Lei que proíbe sacolinhas é inconstitucional
por Taís Iatecola
Decisão do TJ-SP obriga o comércio a voltar a oferecer sacolas plásticas para os consumidores em Marília
Apesar de Marília ter saído na frente e criado lei que proibia comércio em geral de distribuir sacolas plásticas aos consumidores desde janeiro, decisão do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo), proferida no último dia 13, liberou o uso das sacolinhas ao declarar a inconstitucionalidade da legislação. A liberação, no entanto, só começa a valer com a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer na próxima semana.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que garante, pelo menos por enquanto, o retorno das sacolas foi movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. Mesmo com a liberação, supermercados associados à Apas (Associação Paulista dos Supermercados) continuam com a proibição.
“Essa decisão não anula a campanha ‘Vamos tirar o planeta do sufoco’, por isso nos supermercados a distribuição das sacolas continua proibida. Considero essa decisão do TJ um retrocesso, o consumidor já se acostumou com a mudança e agora cabe a cada um agir conforme o que sua consciência acha correto”, explica o supervisor de atendimentos do Procon de Marília e parceiro da campanha, Guilherme Moraes.
Desde que a proibição passou a valer, em 2 de janeiro, 12 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em Marília. À decisão do TJ cabe recurso.
Ministério Público
Outra ação que deve ser julgada pelo TJ é de autoria do promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana. Na ação civil pública, além de solicitar que a lei local seja considerada inconstitucional, o promotor pede que os supermercados sejam obrigados a distribuir gratuitamente as sacolinhas. “Agora, vamos esperar que o TJ decida sobre isso. Na Adin foram 25 votos a favor de derrubar a lei e apenas um contrário. Acredito que logo o pedido deva ser apreciado”, diz Sant’Ana.
O supervisor de atendimentos do Procon acredita que, caso a decisão seja favorável à ação do promotor, a associação que representa os supermercados deva recorrer da sentença.
Fonte: Diário de S.Paulo - 16/06/2012
Apesar de Marília ter saído na frente e criado lei que proibia comércio em geral de distribuir sacolas plásticas aos consumidores desde janeiro, decisão do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo), proferida no último dia 13, liberou o uso das sacolinhas ao declarar a inconstitucionalidade da legislação. A liberação, no entanto, só começa a valer com a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer na próxima semana.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que garante, pelo menos por enquanto, o retorno das sacolas foi movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. Mesmo com a liberação, supermercados associados à Apas (Associação Paulista dos Supermercados) continuam com a proibição.
“Essa decisão não anula a campanha ‘Vamos tirar o planeta do sufoco’, por isso nos supermercados a distribuição das sacolas continua proibida. Considero essa decisão do TJ um retrocesso, o consumidor já se acostumou com a mudança e agora cabe a cada um agir conforme o que sua consciência acha correto”, explica o supervisor de atendimentos do Procon de Marília e parceiro da campanha, Guilherme Moraes.
Desde que a proibição passou a valer, em 2 de janeiro, 12 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em Marília. À decisão do TJ cabe recurso.
Ministério Público
Outra ação que deve ser julgada pelo TJ é de autoria do promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana. Na ação civil pública, além de solicitar que a lei local seja considerada inconstitucional, o promotor pede que os supermercados sejam obrigados a distribuir gratuitamente as sacolinhas. “Agora, vamos esperar que o TJ decida sobre isso. Na Adin foram 25 votos a favor de derrubar a lei e apenas um contrário. Acredito que logo o pedido deva ser apreciado”, diz Sant’Ana.
O supervisor de atendimentos do Procon acredita que, caso a decisão seja favorável à ação do promotor, a associação que representa os supermercados deva recorrer da sentença.
Fonte: Diário de S.Paulo - 16/06/2012
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