segunda-feira, 15 de agosto de 2011


Escola pública terá educação financeira

Os alunos do ensino médio de escolas públicas começarão a ter orientação de educação financeira, informa reportagem de Cirilo Junior para a Folha.

Segundo Jaqueline Moll, da diretoria de currículos e educação integral do MEC (Ministério da Educação), a ideia não é criar uma disciplina específica e sim integrar o assunto ao currículo normal das escolas. Ela calcula, porém, que serão ao menos dez anos para consolidar o tema nas escolas.

Ainda não está definido quando e em quais locais a educação financeira começará a ser implementada.

"Queremos abordar questões como a história do dinheiro e a geografia financeira e orientar o comportamento dos alunos nesse sentido", afirmou a especialista.

O projeto é uma das primeiras iniciativas da Enef (Estratégia Nacional de Educação Financeira), criada pelo Conef (Comitê Nacional de Educação Financeira). O comitê reúne instituições como o BC (Banco Central), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o MEC.

A educação financeira nas escolas vai seguir projeto-piloto de 2010, quando foi dada orientação a 26 mil estudantes da rede pública de São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins, Ceará e Distrito Federal.

Apesar de o projeto ser focado em jovens, a orientação sobre como usar e aplicar de maneira mais inteligente o dinheiro não ficará restrita a essa faixa etária.

O BC prepara um plano de educação financeira para aposentados. Existem, ainda, projetos para adultos.
Fonte: Folha Online - 15/08/2011


Título de Capitalização não serve para guardar dinheiro

No 100º post do nosso blog vamos falar sobre título de capitalização. Produto de grande oferta por parte das instituições financeiras pode se tornar uma grande isca para o consumidor jogar seu dinheiro fora - principalmente se acreditar na falsa promessa de que ao comprar um título, o valor pago estará sendo poupado. 

O título de capitalização tem características próprias. A principal é dar ao cliente a oportunidade de ganhar prêmios quando e se sorteado, como uma espécie de loteria. Há vários planos disponíveis no mercado e é preciso atenção, porque alguns são vendidos como se fossem formas de aquisição por compra e venda de imóveis, investimento ou consórcios.

Como Funciona

Do total pago pelo consumidor a título de mensalidades, uma parte é destinada às despesas administrativas, outra aos sorteios e uma terceira parte à provisão matemática que será o valor que o consumidor resgatará ao término do prazo contratado, que é de no mínimo 24 meses. Nada garante que o valor do resgate será igual ao total pago, muito menos corrigido, pois a maioria dos planos, apesar da capitalização dos valores pagos, fixa apenas um percentual do que foi pago ao consumidor (provisão matemática) como valor a ser disponibilizado pelo cliente descontadas as taxas administrativas que remuneram a instituição responsável pelo título.

Portanto, se alguém lhe oferecer a possibilidade de concorrer a prêmios e ao mesmo tempo economizar, não acredite!

Quem pretende adquirir um título, deve antes solicitar uma via do contrato e estudar todas as cláusulas com bastante atenção. O consumidor deve ter certeza de que o valor das parcelas não irá comprometer o orçamento familiar, e tirar da cabeça a idéia de economia ou investimento ao comprar um título de capitalização. Um cofrinho ou uma simples conta poupança são mais úteis para quem quer realmente economizar.

Fique Atento! Um contrato de capitalização deve constar:

- prazo de vigência do título; - a quantidade e o valor de parcelas a serem pagas; - as datas dos sorteios e os valores dos prêmios; - a taxa de juros a ser aplicada no reajuste das prestações pagas; - o valor da multa pelo atraso de pagamento; - condições para resgate dos valores depositados e cancelamento do contrato.

Saiba que: Os valores pagos não podem ser resgatados a qualquer momento. Além de haver uma carência mínima prevista em contrato, a sociedade de capitalização não restituirá integralmente os depósitos efetuados quando houver resgate antecipado. Desse modo, o valor resgatado antes do final do contrato será sempre menor do que o total pago pelo consumidor.

Lembre-se: a compra de um título de capitalização, não garante que você será sorteado, e nem que receberá de volta aquilo que pagou. Portanto, pense bem antes de fazer esta aquisição.
Fonte: Procon - SP - 12/08/2011


Consumo: saiba como participar de decisões que afetam a sua vida

por Gladys Ferraz Magalhães

SÃO PAULO - Qual é a sua opinião sobre a oferta de programas de promoção do envelhecimento e prevenção de riscos e doenças pelas operadoras de planos de saúde? E o que você pensa sobre a possibilidade das operadoras de TV por assinatura cobrarem pela instalação, manutenção e programação do ponto-extra? Assuntos como estes geram bastante polêmica, repercussão na mídia, são discutidos nas redes sociais e, sobretudo, são exemplos de temas de consultas e/ ou audiências públicas, que nada mais são do que instrumentos de participação social, que permitem a discussão aberta a todo cidadão para tratar de temas importantes para o seu dia a dia.

De acordo com a Fundação Procon-SP, nos setores regulados pelo poder público, como telefonia, saúde suplementar, TV por assinatura e energia elétrica, a participação do consumidor é muito importante, visto que a partir da discussão de determinados regulamentos, a prestação de serviço poderá sofrer alterações como, por exemplo, o prazo para resolver um defeito no telefone, o reajuste da conta de energia elétrica ou o prazo máximo que o plano de saúde terá para proporcionar uma consulta, exames ou tratamentos médicos.

Como participar?Para contribuir em uma consulta pública, o consumidor necessita apenas acessar o site da instituição que está realizando e enviar sua opinião.

Atualmente, está aberta, por exemplo, consulta pública da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para discutir propostas que tratam da melhoria do serviço de banda larga fixa.

Já para contribuir em uma audiência pública há duas maneiras: de forma direta ou indireta. No primeiro caso, o cidadão pode dar sua opinião e debater ideias pessoalmente, no local onde a audiência estiver marcada ou mesmo enviar sua opinião a um dos canais colocados à disposição pelo ente que realiza a consulta.

No segundo, quem participa é a organização ou associação legalmente reconhecida, tais como associações, fundações, entidades da sociedade civis; ou seja os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, quando se trata de assuntos relacionados às relações de consumo.

Independentemente de se tratar de uma consulta ou audiência pública, informa o Procon, é importante observar a data limite para o envio das manifestações.
Fonte: InfoMoney - 12/08/2011

sábado, 13 de agosto de 2011


Conta de luz poderá ser totalmente paga com coleta de lixo reciclável

por Djalma Oliveira

A Light lançou, nesta quinta-feira, o programa Light Recicla, que dará descontos na conta de energia do consumidor que recolher e entregar materiais recicláveis, como plásticos, papéis, CDs, garrafas de vidro e até óleo de cozinha. A fatura poderá sair de graça, dependendo da quantidade de material levado.

De acordo com a Light, os preços variam conforme a demanda diária de mercado de cada produto. No projeto feito com os funcionários da empresa, num preço aproximado, garrafas, papéis e plásticos ofereceram descontos de R$ 0,10 a R$ 0,25 por quilo. O litro do óleo de cozinha rendeu uma redução de R$ 0,70. Garrafas PET resultaram em bônus de R$ 1 por quilo. A conta pode ser totalmente paga com os créditos e, caso haja um valor excedente, ele poderá ser usado no mês seguinte.

A iniciativa foi lançada na comunidade Santa Marta e, inicialmente, vai beneficiar os moradores do local e os dos bairros de Botafogo e Humaitá. Os interessados terão que se cadastrar para receber um cartão, que deverá ser usado em toda a entrega de material, nos postos de coleta, para que o desconto seja incluído na conta.
Fonte: Extra - 11/08/2011

quinta-feira, 11 de agosto de 2011


Dívidas no cartão podem crescer 75.000% em 4 anos

Você compra uma televisão de 42 polegadas por algo ao redor de R$ 2.000,00 e resolve usar seu cartão de crédito. Se você não conseguir pagar nada em quatro anos, considerando os juros cobrados pelas administradoras de cartões, sua dívida se tornaria espetaculares R$ 1.539.281,00, com uma alta de 75.000%. Segundo Marcelo Maron, consultor em finanças pessoais, professor da UniEuro e Diretor Executivo do Grupo PAR, o crescimento monumental das dívidas com cartões de crédito se explica apenas pela cobrança de juros sobre juros:

“Neste tempo de crédito fácil, tornou-se parte do cotidiano encontrar pessoas do nosso convívio em situações de absoluto desespero por conta de dívidas com cartões de crédito e cheques especiais. Quando se soma os cartões, parcelas de empréstimos e todas as obrigações do nosso dia a dia, a falta de controle pode levar à insolvência, e a situação torna-se muito complicada de resolver”, assinala.

As despesas pagas com cartão de crédito se tornam um monstro impagável em pouco tempo. Prático e seguro, esse meio de pagamento, explica Maron, amplia de maneira considerável a ilusão de aumento de poder de consumo, levando a exageros:

“As pessoas se esquecem que cartão não é dinheiro, mas crédito. Toda vez que usamos um cartão estamos, na verdade, obtendo um empréstimo. Quando pagamos com um cartão para quitação da fatura em 30 dias estamos, na verdade, pedindo um empréstimo que precisa ser pago em 30 dias, ou começará a cobrar juros sobre juros. As facilidades dos parcelamentos podem levar o consumidor à insolvência se ele descasar seu nível de gastos de sua renda. Toda vez que você disser a você mesmo que pagou com o cartão e no mês que vem você vê como vai pagar, pode estar praticando um suicídio financeiro”, alerta Maron.

Voltando ao exemplo do endividamento monstro que pode resultar da compra de uma simples TV, Maron assinala que o crescimento de uma dívida de R$ 2.000,00 feita com cartão de crédito alcança crescimento em progressão geométrica no Brasil:

“Uma dívida de R$ 2.000,00 no cartão de crédito, hoje, que não esteja sendo amortizada, transforma-se em R$ 10.534,00 em um ano; R$ 55.485,00 em 2 anos; R$ 292.244,00 em 3 anos e estratosféricos R$ 1.539.281,00 em 4 anos. Esses inocentes R$ 2.000,00, que mal compram uma TV de 42 polegadas, transformam-se, de uma Copa do Mundo para outra, na quantia fantástica de mais de um milhão e meio de reais de dívida, dinheiro suficiente para se comprar uma boa cobertura com piscina”, enfatiza Maron.

Para o consultor, os artifícios dos juros compostos tornam rapidamente uma dívida no cartão impagável, levando seu dono a ter seu nome comprometido na praça. Mas é talvez o absurdo de um endividamento tão exponencial que, segundo Maron, leva os bancos e as administradoras de cartões a oferecerem descontos  de 80% ou 90% para aqueles que desejem quitar as dívidas:

“O consumidor precisa entender que essa oferta de descontos não é nenhuma demonstração de piedade ou benevolência. Uma dívida de R$ 2.000,00 que se transforma em R$ 11.000,00 no primeiro ano, fica do tamanho de R$ 2.100,00 com um desconto de 80%. Mesmo neste caso, o banco limita consideravelmente sua perda, ainda que oferecendo um desconto aparentemente alto”, explica Maron.

De acordo com o consultor, a negociação sempre é um bom caminho, especialmente quando os endividados percebem que a execução de uma dívida na esfera judicial pode criar um transtorno imenso na vida do cidadão e impedir o crédito por longos anos, ou mesmo décadas, uma vez que a dívida ajuizada não tem prazo para prescrever, ameaçando até mesmo um patrimônio, se houver.

“Por isso, quando o pagamento de uma dívida está se tornando difícil de ser suportado, o melhor caminho é tentar mudar a qualidade dessa dívida”, recomenda Maron.

Cartões de crédito e cheques especiais são uma dívida ruim, de baixa qualidade e verdadeira armadilha para o consumidor, alerta ele. Joias em penhor, por exemplo, são uma dívida de melhor qualidade, que podem proporcionar uma taxa de juros de cerca de 6,5% ao mês ao invés dos 15% do cartão.

“Está longe do ideal, mas já é bem melhor. Além disso, no caso de inadimplência, as joias são a garantia da dívida e, por isso, os juros são mais baixos. Neste caso, a perda se restringirá somente às peças penhoradas. Sem dizer que, antes de se tornar totalmente inadimplente, você ainda tem a opção de vender as cautelas e sair com algum dinheirinho”, orienta.

Maron explica que o crédito direto ao consumidor pode, ainda, proporcionar juros ainda mais baixos que o penhor. Mas as pessoas só podem se candidatar a essa modalidade de crédito se estiverem com o nome limpo.



Fonte: www.inteligemcia.com.br - 10/08/2011


Classe C é nova consumidora de TV por assinatura no País

por Fernanda Fernandes

Classe emergente já representa 31% de penetração no consumo de combos de TV paga

O fenômeno de penetração dos canais por assinatura se deve à ascensão da classe C no país, que está levando as operadoras a baratearem os custos de seus serviços - hoje o meio representa 31% de penetração na classe social. De acordo com a pesquisa da Ipsos por meio dos Estudos Marplan EGM (Estudo Geral de Meios), dentre os consumidores de TV paga da Classe C que possuem pacotes: 41% declararam possuir o combo TV, internet e telefone e 11% o pacote que inclui TV e internet.   De olho no cenário próspero do país, as operadoras passaram a desenvolver pacotes mais acessíveis e atraentes. Um potencial de consumidores a serem explorados é um dos focos, já que grande parcela dos domicílios optam pelo serviço de banda larga e por receber os canais abertos com maior qualidade de sinal. Ou seja, a tendência é de franco crescimento para o meio.   Ainda há a concorrência com a popularidade dos meios tradicionais como TV aberta, Rádio, Jornais e Revistas. Mas, quando o assunto é crescimento, a que mais se destaca, de 2005 para cá, é a TV por assinatura e a Internet. O estudo realizado pela Ipsos continuamente nas 9 principais regiões do país em um contexto dos últimos 10 anos, mostra que o primeiro grande momento da TV paga foi em meados da década passada, quando as principais operadoras do país incorporaram outros serviços aos seus pacotes, deixando-o mais robustos e com maior abrangência.    Ao considerar uma pequena fatia, somente nos seis primeiros meses de 2011, o meio tem 33% de penetração na classe C. Além disso, os interesses com os combos de internet mostram que 72% dos pesquisados buscam facilidades como uma caixa de e-mail. Pesquisas em sites de buscas, noticiário, sites de relacionamento e instant messenger fazem parte das outras preferências no acesso à rede.    A pesquisa mostra, ainda, que a expansão da TV por assinatura atinge todo o país, mas que há uma maior concentração no sudeste. Dentre os mercados pesquisados, o Rio de Janeiro se destaca com 42% de penetração - é a cidade com maior penetração na região Sudeste. No sul, Curitiba está em evidência com 36% de penetração e no Nordeste quem figura é Salvador com 21%. Em São Paulo, o estudo demonstra que a penetração na classe C é de 38%, contra 16% da classe A.   Metodologia   A Ipsos Marplan MediaCT é a unidade de negócios do Grupo Ipsos especializada em pesquisas de mídia. O Estudo Marplan EGM é considerado o maior estudo single source, com mais de 53 mil entrevistas pro ano, abrangendo todas as áreas do mercado publicitário,   O objetivo dos Estudos Marplan EGM é subsidiar veículos, agências e anunciantes no planejamento de marketing, estratégico e tático de mídia com o fornecimento de base de dados em softwares de tabulação, planejamento e otimização de mídia.   O Estudo é conduzido através de entrevistas individuais, face a face, continuamente em 9 regiões metropolitanas (Grandes: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e São José dos Pinhais, Salvador, Fortaleza, Recife e Brasília/DF), com uma base amostral de 53 mil entrevistas a cada ano móvel.  Sobre a Ipsos   A Ipsos é referência mundial em pesquisa de mercado e interpretação de dados. Criada em 1975 na França, presente no Brasil desde 1997, consolidou-se como uma das maiores empresas de pesquisa do mundo, estruturando-se por meio de áreas especializadas, com profissionais altamente qualificados em estudos de tendências e mercado. Possui escritórios em 67 países e realiza pesquisas em mais de 100. Atualmente atende mais de 5.000 clientes no mundo e possui mais de 8.000 funcionários. No Brasil, com a aquisição da Alfacom, conta com quase 600 funcionários diretos, sendo a maior empresa de pesquisa ad hoc. 
Fonte: XPress - 10/08/2011

quarta-feira, 10 de agosto de 2011


Governo quer criar 'super abono' para nova classe média

por SHEILA D'AMORIM

O governo quer criar um "super abono" salarial para garantir a renda da classe C (também chamada de a nova classe média). O objetivo é tentar evitar que essas pessoas percam o padrão de consumo obtido com a melhoria nos rendimentos nos últimos anos, sobretudo diante dos desdobramentos do cenário internacional.

Na prática, a exemplo do que foi feito com o Bolsa Família, a medida empacotará sob uma mesma marca benefícios que já são pagos aos trabalhadores de baixa renda, como o salário-família e o abono do PIS/Pasep. Para o governo, a medida será um estímulo à formalização do emprego.

Segundo o ministro Moreira Franco (Secretaria de Assuntos Estratégicos), as ideias serão debatidas com os ministérios da Fazenda, Trabalho e Previdência. Ontem, foram tema de um seminário organizado pela SAE em Brasília.

Segundo o secretário de Ações Estratégicas da SAE, Ricardo Paes de Barros, a base dessa nova rede de proteção social é aumentar o número de trabalhadores na faixa entre um e dois salários mínimos (R$ 545 a R$ 1.090), melhorar as relações deles com os empregadores e reduzir a rotatividade no emprego.

"Temos uma série de pagamentos que são feitos aos trabalhadores de baixa renda e que são um incentivo ao trabalho formal. Mas eles estão dispersos em diferentes datas e são pagas por fontes diferentes", explicou.

A ideia é juntar tudo isso para mostrar ao trabalhador o ganho que esses benefícios representam no fim do mês. "Dependendo do salário, há um aumento de até 20%, o que significa muito para essas pessoas", disse o secretário, explicando que o abono, seria um estímulo à formalização e à manutenção do emprego.
Fonte: Folha Online - 09/08/2011

segunda-feira, 8 de agosto de 2011


Ato de contratar advogado não impede Justiça gratuita

por Jomar Martins

O fato de o autor da ação contratar os serviços de um advogado não o impede de ter direito à assistência judiciária gratuita, para isenção das custas do processo. A conclusão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao prover Agravo de Instrumento contra decisão que negou o benefício da gratuidade judiciária a um consumidor de Porto Alegre. O julgamento do recurso ocorreu dia 27 de maio.

Conforme registra o acórdão, o indeferimento do benefício se deu nestes termos: ‘‘Indefiro o pleito de gratuidade judiciária veiculado pela parte autora, já que possui condições financeiras de contratar advogado particular, o que afasta o benefício pretendido”.

O relator da matéria na fase recursal, desembargador Carlos Cini Marchionatti, ponderou que a contratação de advogado privado é um dos fatores que pode definir o indeferimento do benefício. Entretanto, como consideração genérica e exclusiva, não caracteriza fundamento legal suficiente ao indeferimento.

Para o magistrado, o juízo pode e deve exigir esclarecimentos da parte ou de seu procurador, seja quanto à situação econômica da parte tendente à demonstração da necessidade do benefício, seja quanto às condições da nomeação do advogado pela parte. ‘‘No caso, se sobrepõe que os rendimentos mensais demonstrados, de cerca de um salário-mínimo, via de regra, justificam a concessão da assistência judiciária, salvo impugnação na forma da lei.’’ Assim, em decisão monocrática, deu provimento ao Agravo, por manifesta procedência.

Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/08/2011


Inadimplência do consumidor registra alta de 8,55% em julho

por Lourenço Canuto

A inadimplência do consumidor brasileiro registrou alta de 8,55% em julho em comparação ao mesmo mês do ano passado. A alta acumulada este ano é 4,9%. Em relação a junho, houve queda de 0,9%.

A persistência dos índices de inadimplência é avaliada pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) como consequência da alta dos juros que acarreta o encarecimento do crédito e a alta da inflação.

As consultas ao SPC tiveram alta de 6,6% em julho em relação ao mesmo mês do ano passado o que reflete o aumento das vendas no varejo. Os dados foram divulgados hoje (3), em Brasília, pela CNDL e pelo SPC.
Fonte: Jornal do Brasil - 03/08/2011


Promoções fazem ligação de pré-pagos sair quase de graça

por Ana Paula Viana

A batalha de preços entre as operadoras de telefonia está fazendo muita gente falar praticamente de graça pelo celular pré-pago. Um levantamento feito pelo EXTRA revela que o simples ato de trocar o chip do aparelho, conforme a ligação a ser feita, pode render uma economia de até 99,4%.

A diferença de custo foi registrada na simulação de um telefonema de 30 minutos para um celular da Claro. Se essa ligação for feita por um usuário da Oi, por exemplo, o valor cobrado será de R$ 46,20, com o minuto a R$ 1,54. Para quem usa um chip da Claro, o preço final cai para R$ 0,25, por conta da campanha "Fala mais, Brasil", que estabelece esse valor fixo para chamadas de até meia hora.

Há vantagens até mesmo para quem usa apenas uma operadora. Na própria Claro, o valor da tarifa fora da promoção é de R$ 1,56 por minuto, uma diferença de 19.400%, na mesma simulação de telefonema com duração de 30 minutos.

Economia nas chamadas

Em meio à disputa das operadoras, o vigilante Alberto Vieira, de 42 anos, já está escolado quando o assunto é pagar pouco para falar muito. Dono de quatro linhas de celular, ele não tem dúvida do que fazer para economizar com as chamadas.

— Uso sempre o chip da mesma operadora do celular de quem eu vou ligar. As tarifas são muito mais baixas do que quando se usa a rede de uma operadora diferente. Não tem nem como comparar — conta o vigilante, que ainda compartilha as promoções com amigos e parentes: — Sempre me pedem o celular emprestado para falar de graça. É que eu vivo com bônus acumulados.

Um estudo da TNS Research International estima que 18 milhões (19%) dos 94 milhões de usuários de telefonia móvel no país têm mais de uma linha ativa. Dados da Anatel mostram ainda que que 81,5% dos celulares brasileiros são pré-pagos.

— Como os celulares agora são desbloqueados, há cada vez mais consumidores usando múltiplos chips. Eles vão trocando de operadora a cada ligação para aproveitar as vantagens oferecidas. Essa prática está se popularizando principalmente entre os jovens, que são mais preocupados com a relação custo-benefício — explica o diretor da TNS, Alexandre Momma.

  
Fonte: Extra - 08/08/2011

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Consumidor de baixa renda poderá optar por conta pré-paga de energia

O sistema de contas pré-pagas, comum na telefonia, deverá ser estendido à energia elétrica, conforme projeto aprovado nesta quinta-feira (4) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O objetivo é beneficiar consumidores de baixa renda

PLS 365/09, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), incumbe a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), prevista na Lei 10.4358/02, de financiar a gratuidade de até 30 kWh para os consumidores de baixa renda. A única condição é que esses consumidores façam a adesão ao sistema de pré-pagamento da fatura, na forma de uma futura regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Clandestinidade

Gim Argello prevê que a gratuidade estimulará as famílias carentes a se tornarem consumidores regulares e adimplentes das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

- Os conflitos que hoje são provocados por furto de energia e corte de fornecimento, onerosos tanto para as concessionárias quanto para a sociedade como um todo, devem diminuir muito - acrescentou.

Riscos

Mas os senadores querem evitar que o consumidor residencial de energia enfrente as distorções que afetam o usuário de telefones pré-pagos, cuja tarifa é mais elevada do que nos pós-pagos.

Durante a leitura do relatório favorável à proposta, que compara o sistema de pré-pagamento com o já existente na telefonia, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) alertou para os riscos de também no fornecimento de energia se produzirem distorções conhecidas pelo consumidor.

O senador Lobão Filho (PMDB-MA), que havia lido o relatório, concordou com Pinheiro e propôs que, em conjunto, elaborem um projeto de lei que impeça práticas predatórias ao consumidor.

- Nada além da usura justifica tarifa mais elevada na cobrança antecipada de um serviço - disse o parlamentar do Maranhão.

Os senadores decidiram também ampliar o debate sobre o pré-pagamento durante a tramitação da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.
Fonte: www.pernambuco.com.br - 04/08/2011

Procon faz alerta e diz que está preparado para fiscalizar

A partir do dia 28 de julho, mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde têm direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência.

Com a norma, quem se beneficia são os clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.

De acordo com o superintendente do Procon em Campo Grande, Lamartine Ribeiro, o órgão já está preparado para atender a possíveis reclamações de usuários. "Desde o ano passado, quando algumas regras foram mudadas, estabelecemos ações de fiscalização, então qualquer pessoa que procure o Procon para fazer reclamações será atendida", explica.

Lamartine lembra também que a fiscalização depende das denúncias feitas pelos consumidores. "Não podemos entrar em contato com os planos de saúde sem a base de alguma denúncia. É importante a participação dos clientes", completa.

Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente.

A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário de plano de saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito ao plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade não está limitada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida uma permanência mínima no plano para pedir a mudança.

A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
Fonte: Agência Brasil - 04/08/2011

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Ação revisional de contrato

Esta modalidade de ação judicial tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira, para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos e limitando a taxa de juros remuneratório praticada, que muitas vezes pode ser considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas os Tribunais Estaduais tem adotado parâmetros decorrentes da realidade econômica brasileira, como a taxa médida de mercado (SELIC), os índices de inflação (inferiores a 10% ao ano), a remuneração da caderneta de poupança (em média de 0,6% ao mês), a média de recomposição salarial (entre 5% e 10% ao ano), dentre outros, bem como a função social do contrato (análise do contrato como algo que deve servir à sociedade como um todo, principalmente para o seu desenvolvimento e crescimento).

Portanto, é evidente a abusividade quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 16,90% de juros ao mês (ou mais) e em contra-partida todos os outros índices econômicos citados acima apontam para taxas, em média, entre 5% e 20% ao ano. 

Atualmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido que não basta o contrato ter juros de mais de 1% ao mês para ser considerado abusivo, mas sim que os juros cobrados estejam acima da média de mercado no mês em que o crédito foi concedido (a média de mercado dos juros tem ficado em cerca de 5% ao mês). Portanto, seguindo o entendimento do STJ, a ação revisional é uma boa saída para dívidas com cartões de crédito, cheque especial e outros tipos de empréstimos e financiamentos que tenham juros superiores a 5% ao mês, pois no caso dos cartões de crédito que cobram juros cumulativos (juros sobre juros) a taxa anual pode ultrapassar facilmente 300%, e com a ação revisional pode ser reduzida para cerca de 60%, diminuindo consideravelmente a dívida.

A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.

Outra medida importante que deve ser tomada pelos advogados neste tipo de ação é o pedido feito à  Justiça para o depósito dos valores que entendem devidos à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, bem como o pedido de "antecipação de tutela" para impedir que a Instituição Financeira inscreva o nome do consumidor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc, enquanto o processo estiver sendo discutido e os depósitos feitos, pois a própria dívida está em discussão.

Portanto, é muito importante que o consumidor tenha bem claro o fato de que ao entrar com o processo judicial tem a obrigação de depositar em juízo os valores que entende devidos (recalculados). 

E uma das dicas mais importantes é: no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo com um bom desconto para quitação à vista ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato), desde que as parcelas caibam com folga no seu orçamento! 

Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado.

fonte: Site www.sosconsumidor.com.br

Suspenso julgamento sobre ICMS na venda de energia

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, nesta quarta-feira (3/8), a votação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que se discute decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização (compra e venda) dessa energia no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras. A ADI foi proposta pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel).

Nesta quarta-feira, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, trouxe seu voto pela declaração de inconstitucionalidade do decreto. Segunda ela, o ato inovou ao estabelecer substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS (as distribuidoras, em vez das comercializadoras), sem que ela esteja expressamente prevista em lei. Com isso, ofende o disposto no artigo 5º, inciso II, segundo o qual "ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Além disso, segundo a ministra, o decreto viola o artigo 150, inciso I, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

Em seu voto, no entanto, tendo em vista a repercussão da matéria e o fato de que o ICMS sobre tais operações deve ser recolhido, independentemente de quem é a responsabilidade por isso, a ministra Ellen Gracie propôs a modulação da decisão, para que ela somente venha a produzir seus efeitos a partir da publicação do acórdão (decisão colegiada) proferido pela Suprema Corte.

O processoA Abraceel questiona a constitucionalidade da alínea b do inciso I e dos parágrafos 2º e 3º, todos do artigo 425 do Decreto 45.490 , Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte do Estado de São Paulo, com a redação dada pelo Decreto 54.177, de 30 de março de 2009.

A entidade alega que as inovações trazidas pelo decreto violam o preceito constitucional do equilíbrio federativo, uma vez que o governo paulista teria invadido competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica. Alega também ofensa aos princípios da legalidade, da capacidade contributiva, da legalidade tributária e da livre concorrência.

Sustenta, ainda, que foi instituído, via decreto, um regime inédito de substituição tributária "lateral", não previsto em lei, no qual o estado de São Paulo disponibiliza ao agente de distribuição (que não participa da negociação) o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no ambiente de contratação livre.

Entende que tal prática é prejudicial à livre concorrência no mercado de compra e venda de energia elétrica, por eliminar a "principal garantia de competitividade em tal ambiente do setor elétrico, qual seja o sigilo dos preços", bem como "outorga aos agentes que estão entre os de maior porte econômico no setor elétrico uma enorme vantagem competitiva, uma vez que somente esses agentes passam a deter conhecimento sobre os preços praticados por todos os demais".

O estado de São Paulo, em contrapartida, justificou a adoção da medida com o argumento de que o decreto somente regulamentou o que já está previsto na Lei Complementar 87/96 e na Lei  Estadual 10.619/2000. Segundo ele, havia sonegação de cerca de R$ 250 milhões do ICMS por ano, somente em São Paulo. Além disso, a cobrança por ele instituída não disponibilizaria os preços praticados em cada operação de compra e venda de energia, apenas o preço médio das operações no mercado livre.

Ainda segundo o governo paulista, a sistemática de cobrança por ele adotada teria o condão de facilitar o recolhimento do tributo, visto ser difícil fiscalizar as empresas comercializadoras que vendem energia elétrica no mercado livre, que representa cerca de 30% de toda a energia consumida no estado, envolvendo cerca de 600 grandes consumidores. Ademais, alega, muitas dessas empresas comercializadoras até mesmo se localizam fora do estado de São Paulo, dificultando sua fiscalização.

Já as distribuidoras, segundo argumentação do estado, têm a metragem exata da quantidade de energia comercializada neste ambiente de comercialização livre, pois são elas que a fornecem ao consumidor final. Assim, não haveria o risco de distorção nas informações a serem prestadas à Secretaria de Fazenda Paulista para fins de recolhimento do ICMS.

O advogado da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contestou esse argumento. Segundo ele, os contratos de compra de energia elétrica no mercado livre são registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e também o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recebe tais dados. E isso, segundo ele, permite o cruzamento desses contratos com as obrigações tributárias deles decorrentes.

A ADI foi reautuada da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 180. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.281
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/08/2011

É possível rever valor de pensão alimentícia mesmo sem alteração das necessidades do filho

por Mariane Souza de Quadros

Quando fixada mediante acordo extrajudicial, é possível a revisão do valor de pensão alimentícia mesmo sem demonstrar a alteração da necessidade do menor e da possibilidade do alimentante. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do TJRS, que decidiu aumentar de 25,31% para 33% do salário mínimo os alimentos pagos pelo pai à sua filha.

Quando o casal se separou, repartiram consensualmente a guarda dos dois filhos comuns, ficando o menino com o pai e menina (autora da ação) com a mãe. A quantia a ser paga pelo genitor a título de pensão alimentícia foi fixada em acordo assinado pelas partes perante a Defensoria Pública.

Na ação de revisão de alimentos ajuizada na Justiça de Sobradinho, a autora, representada por sua mãe, alegou que a pensão era insuficiente para suas necessidades e que o genitor tinha condições de pagar uma quantia maior. No entanto, decisão de 1º Grau negou a majoração dos alimentos, por não ter sido demonstrada alteração nas condições atuais em relação à época da fixação de alimentos.

Possibilidade de revisão

O relator do recurso ao TJ, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ressaltou que a revisão da verba alimentar depende de prova da modificação do binômio necessidade-possibilidade. Porém, ressaltou que essa previsão se aplica somente nos casos de alimentos fixados em decisão ou sentença, em que a pretensão revisão dos alimentos esbarraria na coisa julgada formal e material.

O caso da autora, enfatizou, é diferente, uma vez que o valor da pensão alimentícia foi fixado em acordo extrajudicial: Não tendo sido, assim, submetido à homologação judicial, não há falar em coisa julgada,ponderou o magistrado. Portanto, isso possibilita que haja a revisão, na Justiça, a qualquer momento, sem necessidade de demonstrar alteração da necessidade da menor ou da situação financeira do pai. O magistrado observou que, neste caso, é analisado somente condição atual.

Fixação da verba alimentar

Adotando parecer de Procurador de Justiça Antonio Cezar Lima da Fonseca, o Desembargador Luiz Felipe destacou que o filho sob a guarda do pai está em melhores condições que a menina autora da ação. Afirmou ainda que a prova testemunhal aponta sinais exteriores de riqueza do alimentante, que não buscou comprovar seus rendimentos a fim de rebater tais alegações. Por fim, salientou o baixo valor da pensão alimentícia recebida, que foge do usual nas questões alimentares.

O magistrado concluiu por fixar os alimentos em 33% do salário mínimo. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Rui Portanova e Alzir Felippe Schmitz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 21/7.

Apelação Cível 70042039537

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 04/08/2011

Pesquisa revela que brasileiros não sabem economizar

Serviço quer contornar problema Rio - Apenas 31% dos brasileiros poupam dinheiro pensando na aposentadoria. Além disso, 40% dos clientes de bancos usam mais a poupança como conta corrente do que como investimento. Essas são algumas das conclusões de estudo divulgado ontem pela Comissão Nacional de Educação Financeira.

De acordo com a pesquisa, 30% dos brasileiros pagam apenas a parcela mínima do cartão de crédito, quando sua situação financeira aperta, e 44% pediram dinheiro emprestado neste ano. O estudo foi feito para subsidiar a Estratégia Nacional de Educação Financeira, lançada ontem, que tem por objetivo ensinar estudantes e adultos a poupar e se prepararem para a aposentadoria, entre outros assuntos financeiros.

Segundo Maria Helena Santana, presidente da Comissão de Valores Mobiliários, que integra a estratégia nacional, a pesquisa mostra que os brasileiros têm pouca informação sobre finanças. “A pesquisa mostrou grau de desinformação bastante elevado. Por exemplo, ao escolher o pagamento mínimo do cartão, muitos não entendem que, ao fazer isso, há uma rolagem da dívida a juros elevados”, disse.

A estratégia nacional lançada hoje pretende levar a educação financeira às escolas de ensinos Médio e Fundamental, para ensinar os alunos a lidar com dinheiro por meio da distribuição de material didático aos professores. Além da CVM, fazem parte da iniciativa Banco Central, ministérios da Educação e Previdência Social, superintendências Previc e Susep, além de instituições privadas, como Bovespa.

POUPANÇA — Comissão Nacional de Educação Financeira apontou em sua pesquisa que 44% investem dinheiro todo mês.

CONSUMO — Levantamento revelou, porém, que, para maioria dos brasileiros, investir é apenas “comprar” ou “estudar”.



Fonte: O Dia Online - 04/08/2011

Juros de até 238% ao ano são combustível à inadimplência

Cheque especial e cartão de crédito, com taxas de juro muito altas, oferecem os principais riscos para as finanças

O crédito segue acessível. Basta utilizar um caixa eletrônico que as ofertas de empréstimo e financiamento aparecem. Chegam também pelo correio e comumente aparecem nas caixas de entrada de e-mail.

Nesse cenário tentador de fácil captação do dinheiro, contudo, há um fator que tem se mostrado cada vez mais perigoso para o consumidor: o juro. De acordo com pesquisa da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os sucessivos aumentos na Selic deixaram a taxa média (que engloba todos os tipos de financiamento) em 120,22% ao ano, no último mês de junho, contra os 119,9% registrados em dezembro de 2010. O principal risco de o endividamento se tornar uma bola de neve reside no cartão de crédito, que, em média, apresenta juros de 238,3% ao ano e 10,6% ao mês, segundo a Anefac. A taxa se mantém nesse nível desde o ano passado, mas ainda é a maior entre os mecanismos disponíveis no mercado.
 
Cheque especial
O dinheiro de plástico é seguido pelo cheque especial, cuja taxa anual passou de 140,05% para 154,63% de dezembro de 2010 para o mês de junho deste ano, uma alta de mais de 14 pontos percentuais, de acordo com o levantamento. Mensalmente, os juros subiram de 7,5% para 8,1%, em um intervalo de apenas seis meses.

Esses valores, que já se encontram em patamares agudos, podem ficar ainda maiores. Para o economista Alex Araújo, mesmo com a inflação se encaminhando para um maior controle, ainda há espaço para um novo incremento na Selic.

"Apenas futuramente, 2012-2013, é possível vislumbrar um panorama de maior estabilidade de preços e tranquilidade econômica, o que pode redundar em diminuição de juros", projeta.

Desestímulo ao consumo
De acordo com ele, a intenção do Banco Central quando aumenta a taxa básica é justamente desestimular o consumo. Mas, afirma, alguns setores criam incentivos para não perder clientela, maquiando as taxas. "Quanto maior a facilidade oferecida por um determinado mecanismo, maiores são os perigos de endividamento. No caso de cheque especial, por exemplo, só se deve usar em casos de necessidade extrema", orienta.

Conforme a Anefac, a oferta de crédito deve se acentuar ainda mais nos próximos meses, "em virtude do crescimento econômico", destaca.

Diante das diferenças de taxas disponíveis no universo do mercado, a entidade orienta que o consumidor sempre pesquisa os juros e também evite entrar no rotativo do cartão de crédito e do cheque especial.

Alex Araújo diz que muitos sequer têm noção dos juros que pagam. "É preciso estar atento a isso, porque o orçamento que poderia ser utilizado futuramente para o consumo de determinados bens acaba sendo direcionado para o pagamento dessas despesas financeiras", diz.

Em trajetória oposta, outras formas de financiamento tiveram redução nos juros em seis meses. Os empréstimos pessoais concedidos por financeiras, por exemplo, caiu de 201,7% para 190,7% no período. Já os bancos diminuíram de 74,9% para 72,1%.

O CDC bancos ficou em 32% em junho, saindo de 32,9% em dezembro de 2010, e as taxas do comércio também caíram: 93,6% ante 94,2%.

IOF
Conforme Araújo, a medida do governo, anunciada ontem, de passar a incidir IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o pagamento de contas por meio de cartão de crédito foi acertada, na medida em que desestimula esse hábito, que ele classifica de errôneo. "É um desestímulo à prática de jogar essas contas básicas (como energia e água) para frente, o que intensifica o endividamento.

NO PAÍS
Atrasos têm crescimento pelo 6º mês
Segundo a CDL, no Ceará as consultas ao SPC têm aumentado, o que mostra uma maior cautela do varejo
A inadimplência do consumidor brasileiro apresentou crescimento pelo sexto mês consecutivo, registrando em julho alta de 8,55% diante do mesmo período do ano passado, segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). No acumulado do ano, de janeiro a julho, houve aumento de 4,91%.

Para o superintendente da Câmara dos Dirigente Lojistas de Fortaleza (CDL), Antônio Carlos Rodrigues, o cenário cearense apresenta saldo positivo na regularização de dívidas.

Segundo ele, entre janeiro e julho deste ano foram registrados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) 15,5% a mais de novos registros de inadimplentes em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto houve cerca de 19,5% a mais de regularizações de endividados, também em relação aos sete primeiros meses de 2010.

Antônio Carlos afirma que há uma precaução maior por parte dos lojistas cearenses em relação à inadimplência. Segundo ele, nesses sete meses foram registradas 29,4% a mais de consultas ao SPC no Estado em relação ao ano passado. "Há uma preocupação do varejista cearense com a gestão de risco, para manter seus clientes, procurando ficar mais atento aos riscos", afirma.

Brasil
Ainda segundo dados do SPC Brasil, em relação às consultas no SPC Brasil, que refletem em certa medida o nível de atividade no varejo, julho apresentou alta de 6,61% ante o sétimo mês de 2010, a quarta elevação seguida na mesma base de comparação, reforçando a tendência de otimismo nas vendas para o restante do ano.

A comparação entre julho e junho mostra queda nas vendas a prazo de 1,13%, o segundo resultado negativo para as compras feitas com cheque pré-datado ou crediário. No ano, o indicador registra alta de 5,22%.

Cancelamentos
Os números de cancelamentos de registros, que dão medida referente ao nível de recuperação de crédito no varejo, foram positivos em julho, apresentando forte alta de 9,14% ante o mesmo mês de 2010.

A variação é duas vezes maior que a registrada em junho deste ano, quando o indicador apontou elevação de 4,25% nessa mesma base de comparação. O maior volume de cancelamentos também decorre do cenário aquecido de vendas, uma vez que o consumidor tem de estar adimplente para realizar compras a prazo.

Dados referentes ao sexo e faixa etária dos devedores, devem ser divulgados posteriormente pelo SPC Brasil.

Patamar
8,55 por cento foi a elevação do nível de inadimplência no Brasil no mês passado, em comparação com julho de 2010

PARA A CNDL
Índice deve bater 7,5% neste ano
Segundo a CNDL, calotes recuaram 1,85% em 2010 ante o ano anterior e caiu 14,9% em 2009 sobre 2008
Brasília. Após dois anos consecutivos de redução, a taxa de inadimplência do varejo deve subir 7,5% em 2011, na perspectiva do presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior. De acordo com a entidade, a inadimplência recuou 1,85% em 2010 na comparação com o ano anterior e caiu 14,9% em 2009 sobre 2008.

Mesmo com essa perspectiva de aumento do calote, a avaliação é a de que 2011 se encerrará com uma situação melhor do que a verificada nos primeiros meses do ano. Um ponto que ajudará esse cenário, conforme Pellizzaro Júnior é que os consumidores têm procurado limpar seu nome. A estimativa é a de que haja alta de 8% do número de pessoas que quitam suas dívidas em atraso e saem do cadastro do SPC Brasil este ano. "A inadimplência deve ficar um pouco acima do ideal, mas posso dizer que já apagamos a luz amarela", salientou. Para as vendas, o presidente da CNDL prevê um crescimento de 6,5% este ano ante 2010.

Pellizzaro Júnior salientou que a medição da CNDL sobre a inadimplência é diferente da apresentada pelo Banco Central. "O comércio sente antes os problemas, pega o início da cadeia. Para o BC, a inadimplência parou de crescer. Aqui, não", comparou. Avaliar só a inadimplência seria uma notícia "horrível", segundo ele, mas é preciso analisar outros dados, como o dos cancelamentos, que tem subido. O aumento da inadimplência, conforme o presidente da CNDL, está atrelado ao novo perfil de quem está comprando, basicamente a nova classe C. A demanda reprimida é forte. "As compras são feitas de forma desordenada, mas a inadimplên-cia já está se acomodando, ainda que em ritmo lento", considerou.

VICTOR XIMENESREPÓRTER 
Fonte: Diário do Nordeste - 04/08/2011

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Consumidor pode negociar pela internet as dívidas com cheques

A renegociação de crédito pode ser feita totalmente online e permite que o consumidor escolha a melhor forma de pagamento

TeleCheque disponibiliza, a partir dessa segunda-feira (1), um canal para os consumidores que possuem dívidas com cheques. A ferramenta, disponível no site da empresa, auxilia para a recuperação de crédito, permitindo que o consumidor pague o saldo devedor em boleto.

A renegociação de crédito pode ser feita totalmente online e permite que o consumidor escolha a melhor forma de pagamento, além de poder escolher quais cheques deseja negociar primeiro. “Com a nova ferramenta, o consumidor escolhe a forma de pagamento e os cheques que deseja negociar primeiro.

O atendimento pelo site é seguro e confidencial, oferece planos, opções para pagamentos, boleto ou depósito identificado, e condições especiais para atender às necessidades de cada consumidor”, completa a diretora de recuperação da empresa, Dirlene Martins.

Negociação

Outra facilidade para o consumidor é que o sistema permite a escolha de data de vencimento e o número de parcelas a serem pagas, de acordo com o valor e número de cheques negociados. Além disso, os consumidores podem optar por receber cada cheque quitado no endereço de preferência, assim que a dívida for quitada.

Inadimplência

No primeiro semestre de 2011, o volume de cheques devolvidos por falta de fundos atingiu 1,93% em todo País, maior que o registrado no mesmo período de 2010 (1,87%). No total, foram devolvidos 9,84 milhões de cheques sem fundo.

Entre os motivos para as devoluções estão a expansão do endividamento do consumidor, a inflação que reduziu os rendimentos familiares, altas nos juros e as restrições ao crédito.
Fonte: InfoMoney - 01/08/2011

Projeto define o que causa o dano moral

Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.

Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.

Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.

As demais condutas definidas como dano moral no texto são:
- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;
- realização de revista em consumidor;
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;
- exposição vexatória no ambiente de trabalho;
- descumprimento das normas da medicina do trabalho;
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;
- violação do dever de cuidado;
- abuso no exercício do poder diretivo;
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;
- denegar direito expresso em lei;
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.


Lei atual
Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.correiodoestado.com.br com informações da Agência Câmara de Notícias - 01/08/2011

Fraudes acontecem cada vez mais em compras na internet

Consumidores devem ficar atentos e saber como se proteger e o que fazer em casos de clonagem.

As compras pela internet estão cada dia mais comuns. A diversidade de produtos oferecidos na rede, a comodidade de fazer compras sem precisar sair de casa e as facilidades para pagamento, são fatores que atraem cada vez mais os chamados “consumidores virtuais”. No entanto, é preciso tomar muito cuidado, afinal, junto com as compras, o consumidor também pode levar para casa uma série de problemas.

Se você é daqueles que gostam de comprar pela internet, precisa saber de algumas dicas para garantir que a sua compra seja 100% segura. As fraudes com cartão de crédito estão cada dia mais comuns e, apesar de envolverem – na maioria das vezes – pequenas quantias de dinheiro, podem representar uma grande dor de cabeça no futuro.

De acordo com o advogado especialista em direito digital e segurança da informação, Guilherme Guimarães Rocha Pereira dos Santos, do escritório Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial, a primeira regra é saber se o sistema de pagamento online do site é confiável. “Sempre orientamos aos consumidores sobre a importância de conferir se no endereço da página – onde os dados do cartão de crédito serão digitados e posteriormente transmitidos – se o protocolo httpS está presente. Afinal de contas, em todos estes sites as operações bancárias são sempre em tempo real e o consumidor corre o risco de estar na mira de criminosos”, alerta o advogado.

Guilherme explica ainda que entre as fraudes mais comuns na internet está o chamado “phishing”, que é um tipo de fraude praticada com o envio de mensagem eletrônica não solicitada que aparenta ter sido encaminhada por uma instituição conhecida, como um banco, empresa ou site popular, com o objetivo de induzir o usuário a acessar uma página falsa, especialmente projetada para capturar dados pessoais e financeiros de usuários.

“Existem muitos programas que são utilizados por estelionatários para captar informações como senhas de acesso, número do cartão, data de validade e o código de segurança de três dígitos dos consumidores para que depois sejam utilizadas em compras pela internet. No final do mês, quando a fatura chega em casa, os consumidores têm uma grande surpresa. Por isso sempre recomendo que o usuário do cartão acompanhe a movimentação da fatura a cada nova compra”, diz o advogado da JB Advocacia Empresarial.

O que fazer em casos de fraudes? A primeira atitude que o consumidor deve tomar após descobrir a inclusão de compora não efetuada na fatura de seu cartão de crédito é realizar o bloqueio ou cancelamento do mesmo junto ao banco ou centrais de atendimento responsáveis. “Sempre anote o protocolo de atendimento da solicitação bem como nome do atendente responsável pela operação junto ao banco. Depois, é aconselhável fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e se o problema não for resolvido junto à administradora do cartão, é importante que os consumidores procurem um advogado para movimentar uma ação e correr atrás dos seus direitos”, explica Guilherme.

Ainda de acordo com o advogado, as compras ou serviços contratados através de um cartão de crédito clonado não devem ser cobrados do consumidor. “Caso este venha a ter seu CPF inserido nos cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, deve entrar com pedido de indenização contra todas as empresas da cadeia de fornecedores que enxovalharam seu bom nome”, explica Guilherme.

O especialista diz ainda que “O fornecedor de produtos e serviços deve empregar maior diligência e tomar cuidados necessários e básicos para garantir a cordialidade dos contratos firmados ou, pelo menos, manter aparato técnico suficiente para garantir a responsabilização da pessoa certa pela utilização de seus serviços e produtos. Agindo desta forma evitará causar prejuízos aos consumidores de boa-fé. É importante lembrar ainda que o fornecedor responde pelos riscos do negócio”, finaliza o advogado.

Fonte: bagarai.com.br - 01/08/2011