segunda-feira, 2 de janeiro de 2012


Bancos alertam para preenchimento de cheque em 2012

Os consumidores devem redobrar a atenção ao preencher cheques a partir de domingo, dia 1º de janeiro de 2012.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), é comum clientes, pela força do hábito, preencherem a data equivocadamente no início de cada ano. Ou seja, em vez de informar o ano de 2012, podem se confundir e colocar 2011.

A prática pode causar transtornos durante a compensação dos cheques preenchidos erroneamente.

Para minimizar esse problema, em janeiro os bancos irão verificar se cheques com data de 2011 não foram emitidos além do prazo permitido em norma para sua compensação. "Se for comprovado que houve um equívoco do cliente no preenchimento do cheque, o mesmo será compensado normalmente", informou a Febraban.

Mesmo assim, recomenda-se atenção aos consumidores, já que os cheques que não forem descontados em até seis meses após a emissão perdem a validade.
Fonte: Folha Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 30/12/2011


CDC se aplica à compra de ações, decide STJ

por Pedro Canário

O Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação jurídica entre comprador e corretor de ações no mercado financeiro, e invalida cláusula contratual de escolha de foro judicial. O entendimento foi aplicado no início de dezembro pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em interpretação da Súmula 297, de 2004. A decisão foi unânime.

A discussão é sobre prestação de contas referente a um contrato de compra de ações, firmado entre Ana Maria Arte Danelon e o Banco Rural. O banco entrou como corretor de ações. A investidora reclamou de suposto descumprimento do contrato, mas o banco alegou haver uma cláusula que estabelecia a eleição de foro para tratar de questões judiciais, que, segundo o Rural, não foi respeitado pela contratante.

No primeiro grau, o argumento do banco foi aceito. Ana Maria entrou com agravo no TJ do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença. O tribunal entendeu  que, como os valores repassados ao Banco Rural foram “reinvestidos no mercado” de capitais, não se pode falar em consumo. Aplicou ao caso a teoria finalista, pela qual só é consumidor o destinatário final de um bem ou produto, desde que o tire definitivamente de circulação.

Pelo entendimento do TJ-RS, como a investidora entregou o dinheiro para que ele fosse reaplicado em compra e venda de ações, ela não ficou com os bens para si. Não se aplica, portanto, a norma do CDC que afirma que o foro para discussões relacionadas a contrato é o da residência do consumidor.

A investidora, então, recorreu ao STJ. Lá, a 4ª Turma revogou o acórdão da segunda instância e aplicou a Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à instituições financeiras”. De acordo com o voto do relator, ministro Marco Buzzi, o caso já está enquadrado na jurisprudência da Corte.

O entendimento do STJ é de que o fato de o dinheiro ter sido empregado para outra atividade, e a investidora não tivesse tirado as ações de circulação, a relação ainda é de consumo. Sendo assim, a cláusula eletiva de foro, que levou o caso ao TJ gaúcho, é nula.

Da mesma forma, o ministro Buzzi, citando jurisprudência do STJ, entendeu que, ao caso, se aplica o artigo 42 do CDC. Diz a norma que, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. E completa o parágrafo único: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão

REsp 1.194.627
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 01/01/2012


Planos de saúde passam a ter cobertura mais ampla

Convênios terão que oferecer a clientes 60 novos procedimentos, a partir de amanhã Rio - Clientes dos planos de saúde — individuais e coletivos — terão mais 60 novos procedimentos à disposição. A partir de amanhã, as operadoras terão de cobrir 41 cirurgias por vídeo, como a de redução de estômago, oferecer mais consultas com nutricionistas e terapeutas ocupacionais, além de fazer 13 novos exames, incluindo análise molecular de DNA e scanner de última geração para diagnóstico de câncer (pet scan).

As mudanças fazem parte da Resolução Normativa 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As novas regras valem para contratos fechados de janeiro de 1999 em diante ou adaptados à nova legislação.

As operadoras que não cumprirem a nova cobertura terão de pagar multa no valor de R$ 80 mil. O consumidor que verificar qualquer irregularidade deve denunciar à ANS. As reclamações podem ser feitas por meio do telefone 0800 701 9656.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), os novos procedimentos serão incluídos sem qualquer pagamento ou retribuição financeira para os planos de saúde, que só serão recalculados em dois anos. A ANS informou que vai monitorar possíveis impactos financeiros com os novos procedimentos e que eventual custo adicional será levado em conta no cálculo dos valores dos planos para 2013.

Para consultar as novas coberturas, os usuários podem acessar o portal da agência. O endereço eletrônico é o www.ans.gov.br. Basta informar o tipo de cobertura do plano, e o interessado poderá consultar o procedimento que desejar e saber se há a previsão de cobertura pela operadora.

Proteção aos maiores de 60 anos de idade

Em agosto deste ano, a ANS publicou medida que protege 9 milhões de usuários de planos de saúde, principalmente os aposentados. Pela Resolução Normativa 254, a migração de contratos antigos, assinados antes de janeiro de 1999, foi adaptada às regras vigentes atualmente. Assim, consumidores poderão trocar de plano dentro da operadora com adequação da faixa etária considerada pelo Estatuto do Idoso.

A resolução limita ainda o reajuste anual por variação de custo ao percentual divulgado pela ANS. A Súmula 19 determina que a operadora de saúde que criar dificuldades aos maiores de 60 anos de idade para que entrem nos convênios será multada em até R$ 50 mil.

CONHEÇA OS NOVOS PROCEDIMENTOS

CIRURGIAS POR VÍDEO
São 41 novas cirurgias cobertas a partir de agora, por exemplo, refluxo gastroesfágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago).

EXAMES
Os consumidores terão acesso a mais 13 novos exames, incluindo a análise molecular de DNA, dosagem quantitativa de ácidos graxos, estudo em 3D do coração e dos vasos sanguíneos (angiotomografia das coronárias) e ultrassonografia dos olhos — tomografia de coerência óptica.

MAIS CONSULTAS
Foram ampliados os números de consultas para nutricionistas e as indicações para terapia ocupacional, incluindo exame diagnóstico para câncer de mama. Pacientes com diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.

NOVOS TRATAMENTOS
Terapia para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática, doença de crohn (doença crônica inflamatória intestinal) e espondilite anquilosante (tipo de inflamação nas articulações).

NOVAS TECNOLOGIAS
Tratamento ocular quimioterápico, além de pet-scan oncológico, tipo de tecnologia de última geração que ajuda na identificação de determinados casos de câncer, como de colo-retal.

OUTRAS MODIFICAÇÕES
Foi definido que a cobertura de despesas com acompanhante durante o pós-parto devem se dar por 48 horas (dois dias), podendo estender por até 10 dias quando indicado pelo médico.


Fonte: O Dia Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 31/12/2011


Crédito mais barato e aumento do consumo são as missões do governo em 2012

SÃO PAULO – Reduzir o custo do crédito para o consumidor e aumentar o consumo estão entre as missões do governo em 2012, segundo revela o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

De acordo com ele, conforme publicado pela Agência Brasil, embora a taxa real de juros, que desconta a inflação, esteja abaixo de 4,5% ao ano, o custo financeiro do crédito ainda é alto para a população.

“Em relação ao crédito, o que temos a reclamar é o custo financeiro elevado. Então, é uma missão, para o próximo ano, reduzir o custo do crédito. Quando baixarem as taxas, o consumo irá crescer mais, com prestações menores, e permitirá à população a aquisição de novos bens”, destacou.

Crise

No que diz respeito à crise internacional, o ministro acredita que a situação global pode se agravar com maiores consequências para o país.

Contudo, ressalta, a população não deve se preocupar, já que o governo adotará as medidas necessárias para enfrentar os reflexos da crise, garantindo que a “condição do brasileiro só vai melhorar".

Além disso, explica, o cenário econômico atual favorece o crédito e os juros, pois, com um crescimento menor no mundo e a redução de pressões inflacionárias, será possível praticar taxas reduzidas no mercado financeiro.

“Na crise, os juros costumam ser menores. Essa é a tendência e favorece a queda dos juros”.
Fonte: MSN. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 23/12/2011


Mesmo com nova lei, consumidor deve guardar recibos de contas

Lei que obriga empresas a enviar recibos de quitação de débito "ainda não pegou" RIO — No próximo mês de maio, a lei 12.007/2009, que estabeleceu o envio do recibo anual de quitação de débitos por parte das prestadoras de serviços públicos e privados, completará dois anos em vigor. Mesmo assim, são poucos ainda os consumidores que receberam os recibos referentes aos pagamentos efetuados nos anos de 2009 e 2010, de acordo com associações de defesa dos direitos do consumidor.

Recorrer à empresa, ao Procon ou até mesmo à Justiça para receber o comprovante de quitação são alternativas para o usuário dos serviços, segundo especialistas. Na avaliação do advogado Antônio Laért, presidente da comissão de Defesa do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a nova lei “ainda não pegou”:

— Ao não cumprir a lei, as empresas estão atentando contra o direito do consumidor. O fato é que, por ser recente, ela ainda não pegou, não se criou um caldo de cultura em torno dessa nova lei — diz o advogado.

O descumprimento da lei pelas empresas impede muita gente de cumprir uma das primeiras metas de cada Ano Novo: descartar pilhas de papéis antigos. Sem o recibo de quitação dos débitos, o melhor a fazer é continuar guardando as faturas mensais pagas. Segundo o Procon-SP, para fazer valer seus direitos o consumidor deve ter sempre à mão documentos que comprovem a relação de consumo, como contas, recibos e notas fiscais, entre outros. No entanto, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, tirou do consumidor o ônus de apresentar a comprovação de quitação, caso haja dúvida quanto ao pagamento:

— O consumidor pode recorrer à empresa e pedir o recibo ou até mesmo fazer o pedido em juízo, caso tenha pago a conta e haja dúvida sobre o pagamento. É a empresa quem terá de apresentar o comprovante, já que a lei transferiu às empresas o ônus da guarda desses documentos — explica Laért.

O Procon-SP lembra que, de acordo com a legislação federal, somente terão direito à declaração de quitação anual os consumidores em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o consumidor terá direito à declaração de quitação apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito ao documento de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

O termo de quitação anual reduz a quantidade da papelada, mas não a necessidade de arquivo desses documentos. Confira os diferentes prazos de conservação dos recibos para não ter dor de cabeça:

Prazos de conservação do recibo de quitação anual: água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser conservadas por cinco anos

Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio não devem ser inutilizadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel

Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo

Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando

Convênio médico: proposta, contrato e a(s) declaração(s) referente(s) a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação

Mensalidade escolar: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

Cursos livres: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

Cartão de crédito: declarações devem ser conservadas pelo período de um ano

Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)Prazos de conservação de outros documentos:

Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)

Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem "vícios ocultos" (defeitos)

Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais

Contratos: precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem, desalienado.
Fonte: Globo.com. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 02/01/2012


Contas em dia exigem organização

por Tisa Moraes

Consumidor tem que fazer malabarismos para honrar os compromissos financeiros Assim que um novo ano se inicia, um velho problema que compromete as finanças das famílias volta à tona. Depois de gastar todo o dinheiro do 13.º salário com festas e presentes, muitas pessoas irão passar os primeiros meses de 2012 fazendo malabarismos para honrar os compromissos típicos desta época do ano, tais como Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), matrícula do colégio particular dos filhos e material escolar.

Segundo economistas consultados pelo Jornal da Cidade, não há fórmulas mágicas para fugir do aperto: para não afundar-se em dívidas, é preciso frear o consumo e cortar gastos supérfluos. “As pessoas precisam aprender a ter disciplina financeira e viver de acordo com a renda disponível. Os gastos de fim e início de ano são previsíveis e precisam ser planejados para que a família não atravesse o ano todo em dificuldades”, pondera o economista Mauro Gallo.
O ideal, conforme explicam os especialistas, seria que todos tivessem reservado dinheiro para saldar as dívidas já em janeiro. “Pagando as contas à vista, as margens de negociação aumentam, o que dá maiores condições para obter descontos”, explica o economista Carlos Roberto Sette. Contribuintes que quitam o IPVA antecipadamente, por exemplo, obtêm uma redução de 3% no valor total do tributo.

Para se ter uma ideia de quanto IPVA, IPTU, IR, taxa de matrícula e material escolar comprometem a renda das pessoas nesta época do ano, Sette realizou, a pedido do JC, uma projeção baseada no orçamento de uma família bauruense composta por quatro indivíduos - mãe, pai e dois filhos que estudam em colégio particular.

A renda domiciliar considerada é de aproximadamente R$ 5 mil ao mês. Caso quisesse pagar à vista o IPVA de seus dois automóveis populares, o IPTU da casa própria localizada em um bairro de classe média e as taxas de matrícula do colégio dos filhos, o casal seria obrigado a gastar R$ 3,5 mil. Da renda inicial, sobraria apenas R$ 1,5 mil para prover alimentação, energia elétrica, água, telefone e cuidados com a saúde.

Como seria impossível comprometer o orçamento nesta proporção sem ter guardado o 13º ou uma reserva em aplicação bancária, a melhor opção é fazer o pagamento parcelado dos tributos. Neste caso, por exemplo, o valor do IPVA poderia ser dividido em até três parcelas, sem desconto.

Adiamentos

Já o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) não precisa ser, necessariamente, quitado junto com o IPVA. Uma alternativa é debitá-lo na data do licenciamento do carro que, dependendo do final da placa, pode não coincidir com os primeiros meses do ano. Já o IPTU, neste ano, por sorte só começará a ser cobrado em abril e poderá ser parcelado em até nove vezes, o que dá uma folga para quem estiver com o orçamento apertado.

Emprestar dinheiro de bancos ou financeiras para quitar os débitos não é algo vantajoso, conforme explica Sette. “Não adianta fazer empréstimo se os descontos oferecidos para quem pagar os impostos à vista forem menores do que os juros cobrados pelo banco”, aponta.

Só vale a pena lançar mão de linhas de financiamento, segundo ele, se for para cobrir as dívidas com cheque especial e cartão de crédito. Neste caso, o mais indicado são os empréstimos consignados, com desconto em folha de pagamento, que cobram taxas de juros mensais de pouco mais de 2%.  “Para quem não tiver emprego fixo, há ainda a opção de crédito pessoal (Crédito Direto ao Consumidor - CDC), cuja taxa é de 4% ao mês, bem menor que o juro do cartão, que é de 12% ao mês, e do cheque especial, de 8% ao mês”, esclarece.

Matrícula escolares

Consumidores devem estar atentos, também, aos valores de mensalidades cobrados pelos colégios particulares, conforme alertam os economistas. Sempre que houver algum reajuste, os pais devem exigir que a escola apresente uma planilha anual de custos que justifique os aumentos.

Mas, mesmo diante de qualquer argumentação, a elevação de custos aceitável não deve ser muito superior ao índice de inflação, que em 2011 deve ficar em torno de 6,5%.

“Considere normal um aumento na mensalidade em torno de 10%. Mais do que isso, só se a escola passar a oferecer novos serviços”, pondera o economista Mauro Gallo.

Ele acrescenta ainda que os pais que possuem mais de um filho matriculado no mesmo colégio também podem conseguir bons descontos. “Quase todas as instituições fazem esta oferta. Caso contrário, os pais devem barganhar, porque é interesse do colégio manter alunos para continuar funcionando”, ensina.

Outra opção para quem possui uma boa reserva no banco é quitar todas as mensalidades do ano de uma só vez, em janeiro. “O valor pode ser alto, mas os descontos também costumam ser bons, com taxas geralmente maiores do que o rendimento da aplicação financeira”, reforça.

Uma promessa para 2012: planejamento financeiro

Na lista de promessas que cada um fizer para este novo ano, os economistas recomendam adicionar um item importante: o planejamento financeiro. “A única solução é organização. Quem tem poupança, por exemplo, pode usar esta reserva para pagar à vista e conseguir um bom desconto, geralmente de uma porcentagem maior que o rendimento mensal da aplicação financeira. É uma forma de fazer o dinheiro trabalhar a seu favor”, avalia o economista Mauro Gallo.

É com base neste argumento que o técnico em preparação de implementos Sílvio César de Oliveira, 35 anos, consegue planejar seus gastos todo início de ano. Mensalmente, ele reserva cerca de R$ 1 mil que são depositados na poupança para garantir o pagamento à vista dos custos extras com IPVA, IPTU e Imposto de Renda.

Como medida de economia, Sílvio e a esposa, Edilaine de Oliveira, 29 anos, optaram por fazer as compras de Natal apenas no dia 29, para aproveitar as promoções de liquidação. “Adotando medidas simples e cortando tudo o que é supérfluo, consigo honrar tranquilamente com todos os meus compromissos, sem ter de pagar juros, inclusive a mensalidade da faculdade que estou fazendo”, revela ele.

De acordo com o economista Carlos Sette, a postura de Oliveira ainda é exceção à regra, principalmente entre famílias da chamada “nova classe média”. Embora tentam se tornado mais poderosas economicamente, elas ainda não possuem a maturidade financeira necessária para o consumo consciente, segundo análise do economista.

“Muitos adotam um padrão de vida que não é compatível com a renda que recebem. Estimuladas pelo apelo do consumo, as pessoas acabam comprando coisas que nem mesmo terá utilidade para elas. Adquirem produtos supérfluos e, depois, não são capazes de pagá-los”, avalia.

A mudança de atitude, ele aponta, parte da iniciativa de ajustar-se à realidade do próprio orçamento como forma de deter o avanço das dívidas. “É possível eliminar gastos supérfluos sem sacrificar a qualidade de vida. Caso contrário, a pessoa irá se endividar de tal forma que só conseguirá ajustar suas contas no final do ano, quando recebe o 13º. Este ‘extra’ não deveria ser utilizado como um remediador de uma condição crítica, mas como ferramenta para dar uma folga ao orçamento”, pondera.
Fonte: http://www.jcnet.com.br - 02/01/2012


Novo salário mínimo de R$ 622 já está em vigor

O novo salário mínimo, de R$ 622, entrou em vigor neste domingo (1º) e deve colocar mais de R$ 47 bilhões em circulação na economia neste ano, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor atual representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,2% em relação ao mínimo vigente até ontem, de R$ 545.

A alteração foi publicada no "Diário Oficial" da União assinado pela presidente Dilma Rousseff. Essa é a primeira vez que a administração petista não reajusta o valor para um múltiplo de R$ 5. Essa prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.

O reajuste segue a sistemática convertida em lei neste ano: a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) acumulada desde o reajuste anterior, mais a taxa de crescimento da economia de dois anos antes.

Essa fórmula vinha sendo adotada desde o segundo governo Lula, com a diferença de que os arredondamentos resultavam em ganhos mais generosos para o mínimo.

Ao não elevar o valor para R$ 625, o governo economizará cerca de R$ 900 milhões no próximo ano, um valor modesto em um Orçamento de mais de R$ 940 bilhões.

No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.

Esse é um dos motivos pelos quais a maior parte dos analistas e investidores duvida que o governo federal vá conseguir cumprir suas metas fiscais no próximo ano.

O reajuste real do mínimo será o maior desde o ano eleitoral de 2006. A alta será de 7,5%, correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto no ano passado.

O valor do mínimo ainda pode subir se o INPC de dezembro, que só será conhecido em janeiro, superar as estimativas oficiais. Nessa hipótese, o piso salarial será corrigido em fevereiro, sem retroatividade.

No início do ano, Dilma sofreu pressão política devido à decisão de não conceder aumento real ao mínimo --o PIB encolheu em 2009. A medida facilitou o controle das contas públicas e evitou uma alta maior da inflação.

O novo valor poderá gerar ainda mais uma pequena economia para o governo porque o Orçamento de 2012, aprovado pelo Congresso na semana passada, estima as despesas com base em um mínimo de R$ 623, calculado com uma estimativa mais alta de inflação.
Fonte: Folha Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 01/01/2012