sexta-feira, 13 de julho de 2012


Banco Panamericano deve pagar indenização por inclusão indevida no SPC e Serasa

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Panamericano a pagar R$ 5 mil ao funcionário público A.C.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (11/07).

Segundo os autos, em abril de 2011, A.C.F. tentou realizar compra no comércio de Tauá, a 410 km de Fortaleza, quando foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão nos cadastros de devedores ocorreu por conta de suposto financiamento de automóvel junto ao Panamericano.

Alegando não ter adquirido nenhum veículo, o funcionário público ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.

A instituição financeira, na contestação, argumentou ter sido firmado contrato com o uso dos documentos do servidor. Em setembro de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá condenou o Panamericano a pagar R$ 15 mil, considerando não terem sido adotados os devidos cuidados na checagem da documentação apresentada na ocasião da contratação.

Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0006761-94.2011.8.06.0171) no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 5 mil, para adequá-la ao princípio da razoabilidade.

“Sendo certo que a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes decorreu de dívida que não foi por ele contraída, resta patente o defeito no serviço prestado pelo réu [banco]”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/07/2012


Hackers vazam dados de 450 mil usuários do Yahoo; veja se você foi vítima

Um grupo de hackers até então desconhecido publicou na internet os detalhes de 450 mil contas e senhas que diz ter roubado de um servidor do site Yahoo!, um dos mais populares do mundo.

A companhia confirmou o vazamento. "Confirmamos o vazamento de nomes do nome de usuário e das senhas de aproximadamente 400 mil contas do Yahoo! ontem, 11 de julho. Estamos eliminando a brecha que permitiu o devassamento."

É possível verificar se os dados da sua conta foram vazados por meio deste link.

O site de notícias de tecnologia "Ars Technica" afirmou que o grupo, que se denomina D33DS Company, invadiu um subdomínio não identificado do Yahoo! e conseguiu detalhes de contas não criptografados.

O site no qual os hackers originalmente fizeram o anúncio, o d33ds.co, não estava mais disponível nesta quinta (12) e tinha sido registrado em fevereiro.

O site especializado "CNET" noticiou que os hackers estavam afirmando que a invasão tinha o objetivo de ser "um alerta e não uma ameaça" e que a segurança do Yahoo! era fraca.

A empresa de segurança digital TrustedSec afirmou em comunicado que "a parte mais preocupante é que as senhas não tinham qualquer tipo de encriptação", como relata a BBC.

Segundo a firma, o vazamento pode ser relacionado com a quebra de senhas de outros serviços, como do Gmail ou da Aol.
Fonte: Folha Online - 12/07/2012

quinta-feira, 12 de julho de 2012


Itaucard Financeira é condenada a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida em cadastro de devedores

A Itaucard Financeira S.A. deve pagar R$ 10 mil à cliente M.L.V.G.B., que sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. A decisão é do juiz José Edmílson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 135739-22.2008.8.06.0001/0), no dia 20 de setembro de 2006, M.L.V.G.B. pagou fatura no valor de R$ 3.221,00. A operadora de cartões de crédito, no entanto, não processou o pagamento da quantia.

Nos meses posteriores, a Itaucard enviou à cliente propostas para a quitação da suposta dívida. Nenhuma delas foi aceita por M.L.V.G.B..

Por conta disso, a empresa incluiu o nome da consumidora em cadastro de restrição ao crédito. Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou com ação na Justiça.

A instituição financeira, em contestação, reconheceu o pagamento de R$ 3.221,00, mas disse que o valor da dívida era bem maior, de modo que o restante passou a ser cobrado nas faturas posteriores. Ao analisar o caso, o juiz condenou a Itaucard a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral.

O magistrado considerou que M.L.V.G.B. comprovou ter pago a fatura correspondente a setembro de 2006. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (09/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/07/2012


ANS suspende 268 planos de saúde

PROTESTE elogia medida, pois prazo para marcar consulta ou exame pode ser inócuo se não houver efetiva fiscaliz ção e punição de infratores.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como acertada a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar de suspender a comercialização de 268 planos de saúde por descumprimento dos prazos de atendimento médico e de procedimentos.

Monitorar, fiscalizar e punir as empresas que descumprirem as regras é a forma de evitar o desgaste dos usuários que pagam por planos de saúde e esperam meses para conseguir atendimento.  É importante que ocorra até decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras, se as empresas reiterarem essa prática abusiva.

Na avaliação da PROTESTE as operadoras precisam ampliar a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários para evitar a demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada adequada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em fevereiro do ano passado a PROTESTE havia alertado que fixar prazo para marcar consulta ou exame poderia ser inócuo se não houvesse efetiva fiscalização.

Houve queixa de 105 operadoras nos seis meses em que vigora a exigência para que os planos de saúde cumpram prazos para o agendamento de consultas e realização de procedimentos e internações.  E 268 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Mas quem quiser garantir o atendimento no período fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não pode escolher o médico, hospital, ou laboratório de preferência.

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. No contato deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.

Se a operadora não solucionar o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços:http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.

O agendamento para consultas deve ser em até sete dias, e com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

O consumidor poderá ser atendido na localidade que exigir desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.

Veja também - http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1631-operadoras-tem-planos-de-saude-suspensos
Fonte: Proteste.org.br - 10/07/2012


Desemprego é maior estímulo a atrasos no pagamento de contas

por Pedro Souza

O desemprego é a maior causa para que os consumidores atrasem as suas contas por mais de 90 dias, período que configura inadimplência. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pela Boa Vista Serviços, empresa que administra o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Segundo o levantamento, que teve como base entrevistas de 1.100 consumidores da Capital em estado de contas em haver, 32,3% dos afirmaram que a situação de desempregado levou à não liquidação de suas dívidas.

As famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, R$ 1.866, foram as que mais apresentaram o desemprego como causa para o calote, com 39,7% dos entrevistados. Por outro lado, o descontrole financeiro é o principal inimigo das famílias com renda acima de dez salários-mínimos, R$ 6.220, tendo em vista que 45,2% delas apresentaram esta situação como causa para a inadimplência. Entre as duas faixas de renda o desemprego predomina.

No universo pesquisado, 29,8% afirmaram que o descontrole dos gastos é o principal motivo para a falta de pagamento.

O professor do Insper José Dutra Sobrinho, que também é vice-presidente da Ordem dos Economistas do Brasil, criticou a postura dos inadimplentes que se justificam com o descontrole financeiro. "Para mim, isso é modismo. Falar que ficou desempregado e deixou de pagar é mais realista. Não que se encaixe para todos, mas a pessoa perde o controle das contas porque foi irresponsável. Ela não fez orçamento (detalhar os gastos) antes de comprar ou emprestar."

Dutra exemplificou um caso que considera de irresponsabilidade. "O casal vai comprar uma geladeira. O marido não sabe se a prestação cabe mesmo no orçamento, mas diz que vai tentar. A mulher pede para que Deus a ajude a pagar as parcelas. E eles compram, mesmo sem saber se conseguirão pagar com os seus rendimentos."

Diretor de sustentabilidade da Boa Vista, Fernando Cosenza diz que a irresponsabilidade pode até ter ocorrido com pequena fatia dos entrevistados. "Mas o que realmente explica o descontrole é a falta de planejamento financeiro."

Para o especialista, o descontrole das finanças pode ser evitado antes da inadimplência. Para isso basta anotar todos os gastos da família, a chamada planilha orçamentária (veja exemplo ao lado), para saber exatamente quanto está sendo gasto e qual o valor da renda disponível. "Não precisa ser profissional, um caderninho e uma caneta resolvem", pontuou Dutra. Ele garantiu que desta maneira o consumidor vai estimular sua própria consciência financeira.

Emprestar o nome para outras pessoas realizarem suas operações não foi boa opção para parte do grupo de entrevistados pela Boa Vista. Segundo a pesquisa, 9,4% do total de participantes da pesquisa afirmaram que estão inadimplentes por terem emprestado os seus nomes a terceiros. Conforme publicou o Diário, esse é o terceiro motivo que leva o consumidor a ter o nome incluso no cadastro de mau pagador.

"Neste caso quem sofre mais são os aposentados. Os filhos e os netos sabem que eles podem pegar empréstimos e pedem isso. Mas esses parentes, provavelmente, pedem porque não têm mais acesso ao crédito", criticou Dutra, orientando que o consumidor não empreste o nome.



Cartão de crédito é vilão quando o assunto é restrição

A restrição cadastral é uma das piores situações que o consumidor pode enfrentar. Ela dificulta o seu acesso ao crédito. E, segundo pesquisa da Boa Vista Serviços, 41% dos entrevistados afirmam que foi por meio de compra com o cartão de crédito que eles tiveram algum tipo de restrição.

Conforme a Pesquisa de Juros da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os juros do rotativo do cartão de crédito são os mais altos entre as modalidades de empréstimos pesquisadas, com 10,69% ao mês. A taxa média de todas as operações ao consumidor, segundo a entidade, é de 6,18% ao mês.

O educador financeiro, Mauro Calil destacou que as facilidades que os consumidores têm com a modalidade, como pagar só 15% da fatura, elevam as chances de se enrolar financeiramente.

Ele cita duas regras para tirar o máximo de proveito consciente do plástico. "Use no máximo dois cartões e a soma dos limites não pode passar de 50% da renda líquida."

Carnê de loja e empréstimos pessoais estão no pódio

Os carnês de loja aparecem na segunda posição entre as modalidades de pagamento que mais provocam a inadimplência, aponta pesquisa da Boa Vista Serviços. A forma de liquidação foi citada por 29,9% dos entrevistados.

Os empréstimos pessoais, nos quais está incluído o crédito consignado dos aposentados e pensionistas, estão presentes em 21,3% das respostas. Em seguida aparecem as folhas de cheques sem fundos (20,1%), o cheque especial (11,2%) e os cartões de lojas (9,5%).

PERSPECTIVAS - O levantamento da Boa Vista captou que 10% dos inadimplentes disseram que não terão condições de quitar as suas dívidas que estão em atraso.

O restante afirmou que pretende pagar as contas parcialmente ou integralmente, no entanto, 32,1% deles vão liquidar essas faturas com pagamentos à vista. Por outro lado, 67,5% acreditam que só terão como pagar os atrasados por meio de parcelas entre 30 e 180 dias.
Fonte: Diário do Grande ABC - 11/07/2012


Consumidor começa a cortar gastos

Pesquisa mostra que população já se contém por causa do endividamento, que cresceu nos últimos anos

Endividado, o consumidor brasileiro começa a economizar. Segundo pesquisa do Boston Consulting Group (BCG) realizada em abril, com 1.440 pessoas no país, 56% pretendem reduzir seus gastos por conta das dívidas acumuladas.

Na lista de corte de gastos do consumidor, estão água engarrafada, com 59%, produtos lácteos (49%) e creme para o rosto (42%).

Entre os bens duráveis, 50% disseram que estão diminuindo as compras de calçados e 41% gastando menos com carros. No caso de serviços, houve redução de despesas com serviços de internet para 46% dos entrevistados, além de telefone fixo, celular e tablet, com índices acima de 30%, segundo o estudo.

Com o crescimento das dívidas, o número de consumidores que procuraram crédito no mercado, no primeiro semestre deste ano, caiu 7,4% ante o mesmo período do ano passado, segundo a Serasa Experian. Essa é a maior queda no indicador desde 2008, quando o índice começou a ser medido. A maior queda foi encontrada na faixa de renda de R$ 2 mil a R$ 5 mil, com uma baixa de 8,8%.

Fonte: Band.com.br - 11/07/2012


Net não poderá mais cobrar por ponto extra

A partir de agora, a NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Capital, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Na sentença, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço. O juiz, no entanto, entendeu que “ha inequívoco interesse do Ministério Público em molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica”.

O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na Comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.

Proc. 2005.001.161388-7
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2012