segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


Especial STJ alerta sobre cuidados na hora de comprar pacotes de viagem

Nesta época do ano, muita gente já está de malas prontas para viajar. A maioria fechou pacotes com meses de antecedência. Mas para aqueles que só conseguiram uns dias de folga agora? Será que ainda dá para embarcar numa boa viagem?

Os agentes de viagem garantem que a preços altos ainda é possível. Mas, na hora de contratar os pacotes, é importante atentar para os valores, condições e serviços oferecidos. Isso pode evitar transtornos em meio ao descanso.

Entretanto, caso os problemas sejam inevitáveis, é possível acionar a Justiça e pedir ressarcimento dos prejuízos. Foi o que fez um grupo de quatro amigos da Bahia. Segundo o processo, eles fecharam um pacote para assistir aos jogos da Copa do Mundo de 1998.

Devido a atrasos de voo e alterações no roteiro de viagem, sem autorização dos clientes, eles perderam a estreia do Brasil no mundial. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), cada um teve direito a receber R$ 20 mil da agência de turismo, como compensação pelos aborrecimentos sofridos.

As experiências e opiniões são diversas. A professora Josélia Ribeiro, por exemplo, desde 2005 viaja por pacotes e garante que vale a pena contratar o serviço. Já a aposentada Ilda Severo passou por sérios transtornos durante um cruzeiro no ano passado, apesar de também ter contratado uma agência de viagem.

Este é o tema da reportagem especial da Coordenadoria de Rádio do STJ, que aponta os caminhos para auxiliar os consumidores na hora de reclamar os prejuízos – seja na Justiça comum ou em juizados especiais.

A matéria completa você confere no espaço Rádio do site do STJ e também durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7), ou pelo endereço www.radiojustica.jus.br.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 18/12/2011


Foi aprovada consulta pública sobre novo serviço de TV por assinatura

SÃO PAULO – Proposta de regulamentação do Seac (Serviço de Acesso Condicionado) será posta em consulta pública, após aprovação do Conselho Diretor da Anatel  (Agência Nacional de Telecomunicações), que ocorreu na última quinta-feira (15).

A Lei 12.485/2011 prevê que o Seac sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências. O texto da proposta ficará à disposição da sociedade por 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser divulgada.

Regulação abrangente

O que existe atualmente são regras distintas para serviços semelhantes, por conta das tecnologias diferentes utilizadas na distribuição da programação. A ideia da Anatel “é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação”.

"O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população", disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.

A Lei 12.485 abrange o Serviço de TVC (TV a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o Serviço de DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o Serviço Especial de TVA (Televisão por Assinatura).

A lei prevê que a partir da aprovação do regulamento do Seac, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

A lei também propõe que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Seac deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
Fonte: InfoMoney - 16/12/2011


Fumar em lugares fechados está proibido em todo o país

Fora cigarro

Agora é definitivo: está proibido fumar em locais fechados de acesso público em todo o país.

Isto inclui locais como bares, restaurantes e boates, inclusive nos chamados fumódromos, áreas reservadas para os fumantes.

Até agora, a restrição vigorava apenas nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, determinada por leis estaduais.

Cigarro mais caro

A nova lei federal prevê ainda preço mínimo para os cigarros, aumento gradativo da carga tributária sobre os produtos derivados do tabaco, e proíbe a propaganda nos locais de venda, autorizando somente a exposição dos maços de cigarros.

Em 2012, o cigarro deve ficar 20% mais caro.

Por sugestão do Ministério da Saúde, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da lei que permitia aos fabricantes de cigarros fazer propaganda em ocasiões como festivais de música e eventos esportivos, sem citar os produtos.

Segundo o ministério, a permissão contrariava acordo internacional para o controle do tabaco, do qual o Brasil é signatário.

Conforme a legislação, os fabricantes terão de colocar mensagens sobre os malefícios ocupando 30% do espaço da frente da embalagem de cigarros, a partir de janeiro de 2016. Atualmente, os alertas constam apenas na parte de trás dos maços.

Sem disfarces

Mas o cerco ao fumo deve continuar.

Está em discussão na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma proposta para proibir aditivos nos cigarros, substâncias que dão sabor doce, mentolado, chocolate e de especiarias aos produtos.

Para as organizações contra o fumo, a indústria tabagista usa os aditivos para atrair o público jovem.

Os fumicultores e as empresas argumentam que as substâncias contribuem para repor o açúcar nos produtos, perdido durante a fabricação.

Levantamento do Ministério da Saúde indica que 15% dos adultos com mais de 18 anos fumam. No final da década de 1990, o percentual era 35%. Até 2022, a meta do governo é reduzir para 9%.
Fonte: Diário da saúde - 16/12/2011


"Prazo para ação por venda casada é de 10 anos"

por Rogério Barbosa

A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro está para decidir se o prazo para entrar com ação por venda casada é de cinco ou 10 anos. No entendimento do desembargador Marcelo Lima Buhatem, o caso em análise não se trata de reparação de danos causados por defeito do produto ou do serviço, por isso não se aplica o prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor, que é de cinco anos. Resta então definir se o que deve imperar é o prazo de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, ou três anos, previsto no artigo 206, 3º, V, do mesmo diploma legal. O desembargador já votou pelo prazo de 10 anos sob o entendimento de que não se pode aplicar prazo inferior ao previsto no CDC.

De acordo com o voto do desembargador, o direito brasileiro, desde a promulgação da Constituição da República de 1988, considera que a figura do consumidor merece tratamento específico e diferenciado, conferindo indiscutível superioridade jurídica para compensar a sua evidente inferioridade de fato, enquanto agente econômico mais vulnerável nas relações de consumo, devendo, portanto, ser protegido por um prazo prescricional maior, como forma de tutela do interesse público primário.

Entende Marcelo Buhatem que, “qualquer aplicação supletiva de norma de proteção e defesa do consumidor, de forma a conferir efetividade ao princípio do non liquet, em que não há regra no diploma específico a regular o tema, não pode, de forma alguma, redundar em prejuízo ao consumidor que, como já dito, goza de especial proteção constitucional”.

O CasoO proponente da Ação adquiriu um financiamento, no qual foi embutido um seguro com quitação garantida, sem que ele soubesse. Pelo seguro foi cobrado o valor de R$ 23,90. O motivo que o levou a Justiça é que diante do afastamento de suas atividades por motivos de saúde, acionou o seguro que lhe foi negado sob a justificativa de que havia cláusula expressa que afasta o pagamento na hipótese de distúrbio ou doença psiquiátrica.

Tais fatos levaram o autor da Ação a requerer a declaração de nulidade de cláusula contratual que impedia o pagamento do seguro, e o reconhecimento da inexistência da dívida do financiamento. Além da devolução em dobro dos valores pagos pelo seguro e indenizatória. A ação proposta no TJ foi um recurso à sentença de primeira instância que reconheceu prescrição ânua, sob o fundamento de que pretensão do autor seria de cobrança do seguro.

De acordo com o voto do desembargador Marcelo Buhatem, “deve-se afastar o reconhecimento da prescrição, uma vez que inequívoco que a relação jurídica deduzida em juízo é de consumo, atraindo a incidência do CDC, sendo o cumprimento do contrato de seguro apenas um dos pedidos deduzidos pelo autor. Ele entendeu também que “parece inaplicável o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC para as demais hipóteses de inadimplemento contratual decorrente de relação consumerista”, e optou pelo prazo de 10 anos por ser a opção com prazo maior que o do CDC. “Forçoso admitir que, para evitar que haja incongruência no sistema e ofensa ao princípio da isonomia, a única solução legítima a ser dada a questão é aquela que confere ao consumidor o prazo prescricional geral do CC nas ações movidas em face dos fornecedores de produtos e serviços”.

O desembargador verificou um conflito de normas no âmbito do CC, aplicado de forma supletiva, que não pode ser resolvido pelo critério da especialidade, que seria a aplicação do disposto no artigo 206, 3º, V, do CC, em detrimento da regra geral do artigo 205 do mesmo diploma, “sob pena de se criar uma incoerência no sistema jurídico, concedendo ao consumidor proteção menor do que aquela prevista expressamente no diploma consumerista”.

“Assim, a interpretação sistemática impõe que se considere aplicável às ações movidas pelo consumidor nas hipóteses de inadimplemento contratual por parte do fornecedor de produtos e serviços, que não versem sobre fato do produto ou serviço, o disposto no art. 205 do CC, tendo-se por decenal o prazo prescricional”, concluiu o desembargador.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/12/2011


Planos de Saúde terão de reduzir espera por consultas a partir desta segunda

por Jéssica Santos de Souza

O cumprimento da norma da Agência Nacional de Saúde, que regula planos privados, é encarada com ceticismo pela classe médica 

São Paulo – A norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que fixa prazo de espera entre marcação e consulta médica entra em vigor nesta segunda-feira (19). A classe médica encara a decisão com ceticismo sobre sua efetividade. Os trabalhadores ainda criticam a posição das operadoras de saúde de que a maioria dos prazos já é cumprida atualmente.

A medida, publicada em junho deste ano no Diário Oficial da União, teve como primeiro prazo de adequação das operadoras de saúde o dia 19 de setembro, onde foi adiado para 19 de dezembro. Ela estabelece que o tempo de espera para consultas em pediatra, clínico geral, cirurgião geral, ginecologista e obstetra seja de no máximo 7 dias. As demais especialidades médicas em 14 dias. Já consultas com fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas educacionais e fisioterapeutas não pode demorar mais que dez dias.

Para o neurocirurgião Cid Carvalhaes, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) a ANS toma decisões antidemocráticas e autoritárias e  erra ao não consultar os envolvidos na medida. Em relação aos usuários, o médico considera que a medida defende os interesses do consumidor, porém duvida da capacidade fiscalizatória da agência reguladora.

"Ao passar a obrigação de fiscalizar ao usuário a ANS está fugindo de sua própria responsabilidade. Além do que a agência está mesmo preparada para atender a denúncia dos 30 milhões de pacientes do sistema de saúde complementar?", questiona Carvalhaes.

Outra preocupação do presidente da Fenam é que as operadoras culpabilizem os médicos pelo não cumprimento da norma. Segundo ele os médicos atendem em média no país 15 operadoras médicas ao mesmo tempo e assim ficam no limite de consultas. "Um médico não consegue ter segurança atendendo só uma operadora, ele pode ser descredenciado a qualquer momento. Então a maioria atende vários planos e isso compromete a quantidade de consultas por cada um", explica Carvalhaes.

É comum chegar a reportagem reclamações de usuários sobre a demora na marcação de consulta na maioria dos planos de saúde. Dificilmente se consegue marcar com um médico no mesmo mês, o normal é se obter horário para daqui a um mês ou até mesmo dois.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), uma das representantes dos planos de saúde, sustenta por meio de nota que a grande maioria dos prazos já são cumpridos pelo mercado. Explica também que o segmento de Medicina de Grupo que representa conta com médicos contratados em seus serviços próprios o que facilitaria as consultas nos prazos estabelecidos. Por último se isenta da responsabilidade do o relacionamento entre as operadoras e seus prestadores de serviços – sejam médicos, hospitais ou laboratórios.

A ANS não atendeu ao pedido de entrevista para responder a questionamentos sobre a medida até às 20h de sexta-feira (16). Em seu site, a agência sustenta que não pode interferir na capacidade de atendimento das prestadoras, mas apenas regula para que haja alternativas disponíveis no tempo previsto.

A agência ainda explica que as empresas que tiverem reclamações constantes de usuários sobre o descumprimento dos prazos vão sofrer punições como a "a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa".
Fonte: redebrasilatual.com.br - 18/12/2011

sábado, 17 de dezembro de 2011

VOU CONTAR..
Nossa presidente foi convidada à participar de um seminário" CAMINHOS PARA A SUSTENTABILIDADE EM MATO GROSSO DO SUL ", ocorrido em 16/12 no hotel NOVOTEL , Campo Grande-ms, no qual  ficou muito contente com as palestras ocorridas e agradece ao vereador de Campo Grande-MS, Marcelo Bluma pelo convite tão laborioso e importante . Parabéns pela iniciativa, afinal o cidadão campograndensse ,tenho certeza quer o melhor para o nosso futuro.
VOU CONTAR..

Nosso trabalho itinerante realmente é de grande valia,pois além de estarmos em campo proporcionando à todos consumidores ,nosso apoio ,com notícias relevantes para melhor ajuda-los,estamos na hora certa, para orienta-los em situações onde houver abuso nas relações de consumo.Porém ainda , reconhecemos quando do respeito ao cidadão consumidor,daí temos prazer em postar no nosso blog. Em várias lojas comerciais do centro da cidade de Campo Grande-ms, por onde passamos,notamos que os consumidores estavam sendo tratados com muito respeito e principalmente o respeito nas relações de consumo, concorrência de preços à vista, no qual o beneficiado direto é  o próprio consumidor. Ontem (16/12) , novamente temos que registrar o bom atendimento e presteza em auxiliar aos seus clientes do HIPERMERCADO EXTRA, loja maracajú,centro de Campo Grande-MS.Neste dia, encontrava-se em saldão e olhem, que SALDÃO!! O GRANDE locutor e extremamente atencioso Albino Cosmo continua de PARABÉNS! Olha gente, esse diferencial no atendimento tem resultado muitos elogios e é isso que queremos, respeito nas relações de consumo e com o próprio cidadão, que isso o Albino,tem feito de forma exemplar.Agradecemos ao Adriano, por nos ter permitido estar desenvolvendo nosso trabalho  na  loja ; obrigado e estamos à disposição. Estendo meus agradecimentos e parabéns pela excelência no trabalho oferecido à todos clientes. Conheci neste local, uma pessoa que realmente faz a diferença , que em sua liderança deixa marcado que ser solidária é o caminho e o tratamento dispensado à todos é de melhor qualidade. PARABÉNS,MARÍLIA!!!!!! Parabéns ao grupo PÃO DE AÇÚCAR, pela grande família EXTRA em nossa capital (Campo Grande-MS). E não esqueçam ¨CLIENTE EEEEEESSSSPEEEEEECIAAAAAAL  EXTRA¨ Esse bordão é  inesquecível. Bom, parece até ser matéria paga,vindo de uma associação de defesa do consumidor, mas não é; a lógica do trabalho itinerante,é justamente elogiar o que mais tem agradado aos cidadãos consumidores, abrindo ícones   à todos que tratam no ramo comercial, procurarem se melhorar. A ADECC/MS, terá o maior prazer em estar elogiando maior número possível de estabelecimento,afinal fazer propaganda negativa ,não edifica e esse não é o nosso objetivo. Queremos o melhor para os nossos consumidores e postamos em nosso blog o que testamos e aprovamos.
Contato:
adeccms@gmail.com