatos e os direitos).

Outro dia recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estava tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).

Tentei argumentar com a atendente, que parecia um ’papagaio’ e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).

Era uma verdadeira metralhadora de ignorância. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê chamo de ignorância:

“agora a dívida pode ser cobrada na justiça mesmo depois de 10 anos” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança judicial da dívida - artigo 206, § 5º do Novo Código Civil);

“o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro - clique aqui e leia a matéria completa);

“o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida,conforme determina a lei);

“o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida, 
conforme determina a lei);

“nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha


Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de ignorância, acabei por desligar o telefone na ’cara’ dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para os meus ouvidos!

Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente de telemarketing havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.

Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode.

Entrei em contato com o Setor Jurídico do banco e fechamos um acordo por um valor justo e parcelado, ou seja, resolvi o problema do consumidor que queria pagar e do banco que queria receber!

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis, de como proceder em cada caso e o interesse em resolver a situação de forma justa, faz diferença nesta hora.

De um lado da linha há uma pessoa muito bem treinada para falar coisas que não são verdades, fazendo um verdadeiro terrorismo psicológico contra o consumidor que está do outro lado da linha, totalmente fragilizado, pois desconhece os seus direitos mais básicos.

Quem leva a melhor? Eles, é claro!

Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!

Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão!

O melhor seria que as pessoas não gastassem além do que podem pagar. Isto evitaria uma série de problemas!

Porém, estamos aqui para tentar ajudar a resolver um problema que já existe. Então, se a sua situação é parecida com a que citei acima, primeiro de tudo você deve conhecer os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!). 
Segundo: Procure o seu credor e tente fazer um acordo em um valor justo e que consiga pagar, sem comprometer totalmente sua renda! (Em alguns Fóruns de Justiça há setores especializados em tentar a renegociação das dívidas com os credores. Portanto, procure o Fórum de Justiça mais próximo de você e verifique se não há este serviço. A Defensoria Pública também pode ajudar! )

E no caso das cobranças abusivas por telefone?

Lembre-se que ’ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone’. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, cadastre no SPC ou SERASA e entre na justiça!

Portanto, se você for vítima de cobranças abusivas por telefone, use o feitiço contra o feiticeiro!

Como? Simples: 

Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem? 

Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela ’musiquinha’ e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a ’musiquinha’ e a frase umas dez vezes, você desiste.

Portanto, quando as cobranças por telefone se tornarem constantes e incovenientes, diga ao atendente “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma ’musiquinha’ para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).

Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.

Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.

A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.

Mas não esqueça que estas dicas são apenas um paliativo em relação as cobranças abusivas. Portanto, você deve tentar resolver o problema de uma vez por todas, procurando seu credor ou serviço de renegociação de dívidas fornecido em alguns Fóruns de Justiça para tentar fazer um acordo e quitar a dívida!


Como evitar as cobranças abusivas? Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’ !

As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.

Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.

Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.

Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!

Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!

* Leia mais sobre cobranças abusivas em: 

É crime fazer o devedor passar vergonha

R$ 30 mil por constrangimento: Consumidores expostos ao ridículo durante o período de inadimplência podem receber indenização


Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).

* Leia também:

- Dívidas e mais dívidas... Dicas para você não entrar em desespero

- Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

- Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

- Fazer o devedor passar vergonha é crime

- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA? 
Fonte: Site www.SOSConsumidor.com.br - 00/00/0000


Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa." 


É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso. 

Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Não fique calado, exerça seus direitos!

* Leia mais sobre cobranças abusivas em: 

- Empresa de cobrança é condenada por constranger devedor

- Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

- R$ 30 mil por constrangimento: Consumidores expostos ao ridículo durante o período de inadimplência podem receber indenização


- Loja condenada por cobrar débito de forma vexatória, no trabalho de cliente

- Empresa indenizará devedor por cobrança de dívida no local de trabalho

* Leia também:

- Dívidas e mais dívidas... Dicas para você não entrar em desespero

- Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

- Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

- Fazer o devedor passar vergonha é crime

- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA? 


Fonte: Site www.SOSConsumidor.com.br - 11/01/2011


Centro de ensino terá que indenizar aluno por cobrança vexatória

Aluno de um centro de ensino universitário do Distrito Federal atrasou as prestações de seu curso. A administração da universidade passou a realizar ligações telefônicas para o trabalho do aluno devedor. Mas, foram tantas as ligações, que ele acabou sentindo-se incomodado por ver sua condição de devedor exposta de forma tão agressiva. Assim, buscou indenização nos Juizados Especiais, no que foi atendido. O centro de ensino foi condenado a indenizá-lo, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Inconformada com a sentença, a universidade recorreu. Mas, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão da primeira instância. Segundo o Magistrado relator do processo, as diversas ligações para o serviço do aluno devedor o expôs "indevidamente junto aos colegas de trabalho, criando situação vexatória para o consumidor em desobediência ao art. 42, do caput do CDC (Código de Defesa do Consumidor)". Segundo a decisão, a forma como foi realizada a cobrança, "suplanta liame de mero dissabor, irritação ou mágoa para ingressar e interferir de forma intensa na dignidade da pessoa humana".

Nº do processo: 20100111370295

Leia também: Fazer o devedor passar vergonha é crime
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/11/2011


TRE/SP: Edital com 111 vagas de técnico e analista

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) lançará nesta quarta-feira, dia 30, edital com 111 vagas. Do total de oportunidades, 52 destinam-se ao cargo de analista judiciário (nível superior), distribuídas entre as áreas judiciária, administrativa, medicina, psicologia, contabilidade, estatística e análise de sistemas. As outras 59 ofertas são para técnico judiciário (nível médio e curso técnico na área equivalente) e contemplam as áreas administrativa, operação de computadores, programação de sistemas e artes gráficas. Aos portadores de deficiência física serão reservadas 5% das vagas.

Os salários iniciais correspondem a R$ 4.052,96 para técnico e a R$ 6.611,39 para analista, valores que já incluem gratificações.

Os candidatos poderão realizar as inscrições por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) entre as 10h do dia 15 e as 14h de 27 de dezembro. As taxas de participação custam R$ 60 para técnico e R$ 70 para analista – a isenção poderá ser requerida pelos que se enquadrarem no perfil especificado no edital. O documento deverá ser preenchido entre os dias 5 e 7 de dezembro no mesmo endereço eletrônico das inscrições.

Processo seletivo – Os exames objetivos acontecerão em 18 de março de 2012, nos turnos da manhã e tarde, na cidade de São Paulo. Os testes consistirão em questões de conhecimentos básicos e específicos para ambas as funções. Para os analistas haverá, ainda, uma redação. A previsão é de que os gabaritos das provas sejam divulgados em 23 de março.
Fonte: JCConcursos.com.br - 29/11/2011


Plano de saúde mais barato para o idoso

As operadoras de plano de saúde estudam com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma fórmula para tentar baixar os preços das mensalidades de quem atinge a faixa de 59 anos. Está sendo discutido um modelo que mistura assistência médica e previdência privada. Existem atualmente 5,5 milhões de usuários acima dessa faixa etária no país.

Os aumentos para quem atinge 59 anos surpreendem os beneficários, já que eles podem chegar a 70% em alguns casos.

A ideia é acumular parte do valor da mensalidade em um fundo de capitalização individual, que ajudaria a custear os gastos com saúde após os 59 anos, quando a necessidade de assistência aumenta e a renda, normalmente, diminui consideravelmente. Os jovens pagariam mais.

"Somente isso não basta. É preciso também, a longo prazo, o governo e a iniciativa privada implantarem programas de prevenção de doenças para minimizar os efeitos durante a fase idosa", disse Marcio Coriolano, presidente da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), entidade que reúne as principais operadoras do país. A ANS informou que o grupo de trabalho deve terminar o estudo no início de 2012.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) colocou a discussão do novo modelo  como prioridade. Isso porque o número de idosos, que hoje representam 10% da população e 25% dos gastos com saúde, deve triplicar até 2050.
Fonte: Agência Estado - 29/11/2011


Ameaça de negativação no SPC/SERASA gera indenização

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Natal declarou inexistente os débitos cobrados em duas faturas de telefone de um usuário da Oi (vencimento de 11/06/2009 a 11/08/2009), e condenou a empresa a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O que motivou a ação judicial, segundo o autor, foi que, no dia 11/07/2009 a empresa cobrou a fatura referente ao mês de junho no valor de R$ 484,42, mas o seu aparelho fixo esteve bloqueado durante mais da metade deste mês. Ele afirmou ainda que a empresa enviou em agosto a cobrança de mais duas faturas com vencimentos em 11/08/2009, no valor de R$ 553,85 e outra no valor de R$ 725,51, totalizando o valor de R$ 1.279,36.

O autor informou também que, em 06/08/2009, requereu o cancelamento das linhas móveis, sendo posteriormente notificado que seu nome seria inserido nos cadastros de inadimplentes do SPC/SERASA. Para evitar a negativação, celebrou acordo proposto pela empresa, apesar de não reconhecer o valor integral do débito.

Ao se manifestar nos autos, a empresa alegou que o nome do autor só foi ameaçado de registro nos cadastros restritivos de crédito em virtude da ausência de pagamento dos serviços de telefonia de quatro linhas que foram contratadas por ele. Para ela, não há razão para a alegada surpresa que o autor diz ter passado com a conta no mês de julho de 2009, porque estava inadimplente desde o mês de maio, tendo sido cientificado sobre isso em suas faturas.

Assim, alegou que por ter o autor usufruído dos serviços e estando inadimplente quanto às duas obrigações, a empresa efetuou o procedimento normal de cobrança, não havendo que se falar em qualquer irregularidade na conduta da empresa, não sendo, portanto, devida qualquer indenização por danos morais a parte autora.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu que, tendo o autor sido cobrado indevidamente e tendo sido também obrigado a pagar débito que não devia para afastar a ameaça de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, só não o tendo sido por força de decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela, ficou mais do que comprovada a ilicitude da conduta da empresa e os danos por ela gerada.

Segundo a juíza, a ameça de negativação indevida nos órgãos de restrição ao crédito ocasionou à parte autora imerecido constrangimento, por ser o consumidor obrigado a pagar dívida ilegítima, sob pena de ser taxado de mau pagador, o que invariavelmente afetaria suas relações creditícias. Além do fato de ter que recorrer ao judiciário para solucionar a questão, tendo que para tanto pagar as custas e os honorários contratuais de seu advogado. Restando configurando, assim, o dano moral.(Processo nº 0031670-12.2009.8.20.0001)
Fonte: TJRN - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - 29/11/2011

Publicada em 30/11/2011
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Gasto com juros da dívida federal construiria 4 milhões de casas

Cálculo é do “Jurômetro”, serviço lançado pela Fiesp para pressionar a queda da Taxa Selic SÃO PAULO. As despesas do governo com o pagamento de juros da dívida federal já somam R$ 217 bilhões este ano, quantia suficiente para a construção de 332 novos aeroportos, ou 3,7 milhões de casas populares. Os números são da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), que lançou ontem, véspera da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) de 2011, o "Jurômetro". A exemplo do "Impostômetro", um serviço da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que registra em tempo real o volume de impostos pagos pelo contribuinte brasileiro, o "Jurômetro" pretende medir os gastos do governo com o pagamento de juros. Utilizando dados do Banco Central, o sistema da Fiesp considera a Selic e o número de dias úteis sobre o saldo da dívida pública.

— A população não sabe se um corte de 0,5 ponto percentual na Selic é bom, nem qual o impacto disso na economia — disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

O serviço teve início nesta terça-feira no site www.jurometro.com.gr. A Fiesp também pretende lançar, em janeiro de 2012, em frente ao Banco Central, em Brasília, um painel eletrônico que mostrará o quanto o governo paga anualmente com juros. Outro "Jurômetro" será instalado na fachada do prédio da Fiesp, em São Paulo. Skaf disse que aguarda apenas a liberação da prefeitura para a instalação do painel.

— Se o painel causar constrangimento (aos diretores do BC) será bom. Instalar um equipamento bem em frente à janela onde os diretores do BC ficam fará bem — afirmou Skaf.

O presidente da Fiesp disse ainda que, mantida a Selic em 11,5%, os gastos com juros da dívida pública chegarão a R$ 240 bilhões até o fim do ano. Nos 12 meses, entre julho de 2010 e junho de 2011, o setor público pagou R$ 222,9 bilhões em juros nominais líquidos, o que equivale a 5,5% do PIB e 40% do PIB da indústria de transformação.

Nesta terça-feira, também, integrantes de diversas centrais sindicais fizeram uma passeata na Avenida Paulista, onde fica a sede da Fiesp, em defesa da queda nos juros. O grupo, de quase cem pessoas, se concentrou em frente à sede do Banco Central. Participaram do ato Força Sindical, CTB, CGTB, NCST e UGT.
Fonte: Globo.com - 29/11/2011


Setor de compras coletivas lança código de ética

por Renato Rodrigues

Iniciativa do comitê de compras coletivas da Câmara de Comércio Eletrônico visa estabelecer boas práticas e evitar lei específica

Envolvido em recentes problemas com os órgãos de defesa do consumidor, o setor de compras coletivas anunciou nesta terça (29) o lançamento de um código de autorregulamentação para disciplinar as práticas no segmento, o que mais cresce no e-commerce brasileiro.

A iniciativa é do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileir de Comércio Eletrônico (camara-e.net), que reúne as principais empresas do setor, responsáveis por 85% do volume total – sendo que 80% está nas mãos de três: ClickOn, Groupon e Peixe Urbano. Ao todo, há nada menos de 1200 sites do tipo em atividade no país.

De acordo com Tiago Camargo, assessor jurídico do ClickOn e um dos envolvidos na produção do código, o objetivo das empresas é estabelecer parâmetros para evitar que a imagem do segmento seja danificada de modo irreversível. "Se não houver limites para o que pode ser feito, podemos cair numa crise de confiança irreversível", afirma.

Camargo diz que o setor sabia que, com o crescimento, viriam os problemas. "É uma atividade de risco, porque vendemos o serviço de terceiros, de um parceiro", diz.

A autorregulamentação prevê regras mais claras para as boas práticas em compras coletivas, como não permitir ofertas falsas (na qual o preço original é inflado, criando um desconto ilusório); sistemas mais claros de opt-in/out (aceitar/sair de mailing de ofertas); não realizar vendas que infrinjam a lei, como produtos importados sem a cobrança das taxas alfandegárias e desrespeito a códigos de classe (serviços médicos e de fisioterapia, por exemplo).

A ideia, explica, é que o comitê tenha no segmento de compras coletivas o mesmo papel que o Conar na publicidade – embora nenhum anunciante seja obrigado a seguir o código do setor, na prática todos o respeitam.

Além disso, a implantação de uma autorregulamentação é, de certa forma, uma maneira de se antecipar à uma legislação específica para o setor, que pode engessar o segmento. "O código de defesa do consumidor ainda é moderno e serve inclusive para nós", argumenta.

Segundo Camargo, um dos grandes desafios do setor foi estabelecer métricas aperfeiçoadas para a escolha de parceiros (evitando vendas que irão superar a capacidade de entrega e/ou atendimento, por exemplo). "Aprendemos com os erros", diz. Ele também explica que essa avaliação irá ajudar a identificar os estabelecimentos que querem "viver de cupons", em vez de usar a ferramenta para fidelizar e trazer novos clientes.

Problemas com os ProconsPara o assessor jurídico, os recentes problemas com os órgãos de defesa do consumidor devem-se, em boa parte, à falta de conhecimento de como funciona o segmento, ainda relativamente novo. "Estamos tendo várias reuniões com eles para explicar o que são as compras coletivas", diz.

Ele diz que os Procons precisam entender que, quando há algum problema na entrega do serviço/produto, o máximo que o site de compra coletiva pode fazer é devolver o dinheiro. "Não somos varejistas", argumenta. "Estamos nos esforçando para deixar claro o que é responsabilidade de quem nessa relação", afirma.

Segundo ele, as conversas com os órgãos de defesa têm sido amistosas. "Eles estão vendo que somos empresas sérias, que ninguém está aqui para dar golpes nos consumidores", diz. "Afinal, nem eles previam essa situação (em que há um intermediário na venda)", argumenta.

Outro ponto é o número de problemas sobre o total de vendas. De acordo com Camargo, o setor vendeu, ao todo, mais de 2 milhões de cupons este ano – com apenas 767 reclamações no Procon. "O barulho está muito mais alto do que a real proporção", argumenta.

Próximos passosApós a aprovação do código de ética e autorregulamentação, os próximos passos do comitê serão a divulgação de uma Cartilha de Orientação aos Consumidores e de um Selo de Qualidade em Compras Coletivas, ambos previstos para o mês que vem. "Quem seguir o código poderá exibir o selo no site", explica Camargo. As empresas que fazem parte do comitê já contarão com essa certificação a partir de dezembro.

Para ele, o setor não vive um momento de saturação, mesmo com a recente onda de problemas. "O setor irá se consolidar. O comércio de descontos não vai acabar nunca", diz. Ele acredita que ainda há espaço para evoluir, e cita a possibilidade de. no futuro, os usuários receberem ofertas no celular, conforme o local onde estejam, com a geração instantânea do cupom.
Fonte: IDG Now! - 29/11/2011


Pesquisa: consumidor será mais exigente em 2012

por Reinaldo Chaves

Estudo mundial de varejo mostra predileção das pessoas por interatividade, transparência e marcas fortes 

Qual a cara do consumidor em 2012? Como as crises econômicas, o impacto de novas tecnologias e o amplo questionamento sobre a sustentabilidade estão mexendo com suas escolhas? Essa são  perguntas que o estudo internacional Retail Trend 2012 (em português, Tendência de Varejo)  pretende responder.

Feito pela The Future Laboratory, empresa  de pesquisas de  tendência e inovação com sede em Londres, o estudo ouviu os países  emergentes (incluindo o Brasil), Ásia, América Latina, EUA e Europa.

No Brasil, a empresa é representada pela agência Voltage. Segundo Paulo Al-Assal,  diretor-geral da Voltage, a pesquisa mostra uma preocupação no mundo cada vez maior com interatividade, transparência e marcas fortes. “Com o crescimento recente do Brasil e a projeção de mantê-lo (o crescimento econômico) acima dos países ricos por vários anos, é natural que cada vez mais essas tendências sejam exigidas também pelo consumidor brasileiro”, diz.

Ele afirma que isso também é uma grande oportunidade para as empresas nacionais, pois o consumidor já tem essa demanda por inovação, mas ainda não há muita opção de escolha e nem qualidade adequada.  

Uma das tendências é por produtos ou lojas ligadas ao “rubarnism”,  a valorização das boas coisas da vida no campo e no Interior, como produtos e artesanais. “Há um excesso de produtos e lojas iguais. O consumidor tende a valorizar mais um melhor atendimento, boas relações e qualidade.”

Comércio por smartphone vira febre 

Um dos principais resultados da pesquisa Retail Trend 2012 é que  o varejo online migrou dos computadores para os smartphones em boa parte do mundo. A pesquisa revela que até 2015, os consumidores de todo o mundo devem gastar cerca de US$ 119 bilhões em bens e serviços adquiridos via celular. No Japão, o m-commerce (mobile commerce) já é responsável por 50% de todas as transações, principalmente pela facilidade em pesquisar preços.
Fonte: Diário de S. Paulo - 29/11/2011

segunda-feira, 28 de novembro de 2011


Empresa de capitalização é multada por propaganda enganosa

Brasília, 24/11/2011 (MJ) - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou em R$ 118 mil a empresa Valor Capitalização S/A por publicidade enganosa veiculada para comercialização do título de capitalização Bem mais fácil.

Na avaliação do DPDC, a publicidade teria induzido consumidores ao erro a respeito da natureza do título de capitalização. Os compradores eram levados a acreditar que se tratava de um contrato para aquisição de bens.

A empresa foi multada por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, violando os princípios da boa-fé, transparência e direito à informação. O valor foi calculado com base na gravidade e extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país e na condição econômica da empresa e será depositado em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
Fonte: Ambiente Brasil - 25/11/2011


Demitidos e aposentados terão nova regra para plano de saúde em 90 dias

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias.

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito.

O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.

Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.

Segundo Carla Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.

"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".

A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores", disse.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para quais planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.
Fonte: Folha Online - 25/11/2011


Golpes na internet

Recomeçaram a ser enviados pela internet, nesta semana, e-mails falsos do Ministério Público Federal 

Nesta semana recomeçaram a ser enviados pela internet e-mails falsos do Ministério Público Federal. O CONSUMIDOR-RS alerta que devem ser deletados imediatamente, pois ao clicar no anexo o internauta estará instalando em seu computador um Programa que acessará todos os dados da memória do computador, principalmente suas senhas.


Fonte: Consumidor RS - 27/11/2011

sábado, 26 de novembro de 2011


Novo CPC pode permitir inclusão no SPC de devedores judiciais inadimplentes

Relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressalta que a inclusão no serviço de crédito vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias.

O grupo de juristas que auxilia a comissão especial do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) vai sugerir que o texto permita a inscrição em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, das pessoas que não cumprirem o pagamento determinado nas sentenças judiciais. A emenda deverá ser apresentada nos próximos dias ao relator do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Com a proposta, uma pessoa que deixe de pagar pensão alimentícia, por exemplo, poderá ficar com o nome sujo na praça. “A intenção da comissão é garantir que as pessoas cumpram as suas obrigações”, informou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, que faz parte do grupo de juristas.

A proposta tem o apoio do presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Para ele, não faz sentido que o sistema de restrição ao crédito se aplique apenas aos devedores de grandes empresas, como é utilizado atualmente. “O que se pretende com os serviços de restrição é coibir a inadimplência, e isso deve ser feito através da inscrição de todos os débitos, inclusive o das pessoas físicas”, opinou.

Já o relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressaltou que a inclusão no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. “Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito”, disse o relator.

Mudanças
Nesta terça-feira, a comissão especial realizou audiência pública com juízes, advogados públicos, professores, entre outros. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy; e o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano defenderam que o novo CPC fortaleça o papel dos juízes.

“O código incrementa poderes decisórios do juiz, diretriz que deve ser mantida, já que ninguém saberá melhor as necessidades do processo do que o juiz, no caso concreto”, disse o Feliciano.

Representantes dos advogados públicos defenderam o tratamento diferenciado para a categoria. “A advocacia privada tem viés econômico. O Poder Público não escolhe as causas que defende, atua em todas em que é parte. Essa lógica da iniciativa privada não pode ser transportada para a administração pública”, defendeu o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes.

Por outro lado, o pastor Abner Ferreira, presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil, criticou a necessidade de um novo Código de Processo Civil. “Trata-se de uma reforma precipitada e desnecessária”, disse.

Próximo debate
Nesta quarta-feira (23), a comissão realiza outra audiência pública. Desta vez, foram convidados:
- a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighy;
- o desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Marcelo Navarro;
- o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Da Costa Machado;
- o vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Welder Queiroz dos Santos; e o
- advogado Sérgio Bermudes.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 22/11/2011

sexta-feira, 18 de novembro de 2011


Avon é condenada a indenizar mulher, vítima de estelionato, cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito

A Avon Industrial S.A. foi condenada a pagar R$ 9.000,00, por dano moral, a uma mulher cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Ficou comprovado, nos autos, que outra pessoa, mediante falsificação de assinatura, utilizou o nome dela para cadastrar-se como revendedora. A estelionatária fez compras no valor de R$ 342,28, mas não quitou o débito contraído com a Avon, o que acarretou o registro em cadastros de devedores.

Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada por J.L.L. contra a Avon Industrial S.A.

De acordo com a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Denise Krüger Pereira, a Avon foi negligente, pois não conferiu, com cautela, os documentos apresentados pela pessoa que se cadastrou como revendedora, nem verificou se a compra que deu origem à dívida era realmente legítima.

O Caso

Em julho de 2007, a autora da ação (J.L.L.), ao fazer uma compra parcelada em uma loja, descobriu que, por iniciativa da Avon, o seu nome constava em cadastros de restrição de crédito, o que a impediu de adquirir a mercadoria. Como ela não possuía nenhuma relação jurídica com a Avon, fez diversas reclamações, mas a empresa, na ocasião, não tomou nenhuma providência para retirar seu nome dos cadastros. A dívida que originou a inscrição indevida foi contraída em Salvador (BA), e, segundo a autora, ela nunca esteve naquela cidade. Constatou-se que a autora foi vítima de estelionato, pois um exame grafotécnico comprovou que sua assinatura foi falsificada.

O recurso de apelação

Inconformada, a Avon Industrial S.A. interpôs recurso de apelação sustentando que não houve nenhuma ilegalidade ou negligência por parte da apelante em ter inscrito o nome da autora nos cadastros de devedores porque agiu no exercício regular de direito. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.

O voto da relatora

A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Denise Krüger Pereira, anotou inicialmente: "Alega a apelante que tem como prática exigir diversos documentos para a realização de Fichas Comerciais de Revendedor(a) Varejista, não tendo agido com culpa ou dolo".

"Restou incontroverso nos autos que terceiro utilizou o nome da requerente, inclusive falsificando sua assinatura, para adquirir mercadorias a prazo junto à apelante, vindo a contrair débito que, por evidente, não foi quitado, acarretando a inscrição da apelada em cadastro de devedores."

"Diante deste conjunto probatório robusto, é forçoso reconhecer que a requerente foi inscrita no cadastro de inadimplentes em razão das ações de estelionatários e da própria conduta da apelante, que foi a verdadeira responsável pelo apontamento. Isto porque a empresa requerida deixou de conferir com cautela os documentos apresentados no momento da compra, pois, se assim tivesse agido, certamente se teria concluído não se tratar da apelada aquela que realizava a "Ficha Comercial de Revendedor(a) Varejista"."

"O nexo de causalidade se encontra presente justamente porque foi a conduta omissiva e ilícita perpetrada pela apelante que diretamente concorreu ao evento lesivo. Não se trata de responsabilizar a apelante pela falta de segurança pública, mas sim pelo apontamento indevido do nome do autor no cadastro de inadimplentes."

"Veja-se que a requerida sequer juntou aos autos fotocópia dos documentos que embasaram a realização do cadastro como revendedora e a concessão do crédito, não se podendo presumir que a apelante agiu prudentemente."

"Neste sentido: ‘APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INEXIGIBILIDADE DOS SUPOSTOS DÉBITOS - EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - FATO DE TERCEIRO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA AUTORA - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - RESPONSABILIDADE PELO RISCO DA ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE CONSULTA A QUALQUER FONTE DE REFERENCIA - CONTA SIMPLES SEM LIMITE DE CRÉDITO - REQUERIDO QUE NÃO INFORMA QUANTOS TALÕES DE CHEQUE ENTREGOU AO SUPOSTO CORRENTISTA - NEM ESCLARECE QUAL O VALOR DO DEPÓSITO INICIAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO Nº 2.025/93 DO BC - FALHA DO SERVIÇO -RESPONSABILIDADE ISOLADA DO BANCO - DANO MORAL CONFIGURADO FIXAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL'.(TJ/PR ­ AC 0554527-7 ­ 8ª Câmara Cível ­ Relator Desembargador João Domingos  Kuster Puppi ­ Data de julgamento: 25/06/2009)"

"Desta forma, a requerida deve suportar o ônus de sua desídia."

"Refere a apelante, ainda, que o dano moral não restou comprovado. Não obstante, já restou sedimentado neste Egrégio Tribunal que o indevido apontamento para protesto de um título, por si só, prova o fato lesivo à honra objetiva do requerente, ensejando-lhe o direito de ser indenizado pelos danos morais suportados, os quais são presumidos."

"Quanto ao pedido de minoração do valor fixado a título de danos morais, também não assiste razão à apelante."

"Como é cediço, ao fixar a indenização, deve o magistrado estipular um valor que não seja insignificante, a ponto de não compensar o prejuízo sofrido, nem tão elevado, a ponto de provocar o enriquecimento sem causa, fomentando a indústria das indenizações."

"Desse modo, é certo que o valor da indenização deve atender ao princípio de razoabilidade, limitando-se a amenizar o prejuízo causado, tendo um cunho pedagógico e servindo de desestímulo à repetição do ato ilícito, mas jamais como um prêmio ao ofendido."

"Na espécie, a atuação da apelante foi negligente, porquanto apontou o nome da apelada em cadastros de devedores sem se acautelar de verificar se a contratação que deu origem à dívida era legítima."

"Por seu turno, vê-se que a apelada passou por situação vexatória e constrangedora ao ter o seu nome indevidamente inscrito junto aos órgãos de proteção de crédito."

"Diante de tais circunstâncias, vê-se que o quantum indenizatório, fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais) encontra-se em patamar razoável, porquanto não se prestará a ensejar enriquecimento injustificado da apelada e certamente que atinge o fim coercitivo à apelante, servindo de desestímulo à repetição do ato ilícito verificado na espécie."

"À vista destas considerações, voto pelo desprovimento do apelo, mantendo íntegra a decisão singular, por seus próprios e jurídicos fundamentos."

O julgamento foi presidido pelo desembargador Guimarães da Costa (sem voto), e dele participaram os desembargadores Jorge de Oliveira Vargas José Laurindo de Souza Neto, os quais acompanharam o voto da relatora.

(Apelação Cível n.º 775209-8)
Fonte: TJPR - Tribunal de Justiça do Paraná - 17/11/2011

Município indeniza por queda em bueiro

O profissional autônomo J.A.F. será indenizado por danos materiais em R$ 5.439 pelo estrago causado em seu carro depois da queda em um bueiro, na cidade de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. J. também vai receber R$ 150 referentes ao valor gasto com o reboque do veículo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

J.A.F. ajuizou ação contra o município de Manhuaçu pleiteando indenização por danos morais e materiais. No processo, ele afirma que, em 9 de junho de 2009, estava transitando em seu carro, modelo Gol 1.0 0km, quando o veículo caiu em um bueiro destampado. O profissional alega que ficou impedido de trabalhar por alguns dias devido ao acidente, o que lhe causou abalos na esfera moral.

O município de Manhuaçu se defendeu alegando que J.A.F. não mostrou, de forma clara, os orçamentos utilizados para o conserto do veículo. Para a administração municipal, isso caracterizaria a tentativa de se enriquecer às custas do poder público. O município contestou ainda o pedido de indenização por danos morais afirmando que o profissional não comprovou ter sofrido qualquer abalo.

Em 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu estipulou a indenização por danos materiais tomando como base o menor orçamento apresentado. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que não era cabível e que não houve qualquer abalo à honra de J.A.F.

O município recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores André Leite Praça, relator, Áurea Brasil e Manoel Saramago, manteve a condenação sob o fundamento de que cabe ao poder público a manutenção e a conservação das vias públicas. Para os magistrados, a administração municipal é responsável por todos os riscos decorrentes de suas atividades. O relator, em seu voto, ressaltou: “Inexistindo demonstração de que atuou o ente estatal de forma eficiente quanto à segurança do local do acidente ou de que este tenha ocorrido por culpa exclusiva do motorista, é de se concluir pela responsabilidade do município na reparação dos danos comprovadamente sofridos”.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br 


Processo nº: 1.0394.09.098485-4/001
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 16/11/2011