quarta-feira, 19 de setembro de 2012


STJ confirma indenização para mulher que ficou mais de uma hora na fila do banco

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Jornal do Brasil/NG
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Os ministros do STJ — em acórdão publicado no Diário da Justiça desta terça-feira — concluíram que esse tipo de caso "não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera".
A mulher prejudicada alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Argumentos
O BB sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.
No julgamento do recurso pela 3ª Turma do STJ, o ministro-relator Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual, em principio, “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”. Mas ponderou que, no caso em questão, o dano surge de circunstâncias nas quais o banco realmente criou sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Ele entendeu que o tribunal estadual verificou que a mulher, com saúde debilitada, ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação. A sentença também destacou que a autora argumentou que a espera se deu em condições desumanas. Para o relator, modificar a situação fática delineada pelas instâncias inferiores implicaria reexame de provas, vedado ao tribunal superior.
Recorrismo
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.” E acrescentou que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do tribunal superior, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do Banco do Brasil.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012


Procon em Mato Grosso do Sul multa 11 instituições por crédito consignado; veja a lista

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Evelin Araujo


Nesta terça-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor completa 22 anos e como medidas comemorativas, o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul) notificou hoje onze instituições financeiras, dentre elas seis grandes bancos, por irregularidades no crédito consignado e má qualidade dos serviços prestados.
São eles: Banco Cruzeiro do Sul, BV Financeira, Bradesco S A, Banco BMG AS, Banco Santander, Bradesco Financiamentos, BGN AS, Banco do Brasil, Banco Matone, Banco Panamericano e Banco Daycoval.
O superintendente Alexandre Rezende explica que as sanções administrativas foram feitas a partir de processos de consumidores que se sentiram lesados. “É um apanhado de casos para acelerar a morosidade dos processos. Ainda cabe recurso, mas desse R$ 1 milhão em multas aplicadas, vai ser difícil recorrer, pois está tudo muito bem fundamentado juridicamente”, disse.
Ele conta que a multa é um primeiro alerta. “Estamos em semana de comemoração da criação do Código de Defesa, então vamos intensificar as fiscalizações nos bancos. Se persistirem as irregularidades, virão multas mais severas”, avisa.
Melhoras no código
Está no Congresso Nacional um novo projeto de Lei para a reformulação do Código de Defesa do Consumidor. Para o superintendente de MS, é preciso contemplar melhor as regulamentações em relação às compras pela internet, os processos coletivos e principalmente o superendividamento no Brasil.
“O aumento ao acesso ao crédito consignado gerou um descontrole do consumidor em relação às suas dívidas. Sem dúvidas o cartão de crédito também é um bom aliado, mas quando bem utilizado”, disse Alexandre Rezende.
Por isso, o Procon realizará palestras com cerca de 700 alunos do Centro Educacional Ezequiel Ferreira Lima para educação econômica preventiva entre esta terça, quarta e quinta-feira.
A entidade que quiser receber a palestra pode entrar em contato diretamente no Procon para agendar a consultoria.
fonte: midiamax news

Bradesco é condenado a pagar R$ 135 mil em indenizações

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TJMS/NG
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por I.T.C. contra Bradesco Vida e Previdência S/A, condenando o banco ao pagamento de indenizações previstas em apólices de seguro nos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
De acordo com os autos, I.T.C. alega que é cliente da ré há vários anos e por diversas vezes efetuou o contrato de empréstimo do banco, que o obrigava a assinar também seguro de vida, sem lhe repassar qualquer informação ou perguntar seu estado de saúde. Assim, na assinatura da Cédula Rural em 5 de julho de 2010 o autor foi obrigado a assinar contrato de seguro, mas dessa vez, tendo sua esposa como a segurada, na qual figurou como beneficiário.
O autor também narra que, em abril de 2011, teve que contrair um novo empréstimo, sendo obrigado novamente a contratar o seguro de vida em nome de sua esposa, que acabou falecendo em 11 de julho de 2011. Com isso, I.T.C. não conseguiu receber o prêmio do seguro contratado, pois o banco alegou que a morte de sua esposa foi decorrente de uma doença preexistente.
Assim, o autor ajuizou ação contra Bradesco Vida e Previdência S/A, pedindo pelo pagamento dos prêmios previstos nas apólices de seguros no valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.Em contestação, o réu pediu pela improcedência da ação e protestou pela produção de provas.
De acordo com a análise do juiz, “não há nos autos, qualquer elemento comprobatório da intenção da segurada ou até mesmo do requerente de omitir sua moléstia à requerida, mas, apenas, ficou comprovada a negligência desta, que, aceitou como verídico formulário preenchido, sem verificar a procedência das informações nele contidas, assumindo o risco do negócio jurídico”.
Para o magistrado, “é ônus da seguradora requerida aferir o estado de saúde do segurado quando da contratação, de modo que na falta de elementos de prova a questão se resolve em favor do segurado-beneficiário”.
Assim, a Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada ao pagamento dos valores da indenização prevista nas apólices do seguro, referente aos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
Fonte: midiamax news

Ex-dono de carro não responde por dano em acidente

A ausência de registro da transferência de veículo não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente. Com base na Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Villas Bôas Cueva concedeu liminar para suspender decisão da 3ª Turma do Colégio Recursal Cível e Criminal de São Paulo, que adotou entendimento contrário.

Na decisão, uma locadora de veículos foi mantida como corré na ação porque foi entendido que a empresa não comprovou o registro de venda e transferência do veículo para novo proprietário.

A empresa apresentou reclamação ao STJ, já que o entendimento do colegiado diverge da Súmula 132. Ela pediu a suspensão da decisão e, no mérito, a reforma do julgado, liminarmente.

O ministro observou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que, no caso de transferência de propriedade, o antigo dono deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado a cópia do comprovante de transferência, sob pena de ser responsabilizado por danos causados pelo veículo até a data da comunicação. No entanto, ressaltou o ministro, que o dispositivo em questão não estabelece causa de responsabilidade objetiva.

Para ele, a responsabilidade pelos danos causados em decorrência de acidente com o veículo foi atribuída à antiga proprietária em função de mera irregularidade formal da transferência para o novo proprietário, e não por conta de sua efetiva culpa. Diante disso, o ministro admitiu o processamento da reclamação, nos termos da Resolução 12/2009 do STJ, e concedeu a liminar.

O mérito da reclamação será julgado pela 2ª Seção. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Rcl 9505
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/09/2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012


TJ nega recurso de banco e amplia danos morais de R$ 8 mil para R$ 35 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco e acolheu o do um consumidor, ambos contra sentença que condenou o primeiro a indenizar os danos morais experimentados pelo segundo, no montante de R$ 8 mil, em razão de indevida negativação junto aos órgãos de crédito. Os autos revelam que o banco cobrou por serviços jamais postos à disposição do correntista.

O banco apelou e requereu a redução do valor concedido ao autor, exatamente o oposto do que pleiteou o correntista. A desembargadora que relatou a matéria, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, observou que, após análise aprofundada do processo, "não se vislumbra contrato escrito comprovando a existência de acordo firmado entre as partes, gerador do débito alegado. Ademais, competia à ré cercar-se dos cuidados necessários quando da formação de contrato, e a ausência de cautela parece-me óbvia, a começar pela não apresentação nos autos do suposto contrato que deu origem ao débito da inscrição." 

Os componentes da câmara entenderam não haver dúvidas acerca da incorreção do procedimento que listou o nome do autor entre os maus pagadores. Quanto ao pedido por redução do montante concedido, os magistrados explicaram que se trata de um critério fundado na razoabilidade. Desse modo, o valor deve "servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e profilático inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos".

Dentro desta linha, o colegiado entendeu pequeno o valor atribuído e o majorou para R$ 35 mil, corrigidos desde abril de 2010, por ser o entendimento criado pela câmara. Por fim, tendo em vista a notória intenção de protelar a ação ao manejar o recurso, o banco recebeu multa por litigar de má-fé, no percentual de 1%. A votação foi unânime. (AC 2011.087972-2)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/09/2012


Saiba como calcular a dívida do cartão de crédito

Postergar a dívida no cartão é comum entre os consumidores, que acompanham o crescimento do débito em efeito bola de neve  

SÃO PAULO - O orçamento está apertado e você acredita que não será capaz de quitar a fatura do seu cartão de crédito neste mês. No próximo, possivelmente, o seu salário será insuficiente para pagar o valor acumulado de dois meses e, assim, seus débitos tendem a aumentar, num efeito "bola de neve".

Muitas pessoas acabam nesta situação porque não entendem exatamente como funcionam os cartões, e acreditam que, ao pagar ao menos o valor mínimo, não têm que pagar juros, o que não é correto! Para orientar melhor os consumidores em relação a isto, a ABC (Associação Brasileira do Consumidor) revelou, passo a passo, como uma dívida no cartão é composta. Fique atento e evite problemas!

Na ponta do lápis
Para ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão cobra juros rotativos de 10% ao mês.

Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300 do total da fatura (em geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1.200.

Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao mês), os juros de mora (1% a.m.).

Calculando os respectivos valores, tem-se o juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em encargos!

No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão, passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088, serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.

Vale ressaltar que, neste exemplo, assume-se que não houve novos gastos no mês seguinte, o que é quase improvável, uma vez que o uso do plástico está cada vez mais popularizado entre os consumidores. Neste sentido, pense que a dívida real poderá ser ainda maior, contabilizando-se novos gastos no mês.

Além disso, vale lembrar que, em janeiro de 2008, de acordo com a Receita Federal, o crédito rotativo passou a pagar IOF à alíquota diária de 0,0082%, contra 0,0041% na regra anterior. Além desse aumento do valor cobrado por dia, as operações têm, agora, incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente do prazo.

Quebrar o cartão pode ser necessário
O cenário discutido aqui deixa claro o porquê de você ter que fugir de pagar o mínimo do cartão com freqüência. Se notar um acúmulo de dívidas, não pense duas vezes em quebrar o cartão para evitar novos gastos. Procure o banco emissor e tente negociar condições de pagamento mais flexíveis.

Uma dica para saber se a proposta recebida da empresa é realmente vantajosa: submeta as faturas para elaboração de perícia contábil, situação em que se torna possível eliminar qualquer risco de cobrança de juros ilegais e abusivos. Em último caso, o consumidor deve buscar a Justiça, pois enquanto um débito é discutido judicialmente, você não poderá ser taxado por inadimplente, a ponto de ter o nome incluído nas listas restritivas de proteção ao crédito.

Finalmente, não esqueça da máxima que certamente sempre será a melhor dica para evitar o descontrole financeiro: a soma dos seus gastos nunca pode ultrapassar o valor de sua renda. Faça um esforço a mais, para tentar poupar um percentual do salário visando constituir um fundo de reserva para situações emergenciais.
Fonte: IG - 11/09/2012


Impostos no Brasil são como novela: complicados e ridículos, diz jornal

por Edilaine Felix

Financial Times, fala que depois de meses de benefícios fiscais, o final do protecionismo brasileiro chegou com o aumento nas tarifas de importação

Os impostos do Brasil estão cada vez mais parecidas com as nossas telenovelas, segundo noticiou a coluna do jornal Financial Times. De acordo com a colunista, os impostos no País são “complicados, ridículos e difíceis de seguir”.

A coluna relata que depois de meses de benefícios fiscais, o final do protecionismo brasileiro chegou com o anúncio feito pelo ministro da Fazendo, Guido Mantega, na última terça-feira. O ministro informou que o País vai aumentar a alíquota de impostos de importação sobre 100 produtos estrangeiros para ajudar a indústria local.

Segundo a colunista, existe uma lógica clara por trás desta decisão, que é de afastar os estrangeiros e ajudar a impulsionar a produção nacional, um dos principais entraves para o crescimento brasileiro.

O texto mostra ainda que em matéria da Reuters, uma segunda lista contendo mais de 100 produtos de importação também terão seus impostos elevados em outubro. O ministro espera com isso aumentar a alíquota e que a indústria produza mais.
Fonte: Infomoney - 10/09/2012


BV Financeira é condenada a pagar R$ 19,5 mil por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes

A BV Financeira S/A deve pagar R$ 19.531,00 ao empresário D.I.M.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em julho de 2008, o empresário financiou automóvel junto à BV Financeira, em 60 prestações. No dia 10 de dezembro do mesmo ano, ele tentou comprar dois caminhões, mas foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão ocorreu por conta de suposta dívida com a financeira.

Inconformado, procurou a BV, que alegou falta de pagamento da terceira parcela do financiamento do automóvel. Mesmo comprovando já ter quitado a prestação, o cliente não conseguiu resolver o problema.

Por esse motivo, D.I.M.M. ingressou na Justiça requerendo a exclusão do nome dos cadastros de devedores, além de indenização por danos morais. Disse que o fato prejudicou suas atividades comerciais, causando prejuízos. Em contestação, a empresa afirmou que o caso ocorreu em virtude de problema no sistema de informática do banco.

Em outubro de 2010, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza declarou inexistente o débito e condenou a BV a pagar R$ 19.531,00, equivalente a dez vezes o valor da parcela, a título de reparação moral. Objetivando reduzir a indenização, a financeira ingressou com a apelação (nº 0012484-90.2009.8.06.0001) no TJCE.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, a sentença obedeceu ao parâmetro defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delimitou teto de 50 vezes o valor do salário mínimo para condenação nesses casos.

Ainda conforme o magistrado, o cliente demonstrou, por meio de documentos, ter ficado impedido de realizar transações comerciais importantes. A decisão foi proferida na última quarta-feira (05/09).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/09/2012

Clientes levam dívida para outro banco em busca de taxas mais baixas

por Vladimir Netto

A chamada portabilidade de crédito está em vigor desde dezembro de 2006. Desde maio deste ano, cerca de R$ 500 milhões têm sido transferidos de uma instituição financeira para outra todo mês.

Assim como carregar o número do celular para outra operadora, você pode levar uma dívida de um banco para outro, e sair ganhando com melhores condições para quitar o empréstimo. “O meu empréstimo era no valor de R$ 35 mil, e a taxa dava 1,52, 1,53 praticamente, e eu consegui reduzir para 1,20”, conta a funcionária pública, Ana Paula Cavalcanti.

A chamada portabilidade de crédito permite ao cliente transferir o financiamento de um banco para outro, em busca de uma taxa de juros mais baixa. A medida está em vigor desde dezembro de 2006. O número de operações não para de crescer.

Em janeiro foram 27 mil em todo o país. Em agosto, mais de 50 mil. Desde maio, cerca de R$ 500 milhões têm sido transferidos de uma instituição financeira para outra todo mês. O valor médio dessas operações, que já foi bem maior, hoje fica em torno de R$ 10 mil.

O governo diz que o número de operações aumentou por causa das taxas de juros mais baixas praticadas pelos bancos. Mas, segundo alguns clientes ainda há muita burocracia na hora de fazer a operação. Os bancos pedem muitos documentos.

Em Belo Horizonte, o Procon entrou com processos na justiça contra os bancos. “Realizaremos uma audiência na qual nós vamos propor um acordo, um ajustamento de conduta, que passa principalmente pela informação que o banco deve dar aos seus clientes de que eles têm direito à portabilidade”, diz o coordenador do Procon-MG, Jackson Campomizzi.

O chefe do departamento de normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, diz que o consumidor tem que ficar atento na hora de acertar a mudança. A sugestão é pesquisar, e comparar não só as taxas de juros, mas também as tarifas. “O que a portabilidade permite é que, se o cidadão pode exercer o seu direito de escolha da instituição, os bancos tendem a oferecer uma taxa cada vez mais justa e melhor formada para o cidadão. É um veículo de viabilizar melhores condições para o cliente bancário. Ele é um instrumento muito real e efetivo”.

Fonte: Jornal da Globo - 10/09/2012

ANIVERSÁRIO!!!

O código de defesa do consumidor, está fazendo hoje (11/09) , 22 anos. Por isso, foi feito o lançamento de uma cartilha ,com algumas dicas sobre a relação de consumo  com bancos, financeiras, planos de saúde , telefonia, serviços essenciais...e de forma bem popular e de fácil entendimento. Houve um coquetel de comemoração e houve um pronunciamento da Araci Araujo - presidente ADECC/MS, com algumas informações bastante interessante, principalmente sobre nome incluso indevido nos órgãos de proteção ao crédito. Parabéns à todos da Associação pela luta!