segunda-feira, 15 de agosto de 2011


Consumo: saiba como participar de decisões que afetam a sua vida

por Gladys Ferraz Magalhães

SÃO PAULO - Qual é a sua opinião sobre a oferta de programas de promoção do envelhecimento e prevenção de riscos e doenças pelas operadoras de planos de saúde? E o que você pensa sobre a possibilidade das operadoras de TV por assinatura cobrarem pela instalação, manutenção e programação do ponto-extra? Assuntos como estes geram bastante polêmica, repercussão na mídia, são discutidos nas redes sociais e, sobretudo, são exemplos de temas de consultas e/ ou audiências públicas, que nada mais são do que instrumentos de participação social, que permitem a discussão aberta a todo cidadão para tratar de temas importantes para o seu dia a dia.

De acordo com a Fundação Procon-SP, nos setores regulados pelo poder público, como telefonia, saúde suplementar, TV por assinatura e energia elétrica, a participação do consumidor é muito importante, visto que a partir da discussão de determinados regulamentos, a prestação de serviço poderá sofrer alterações como, por exemplo, o prazo para resolver um defeito no telefone, o reajuste da conta de energia elétrica ou o prazo máximo que o plano de saúde terá para proporcionar uma consulta, exames ou tratamentos médicos.

Como participar?Para contribuir em uma consulta pública, o consumidor necessita apenas acessar o site da instituição que está realizando e enviar sua opinião.

Atualmente, está aberta, por exemplo, consulta pública da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para discutir propostas que tratam da melhoria do serviço de banda larga fixa.

Já para contribuir em uma audiência pública há duas maneiras: de forma direta ou indireta. No primeiro caso, o cidadão pode dar sua opinião e debater ideias pessoalmente, no local onde a audiência estiver marcada ou mesmo enviar sua opinião a um dos canais colocados à disposição pelo ente que realiza a consulta.

No segundo, quem participa é a organização ou associação legalmente reconhecida, tais como associações, fundações, entidades da sociedade civis; ou seja os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, quando se trata de assuntos relacionados às relações de consumo.

Independentemente de se tratar de uma consulta ou audiência pública, informa o Procon, é importante observar a data limite para o envio das manifestações.
Fonte: InfoMoney - 12/08/2011

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