sexta-feira, 18 de novembro de 2011


Juíza ingressa com representação no MP contra supermercado por prática abusiva

por Ana Cristina Rosa

A Juíza de Direito Laura Ullmann López, titular da 1ª Vara Cível de Tramandaí, ingressou com representação no Ministério Público Estadual contra o Supermercado Nacional por prática abusiva e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.  A representação é em favor dos consumidores dos Municípios de Tramandaí e Imbé em razão do longo tempo de espera em fila nas unidades do supermercado localizadas nos dois balneários. A representação foi apresentada ao MPE na manhã de hoje (16/11).

Na representação, a Juíza Laura lembra que o Nacional possui duas unidades nos Municípios referidos, ambas dotadas de uma razoável estrutura, como estacionamento próprio e uma ampla variedade de produtos. Entretanto, disponibiliza número insuficiente de caixas-operadores em cada um dos estabelecimentos. Além disso, os caixas-operadores, que já são insuficientes, ainda realizam a atividade de empacotadores, observa a magistrada. Tal situação determina em uma má-prestação de serviço aos consumidores.

Ela destaca, ainda, que ao deixar de colocar em funcionamento toda a bateria de caixas em seus terminais, a empresa comete grave prática abusiva, vez que o tempo de espera do consumidor nas filas acaba por ultrapassar, não raras vezes, o prazo de 30 minutos, inclusive a fila dos idosos. Enquanto se vislumbra uma série de terminais sem operadores, o consumidor amarga quase por 45 minutos para efetuar o pagamento e conferência dos produtos, pondera a magistrada em sua representação ao MP.

No entendimento da Juíza Laura Ullmann López, ao submeter os consumidores a uma espera quase interminável pelo atendimento configura prática abusiva em face da superioridade econômica do fornecedor e “da desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta com relação ao consumidor”, de acordo com a lição de Ada Pellegrini GRINOVER (“Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto”, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005, pp. 361-362).

Basta adentrar em qualquer um dos supermercados para verificar a escancarada necessidade de melhoria na prestação dos serviços, seja com a contratação de mais funcionários (operadores de caixas e empacotadores), seja com a instalação de instrumentos emissores de senha, a fim de efetivar um real controle de filas, finaliza. Na época do veraneio a situação se agrava sobremaneira, visto que não obstante a demanda aumente de forma deveras significativa, ainda assim o fornecedor não oferece a contraprestação adequada, aumentando-se de forma ainda mais desarrazoada o tempo da fila de espera.

A magistrada informa ainda a possibilidade de que outras pessoas venham a aderir ao pedido de providências, enviando e-mail para mptramandai@mp.rs.gov.br.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/11/2011

Portal oferece calculadoras para ajudar consumidor

por Pedro Souza

A Visa incluiu em seu portal de educação financeira Finanças Práticas (www.financaspraticas.com.br) 13 calculadores para contribuir com a administração financeira dos consumidores. A utilização da ferramenta é gratuita e não é necessário ter qualquer vinculo com a empresa de cartões.

Entre as calculadoras disponíveis no site está uma simulação de financiamento de veículos. O internauta que colocar os valores que pode dar de entrada, quanto pode pagar por mês, a taxa de juros e outras informações, terá como resultado o custo total do carro ao fim do financiamento, o valor de entrada, descontos e taxas.

Para quem pretende colocar o filho na faculdade em alguns anos, ou até mesmo para os trabalhadores que planejam ingressar no ensino superior, o portal tem uma calculadora de planejamento para os estudos. O cálculo é baseado no valor total dos cursos. Quando o usuário incluir esse montante, mais a poupança atual e quanto terá para guardar no período até começar os estudos, o site calculará quanto será necessário investir por mês ou quanto tempo levará para chegar ao valor necessário.

A ferramenta mais interessante é para juntar o primeiro R$ 1 milhão. O consumidor deverá preencher a idade, idade que deseja atingir o valor, quanto tem guardado, quanto poderá guardar por mês e a taxa de retorno anual média do investimento. O resultado será o período necessário para atingir o sonho de muita gente. O internauta também receberá o valor necessário para atingir R$ 1 milhão até a idade desejada.

Por exemplo, se a pessoa tiver 18 anos, pretender atingir R$ 1 milhão com 50 anos, ela deverá economizar R$ 819,24 por mês, na poupança, que renderá em média 6,22% ao ano.


Fonte: Diário do Grande ABC - 16/11/2011


Empresa e banco condenados a devolver dinheiro a consumidores
18/11/2011 - 08:00
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O juiz  titular da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, em decisão na Ação Civil Pública nº 008.07.011398-7, jugou parcialmente procedente os pedidos iniciais formulados e declarou nulos os negócios jurídicos de compra e venda firmados entre os consumidores daquela comarca e a empresa Fuji Yama do Brasil; declarou nulos os contratos de mútuo estabelecidos entre os consumidores e o Banco Industrial do Brasil; e condenou ambos, de forma solidária, a devolver valores já descontados do benefício previdenciário dos consumidores ou valores quitados por qualquer outra forma de pagamento, cujos montantes serão apurados em fase de liquidação de sentença.
 
De acordo com os autos, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública em face de Fuji Yama do Brasil alegando ter recebido denúncia de consumidores idosos daquela cidade enganados por vendedores da empresa, que teriam se passado por agentes do Sistema Único de Saúde (SUS) para promover a venda do produto chamado Fuji Yama, aparelho que beneficiaria a saúde dos consumidores.
 
As vendas, narram os autos, foram realizadas na residência dos consumidores, tendo sido o pagamento efetuado mediante consignação em folha de pagamento, com desconto de 36 parcelas no valor de R$ 39,00, totalizando R$ 1.404,00. Assevera o MP que a transação foi realizada de forma a ludibriar os consumidores, pessoas idosas e de baixa instrução, já que estes eram informados dos valores somente após a assinatura dos contratos.
 
Após os consumidores terem tentado devolver os produtos, ressalta o MP, estes foram novamente enganados ao serem informados que iriam buscar os produtos e devolver os documentos, o que nunca aconteceu, sendo mantidos os descontos das parcelas da compra na folha de pagamento dos consumidores.
 
Para o MP a empresa efetuou práticas abusivas, consistentes no rompimento dos deveres de transparência e boa-fé, pois seus vendedores teriam se passado por agentes estatais para ludibriar os consumidores e promover a venda de produtos, o que fere o equilíbrio contratual, tornando as referidas vendas nulas de pleno direito, não gerando qualquer obrigação aos consumidores.
 
Requereu a antecipação da tutela para suspender os descontos das referidas parcelas na folha de pagamento dos consumidores e para declarar nulos os negócios jurídicos firmados entre a requerida e os consumidores.
 
A empresa foi citada e não apresentou resposta, tornando-se revel por não atender ao chamado judicial. O MP reiterou pedido de tutela antecipada e esta foi concedida para determinar a cessação dos descontos, incidentes nos benefícios previdenciários dos consumidores, das parcelas restantes do financiamento da citada compra. O INSS cumpriu a antecipação de tutela.
 
Citado, o requerido Banco Industrial do Brasil S.A. apresentou contestação e documentos, alegando a impossibilidade de sua inclusão no polo passivo dos autos após a citação da empresa Fuji Yama do Brasil. O banco asseverou atuar no mercado financeiro concedendo empréstimos consignados em folha de pagamento e cartão de crédito com desconto consignado aos beneficiários do INSS, por meio de correspondentes bancários, que são as empresas contratadas para encaminhar as propostas de empréstimos consignados e de cartão de crédito.
 
O banco defendeu que, no caso dos autos, firmou contratos lícitos de empréstimos consignados diretamente com os consumidores, não tendo praticado qualquer ato lesivo ou ilícito, e que a empresa Fuji Yama do Brasi não é seu correspondente bancário.
 
Na sentença, o juiz afirma que, da simples leitura dos autos, é fácil perceber que a conduta lesiva aos consumidores se deu por ato dos dois requeridos (banco e empresa), pois o primeiro teria praticado a venda fraudulenta e o segundo teria concedido o crédito necessário para a efetivação de tal venda.
 
“Nesse passo, verificamos que as duas condutas são complementares e compõem o mesmo contexto fático, qual seja, a lesão causada aos consumidores, pois tal lesão adveio principalmente da consignação em pagamento que estes sofreram após a suposta compra dos produtos da primeira requerida”, relata a sentença. 
 
Para o juiz, a revelia da requerida tem como consequente reconhecimento, por parte desta, dos fatos alegados pelo requerente, o que, a toda evidência, impõe a procedência do pedido inicial. Além disso, entendeu o juiz que neste caso há provas suficientes que levam à conclusão de que os fatos narrados na exordial realmente correspondam à verdade.
 
“Assim, compulsando os autos vejo que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial está corroborada pelos documentos juntados, razão pela qual entendo ser imperiosa a condenação da requerida Fuji Yama do Brasil. Quanto à responsabilidade do requerido Banco Industrial do Brasil, é importante destacar que a linha de defesa deste se baseou em dois pilares, que são a alegação de nunca ter a requerida Fuji Yama do Brasil sido seu correspondente bancário, e a alegação de não haver qualquer relação entre os mútuos realizados sob a forma de empréstimos consignados e a compra dos produtos fornecidos pela requerida Fuji Yama do Brasil. Entrementes, a despeito dos argumentos trazidos pelo banco, vejo que os documentos juntados aos autos contradizem frontalmente suas alegações e levam à conclusão de sua responsabilidade”, decretou a sentença.
Autoria do Texto:
Assessoria de Imprensa       

fonte: portal judiciário TJ-MS

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

AÇÃO COLETIVA

É um tipo de processo onde o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação,para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou cobrar as indenizações cabíveis.Para isto, basta que os consumidores reúnam documentos e prova dos fatos.A ação coletiva, pode representar vários consumidores lesados, numa mesma ação, além do benefício de isenção de custas. Não podemos deixar de ressaltar a otimização do processo e contribuir para dar celeridade ao judiciário. A ADECC,está à sua disposição para orienta-lo.Qualquer dúvida,contate-nos:
Fone:  (67) 8437-3739   Email: adeccms@gmail.com
Araci Araujo


Ps: Se quiserem marcar reunião, para esclarecerem dúvidas da comunidade,é só entrar em contato, afinal o nosso lema é ir até onde um cidadão lesado precisar   ser orientado.

Comissão debate proibição de repasse

INFOMONEY 16/11/2011 00h01
 
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai debater projeto que prevê a proibição de repasse de tributos à conta telefônica.
De autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o Projeto de Lei 4368/08 tem o objetivo de impedir que as concessionárias incluam nas contas telefônicas os valores da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Segundo publicado pela Agência Câmara, a proposta permite apenas o repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que já é previsto por lei.
Debate
O debate, que ainda não tem data marcada, foi solicitado pelo relator da matéria na Comissão, deputado Francisco Araújo (PSD-RR).
Na ocasião, devem ser convidados representantes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), do Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefone e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), da Fundação Procon e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Na opinião de Araújo, o debate tem como finalidade “buscar fundamentação, instrução e ter um posicionamento coerente para poder decidir sobre a matéria”, já que decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram contrárias ao seu entendimento, favorável à proposta.


Lei permite saber se cliente paga em dia

por Erica Martin

Em junho, o cadastro positivo virou lei em todo o Brasil. A iniciativa permite que comércio e bancos compartilhem informações sobre o histórico dos consumidores quando o assunto é o pagamento das contas, que podem ser crediário, financiamento, água, luz, telefone e escola, por exemplo. Com ele fica mais fácil identificar se um cidadão é ou não bom pagador.

Antes, porém, o consumidor precisa autorizar sua participação, que pode ser feita por meio das empresas de consulta de crédito, como Serasa, Boa Vista Serviços e SPC Brasil. Além de lojas e bancos, que possuem a cláusula do cadastro. "A lei não é obrigatória. Credores e clientes precisam aderir", diz a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima.

Mesmo que não participem do cadastro positivo, estabelecimentos e instituições financeiras são obrigados a repassar informações sobre compras e aquisições do consumidor que optou pelo serviço. "Se a empresa tiver alguma relação com o cliente participante, ela não pode impedir a transferência dos dados", comenta a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima .

Até porque, o objetivo é que todos os estabelecimentos participantes do cadastro possam acessar o histórico de pagamento do consumidor em diversos estabelecimentos e, com isso, oferecer facilidades para quem honra com as contas até o vencimento ou antes dele. "Os principais benefícios para o consumidor são: a agilidade para aprovar crédito e condições mais fáceis para pagar, como juros menores para os bens parcelados, por exemplo", comenta a gerente Simone.

As informações encaminhadas para o banco de dados são o valor total da dívida, que pode ser um televisor, por exemplo, a forma de pagamento e a quantidade de parcelas. A partir daí será possível acompanhar se o consumidor está pagando em dia os boletos.

Agora é o momento do consumidor expor seu histórico. Até então, ao pagar uma fatura bem antes do vencimento, por exemplo, o brasileiro não tinha benefício algum. "Só podia ser analisado pelo pelo perfil negativo", comenta o gerente jurídico da Boa Vista, Fernando Sacco.

Se no mercado de ações os acontecimentos passados não são garantia de bons resultados no futuro, no cadastro positivo, o que o consumidor fizer a patir de agora será relevante. Portanto, quem paga as contas em dia deve aproveitar a lei e pechinchar na hora das compras. Na Serasa, 1 milhão de clientes já autorizou o cadastro. "São 1.200 adesões por dia", ressalta Simone.

FUTURO - Levantamento da Boa Vista Serviços com 1.300 entrevistados, mostra que 79% avaliam o cadastro como ideia positiva e que pode facilitar o acesso ao crédito. Além disso, 50% mostraram pré-disposição em participar. A pesquisa foi feita no primeiro semestre deste ano.

Mas, por enquanto, são só impressões. Até que os reflexos do cadastro positivo proporcionem mudanças circunstanciais para o brasileiro, ainda levará tempo. "A realidade é que ele deve realmente funcionar dentro de três anos. A sociedade tem de achar que o negócio é bom para autorizar sua entrada", comenta o advogado Carlos Orcesi, autor do livro Cadastro Positivo.

Empresa dará desconto de 20% para quem não atrasa contas

Por enquanto, não existe uma nota para classificar o consumidor que paga em dia ou um benefício padrão (desconto de 15% na compra, por exemplo) a ser usado pelos estabelecimentos. No entanto, de acordo com Simone, da Serasa, os varejistas já têm, em seus regulamentos, condições melhores para os clientes que arcam com seus débitos regularmente.

A Omni, que financia veículos com mais de 10 anos de uso, irá reduzir em 20% a taxa de juros para o cliente que honra com o pagamentos das dívidas em dia. O desconto começará a valer a partir de janeiro. Para R$ 10 mil parcelados, por exemplo, a economia será de R$ 1.152, ou redução de 2,5% para 2% nos juros mensais.

O benefício deve atingir 10% da carteira de clientes. A empresa usará seu banco de dados para identificar fiéis consumidores. "Até 15 dias após o vencimento do boleto, consideramos que o saldo foi pago no prazo. O cliente pode ter viajado e esquecido a dívida. Mas, a partir daí, já é prejudicial para a empresa, que tem custos com cobranças", comenta o diretor de negócios da empresa, Tadeu Silva.

De acordo com ele, quando não há histórico para individualizar o cliente, todos pagam pela inadimplência e arcam com custos, como juros mais elevados, para cobrir as despesas com cobranças. "Agora, o cliente tem de negociar, dizer que é bom pagador e pedir benefícios em troca, porque não vai dar trabalho para pagar", ensina.

Informações mostrarão perfil do consumidor

As informações do cadastro positivo não serão usadas para garantir o benefício para o cliente que pagar as suas contas em dias. Isso porque ainda é cedo para ter acesso ao histórico mais amplo de cada consumidor, já que a lei completou cinco meses em novembro. "É necessário reunir conjunto de dados do cliente: a compra do carro, da casa própria e das viagens, por exemplo, que vão compor seu perfil como consumidor", argumenta o advogado Carlos Orcesi. Ele ainda explica que o universo do cadastro positivo é mais amplo e complexo do que o cadastro negativo. "Basta o não pagamento de uma conta para que o consumidor tenha seu nome negativado, já para ser considerado um bom pagador, é preciso reunir várias informações", diz o advogado.

Por enquanto ainda não foram definidas as normas que vão classificar o bom pagador, o pagador e o mau pagador. E nem os descontos que terá. Em países como os Estados Unidos existe redução substancial da taxa de juros de quem é classificado como excelente pagador. É esperar para ver.
Fonte: Diário do Grande ABC - 14/11/2011


Pior que a indústria do dano moral é a do acidente ao consumidor, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de Charles Steinbach contra sentença da comarca da Capital, que negara indenização por danos morais decorrentes de promessa não cumprida de entrega gratuita de exemplares de revista mensal.

Steinbach obteve a rescisão do contrato com a Editora Três, bem como a devolução do montante investido na assinatura. O apelante também receberá valores cobrados por serviços não contratados, reconhecidos como inexistentes pela própria editora.

O juiz da comarca não reconheceu os danos morais por entender que os fatos enfrentados pelo autor foram aborrecimentos cotidianos. Todavia, a câmara entendeu presente o abalo moral, derivado da própria conduta ilícita da empresa. O desembargador Carlos Prudêncio, que relatou o apelo, disse que houve, sim, o dano moral.

“A editora ofereceu a venda de duas revistas, com a falsa promoção de entrega de exemplares, gratuitamente, no período de um mês, e efetuou cobrança indevida de serviço não contratado, desfalcando o autor de recursos necessários a sua subsistência”, analisou. Os autos dão conta, também, que os fatos são costumeiros junto aos vendedores da editora em questão, com inúmeras reclamações na Promotoria de Justiça ligada à defesa do consumidor.

Prudêncio citou, ainda, excerto de um acórdão de autoria do desembargador Lédio Andrade para reforçar o direito de Steinbach: "pior do que a chamada indústria do dano moral é a indústria de acinte e desrespeito ao consumidor. O valor do dano deve recompensar a ofensa sofrida e, ainda, ter a função pedagógica de impedir a reincidência". A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.054357-0)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/11/2011