por LÍGIA MENEZES
Com a proliferação dos sites de compras coletivas, vieram também os problemas. Falhas de atendimento e devolução do pagamento são queixas cada vez mais comuns entre os usuários.
Para combater essas deficiências, o deputado João Arruda (PMDB-RJ) elaborou o projeto de lei nº 1.232/2011, que prevê, entre outros pontos, a implementação de sistemas de atendimento telefônico gratuito ao consumidor e a divulgação de informações como prazo para a utilização da oferta e quantidade máxima de cupons por cliente.
Além disso, e-mails de marketing só poderão ser enviados a endereços eletrônicos cadastrados no site.
O projeto precisa passar por quatro comissões na Câmara dos Deputados. Especialistas divergem quanto à necessidade da lei.
Para a advogada e consultora jurídica especializada em direito do consumidor e eletrônico Gisele Friso, a aprovação de uma nova legislação para proteger os compradores é desnecessária.
O Código de Defesa do Consumidor, argumenta ela, já impõe a divulgação de todas as informações necessárias ao cliente. "Bastaria a inclusão de questões pontuais sobre as compras coletivas nele", diz.
Friso também discorda do artigo que diz respeito ao prazo mínimo de seis meses para a utilização da oferta.
"Isso engessa a negociação, pois, dependendo do perfil do estabelecimento que anuncia a oferta, esse prazo torna inviável a promoção, como no caso de produtos sazonais, como ovos de Páscoa", explica.
Robson Tavarone, sócio e diretor comercial do site de Compras Coletivas, Ótima Oferta, porém, avalia que a lei trará benefícios não apenas aos consumidores mas também aos sites.
"Caso seja aprovada, proporcionará maior confiança no relacionamento entre sites, clientes e estabelecimentos", considera.
Marcelo Gomes da Silva, publicitário e sócio do Cacique Urbano, de compras coletivas, considera que os sites sérios ganharão destaque automaticamente.
Para Silva, os empresários que querem crescer nesse mercado devem não só estarem atentos ao atendimento do consumidor como também "buscar caminhos alternativos para atingir o publico final e também os parceiros, promovendo a melhor oferta e repasse".
Fonte: Folha Online - 03/06/2011
Para combater essas deficiências, o deputado João Arruda (PMDB-RJ) elaborou o projeto de lei nº 1.232/2011, que prevê, entre outros pontos, a implementação de sistemas de atendimento telefônico gratuito ao consumidor e a divulgação de informações como prazo para a utilização da oferta e quantidade máxima de cupons por cliente.
Além disso, e-mails de marketing só poderão ser enviados a endereços eletrônicos cadastrados no site.
O projeto precisa passar por quatro comissões na Câmara dos Deputados. Especialistas divergem quanto à necessidade da lei.
Para a advogada e consultora jurídica especializada em direito do consumidor e eletrônico Gisele Friso, a aprovação de uma nova legislação para proteger os compradores é desnecessária.
O Código de Defesa do Consumidor, argumenta ela, já impõe a divulgação de todas as informações necessárias ao cliente. "Bastaria a inclusão de questões pontuais sobre as compras coletivas nele", diz.
Friso também discorda do artigo que diz respeito ao prazo mínimo de seis meses para a utilização da oferta.
"Isso engessa a negociação, pois, dependendo do perfil do estabelecimento que anuncia a oferta, esse prazo torna inviável a promoção, como no caso de produtos sazonais, como ovos de Páscoa", explica.
Robson Tavarone, sócio e diretor comercial do site de Compras Coletivas, Ótima Oferta, porém, avalia que a lei trará benefícios não apenas aos consumidores mas também aos sites.
"Caso seja aprovada, proporcionará maior confiança no relacionamento entre sites, clientes e estabelecimentos", considera.
Marcelo Gomes da Silva, publicitário e sócio do Cacique Urbano, de compras coletivas, considera que os sites sérios ganharão destaque automaticamente.
Para Silva, os empresários que querem crescer nesse mercado devem não só estarem atentos ao atendimento do consumidor como também "buscar caminhos alternativos para atingir o publico final e também os parceiros, promovendo a melhor oferta e repasse".
Fonte: Folha Online - 03/06/2011
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