domingo, 29 de maio de 2011

Justiça garante ao consumidor devolução de veículo financiado

 

Tornando-se inadimplente, o comprador queria devolver o automóvel e livrar-se do crescimento da dívida.

Especializada em atender as necessidades do consumidor frente a abusos de credores e fornecedores de qualquer espécie, a Associação Brasileira do Consumidor (ONG ABC) acaba de obter nova vitória – desta vez em favor do sr. Juliano Mateus Pozati.

Depois de adquirir um veículo através de arrendamento mercantil (leasing), o consumidor, vendo-se inadimplente, procurou o banco (Santander) para devolver-lhe o bem e assim – conforme reza a Lei – cessar a dívida.

Marcelo Segredo – presidente da Associação Brasileira do Consumidor  explica: "Na compra pelo Leasing, o consumidor tem o direito de optar pela devolução do bem, estando inadimplente ou não, cessando as prestações futuras e podendo ainda pedir de volta todos os valores pagos a título de "VRG" – Valor Residual Garantido – que nada mais é do que a opção de compra" explica Marcelo Segredo, presidente da Associação.

Segundo o especialista, os bancos tentam reter os valores até então pagos, a título de pagamento pelo "aluguel do período utilizado" e o recebimento do Valor Residual só se consegue através de ação judicial.

O banco negou-se a receber o veículo de volta e, naturalmente, a restituir ao consumidor o Valor Residual e a cessar o contrato.

Após uma intensa batalha judicial, a Associação conseguiu parecer favorável ao consumidor, obrigando o banco a receber o veículo de volta dentro de 5 dias após a sentença e a pagar custas as judiciais. Não acatando a Justiça, o Banco fica sujeito a multa diária de R$500,00.

Os Tipos de Financiamento de Veículos Existentes


Não conhecendo as modalidades de financiamento existentes, o consumidor também não sabe quais os direitos e deveres implicados por cada uma.Marcelo Segredo explica quais são:

- Leasing (Arrendamento Mercantil) : havendo inadimplência, é possível devolver-se o automóvel, com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido (somente através de ação judicial). Os bancos tentam reter os valores até então pagos a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado, o que pode ser contestado judicialmente.

- Alienação Fiduciária: dá ao financiador o próprio automóvel como garantia da dívida. Assim, mediante inadimplência, o banco toma o veículo do consumidor, leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do comprador, que fica sem o automóvel e ainda continua devendo ao banco.

Maior Parte das Buscas e Apreensões São Irregulares

Segredo alerta que a maioria dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões, os perdem de forma irregular e sem saber de seus direitos."Em muitos casos, os encargos de parcelas atrasadas são cobrados a maior, de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida.Diante disso, que real direito tem o banco de ainda querer tomar o veículo do comprador?" – compara.

A outra irregularidade observada pelo especialista está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora (via AR ou cartório)."Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais" – informa Marcelo Segredo.

Segredo aponta outros truques mal intencionados: "Já soubemos de casos e que o consumidor contata o banco para renegociar a sua dívida e recebe como resposta o agendamento da visita de um representante do financiador, para a negociação. Porém, na data e hora marcada, o consumidor é surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça acompanhado de um policial, que vem tomar-lhe o veículo".

Como Proteger-se dos Abusos do Bancos e Financeiras

Estando inadimplente, o consumidor tem de entrar com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros ilegais cobrados.Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia (menores que o valor do banco).

Para Marcelo segredo, é fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse: "Assim procedendo, o consumidor mostra a sua boa fé.Na ação, solicitando a conexão processual, a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil" - conta.

O Consumidor Faz a Diferença

O sr. Juliano Mateus Pozati, como consumidor, fez tudo de maneira correta e, por isso, ganhou a causa: procurou o banco para devolver o veículo e, não sendo atendido, recorreu à Associação.Quando solicitado, ele tinha toda a documentação do financiamento em ordem e agiu o tempo todo conforme as orientações dos especialistas.Como prêmio, ganhou a ação, livrou-se da dívida e recuperou a sua paz financeira.
Fonte: Ausepress - 19/10/2010

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