Brasil Telecon terá que indenizar cliente em R$ 10 mil por cobrança indevida
Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concederam indenização a uma cliente contra a empresa de telefonia Brasil Telecom S/A, devido a uma cobrança irregular de tarifa. A cliente alega que a empresa lhe cobrou 49 ligações para a Holanda, quatro para a Islândia, sete para São Tomé e Príncipe e duas para o Timor Leste. Porém, a mesma diz que a linha estava conectada somente a internet.
O nome da cliente foi negativado. Assim, ela entrou com uma ação declaratória negativa, combinada com repetição de indébito e danos morais contra a empresa, por ser indevidamente cobrada. Já a Brasil Telecom, sustenta que em seu banco de dados constam valores referentes à “utilização de serviço relacionado a site internacional, bastante comum no acesso de sites de entretenimento de conteúdo adulto, de jogos ou até mesmo download de músicas e vídeos, sempre em idiomas estrangeiros, normalmente sobre os quais o cliente não possui fluência, e acaba por clicar autorizando cobranças internacionais sem nem mesmo entender do que se tratava, ou o que estava escrito”.
Em primeiro grau, o juiz julgou improcedentes os pedidos da cliente, que recorreu ao TJMS, buscando a reforma da sentença. O revisor do processo, desembargador Renato Pavan, votou pelo provimento, defendendo que o serviço não foi esclarecido ao consumidor pela própria Brasil Telecom, no momento da contratação. Além disso, ressaltou que se a mesma tivesse algum débito com um site internacional, este deveria ocorrer por meio do cartão de crédito da autora e não pela tarifa da Brasil Telecom.
“A toda evidência, medidas repreensivas como a que está sendo tomada neste julgado prestigiam o sistema legal de proteção ao consumidor que, enquanto parte mais frágil na relação de consumo, está sujeito a incômodos e contrariedades decorrentes de um sistema que muitas vezes é defeituoso e ineficaz” declarou, condenando a Brasil Telecom S.A ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: Capitalnews.com.br - 16/06/2011
O nome da cliente foi negativado. Assim, ela entrou com uma ação declaratória negativa, combinada com repetição de indébito e danos morais contra a empresa, por ser indevidamente cobrada. Já a Brasil Telecom, sustenta que em seu banco de dados constam valores referentes à “utilização de serviço relacionado a site internacional, bastante comum no acesso de sites de entretenimento de conteúdo adulto, de jogos ou até mesmo download de músicas e vídeos, sempre em idiomas estrangeiros, normalmente sobre os quais o cliente não possui fluência, e acaba por clicar autorizando cobranças internacionais sem nem mesmo entender do que se tratava, ou o que estava escrito”.
Em primeiro grau, o juiz julgou improcedentes os pedidos da cliente, que recorreu ao TJMS, buscando a reforma da sentença. O revisor do processo, desembargador Renato Pavan, votou pelo provimento, defendendo que o serviço não foi esclarecido ao consumidor pela própria Brasil Telecom, no momento da contratação. Além disso, ressaltou que se a mesma tivesse algum débito com um site internacional, este deveria ocorrer por meio do cartão de crédito da autora e não pela tarifa da Brasil Telecom.
“A toda evidência, medidas repreensivas como a que está sendo tomada neste julgado prestigiam o sistema legal de proteção ao consumidor que, enquanto parte mais frágil na relação de consumo, está sujeito a incômodos e contrariedades decorrentes de um sistema que muitas vezes é defeituoso e ineficaz” declarou, condenando a Brasil Telecom S.A ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: Capitalnews.com.br - 16/06/2011
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